RESUMO: A conquista dos direitos humanos se constrói em uma luta incessante que sempre terá como base o cidadão. Hoje o que se observa no Brasil é a ausência do cidadão, principalmente como ser de direitos, mas há uma tendência mundial a se buscar a formação destes seres através de meios possíveis para melhorar a sua condição de vida, e é sobre uma dessas formas que o presente artigo tratará. Baseado em fontes legislativas, doutrinárias e em fatos, mostra a real possibilidade de mudança para o futuro.
PALAVRAS-CHAVE: direitos; cidadão; humano; meios; tendência.
1 – INTRODUÇÃO
A união dos povos nômades há muitos anos foi, pouco a pouco, o passo fundamental para a posterior criação da sociedade. O ser humano, portanto, foi o líder dessa formação em grupo e desde então vêm guiando a vida em sociedade. Hoje, graças à busca interminável de saciar exclusivamente seus interesses, a sociedade está cada vez mais próxima da ruína, tendo em vista que em qualquer lugar do mundo, há desigualdade, pobreza, fome, violência, desemprego e falta de educação, ou seja, consequências negativas do maior interesse de alguns que tem poder, e desrespeitos aos interesses de outros que estão, hoje, à margem social.
Esses problemas sociais e outros tantos, aliados também a problemas ambientais desse século, são as maiores preocupações do homem moderno, principalmente em países subdesenvolvidos como o Brasil, que começa a criar alternativas para solucionar os problemas ou desenvolver melhor os meios de combate já existentes. O Estado de Direito, garante aos homens, o exercício livre de seus direitos, mas atualmente a proteção dos direitos humanos não é efetiva e o cidadão está cada vez menos protegido, preso e capaz de lutar pelos seus ideais. Diante desse cenário mundial e especialmente diante da realidade brasileira é que surgem as possíveis soluções e dentre elas se destaca a educação.
2 – O PAPEL DA EDUCAÇÃO
De início é importante ressaltar que, o desenvolvimento social tem que partir do investimento e proteção da base da sociedade, qual seja a criança. A criança é o futuro cidadão e como tal, terá que proteger os interesses sociais e exercer seus direitos e deveres, e para que isso se efetive, é preciso que desde cedo ela aprenda a formar sua opinião e compreenda os problemas sociais de forma a continuar lutando contra estes e respeitando o seu próximo.
Como se observa do cenário moderno, a criança nunca foi um grande alvo de proteção social. Antes era tratada como adulto no âmbito criminal e às vezes como coisa quanto aos seus direitos e garantias. Depois de 1927, quando foi criado o primeiro Código de Menores, passou a ser tratada de maneira melhor, deixando de ser reprimida e punida para ser regenerada e educada. O Código de Menor de 1979, apesar de ter sido menos assistencialista, amadureceu algumas idéias (poucas, diga-se de passagem), mas deu continuidade à cadeia de evolução dos direitos da criança até se chegar ao atual Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990).
Através da correta educação a criança começa a se perceber no meio social, ela tende a perceber os problemas e as diferenças sociais e a partir dessa experiência passa a trabalhar esses temas de maneira enriquecedora para si, como meio de desenvolvimento de ser humano e posteriormente de cidadão.
Na escola, durante processos de socialização, a criança tem oportunidade de desenvolver a sua identidade e autonomia. Interagindo com os amiguinhos se dá a ampliação de laços afetivos que as crianças podem estabelecer com as outras crianças e com os adultos. Isso poderá contribuir para o reconhecimento do outro e para a constatação das diferenças entre as pessoas; diferenças essas, que podem ser aproveitadas para o enriquecimento de si próprias. As instituições de educação infantil se constituem em espaços de socialização, propiciam o contato e o confronto com adultos e crianças de várias origens socioculturais, de diferentes religiões, etnias, costumes, hábitos e valores, fazendo dessa diversidade um campo privilegiado da experiência educativa. Desse modo, na escola, criam-se condições para as crianças conhecerem, descobrirem e ressignificarem novos sentimentos, valores, idéias, costumes e papéis sociais (SILVIA, 2008).
Nesse liame, a criança poderá no futuro, exercer seus direitos civis e políticos de maneira condizente com sua realidade e sempre buscando o bem comum. Nesse sentido, Sônia das Graças Oliveira Silva, em seu artigo intitulado “A Escola na Formação do Cidadão”, ainda traz:
A criança bem atendida, considerada um cidadão, enquanto cresce se depara com fenômenos, fatos e objetos do mundo; pergunta, reúne informações, organiza explicações e arrisca respostas. Desse modo, ocorrem mudanças fundamentais no seu modo de conceber a vida, a natureza e a cultura (SILVIA, 2008).
Como pondera Gilberto Dimenstein, a criança é o melhor indicador do desenvolvimento de uma nação, pois, seu futuro será o futuro desta nação e nenhum meio seria mais eficaz do que a educação, para guiar os futuros cidadãos rumo ao seu desenvolvimento como seres de direitos e deveres.
Estou convencido de que a infância, frágil como um papel, é o mais perfeito indicador do desenvolvimento de uma nação. Revela melhor a realidade do que o ritmo de crescimento econômico ou renda per capita. A criança é o elo mais fraco e exposto da cadeia social. Se um país é uma árvore, a criança é um fruto. E está para o progresso social e econômico como a semente para a plantação. Nenhuma nação conseguiu progredir sem investir na educação, o que significa investir na infância. Por um motivo bem simples: ninguém planta nada se não tiver uma semente (DIMENSTEIN, 2005).
Importante mencionar que a correta educação é o ideal, e quando se fala em correta, não se trata da forma de educar comum em escolas públicas no Brasil como o simples escrito no quadro e uma singela explicação, quando se tem alguma. A correta educação é aquela que engloba o aluno nos problemas sociais e tenta mostrá-lo como ele deve se portar nesse meio, como ele deverá lutar para garantir seus direitos de cidadão e como deverá exercê-los. Essa educação é obrigação do Estado que deve investir na capacitação de seus funcionários públicos, especialmente quanto aos professores, com remuneração devida, além disso, deve proporcionar o acesso à educação e o incentivo adequado para que as crianças e jovens não sejam desestimulados principalmente por motivos econômicos.
No entanto, a realidade mundial e principalmente de países subdesenvolvidos não permite o desenvolvimento do homem pensante, ou homem-sujeito, e sim o do homem-objeto, que não tem efetiva consciência de seus direitos e não luta por eles, facilitando assim a vida dos poderosos que controlam o seio social, pois sem o efetivo papel de cidadão não há críticas e oposições construtivas que possam derrubar a desigualdade social e os governos cerceadores dos direitos humanos. Nesse ponto é de fundamental importância a reflexão que Paulo Freire traz, em sua obra “Educação como Prática de Liberdade”:
Nunca pensou, contudo, o Autor, ingenuamente, que a defesa e a prática de uma educação assim, que respeitasse no homem a sua ontológica vocação de ser sujeito, pudesse ser aceita por aquelas forças, cujo interesse básico estava na alienação do homem e da sociedade brasileira. Na manutenção desta alienação. Daí que coerentemente se arregimentassem – usando todas as armas contra qualquer tentativa de aclareamento das consciências, vista sempre como séria ameaça a seus privilégios. È bem verdade que, ao fazerem isto, ontem, hoje e amanhã, ali ou em qualquer parte, estas forças destorcem sempre a realidade e insistem em aparecer como defensoras do Homem, de sua dignidade, de sua liberdade, apontando os esforços de verdadeira libertação como “perigosa subversão”, como “massificação”, como “lavagem cerebral” – tudo isso produto de demônios, inimigos do homem e da civilização ocidental cristã. Na verdade, elas é que massificam, na medida em que domesticam e endemoniadamente se “apoderam” das camadas mais ingênuas da sociedade (FREIRE. p. 44/45. 2008).
É notório e importante salutar que o Brasil evoluiu no sentido da proteção do direito a educação, visto que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a Constituição Federal afirmam esse direito fundamental e o protegem em seus artigos 3º e 227, respectivamente. Inclusive, em 2009 o capítulo da educação na Constituição foi alterado para agora obrigar o Estado a efetivar a educação básica gratuitamente (artigo 208, inciso I, Constituição Federal).
A Constituição da República declarou como um dos princípios fundamentais, a cidadania (artigo 1º, inciso II da Carta Magna) e dentre todos os seus artigos, principalmente no artigo 5º, enumerou direitos e deveres dos cidadãos. Porém, a efetividade desses direitos não é positiva e devido à falta de compromisso e de interesse (principalmente) dos governantes, formaram-se o desrespeito e as desigualdades sociais que contribuíram para formar o Brasil de hoje. E é nesse cenário nacional e mundial que surge o papel fundamental da educação na formação do cidadão porque através dela, quando a criança estiver no gozo de seus direitos civis e políticos, não será omissa quanto ao cumprimento destes, e desse modo não permitirá que o cidadão seja como ressalta Gilberto Dimenstein, um Cidadão de Papel, em que seus direitos, principalmente o direito à educação que sempre o guiará, ficam no papel e nunca são efetivados.
3 – CONCLUSÃO
A violação dos direitos do cidadão está se proliferando cada dia mais e aquela realidade que antes parecia coisa de televisão está cada vez mais próxima. No entanto, o homem está começando a se posicionar melhor nesse contexto de problemas sociais e a motivar a mudança através de meios eficazes para tanto, como a formação do homem ativo e pensante que se torna cidadão através da educação, ainda que forças de cima da cadeia social o empurrem sempre para baixo. Logo, é preciso abraçar idéias de mudança como a elucidada e lutar de forma incessante pelos direitos inerentes ao homem.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FREIRE, Paulo. Educação como prática de liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2010.
DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. 21. ed. São Paulo: Ática, 2008.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Obra coletiva de autoria da Editora Rideel com a organização de Marcos Antônio Oliveira Fernandes. 8. ed. P. 23. São Paulo: Rideel, 2009.
Estatuto da Criança e do Adolescente: promulgado em 13 de julho de 1990. Obra coletiva de auditoria da Editora Saraiva. 9. ed. p. 1049. São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVIA, Sônia das Graças Oliveira. Artigonal: A escola na formação do cidadão. Disponível em: <http://www.artigonal.com/ciencia-artigos/a-escola-na-formacao-do-cidadao-481121.html>. Acesso em 08 de maio de 2012.
Gramadosite. Código de menores de 1927. Disponível em: <http://gramadosite.com.br/cgi/cultura/variedades/bianca/id:8984/xcoluna:1/xautor:1/leiapage:3/>. Acesso em 10 de maio de 2012.
Gramadosite. Código de menores de 1979. Disponível em: <http://gramadosite.com.br/cultura/autor:bianca/id:9765/xcoluna:1/xautor:1>. Acesso em 10 de maio de 2012.
Graduando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANDES, Hyran Ferreira. O papel da educação na formação do cidadão brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 set 2012, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31396/o-papel-da-educacao-na-formacao-do-cidadao-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
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