RESUMO. Discute-se a viabilidade e utilidades das ações regressivas de trânsito, seus fundamentos legais e objetivos principais.
Palavras-chave: Ações regressivas de trânsito. INSS. PGF.
1. INTRODUÇÃO
A ação regressiva previdenciária pode ser conceituada como aquela proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), cujo objeto é o pedido de ressarcimento das despesas realizadas com prestações sociais, concedidas em face de atos ilícitos genericamente considerados.
Podemos afirmar que uma das modalidades destas ações regressivas previdenciárias são as ações regressivas de trânsito.
Através desta medida, o INSS pretende efetuar o ressarcimento das despesas gastas com o pagamento de benefícios por incapacidade ou morte, decorrentes dos acidentes ocorridos em descumprimento das normas de trânsito.
2. DESENVOLVIMENTO
Segundo dados obtidos junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)[1], e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal[2], nas estradas federais brasileiras ocorreram 141.072 (cento e quarenta e um mil e setenta e dois) acidentes em 2008, com 5.625 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco) mortes, 158.893 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e três) em 2009, com 5.976 (cinco mil, novecentos e setenta e seis) mortes e 180.742 (cento e oitenta mil, setecentos e quarenta e dois) em 2010, com a morte de 6.986 (seis mil, novecentos e oitenta e seis) pessoas.
Pelos dados da seguradora Líder dos Consórcios DPVAT[3], que consolidam informações sobre indenizações liquidadas por acidentes de trânsito, em rodovias federais, estaduais e municipais, apontam a ocorrência de 272.003 (duzentos e setenta e dois mil e três) acidentes de trânsito com indenizações em 2008, sendo que em 57.116 (cinquenta e sete mil, cento e dezesseis) houve mortes. No ano de 2009 ocorreram 256.472 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois) acidentes, com 53.052 (cinquenta e três mil e cinquenta e dois) mortes e em 2010, 252.351 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um), com 50.780 (cinquenta mil, setecentos e oitenta) mortes.
Além disso, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa atualmente o incômodo quinto lugar no mundo em números de acidentes fatais de trânsito, atrás apenas de índia, China, Estados Unidos e Rússia.
Segundo dados levantados pelo jornal Correio Braziliense em notícia veiculada na edição do dia 17 de novembro de 2012, a cada dia de 2012, pelo menos uma pessoa morreu em acidente de trânsito nas vias do Distrito Federal.
Nesta mesma reportagem, as Organizações das Nações Unidas (ONU) lançou em maio de 2011 o Pacto Nacional pela Redução dos acidentes, que tem como meta estabilizar e reduzir em até 50 % (cinquenta por cento), a mortalidade no trânsito em 10 (dez) anos.
Tais números, por óbvio, demandam um gasto estrondoso aos cofres da Previdência Social, pelo fato de representarem considerável volume de fatos geradores de benefícios sociais a serem pagos.
2.1. FUNDAMENTOS LEGAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL.
O Código Civil Brasileiro prevê em seu artigo 186 a responsabilização civil.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Segundo Gagliano e Pamplona, “a Responsabilidade é uma obrigação derivada – um dever jurídico sucessivo – de assumir as consequências de um fato ...”
Os elementos da Responsabilidade civil são os seguintes:
a) Conduta humana (comissiva ou omissiva);
b) Dano ou prejuízo;
c) Nexo de causalidade
d) Culpa – Como regra acidental, mas essencial para ajuizamento das ações regressivas.
Desta feita, é necessário que a ação ou inação voluntária que caracterize inobservância das normas de trânsito e, por consequência o acidente e o pagamento de benefícios previdenciários. Conduta humana, pois, como regra, contrária ao direito, ilícita, violadora de um dever de cuidado objetivo.
2.2. PROJETO DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS
A Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS, juntamente com a presidência da autarquia previdenciária criou um projeto com fulcro em estabelecer uma metodologia para a implementação das ações regressivas de acidente de trânsito em todo o país.
Por meio deste material, vê-se que os principais objetivos foram[4]:
a) Elaborar teses jurídicas para subsidiar o ajuizamento de ações regressivas e trânsito;
b) Identificar órgãos públicos e entidades da sociedade civil visando a proposição de acordos de cooperação técnica destinados à obtenção de informações estratégicas;
c) Definir e desenvolver métodos para identificação de casos visando o ajuizamento de ações regressivas de trânsito;
d) Elaborar e propor à área de negócio do INSS as alterações necessárias nos sistemas para identificação dos benefícios resultantes de acidentes de trânsito;
e) Definir e propor à Procuradoria-Geral Federal rotinas e procedimentos para a instrução e ajuizamento das ações regressivas de trânsito;
Este projeto foi apresentado e aceito tanto no âmbito do INSS como da PGF e assinado em setembro de 2011.
2.3. ATUAÇÃO DA PGF
A Procuradoria-Geral Federal criou no ano de 2008 os Núcleos de Ações Prioritárias (NAPs), através dos quais procuradores federais designados puderem atuar exclusivamente com ações elencadas como prioritárias, tais quais as ações regressivas acidentárias.
Antes de ajuizar uma ação regressiva acidentária a PGF realiza um procedimento de instrução prévia - PIP, no qual são efetivadas as medidas investigatórias que identificam a coexistência dos pressupostos fáticos que condicionam o êxito da pretensão ressarcitória.
Desta feita, nesta fase, há o trabalho de elencar documentos suficientes para o ajuizamento das ações regressivas. Por meio dele, instaura-se o procedimento. Este procedimento pode ter as seguintes conclusões:
a) Arquivamento
b) Sobrestamento (até que seja implementado o benefício)
c) Redistribuição (domicílio do devedor)
d) Tentativa de ressarcimento espontâneo (30 dias)
f) Ajuizamento ação regressiva.
Portanto, para o ajuizamento destas ações regressivas propriamente ditas, o trabalho desenvolvido antes é extremamente rigoroso, a fim de que as ações sejam ajuizadas com todos os elementos comprobatórios para a condenação dos sujeitos passivos.
Atualmente já foram ajuizadas duas ações regressivas de acidente de trânsito, uma em Brasília, perante a Justiça Federal do Distrito Federal e outra no Rio Grande do Norte. Ainda não há decisões proferidas.
3. CONCLUSÃO
Estas ações possuem dois objetivos, um imediato e outro mediato.
Com o primeiro, busca-se o ressarcimento dos gastos com as prestações sociais (benefícios, serviço social e reabilitação profissional).
Com o segundo, procura-se desestimular a prática dos ilícitos que dão ensejo às prestações sociais, bem como auxiliar na concretização da política pública da diminuição dos acidentes de trânsito no país.
A otimização dos resultados depende contudo, da atuação inteligente e concatenada das instituições envolvidas, mirando de forma impessoal a implementação da política pública da prevenção do acidente de trânsito.
É o estado brasileiro laborando na concretização do direito fundamental à redução dos acidentes de trânsito.
REFERÊNCIAS
1. Relatório de estatísticas de acidentes. Disponível em <http:// www.dnit.gov.br> Acesso: em 16 nov.2012
2. Relatório de estatísticas de acidentes. Disponível em <http:// www.dprf.gov.br> Acesso em 16 nov. 2012
3. Relatório de estatísticas de acidentes. Disponível em <http://www.seguradoralider.com.br> Acesso em 16 nov. 2012.
4. Projeto Ações Regressiva de Trânsito. Processo NUP nº 35000.00117772011-37. Disponível no arquivo provisório AGU/PGF.
5. Jornal Correio Braziliense. 17 de novembro de 2012.
[1] www.dnit.gov.br
[2] www.dprf.gov.br
[3] www.seguradoralider.com.br
[4] Projeto Ações Regressiva de Trânsito. Processo NUP nº 35000.00117772011-37. Arquivo provisório AGU/PGF.
Procurador Federal. Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC Campinas e Especialista em Direito Público pela Universidade Federal de Brasília.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MUNHOZ, Fabio. As ações regressivas de acidente de trânsito Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 dez 2012, 04:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/32778/as-acoes-regressivas-de-acidente-de-transito. Acesso em: 23 dez 2024.
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