RESUMO: Neste trabalho serão abordadas fortes características da Constituição Federal Brasileira de 1988 e os Direitos Humanos. Vivemos em uma sociedade em que os direitos de cada um, muitas vezes acham-se ameaçados por falta de respeitabilidade e falta de humanidade entre as pessoas, ou seja, com o desenvolvimento e crescimento econômico e social, muitos conflitos surgem e o papel que a Constituição Federal desempenha socialmente é completamente exemplar, para que possam ser impostos certos limites, mas que em grande maioria não tem total efetividade. Este trabalho procura demonstrar que devemos cada um fazer a sua parte, conhecer e obedecer a deveres e cobrar direitos. Por isso, a análise deste trabalho possui sérias reflexões do autor José Luis Bolzan de Morais em seu livro As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espacial dos Direitos Humanos e as várias opiniões de grandes autores como: Uadi Lammêgo Bulos e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição de 1988; Direitos Humanos; Sociedade; Evolução.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Brasileira de 1988 é disposta de exemplos interativos de educação, respeitabilidade, dignidade e principalmente de garantias de liberdade individual de cada um. Conforme prediz o autor Uadi Lammêgo Bulos, “[...] A constituição é um orgânismo vivo delimitador da organização estrutural do Estado, da forma de governo, da garantia das liberdades públicas, do modo de aquisição e exercício do poder” (BULOS, 2011, p.100). Pode-se observar que estes e muitos outros conceitos podem ser dados a Carta Magna, desde uma organização social, em que fazem parte as pessoas até para aqueles que se encaixam na esfera de organizar o Estado, ou seja, os envolvidos no termo de firmar a Lei fundamental, sendo o Poder Constituinte.
A idéia de constituição não parte apenas de um doutrinador que queria fazer diferença, mas essa célebre idéia parte de um pensamento coletivo de grandes pensadores e doutrinadores que souberam observar no decorrer dos tempos à importância de se constituir uma Lei maior escrita, que tivessem a intenção de respeitar o cidadão e fosse de uma forma bem humana. Já existiam nos séculos antecedentes algumas leis que eram impostas por líderes do povo, como os reis, os sacerdotes, os monarcas entre outros. As Leis, castigos e penas concretizadas por esses líderes eram delegadas para àqueles que conflitassem com o povo e com os superiores e principalmente se viessem quebrar as regras impostas por eles. Mas, o que realmente foi se convertendo foram questões que se distanciasse das anteriores constituições e que tivessem o marco de valorização e condições de obedecer aos superiores vivendo livremente, em uma sociedade justa e solidária.
Quando existe uma sociedade que busca uma organização para o Estado, significa dizer que existe uma constituição decifrada ali. Para o autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho a constituição é um “[...] termo que se aplica a todo grupo, a toda sociedade, a todo Estado. Designa a natureza peculiar de cada Estado, aquilo que faz este ser o que é. Evidentemente neste sentido geral jamais houve e nunca haverá Estado sem Constituição” (FERRREIRA FILHO, 2010, p.37).
Para um melhor entendimento, o fato histórico do mundo das constituições, se entrelaça perante o Estado e sofre constantes transformações no decorrer dos dias. Antes de ser elaborada a Constituição de 1988, existiram outras Constituições no Brasil, como a de 1824, que aconteceu logo após a Proclamação da Independência do Brasil, para tanto esta Constituição tinha como principais características: governo monárquico, unitário e hereditário, possuia quantro poderes sendo o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, que era exercido pelo imperador sendo então o mais importante e se encontrava em uma posição acima dos outros antecedentes; O Estado adotava apenas uma religião sendo o catolicismo; As outras religiões eram só aceitas em domicílios, secretamente, dessa forma, eram proibidas construções de outros templos que se fizessem uso externo, além dessas características, a Constituição de 1824 definia quem era cidadão brasileiro e o imperador não respodia pelos atos praticados judicialmente sendo irresposável, mas foi uma das primeiras do mundo a conceber em seu texto assuntos de direitos e garantias individuais. Depois desta Constituição, o Brasil conheceu a de 1891 que obteve grande crescimento e desenvolvimento condizente no melhoramento do Estado Constitucional. A Constituição de 1891 se deteve como exemplo seguidor a constituição dos Estados Unidos, teve como principais características a abolição do poder monárquico, as eleições passaram a ser pelo voto direto, mas não secreto, nesta época o voto ainda era descoberto, a igreja católica não detinha tanto poder como antes, deixando a religião católica de ser a única do país, obteve-se também o sistema de governo presidencialista, entre outros aspectos, fazia parte da República velha. Com o passar dos anos, surgiu a Constituição de 1934 que de acordo com o seu preâmbulo teve como principal intenção um regime democrático, que assegurasse à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, se deteve de fortes características como: o voto secreto, voto obrigatório para maiores de dezoito anos e deu início ao voto feminino, além de ter previsto a criação da Justiça do Trabalho que teve termos muito importantes como proibição do trabalho infantil e a determinação de jornadas trabalhistas de oito horas, férias remunderadas entre outros fatores e a criação da Justiça Eleitoral. A Constituição Brasileira de 1937, época em que foi implementada a ditadura do Estado Novo, foi baseada na costituição da Polônia e tinha os poderes hierárquicos, Executivo e Legislativo sobre domínio do Presidente da República, além de ter como principais disposições o fim do liberalismo, eleições indiretas para presidente e mandato de seis anos para o mesmo, retirar do trabalhador o direito de greve e admitir a pena de morte. A Constituição de 1946 teve como grande marco a liberdade de expressão de cada um que havia sido retirada na constituição de 1937. Esteve inclusas como atitudes tomadas igualdade entre todos perante e lei, extinção de pena de morte, separação dos três poderes e principalmente a liberdade de manifestação de pensamentos, tudo sem ofender ao outro. A Constituição de 1967 obteve de medidas que requereram o de mais insatisfatório, como o estabelecimento de pena de morte para crimes de segurança nacional, a justiça Militar teve certo crescimento e o trabalhador foi restringido dos seus direitos de greve, entre outras medidas. Houve em 1969 uma Emenda Constitucional que teve a Constituição de 1967 alterada pela junta militar que assumiu o governo; Com essa substituição o Exécito teve dominio sobre o Poder Executivo e várias outras medidas tomadas pelo governo militar. Por isso para alguns doutrinadores existiu uma nova constituição em 1969, mas há aqueles que dizem só ter sido a de 1967 com apenas alteração em 1969.
Atualmente a Lei que vigora sobre o Brasil e é a Lei mais suprema que antecede todas as outras é a Constituição Brasileira de 1988. A Carta Magna Brasileira é formal, escrita pois, se apresenta de documento sistematizado, é promulgada, sua forma de elaboração é de forma democrática, é rígida, para ser alterada não há tanta facilidade assim, é preciso todo um processo legislativo, é analítica e dogmática onde sua constituição é por Assembléia Nacional Constituinte.
A Constituição Brasileira de 1988 é esquematizada em dez títulos, sendo estes: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Defesa do Estado e das Instituições, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social e Disposições Gerais, tudo em uma organização estabelecida de respeitabilidade exemplar.
Segundo Uadi Lammêgo Bulos (2011), acerca do conceito e modelo da Constituição de 1988, expõe que:
Traduz-se por um conjunto de normas jurídicas que estatuem direitos, prerrogativas, garantias, competências, deveres e encargos, consistindo na lei fundamental da sociedade. O Termo Constituição encontra origem no verbo latino constituere, exteriorizando a idéia de constituir, estabelecer, firmar, formar, organizar, delimitar. O modelo de controle da constitucionalidade implantado pela Carta de 1988 é um dos mais avançados do mundo, principalmente em matéria de fiscalização concentrada (BULOS, 2011, p. 100,199).
Depois de todo contexto histórico de Constituição supramencionado neste trabalho, pode-se afirmar que a Constituição Brasileira de 1988 é um modelo de respeito, igualdade, liberdade. Muitas vezes o que está determinado pela Lei Maior do Estado não é cumprido, havendo inviolabilidade do texto maior, então é preciso entre outros meios alienar sérios compromissos que o Estado Constituinte estabelece, ou seja, é necessário conhecer a Carta Magna e saber cobrar direitos e também cumprir deveres. O que se sabe é que muitas são as crises da Constituição em decorrência de uma competitividade individualista dos superiores que estão à frente da representatividade
[...] a constituição, como um documento jurídico-político, sempre esteve submessa em um jogo de tensões e poderes, o que não pode significar, como querem alguns a sua transformação em programa de governo, fragilizando-a como paradigma ético-jurídico da sociedade e do poder, em sua vez de este se constitucionalizar, pondo em prática o conteúdo constitucional, como tem ocorrido na história político-constitucional brasileira recente, quando se observa que o Estado Constitucional, para além de sofrer os influxos de um processo de desterritorialização do poder, o que implica, enquanto o constitucionalismo permanece caudatário da idéia de Estado (Nacional), a perdadesaparecimento de seu lugar referencial, sofre também, de uma política de colonização econômica, restando à mercê de resultados positivos de balança comercial ou do afastamento de limites impeditivos à atuação dos agentes econômicos hegemônicos.(MORAIS, 2002, p.47).
2. DIREITOS HUMANOS: DEFINIÇÃO E EVOLUÇÃO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO
Conforme a concepção do autor José Luis Bolzan de Morais, no que se infere a esferas dos Direitos Humanos relata que
[...] os direitos humanos, como conjunto de valores históricos básicos e fundamentais, que dizem respeito à vida digna jurídico-político-psíquico-econômico-física e afetiva dos seres e de seu habitat, tanto daqueles do presente quanto daqueles do porvir, surgem sempre como condição fundante da vida (MORAIS, 2002, p.64).
No entanto pode-se entender que os Direitos Humanos são essenciais na vida social de cada um, principalmente nos aspectos ligados ao cotidiano e as resoluções para os conflitos desenvolvidos no decorrer dos dias.
Sobre várias hipóteses vivemos em mundo completamente adimplido de conflitos sociais, e, é justamente diante dos problemas surgidos em sociedade que se inserem as crises do Estado e consequentemente da constituição por tantas acepções não cumpridas. Eis, pois os laços que fazem surgir a idéia de se cobrar direitos e requer a afinidade descrita na Carta Magna. A princípio os direitos humanos possuem conceitos complexos e amplos, diante de sua tradução. Como já foi definido anteriormente, outro conceito também é salientador e reflexivo quanto ao ditame, diz-se que
“Os direitos humanos podem ser resumidos de uma forma bem simples – direitos à vida, à integridade física e moral, à igualdade, à liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, de associação, de manifestação, de culto, de orientação sexual, à felicidade, ao devido processo legal, à objeção de consciência, à saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte, trabalhistas, ao meio ambiente, do consumidor, a não ser vítima de manipulação genética”. (SANTANA, 2008, p.1)
Neste sentido de características que complementam o tema Direitos Humanos, pode-se perceber quão extraordinário é a objetividade de tal assunto e como são pertinentes para cada cidadão. O texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em seu artigo 1º diz que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade”.
A história dos Direitos Humanos tem uma concepção das Leis Naturais já atribuídas na época do Cristianismo, por isso tem uma imposição um tanto religiosa, de onde relatavam que todos os homens são iguais em uma mesma dignidade, nesta mesma fase histórica surgiu a teoria do Direito Natural. Em seguida, com a idade média entre os séculos XVII e XVIII essa teoria foi se modificando, com intencionalidade de maior valorização humana. Consequente, os temas descritos sobre Direitos Humanos foram-se estendendo inicialmente na Inglaterra, depois nos Estados Unidos, mais adiante na França.
O Grande marco para os Direitos humanos deu-se nos anos de 1945-1948, depois da 2ª Guerra Mundial. Os Estados viram as tragédias desumanas entrelaçadas para as pessoas e reunidos criaram a Organização das Nações Unidas (ONU), tendo como principal objetivo a paz em todo o mundo. A partir deste ditame outras benfeitorias foram sendo apreciadas e iniciadas, como o dia dez de dezembro de 1948, onde foi proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direito Humanos.
Os Direitos Humanos são atualmente importantes na concepção e formação do convívio social, que interagem em respeitabilidade e organização Universal entre os Estados, por isso tem lapso fundamental na vida de cada um.
No que diz respeito à Nação em que vivemos, nomeado Estado Democrático possuidor de Direitos, muitas vezes depara-se em difusas contradições quanto a sua executividade. Sobre o assunto, Alexandre de Morais afirma que:
O Estado Constitucional incorpora um conjunto de normas reunidas em um documento jurídico legislado ou fruto de um processo consuetudinário que 1. formatam o poder político sob a lógica de um poder limitado e controlado; 2. reconhecem os direitos humanos como conteúdos fundamentais que direcionam a ação deste poder, voltado à sua consecução como finalidade da ação estatal; e, 3. como tal é um produto da históriae, por isso, dinâmico, bastando perceber a passagem do Estado Mínimo ao Estado Social; dos direitos de liberdade aos direitos de solidariedade […] (MORAIS, 2008,p.42).
É preciso antes de tudo perceber que inicialmente a Constituição foi programada e feita como um íntegro papel a ser cumprida como tal exposta, mas a realidade volta-se bem mais diferente. Os direitos estão compilados e impostos na Carta Magna, mas aqueles que devem obedecê-los diferenciam, eis a realidade. Os Direitos Humanos, além de possuir fortes características na Constituição de 1988 e na Declaração Universal infelizmente muitas vezes são desrespeitados pela sociedade pelo Estado até então “Democrático”. Assuntos como estes são a todos os momentos conflitantes e afagantes para o meio social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em suma, a análise constituída dos Direitos Humanos pode ser reconhecida por cada representante político-adiminstrativo dos Estados até cada cidadão que se exaure no mundo atual. No Direito Constitucional assim como na vida, estar adentrado todos estes assuntos mencionados no decorrer deste trabalho, isso significa dizer ter um conhecimento amplo e nocivo de muitos dados históricos do Brasil e da idéia de construir uma sociedade digna de ser reconhecida por uma constituição completamente influenciável, como o seu artigo terceiro e inciso I relata que é construir uma sociedade justa e solidária ou o mesmo no artigo quinto em que todos são iguais perante por isso a construção de um Estado com lucidez. Essa constituição é uma verdadeira integridade de respeito e meio inquestionável, admirada por muitos outros países, e principalmente para uma efetiva cobertura dos Direitos Humanos, mas, é preciso impasses jurídicos para uma maior efetividade e muitas vezes seu texto se fixa apenas no papel, deixando sua realização de lado.
Por tanto, a Constituição Federal de 1988 e os Direitos Humanos se flexionam na mais honrável ideia de um Estado completamente coberto de Democracia e respeitabilidade para qualquer ser vivo do planeta. Com todos os requisitos feitos em efetividade prática pode-se nascer a ideia de uma sociedade justa e solidária, sem dúvida alguma. Então, que a análise de justiça se realize no campo real.
REFERÊNCIAS
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. 12. São Paulo: Saraiva, 2011.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 36ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MORAIS, José Luis Bolzan de. As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espacial dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
SANTANA, Ana Lúcia. Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.infoescola.com/sociologia/direitos-humanos/>. Acesso em 25 mai. 2011.
MORAIS, Jospe Luis Bolzan de. Caderno de Direito Constitucional. Disponível em <http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_BOLZAN_COMPLETO.pdf>. Acesso em 25 mai. 2011.
Acadêmica de Direito da Faculdade de ciências Humanas e Sociais-AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Alana Glaise Alves. Constituição Federal Brasileira de 1988 e Direitos Humanos: fatos marcantes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 set 2012, 08:16. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30763/constituicao-federal-brasileira-de-1988-e-direitos-humanos-fatos-marcantes. Acesso em: 23 dez 2024.
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