Resumo: Este documento apresenta uma pequena contribuição para o estudo da Ecologia Humana, tendo como objetivo o estudo e analise da ética na sociedade atual em vista do meio ambiente e do direito. Pretende demonstrar o que tem sido feito para conscientizar o homem da necessidade de sua própria preservação.
Palavras-chave: Ecologia Humana. Sociedade. Direito Ambiental. Ética.
Sumário
1 Introdução. 2 Ecologia Humana e Sociedade. 3 Evolução ou Retrocesso. 4 Ética e Meio Ambiente. 5 Conclusão. Referências.
Introdução
Este documento pretende demonstrar a forma com que a sociedade atual vem se comportando e o que pode modificar para se autopreservar. Verificamos um uso desenfreado dos recursos naturais ao longo da vida do Planeta, que acarreta um desequilíbrio ecológico constante. Atualmente vemos isso noticiado pela mídia diariamente.
O homem evolui tecnologicamente, porém ainda pensa muito pouco sobre as questões ambientais. Apesar de diversos movimentos pró-ambiente, verifica-se que ainda não tomou a consciência de que a espécie não persistirá sem a preservação dos bens à sua volta.
1 Ecologia Humana e Sociedade
A Ecologia Humana deve ser considerada como uma hipótese que relaciona a convivência, a ética e a condição humana. É um conhecimento aplicável a serviço da convivência e da sobrevivência humana por meio de uma harmonia com o meio ambiente e o desenvolvimento do respeito e da ética aos deveres humanos. O objetivo final da Ecologia Humana é o desenvolvimento dos seres humanos em seres capazes de viver com plena autonomia, aplicando todo o seu potencial e sua autoestima com o intuito de estar protegido, abastecido, realizado e em harmonia com seu espaço e grupo. Isso é algo inato ao ser humano.
Verifica-se que o homem não sabe preservar o que tem ao seu redor. Por esse motivo, para a ecologia humana, ele não terá êxito na preservação da vida e do meio ambiente.
Para que haja a sobrevivência do Planeta e do indivíduo, é necessário que se proporcione a todos uma base ética de forma individual, para que se atinja uma perspectiva global. A expansão ética deve ser feita para o maior número de pessoas no menor espaço de tempo e custo possível.
2 Evolução ou Retrocesso
Desde a primeira intervenção humana, houve modificação dos recursos naturais. Pode-se dizer que este processo iniciou-se com a revolução agrícola. A história mostra que a degradação excessiva da superfície da Terra fez com que determinadas civilizações perdessem sua importância, como a civilização da Mesopotâmia e a Maia, na América Central.
De acordo com a Organização das Nações Unidas, éramos cerca de 5 milhões de habitantes há 10.000 anos atrás, passando para 1 bilhão em 1802, quase 7 bilhões em 2010 e com estimativa de 9 bilhões de pessoas em 2050[1].
Verifica-se que, apesar de possibilitar a subsistência da humanidade, os avanços acarretam problemas sociais e ambientais. Quanto maior a mecanização do plantio, maior será o desemprego e, por consequência, o crescimento urbano, ocorrendo êxodo do campo e tornando mais saturadas as áreas urbanas. O resultado é o aumento da pobreza e maior poluição.
“A pobreza está distribuída de forma indistinta por todos os espaços territoriais das nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, nestas últimas principalmente, e se instalou devido aos modelos econômicos implementados voltados para a concentração de renda nas mãos de alguns, com a distribuição da miséria ou de reduzida capacidade de consumo para muitos. Quando o homem encontra-se dentro dos limites da pobreza ou abaixo dela comporta-se de forma predatória em relação à natureza, destruindo-a para assim garantir a sobrevivência do dia-a-dia. Inclusive, os países do 1º mundo já admitem que os desequilíbrios econômicos, sociais e ecológicos existentes são, atualmente, fatores de riscos da segurança e paz mundial.
A preservação do meio ambiente está intimamente ligada à erradicação da pobreza. Só é viável iniciar a execução da primeira eliminando do mapa terrestre a segunda. Para tanto, as empresas e o Estado devem remodelar suas atuais políticas econômicas a fim de que possam garantir às populações o direito ao consumo de bens e serviços básicos fundamentais a uma vida digna[2].”
Na década de 70, muitos países optaram por políticas desenvolvimentistas sem preocupação com o meio ambiente, com subsequente frustração das expectativas dessas políticas. De acordo com PORTANOVA:
“O desgaste ambiental decorrido das políticas baseadas nas metas de atingir um progresso ínfimo foram superiores aos resultados obtidos por este. O custo ambiental da produção começa a ser questionado atualmente, estabelecendo padrões completamente diferentes daqueles que vigoravam quando do advento da sociedade industrial. Há uma compreensão de que qualidade de vida não se reduz a uma simples acumulação quantitativa de bens e riquezas, mas envolve outros fatores não quantificáveis pela economia, que passa do bom humor até o ar que respiramos.”[3]
A tensão social existente nos países menos desenvolvidos decorre da falta de planejamento e de desenvolvimento sustentável, aumentando o fosso entre as camadas sociais (ricos e pobres) e a favelização das cidades.
De outro lado, os países mais desenvolvidos consomem exageradamente matérias primas e energia. Os EUA, por exemplo, é o maior consumidor de energia e matérias primas e o maior produtor de resíduos do mundo.
Atualmente o consumismo exacerbado é o maior impeditivo ao desenvolvimento sustentável, tendo em vista que as pessoas, em sua grande maioria, não se sentem motivadas a mudar seus hábitos de consumo e persistem degradando o meio ambiente de forma constante.
Este processo citado acima iniciou-se há milhares de anos e se agravou após a Revolução Industrial. MORATO LEITE se refere a isso da seguinte forma:
“É inegável que atualmente estamos vivendo uma intensa crise ambiental, proveniente de uma sociedade de risco, deflagrada, principalmente, a partir da constatação de que as condições tecnológicas, industriais e formas de organização e gestões econômicas da sociedade estão em conflito com a qualidade de vida. Parece que esta falta de controle da qualidade de vida tem muito a ver com a racionalidade do desenvolvimento econômico do Estado, que marginalizou a proteção do meio ambiente.”[4]
A sociedade moderna é imediatista, de acordo com o sociólogo Zygmund Bauman. É uma “sociedade líquido-moderna” de consumidores, em que não se mede a consequência de seus atos a longo prazo.
O mercado continua a ser instrumento de transformações das relações sociais, e o Estado passa a regulá-lo mais intensamente, para abrandar, senão eliminar o efeito de sua atuação no que se refere ao meio ambiente, como descreve Roberto P. Guimarães.
“No século XX, ao contrário, é justamente o Estado que passa a ser visto como contraponto capaz de conter as forças cegas do mercado, as quais, abandonadas a si mesmas, seriam incapazes de dar concretude à felicidade humana.
Entretanto, ao que tudo indica, hoje o mercado é novamente tido como sinônimo de liberdade e de democracia. A economia de mercado, a qual, em realidade, sempre esteve conosco - -embora com distintos matizes –, é uma excelente geradora de riqueza, mas é também uma produtora de profundas assimetrias sociais. Por isso mesmo o Estado (ou o nome que se queira dar à regulamentação pública, extramercado) não pode abrir mão de sua responsabilidade para com setores-chave, como a educação, o desenvolvimento científico e tecnológico, a preservação do meio ambiente e do patrimônio biogenético, transferindo-a ao mercado.”[5]
3 Ética e Educação Ambiental
Immanuel Kant inaugura o entendimento de que a ética não está mais atrelada à religião. Desta forma, a ética subjetiva é separada do universo e da natureza, evidenciando assim um fundamento antropológico da mesma. De acordo com suas convicções, as normas éticas devem ser obra da razão humana, e concomitantemente devem ser traçadas pela racionalidade científica.
Seu pensamento é de que o homem é responsável por suas ações. Dessa forma, a ética está presente como se fosse um dever que se apoia na razão pura (imperativo categórico – imperativo formal). Neste caso, existiria um modelo de obediência ao imperativo categórico de agir consciente e livre, sendo este o fundamento moral.
Com isso se conclui que a ideia de ética não mais se concentra sobre o “bem”, mas sim sobre a norma e a obrigação, por englobar os deveres internos e externos do homem, relacionando assim a Justiça com a igualdade, a ordem e a liberdade.
A ética contemporânea apresenta uma pluralidade de tendências, havendo inúmeras discussões a respeito da sociedade e dos desenvolvimentos tecnológicos e científicos. Na sociedade atual, a ética pode ser vista como a consciência humana, e esta deve ser desenvolvida por meio da educação. A presente discussão diz respeito à ética nas questões ambientais.
Meio ambiente é a questão principal do trabalho, para José Afonso da Silva[6]:
“O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrangente de toda a natureza, o artificial e original, bem como os bens culturais correlatos, compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”.
A definição adotada tende a abranger e relacionar todos os aspectos de ambiente natural e a integração do homem, pois este, juntamente com seus valores, tecnologias e organização social, é responsável direto pelo que ocorre com aqueles recursos.
A preocupação com a proteção do meio ambiente não se dá pelo simples fato de uma perspectiva de proteção do bem, mas também da manutenção deste para as atuais e futuras gerações, repercutindo diretamente na proteção da humanidade.
O grande problema é que a sociedade atual tem inviabilizado a evolução da civilização, vinculando a felicidade aos bens de consumo. Tem seu espírito vazio, pobre, não pensa em valores como justiça, solidariedade, liberdade e respeito, fazendo com que “comprar” e “adquirir” seja o propósito final.
Atualmente nota-se algumas iniciativas globais que buscam a conscientização ambiental. Algumas escolas já oferecem em sua grade a disciplina de educação ambiental e diversas ONGs divulgam informações sobre desastres ambientais e medidas que busquem um consumo mais consciente.
É evidente que o homem consome muito mais do que o Planeta disponibiliza. O que nos tem sustentado até o momento são os avanços tecnológicos, como já foi mencionado no capítulo anterior. Porém, apesar de ter demonstrado um histórico assustador, os estudos de Bauman mostram que o perfil mundial vem mudando:
“Segundo pesquisa realizada pela agência de publicidade McCann-Erickson, conhecida como Pulse, para o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, existem indícios de uma mudança significativa dos símbolos associados a sucesso, que se deslocam dos tradicionais símbolos materiais – como carros, roupas, cartões de crédito, aparelhos eletroeletrônicos – para símbolos imateriais, como ter controle sobre a vida, estar satisfeito, ter um bom relacionamento familiar, ser capaz de prover o que é realmente importante, ter um estilo de vida simples, etc.”[7]
A ética ambiental é construída a partir da educação ambiental. Esta, por sua vez, tem se mostrado tímida, mas deve ser ampliada para que a espécie humana continue existindo. A busca pela sustentabilidade é a resposta que devemos buscar e é o resultado que a ecologia humana quer.
5 Conclusão
Sabemos que o ser humano é responsável pela degradação do meio ambiente e que sem a conscientização e o emprego da ética nas relações humanas não garantiremos o bem estar para nossos filhos. A sustentabilidade é um caminho viável, porém difícil. O homem, além de consumir menos, deverá dispender um esforço em prol da preservação do ambiente, pois a degradação deste acarreta na extinção daquele.
Referências
BAUMAN, Zygmund. Medo Líquido. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro. Zahar ediotres, 2006.
CLARK, Giovani. Poluição e Pobreza. 2008. http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/1361363
GUIMARÃES. Roberto P. A ética da sustentabilidade e a formulação de políticas de desenvolvimento. In: VIANA, Gilney; SILVA, Marina; DINIZ, Nilo (org). O Desafio da Sustentabilidade. Um debate socioambiental no Brasil. São Paulo: 2001. Fundação Perseu Abramo.
GUNN, Lisa. Sustentabilidade, consumo e publicidade. In TRIGUEIRO, André. Mundo Sustentável. Abrindo espaço na mídia para um planeta em transformação. São Paulo: Ed. Globo. 2005.
LEITE, José Rubens Morato. Inovações em direito ambiental. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux, 2000.
PASCAL, Georges. Compreender Kant. Tradução: Raimundo Vier. Petrópolis: Ed Vozes. 4 ed., 2008.
PORTANOVA, Rogério. Qual é o papel do Estado no Século XXI? Rumo ao Estado de bem estar ambiental. n: LEITE, José Rubens Morato (Org). Inovações em Direito Ambiental. Florianópolis: Ed. Boiteux. 2000.
SILVA, José da Silva. Direito ambiental constitucional. São Paulo. Malheiros, 1994.
https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/fields/2010.htmlCIA (Central Intelligence Agency) The World Factbook 2010
http://www.ecologiahumana.org/
http://alvimrg.blogspot.com/2010/05/etica-energia-e-consumo-sustentavel.html
[1] “The World Factbook 2010” CIA
[2] CLARK, Giovani. Poluição e Pobreza. 2008. http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/1361363
[3] PORTANOVA, Rogério. Qual é o papel do Estado no Século XXI? Rumo ao Estado de bem estar ambiental. n: LEITE, José Rubens Morato (Org). Inovações em Direito Ambiental. Florianópolis: Ed. Boiteux. 2000. p. 241.
[4] LEITE, José Rubens Morato. Inovações em direito ambiental. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux, 2000. p. 13.
[5] GUIMARÃES. Roberto P. A ética da sustentabilidade e a formulação de políticas de desenvolvimento. In: VIANA, Gilney; SILVA, Marina; DINIZ, Nilo (org). O Desafio da Sustentabilidade. Um debate socioambiental no Brasil. São Paulo: 2001. Fundação Perseu Abramo. p. 47.
[6] AFONSO DA SILVA, José. Direito ambiental constitucional. São Paulo. Malheiros, 1994. p. 55.
[7] GUNN, Lisa. Sustentabilidade, consumo e publicidade. In TRIGUEIRO, André. Mundo Sustentável. Abrindo espaço na mídia para um planeta em transformação. São Paulo: Ed. Globo. 2005. p. 42
Advogada. Especialista em Direito Ambiental, pela Universidade Gama Filho. Mestranda em Direito Constitucional, pela PUC-MG. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor - OAB_MG. Sócia-fundadora do escritório Bitencourt Marcondes & Zimmer Advogados.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MARCONDES, Thereza Cristina Bohlen Bitencourt. Ambiente e Direito: sociedade e ética Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 set 2012, 07:58. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31024/ambiente-e-direito-sociedade-e-etica. Acesso em: 23 dez 2024.
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