O termo sustentável, segundo o Relatório de Brundtland (1987), é definido como o uso dos recursos naturais para suprir as necessidades da geração presente sem afastar a possibilidade das gerações futuras de suprir as suas.[i]
Para que o um empreendimento seja considerado sustentável deverá ser ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente diverso, acompanhando a tendência mundial de investimento em mercados que se pautam pelo respeito ao meio ambiente e o ideal de preservação.
A ECO-92[ii] consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável, unindo os termos meio ambiente e desenvolvimento como forma de crescimento econômico, preocupando-se com a conservação dos ecossistemas e da biodiversidade com uma política concreta a ser aplicada no século XXI.
Atualmente, há nova dinâmica presente no mercado negocial, que teve origem nas questões ambientais, fazendo com que as empresas, por iniciativa própria ou por obrigação legal, busquem lucro com respaldo na preservação do meio ambiente, de modo que assumiram o lema da responsabilidade social, tanto na releitura dos sistemas de produção já instalados, como na busca de novos empreendimentos, como a energias renováveis.
Segundo Michael Porter, "as companhias têm uma estratégia econômica e um estratégia de responsabilidade social, e o que elas devem ter é uma estratégia só". Uma consciência sustentável, por parte das organizações, pode significar uma vantagem competitiva, se for encarada como integração de uma estratégia única da organização.
A idéia da sustentabilidade como estratégia de aquisição de vantagem competitiva por parte das empresas é refletida, de uma forma expressamente declarada, na elaboração do que as empresas classificam como "Relatório de Sustentabilidade". [iii]
Assim, diante dessa nova realidade que vivenciamos, as possibilidades de negócios se ampliaram, assumindo um conotação inédita no mercado global.
Nesse sentindo, podemos observar as mudanças trazidas pelo Protocolo de Quioto[iv], criado em 1997, durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 3), realizada na cidade de Quioto, Japão. O Protocolo tem como objetivo reduzir a concentração dos gases causadores do efeito estufa (GEE) na atmosfera. Por isso, os países industrializados se comprometeram a reduzir as emissões de GEE em 5.2% em relação aos níveis de 1990, durante o período de 2008 e 2012. Os países integrantes do Anexo 1 da Convenção devem seguir os compromissos de redução listados no Anexo B do protocolo, com exceção dos países em processo de transição para uma economia de mercado (EITs).
No casos dos países em desenvolvimento, como o Brasil, o protocolo não prevê compromissos de reduções de GEE, sendo que estes deverão diminuir as emissões a partir de fontes limpas de energia e atuar como sumidouro de dióxido de carbono (CO2) através das florestas
Assim, as empresas que são obrigadas a reduzirem suas emissões de gases poluentes, ante o compromisso que os países acordaram perante a ONU, e que não conseguem atingir este objetivo, acabam sendo obrigadas a adquirem créditos de carbono nas bolsas de de crédito vinculadas ao Protocolo de Quioto, funcionando como um sistema de compensação – compra de crédito de carbono para a emissão de GEE.
O crédito de carbono é um certificado emitido quando há diminuição de emissão de gases que provocam o efeito estufa e o aquecimento global em nosso planeta. Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 (dióxido de carbono) que deixou de ser produzido. Aos outros gases reduzidos são emitidos créditos, utilizando-se uma tabela de carbono equivalente.
Para que um projeto torne-se viável para negociação no mercado de carbono vinculado ao Protocolo de Quioto, deve contribuir para a redução das emissões de gases do efeito estufa. Assim, é traçada uma linha de base (Baseline) onde é determinado um cenário demonstrando o que aconteceria se a atividade do projeto não ocorresse. A partir da linha de base, pode-se determinar a adicionalidade, que é basicamente o detalhamento das atividades do projeto, demonstrando a redução das emissões.
A contribuição para o desenvolvimento sustentável de cada projeto é avaliada pela Autoridade Nacional Designada, que no caso do Brasil, é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima[v], presidida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
De outra banda, as empresas que nãos estão obrigadas a reduzir suas emissões pelo Protocolo de Quioto, acabam constituindo o mercado voluntário de carbono, que abrange todas as negociações de créditos de carbono e neutralizações de emissões de gases do efeito estufa (GEEs).
O mercado voluntário de carbono cresceu dramaticamente nos últimos anos, passando de US$ 99 milhões em 2006 para US$ 705 milhões em 2008 e US$ 387 milhões em 2009, com o crédito sendo negociado a um preço médio de US$ 7,34/tCO2e e US$ 6,5/tCO2e em 2009. Segundo especialistas, o principal motor é o boom verde que ocorre entre as empresas norte-americanas.
Em 2010, o mercado voluntário atingiu o volume recorde de 131 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (MtCO2e), sendo estimado em US$ 424 milhões, de acordo com o relatório “Back to the Future: State and Trends of the Voluntary Carbon Markets 2011”[vi] ,do Ecosystem Marketplace e Bloomberg New Energy Finance.
O que diferencia o mercado de carbono voluntário daquele vinculado ao protocolo de Quioto, é que o primeiro, diferente do segundo, contempla a possibilidade de criar lotes de carbono – área verde de compensação – em locais de conservação florestal, ou seja, um indivíduo que preserva área verde em sua propriedade consegue revertê-la em algo rentável, negociando os lotes de crédito de carbono em outras bolsas, como a Chicago Climate Exchange (CCX). Existindo também alguns fundos que apoiam este tipo de projeto, como o BioCarbon Fund, do Banco Mundial e o Climate Care.
Destarte, a venda de crédito no mercado voluntário de carbono é um empreendimento sustentável, que incentiva o proprietário da área verde a continuar a preservar o meio ambiente, obtendo lucro com isso.
Tendo em vista o compromisso firmado entre empresas e governos para a redução de emissão de dióxido de carbono, o mercado de venda de crédito de carbono cresceu muito nos últimos anos, sendo uma área pouco explorada na região sul do país, de alta rentabilidade e com custos reduzidos para a implementação.
Em 2009 os fornecedores informaram um volume total de 93,7 MtCO2e negociados nos mercados voluntários de carbono globais. Comparado aos 126,6 MtCO2e negociados em 2008, o volume se reduziu em 26%, embora este volume de 2009 foi 39% maior que os níveis de 2007.
Aproximadamente metade do mercado voluntário (41,4 MtCO2e) foi negociado através da Bolsa Climática de Chicago (Chicago Climate Exchange, CCX) na forma de instrumentos financeiros de carbono (Carbon Financial Instruments,CFIs). Contrastando com 2008, quando o volume de transações junto à CCX cresceu 202%, as transações negociadas em bolsa caíram 40% em 2009. A redução foi causada pela queda nas especulações e transferência para o mercado informal (i.e., mercado de balcão ou over the counter, OTC, em Inglês) através de transações privadas em que compradores exigem créditos de compensação específicos ao invés de CFIs padronizados. Considerando o valor global do sistema CCX, i.e., tanto as transações privadas quanto as transações negociadas em bolsa, o volume total de comercialização caiu 33% –47 MtCO2e em 2009.
Os volumes do mercado OTC incluem também transações que ocorram em outras plataformas de negociação, tais como a Bolsa Climática de Chicago – Futuros (Chicago Climate Futures Exchange) e Climex. Tais plataformas de comercialização de créditos gerados especificamente para os mercados voluntários ganharam ritmo em 2008, contribuindo com 1,8 MtCO2e ou 2% do volume total de transações em 2009—crescendo dez vezes com relação aos 0,2% de 2008.
Em 2009, esses mercados cresceram 7% e negociaram 8,625 MtCO2e, no valor de US$144 bilhões. Enquanto os mercados voluntários de carbono não cresceram na mesma proporção que os mercados regulados, ainda assim tiveram valores maiores do que a Implementação Conjunta (JI) ou o Esquema de Redução de Gases do Efeito Estufa do País de Gales (“New South Wales Greenhouse Gas Abatement Scheme”).
Os mercados voluntários de carbono negociaram US$387,4 milhões em 2009. O mercado OTC representou 84% deste valor de mercado, correspondendo a US $325,9 milhões. As negociações na CCX corresponderam a US$49,8 milhões ou 13%. Considerando que os volumes de transações no OTC e na CCX foram semelhantes, essa inconsistência no valor se deve principalmente aos preços substancialmente mais baixos dos créditos negociados na CCX. O preço medido do crédito no mercado OTC retraiu 12% de US$7,3/tCO2e para US$6,5/tCO2e. Entretanto, a CCX sofreu queda de 73% no preço da média de US$4.4/tCO2e em 2008 para US$1,2/tCO2e. Juntamente com a retração no volume, isso reduziu o valor de mercado da CCX em 84%. Em todo o mercado, créditos foram negociados a valores tão baixos quanto US$0,3/tCO2e e tão altos quanto US$111.0/tCO2e no curso de 2009.
REFERÊNCIAS
INSTITUTO Carbono Brasil. Disponível em: <http://www.institutocarbonobrasil.org.br/>. Acesso em: 10 jun. 2011.
COMISSÃO Interministerial de Mudança Global do Clima. Disponível em: <http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/4016.html>. Acesso em: 13 jun. 2011.
[i]O Relatório elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
[ii]Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada entre os dias 3 e 14 de junho de 1992, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. O evento, que ficou conhecido como ECO-92 ou Rio-92, e fez um balanço tanto dos problemas existentes quanto dos progressos realizados, elaborando documentos importantes que continuam sendo referência para as discussões ambientais. FRANCISCO, Wagner de Cerqueira e. Eco 92. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/geografia/eco-92.htm>. Acesso em: 10 jun. 2011.
[iii]O QUE é sustentabilidade Disponível em: <http://www.nhksustentabilidade.com.br/conceitos-correlatos/>. Acesso em: 10 jun. 2011.
[iv] O acordo internacional foi assinado por representantes de mais de 160 países como complemento à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento – ECO 92, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
[v] CIMGC – www.mct.gov.br/clima
[vi] De Volta para o Futuro: Estado e Tendências dos Mercados de Carbono Voluntário 2011.
Acadêmico do Curso de Direito na Universidade do Vale do Itajaí.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHEIRO, Raphael Fernando. O mercado voluntário de crédito de carbono e a conferência das nações unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 set 2012, 07:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31358/o-mercado-voluntario-de-credito-de-carbono-e-a-conferencia-das-nacoes-unidas-sobre-o-meio-ambiente-e-desenvolvimento. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
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