Resumo: O caso narrado na obra de ilana casoy ‘A prova é a testemunha’ relatou um caso de grande repercucão na sociedade e no sistema juridico brasileiro, o caso isabela nardoni, garotinha de 6 anos jogado do sexto andar do prédio por pai e madrastra, o qual o juri se conveceu com o poder da prova testemunhal e pericial a culpa casal. O crime ocorrido no ano de 2008 promoveu uma sensação generalizada de justiça apenas em 2010, quando os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri.
PALAVRA-CHAVE: Isabela Nardoni, sexto andar, pai, madrasta, juri, prova testemunhal
I- INTRODUÇÃO
O caso Isabella Nardoni chocou a sociedade brasileira no ano de 2008, mobilizou toda a imprensa brasileira e o Ministerio Público no caso representado por Dr. Francisco Cembranelli oferece denúncia em desfavor de Alexandre Alves Nardoni como incurso nas sanções do artigo 121,§2º, incisos III,IV e V c.c. o § 4º, parte final e artigo 13,§2º, alínea a (c/relação à asfixia), e artigo 347, § único, todos c.c. o artigo 61, inciso II, alínea e, e segundo fiura e 29, do Código Penal e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá como incursa nas sançõpes dos artigos 121,§2º, incisos III, IV e V c.c o §4º, parte final e artigo 347, § único, ambos c.c o artigo 29 do Código.
Quase dois anos após a morte da menina Isabella os réus vão a juri popular. As principais provas para convencimento do juri foram as provas testemunhais, que foram compostas pela mãe pequena Isabella, Ana Carolina Oliveira e os peritos e médicos que participaram da investigação dando uma aula de criminologia aos participantes do juri. Enlecando e tirando dúvidas diante das perguntas e fotos apresentadas por acusão e defesa em interrogatorio em plenário. Além da Delgada Renata que acompanhou o caso desde do inicio e comandou as investigações, que diante das provas colhidas afirmava ter cem por cento de certeza sobre a culpa dos réus Alexandre Nardoni (pai) e Anna Carolina Jatoba (madrastra).
II- O PODER DA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL
O processo penal que surgiu após o advento da Constituição Federal de 1988, é o chamado processo penal constitucional no qual o Estado deve agir de forma imparcial tanto para buscar a absolvição ou a condenação do agente, sempre garantindo ao acusado amplas proteções dos direitos individuais como: um processo justo; presidido de forma imparcial pelo Estado; direito ao contraditório e a ampla defesa; a vedação de provas ilícitas; direito a defesa técnica.
Enfim, devem-se buscar todos os meios legítimos para haver um convencimento judicial imparcial e motivado para a condenação ou absolvição do agente. O Estado Democrático de Direito faz parte, portanto, de um empreendimento democrático em processo de construção e, para que evolua, necessita conter o Estado de Polícia que pulsa em seu interior. Que se torna muito aflorada com a constante divulgação do caso na midia.
O Direito como uma ciência humana, no qual não se deve apenas conhecer e dominar as normas, ordenamentos jurídicos, aplicar as leis e se estudar as evidências, mas aprofundar para que promova uma justiça. Quando as provas são insuficientes ou contestáveis, ou até mesmo os laudos não são conclusivos, os promotores de justiça e do advogado de defesa terão papeis decisivos para a solução de um determinado caso. Seus discursos em seu ofício são de extrema importância, podendo assim considerar, o direito como uma ciência da argumentação. No entanto no caso a testemunha e as provas periciais juntamente com o promotor tiveram papel fundamental para a decisão do juri. A prova, em sentido amplo, é aquilo que demonstra a veracidade ou autenticidade de alguma coisa. É a comprovação da existência de um fato.
O testemunho é um meio de prova disciplinado pelos arts. 202 a 225 do CPP. O Juiz, tendo em vista o sistema de apreciação de provas do livre convencimento, pode valorá-lo livremente à luz das demais provas produzidas.
O conceito de testumunha de acordo com Nucci “É uma peesoa que declara ter tomado conhecimento de algi, podendo, pois, confirmar a veracidade do ocorrido, agindo sob o compromisso de ser imparcial e dizer a verdade”. No Processo Penal a testemunha é um meio de prova, tanto quanto os documento, a perícia (que foi de fundamental importância no desfecho do caso Nardoni) entre outros elementos. Só é considerada prova testemunhal a colhida com as garantias que cercam o depoimento oral, que obrigatoriamente se faz em audiência na presença do juiz e das partes, sob compromisso legal de dizer a verdade, e sujeito a contradita e reperguntas.
Já a prova pericial é de fundamental importância para que se possa reconstruir a maneira como se deram os fatos. No processo penal sua importância se ressalta, sendo, através do exame de corpo de delito, considerada indispensável em infrações que deixam vestígios. Ambas as provas são de grande valia para que a justiça haja com eficiência no caso.
III- RELAÇÃO COM O CASO NARDONI
A garota Isabella Nardoni foi jogada do sexto andar sobre o gramado em frente ao prédio. A menina chega a ser socorrida, mas morre pouco depois. O pai da menina e a mulher vão à delegacia, onde dizem que alguém jogou Isabella do sexto andar, mas não sabem quem foi. O Pai e a madrasta sempre negaram a autoria do crime, no entanto as versões para o fato nunca convenceram e se mostravam cada vez mais improváveis e inconsistentes conforme a Polícia Científica trabalhava no caso.
O trabalho da Polícia Científica paulista foi o que levou de forma implacável à condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pela morte de Isabella, machucada, estrangulada e depois jogada do 6º andar.
Foi a qualidade dos trabalhos e a irrefutabilidade da competência dos peritos que levaram à formação do conjunto de provas que permitiu que ambos fossem condenados por um crime em que não havia testemunhas e do qual eles negavam, o tempo todo, a autoria. Enfim, sem confissão dos acusados e sem testemunhas, foram as provas científicas que mostraram ao Júri que a acusação, nas mãos do promotor de Justiça Francisco Cembranelli, tinha razão.
d a importância das provas levantadas pela Polícia Científica e do desejo acalentado há anos de apresentar ao seu leitor como transcorre um processo criminal, nasceu o livro A Prova é a Testemunha, da especialista em Ciências Criminais e perfil criminal, Ilana Casoy, que foi lançado pela Editora Larousse .
As testemunhas se destacaram nesse caso, pois diante da negativa de culpa dos acusados, o crime teve que seguir a linha puramente investigativa, levando em conta laudos e perias feitos, pelos tecnicos e doutores competentes do estado de São Paulo, portanto nada melhor que os especialistas que trabalham apenas para que seja descoberta a verdade fossem as testumunhas e apresetassem as provas concretas
IV- CONCLUSÃO
Ilana Casoy convidada para acompanhar o juri em todos os seus momentos relatou todos os dias, depoimentos e falas que ocorram nos dias do juri. O caso Isabella Nardoni teve seu desfecho em 27 de março de 2010, O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). De acordo com a sentença, no total, Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, pelo fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos e agravado por ser contra descendente. Ele também foi condenado a oito meses pelo crime de fraude processual, em regime semiaberto. Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, cometido contra menor de 14 anos, e mais oito meses pelo crime de fraude processual, também em regime semiaberto.
Graças às provas periciais e testemunhais apresentas pela acusação diante os jurados, foi possível o convencimento dos jurados, pois desde cometimento do crime os réus não sabem como tudo aconteceu e dão versões diferentes e que não se encaixam com as provas colhidas pelos peritos. Com isso a delegada peça de grande importância no desfecho do caso afirma ter cem por cento de certeza dos autores do crime. O promotor fez um esquema cronológico de como tudo aconteceu, afirmando cada vez mais a tese da acusação sobre a culpabilidade do casal e mostrando a veracidade e eficiência dos laudos e pericias feita no caso.
REFERENCIA
CASOY, Ilana. A prova é a Testemunha. São Paulo: Larousse, 2010.
NUCCI, G. S. . Manual de Processo Penal e Execução Penal. 7a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
Acadêmica do Curso de Direito, do VII período, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LIMA, Amanda Andrade. O Poder da Prova testemunhal e pericial Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 out 2012, 07:56. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/31840/o-poder-da-prova-testemunhal-e-pericial. Acesso em: 23 dez 2024.
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