RESUMO: Muito se discute no Brasil sobre o papel da educação no processo de desenvolvimento social. Seu poder de conscientização e a consequente otimização dos problemas que afligem a sociedade geram certa esperança de dias melhores na população. Nesse viés, sua utilização de forma mais crítica, e não como mera transmissão de conhecimento pode ser capaz de encontrar de maneira pensante medidas efetivas para os problemas sociais, destacando-se entre estes, o da criminalidade. A legislação brasileira, por sua vez, tem avançado nesse aspecto, com a criação de políticas públicas voltadas ao incentivo de práticas educativas, utilizando-se da prisão apenas em último caso.
PALAVRAS-CHAVE: Educação; pensamento crítico; marginalidade.
1 INTRODUÇÃO
Falar sobre educação é sempre algo complexo. Varia muito do meio em que se vive, da cultura que se valoriza, dos hábitos e costumes que se pratica. Abrange posicionamentos das mais diversas áreas do conhecimento, comportando argumentos sociológicos, filosóficos, pedagógicos, dentre outros.
Muitos acreditam ser à educação o meio mais propício para se ter uma sociedade melhor e mais justa, a forma mais eficaz de se reduzir os mais graves problemas enfrentados no corpo social. Dentre tais problemas, destaca-se o da marginalidade como um dos mais emergentes de solução, considerando-se a educação como o caminho mais eficaz para se viabilizar tal objetivo.
2 O PODER DA EDUCAÇÃO NA FORMAÇÃO DO PENSAMENTO CRÍTICO
A educação de âmbito pedagógico vem ao longo dos últimos anos apresentado índices de desempenho passíveis de discussão nos países em desenvolvimento.
No âmbito brasileiro, a falta de infraestrutura e de professores nas escolas, tornam o ensino cada vez mais deficiente e distante do que realmente se almeja. Pois, educar exige a criação de condições reais para o desenvolvimento dos indivíduos, propiciando meios que os preparem para a sua efetiva inserção no corpo social.
Nesse diapasão, a própria Constituição da República Federativa do Brasil trata a educação em seu artigo 205 como direito de todos e dever do Estado, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Além disso, institui a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), in verbis:
Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Percebe-se que não faltam dispositivos legais para se viabilizar práticas educativas no Brasil. Entretanto, tais práticas quando exercidas devem estar consubstanciadas na ideia de formar cidadãos conscientes de seu papel e de sua importância para o desenvolvimento do país.
Deve-se estimular práticas educativas numa perspectiva de formarmos não só cidadãos melhores, mas cidadãos críticos também, pois o senso crítico é a ferramenta inicial para se buscar soluções para os problemas que se enfrenta atualmente. Nas palavras de Maria Stela e Thomas Patrick [1]
O pensamento crítico toma como seu objeto os elementos constantes das estruturas, das instituições e dos processos globais, sociais, ideológicos e políticos, o que é legítimo e necessário para a compreensão dos fenômenos sociais, educacionais e culturais. Porém, essa mesma ênfase pode levar, e por vezes tem levado, à marginalização da concretude da prática social e educativa.
O que se deve ter em mente é que o Brasil passa por um período de transição, onde se necessita reformular as ideias, passando-se a se vislumbrar não só um país rico, mas uma nação pronta para ser vista como modelo de educação para o mundo. Dever-se-á enxergar a educação como ferramenta base para a própria reconstrução ideológica do país. Nesse Sentido, corrobora Paulo Freire [2]
O que teríamos de fazer, uma sociedade em transição como a nossa, inserida no processo de democratização fundamental, com o povo em grande parte emergindo, era tentar uma educação que fosse capaz de colaborar com ele na indispensável organização reflexiva de seu pensamento. Educação que lhe pusesse à disposição meios com os quais fosse capaz de superar a captação mágica ou ingênua de sua realidade, por uma dominantemente crítica.
Destarte, acredita-se ser à educação o meio mais propício para a formação do pensamento crítico, por sua vez, a melhor forma de se encontrar saídas para a maior parte dos problemas existentes em um país como o Brasil, a começar pela marginalidade tão presente em nosso cotidiano.
3 A DIMINUIÇÃO DA MARGINALIDADE ATRAVÉS DE PRÁTICAS EDUCATIVAS
A educação está sempre na pauta de políticas públicas de prevenção ou redução da criminalidade juvenil. Compõe a base de trabalho com o jovem para retirá-lo do mundo do crime ou do envolvimento com atos de violência ou criminalidade.
Sistematicamente, educar implica criar condições ideais para o desenvolvimento das pessoas, favorecendo o processo de maturação e a inserção de tais indivíduos na sociedade do seu tempo, em consonância com a cultura universal.
Especialistas concordam que a educação é efetivamente importante no combate da maioria dos problemas enfrentados nas sociedades, a exemplo da marginalidade. Entretanto, defendem que os investimentos voltados à educação precisam vir acompanhados de medidas de segurança pública. Segundo Marc De Maeyer, pesquisador da Unesco, a educação não é uma condição para prevenir a criminalidade. “A educação é um instrumento para escolhas, para as pessoas poderem mudar suas atitudes”, acrescentou. [3]
Percebe-se ser é cabível discutir a questão educacional, mas não como um programa emergencial e compensatório, tratado de forma simplista e leviana como geralmente se observa nos programas de educação de adultos. Como afirma Salgado [4]
A educação regular e humanista deve ser uma conquista de toda a sociedade promovida desde os primeiros anos da infância até a vida adulta. Por ela se promove o nível de consciência das pessoas, se situa o indivíduo em seu meio e no tempo e se desenvolvem potenciais e competências físicas, psicológicas e emotivas. O fator trabalho entrará nesse contexto como um complemento e como um dos planos do projeto de existência de cada indivíduo.
Logo, percebe-se que efetivamente haja diminuição da marginalidade no Brasil faz-se necessário que se incentive práticas educacionais, pugnando-se pela real atuação do Estado e da sociedade nesse papel.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A legislação pátria tem contribuído na viabilização de garantias educacionais, a exemplo da criação da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que trouxe grande avanço no sistema educacional brasileiro. Todavia, as práticas educacionais aplicadas no Brasil ainda estão distantes do que se espera e se precisa. A cultura política nacional tem se mostrado o grande vilão no seu desenvolvimento, tendo em vista os grandes escândalos de desvios e má aplicabilidade de verbas destinadas à educação.
Diante disso, mostra-se ser fundamental a participação e o acompanhamento popular no desenvolver da prática educacional no Brasil para que se consiga diminuir os problemas que tanto afligem a sociedade, dentre estes o da criminalidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Obra coletiva de autoria da Editora Rideel com a organização de Marcos Antônio Oliveira Fernandes. 8. ed. São Paulo: Rideel, 2009.
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. São Paulo: Editora paz e terra, 2010.
PORTO, Maria Stela Grossi. DWYER, Thomas Patrick (org). Sociologia e Realidade: pesquisa social no século XXI. Brasília. Ed. UNB, 2006.
SALGADO, Edmée Nunes. A educação e o trabalho em tempo de crise. Disponível em: http://www.senac.br/BTS/303/boltec303b.htm. Acesso em: 03 de setembro de 2012.
[1] STELA, Maria; PATRICK, Thomas. Sociologia e Realidade: pesquisa social no século XXI, p. 333.
[2] FREIRE, Paulo. Educação como prática de liberdade, p.114.
[3] http://www.agencia.gov.br/noticias/2006/07/13/materia.2006-07-13.1416371003/view acesso em 14 de maio de 2008.
[4] SALGADO, Edmée Nunes. A educação e o trabalho num tempo de crise. Disponível em: http://www.senac.br/BTS/303/boltec303b.htm.
Acadêmico da: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CURVELO, Hercílio Denisson Alves. O combate a criminalidade através de práticas educativas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 set 2012, 07:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30800/o-combate-a-criminalidade-atraves-de-praticas-educativas. Acesso em: 23 dez 2024.
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