Sumário: Introdução; 1 Lixo urbano; 2 Lixo urbano como problema; 3 Lixo urbano como possibilidade; 4 A lei 12.305 e as novas perspectivas para a gestão do lixo urbano no Brasil; Conclusão. Referências.
RESUMO: Objetivamos com este trabalho analisar a questão relativa ao lixo urbano, seus conceitos e os problemas que o mesmo pode trazer, caso seja mau manuseado. Inicialmente, iremos conceituar os tipos de resídos sólidos, que são classificados de acordo com sua origem, suas características físicas e químicas, seu grau de toxicidade e periculosidade. Sabemos que foi a partir da urbanização que a maioria dos problemas causados pelo lixo, começaram a se agravar. Alguns exemplos são a contaminação do solo, rios e lençóis freáticos; proliferação de vetores transmissores de doenças; além de poluição visual e mau cheiro. O princípal destino do lixo no país é o deposito à céu aberto, os lixões. Trataremos das possíveis soluções para tal questão, desde a construção de aterros sanitários até o lucratico emprego da reciclagem. Depois, analisaremos a nova Lei 12305/10 que disciplina sobre a nova política nacional de resíduos sólidos.
Palavras-chave: Direito Ambiental. Lixo urbano. Problema. Possibilidade.
INTRODUÇÃO
Ao longo da história da humanidade, a ideia de crescimento se confude com um crescente domínio e trasformação da natureza. Tanto, que atualmente considera-se desenvolvido o país que possui tecnologia suficiente para dominar e suborniar a natureza aos seus desejos e nescessidades. Urbanizar é o objetivo de toda sociedade que estima poder e reconhecimento. Segudo o renomado constitucionalista, José Afonso da Silva em seu livro, Direito urbanístico brasileiro, a sociedade em determinado país reputa-se urbanizada quando a população urbana ultrapassa 50%. Portanto, um dos índices apontados pelos economistas para definir um país desenvolvido está no seu grau de urbanização.
É notável que o fenômeno da urbanização se deve à Revolução Industrial, esta que foi um marco para todo o mundo a partir do século XX. O homem ao sair do seu meio rural e adentrar aos grandes centros urbanos – na maioria das vezes, sem qualificação profissional – irá sentir forte impacto. As consequências serão o aumento da pobreza, das favelas e da criminalidade. Mas não para por aí os efeitos gerados pela urbanização.
Esses fatos, associados aos problemas econômico-sociais dos grandes centros urbanos, agravam as condições de vida nestes, com a contínua degradação do meio ambiente, trazendo implicações à saúde e deteriorização dos serviços e do próprio tratamento de resíduos sólidos. Além disso, a má distribuição do parcelamento e ocupação do solo urbano constitui fator de depreciação da qualidade de vida. (FIORILLO, 2007, p. 197)
Nesse contexto o lixo e o consumo possuem uma ligação direta, ao ponto que, quanto mais uma sociedade consome, mais lixo ela irá produzir. Já que o lixo é um efeito da urbanização, ele afeta grandemente os valores ambientais, visto que, a maioria das cidades urbanizadas não possuem locais adequados para o depósito correto do lixo, o que provoca a má colação do lixo em áreas não apropriadas. Uma boa parte deste lixo é perigosa e contém elementos que podem prejudicar a saúde humana, bem como contaminar o solo e os lençois freáticos. Os efeitos futuros estão relacionados com à saúde, habitação, lazer, segurança e outros componentes de uma vida saudável a que todos têm direito, como a própria Constituíção determina no Art. 225. Diz o texto constitucional: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”.
1 LIXO URBANO
Lixo é o nome vulgar de resíduos sólidos. A palavra lixo origina-se do latim lix, que significa cinzas ou lixívia. A denominação resíduo sólido, residuu, do latim, significa sobra de determinadas substâncias, e a palavra sólido é incorporada para diferenciá-los de gases e líquidos. (RIBEIRO; MORELLI, 2009, p. 19). A nova Lei 12.305/10 que disciplina sobre os resíduos sólidos, estabelece em seu artigo 3, o conceito de resídos sólidos: XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível
De acordo com o ambientalista Paulo Affonso Leme Machado, o termo “resíduo sólido”, como entermos no Brasil, significa lixo, refugo e outras descargas de materiais sólidos, incluindo resíduos sólidos e materiais provenientes de operações industriais, comerciais e agrícolas e de atividades da comunidade. (MACHADO, 2007, p. 561)
Existem várias formas de classificar os diversos tipos de resíduos sólidos existentes. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os resíduos são divididos em grupos. Classe A: Resíduos Potencialmente Infectantes, apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos, sangue e hemoderivados; Classe B: Resíduos Químicos, medicamentos vencidos, contaminados, substâncias para revelação de filmes usados em raio X; Classe C: Rejeitos Radiotivos, matérias que contenham radionucídeos em quantidades superiores aos limites de inspeção; Classe D: Residuos Comuns; Classe E: Perfurocortantes, como agulhas, bisturis, lâmpadas dentre outros. (RIBEIRO; MORELLI, 2009, p. 23)
Quando em uma sociedade, o destino de todos esses tipos de lixo é o mesmo, ou seja, quando todo lixo gerado pelo homem é conduzido para um mesmo local, sem qualquer tipo de separação – na maioria das vezes, sendo colocado nos depósitos à cèu aberto, os lixões - o resultado será catastrófico como veremos a seguir.
2 LIXO URBANO COMO PROBLEMA
A questão do lixo urbano é um dos mais sérios problemas ambientais “enfrentados” atualmente no Brasil e no mundo. A maior parte das cidades brasileiras possui um serviço de coleta e gestão que não prevê a separação e tratamento adequado do lixo da origem ao destino final (IBGE, 2010).
A principal destinação dos resíduos gerados no Brasil é o depósito a céu aberto, formando os chamados “lixões”. Esta gestão irresponsável do lixo em nosso país gera graves problemas ambientais e de saúde pública, tais como: contaminação do solo, rios e lençóis freáticos; assoreamento; enchentes; proliferação de vetores transmissores de doenças; além de poluição visual e mau cheiro (MUCELIN; BELLINI, 2008). Este é o principal destino do lixo gerado na cidade de São Luís/MA. Segundo Maurílio Rodrigues, coordenador de operações da LIMPEL, “o lixo que é coletado em São Luís tem como destino o Aterro da Ribeira. Nele existem locais para descarregar o lixo orgânico, a poda, os animais mortos e pneus. Não existe tratamento para o lixo descarregado no aterro” (GEEA/UEMA, 2010).[1]
Outro destino comum dado ao lixo em nossos centros urbanos é a incineração a céu aberto, processo aparentemente eficiente por reduzir consideravelmente o volume dos resíduos sólidos. No entanto, possui como desvantagem a poluição do ar por gases tóxicos e a geração de fuligem, gerando problemas respiratórios na população. Tal prática é ambientalmente desaconselhada sendo proibida nos Estados Unidos em estados brasileiros como São Paulo e Rio Grande do Sul (MACHADO, 2007, p. 565). Cabe ressaltar que desde a entrada em vigor da lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 essa prática passa a ser proibida em todo o território nacional.
3 LIXO URBANO COMO POSSIBILIDADE
Por todos os problemas gerados podemos dizer que o ideal seria a não geração de resíduos. Entretanto, apesar de pensamentos utópicos defenderem esta ideia, dificilmente os processos industriais deixarão de gerá-los, até pela dependência imposta pelo convívio em sociedade (RIBEIRO; MORELLI, 2009, p. 59). Então, em harmonia com o princípio do desenvolvimento sustentável, resta-nos buscar alternativas economicamente viáveis para o reaproveitamento desses resíduos, e como consequência a redução da produção, além da substituição dos processos tradicionais de gestão do lixo no Brasil.
Uma forma eficiente é a substituição dos atuais lixões a céu aberto pelos aterros sanitários. Segundo a Sociedade Americana de Engenheiros Civis aterro sanitário é o método de disposição de refugo na terra, sem criar prejuízos ou ameaças à saúde e segurança pública, pela utilização de princípios de engenharia que confinam o refugo ao menor volume possível, cobrindo-o com uma camada de terra na conclusão de cada dia de operação, ou mais frequentemente de acordo com o necessário (MACHADO, 2007, p. 563-564).
Trata-se de um lugar estrategicamente escolhido e preparado com o solo devidamente impermeabilizado a fim de proteger os lençóis subterrâneos; também possui um sistema de tratamento do chorume e dos gases produzidos no processo de decomposição dos materiais. O gás produzido é o biogás que pode ser utilizado como fonte energética nas próprias unidades de tratamento do lixo (MAGRO DIONYSIO; BARBOSA DIONYSIO, 2009, p. 10). O aterro sanitário possui como principais vantagens, além da eliminação dos problemas anteriormente citados, a viabilidade do processo, a possibilidade de receber diversos tipos e quantidades de lixo, e acima de tudo, a utilização posterior das áreas, como parques e praças, por exemplo (MAGRO DIONYSIO; BARBOSA DIONYSIO, 2009, p. 12).
Existe ainda a possibilidade de incineração controlada realizada em instalações centrais de caráter público com dispositivos que eliminam ou minimizam a poluição atmosférica. É um meio viável porque reduz o lixo a 5% do seu volume original (MACHADO, 2007, p. 565).
Outro método muito antigo e eficiente é a compostagem. Consiste na decomposição natural do lixo orgânico (cascas de frutas e legumes, podas de árvores, folhas, restos de feiras livres e de restaurantes e restos de alimentos residenciais) (MAGRO DIONYSIO; BARBOSA DIONYSIO, 2009, p. 14). O material orgânico é transformado em um composto rico em nutrientes pela atuação catalisadora de microorganismos aeróbicos e anaeróbicos (FIORILO, 2007, p. 205).
O húmus, como é chamado este composto, enriquece o solo, previne a erosão, aumenta a capacidade de retenção de água e impede a acidificação (FIORILO, 2007, p. 205). Pode ser utilizado como substrato de diversas culturas, sendo ideal para a produção de plantas ornamentais. Pois, por não serem utilizadas na alimentação humana, estas plantas não oferecem risco à saúde, por eventual ingestão de metais pesados, ou agentes infecciosos absorvidos do composto pelo sistema radicular (BACKES; KÃMPF, 1991, p. 1).
Outra forma de reaproveitamento é a reciclagem. Consiste em reaproveitar material já utilizado (como papel, papelão, vidro, metal, alumínio, entulho) na fabricação de novos produtos. Isso além de diminuir a produção original resolve de forma eficiente o problema do lixo, além de gerar emprego e renda.
No Brasil, aproximadamente 800 mil pessoas sobrevivem da catação de reciclados, com uma renda média de 1 a 1,5 salário mínimo por mês (RIBEIRO; MORELLI, 2009, p. 60). O principal produto reciclado no Brasil é o alumínio, o que se deve ao fato desse material poder ser reciclado infinitas vezes, sem perder suas características no processo. Além disso, a energia no processo de reciclagem equivale a menos de 5% da energia gasta no processo de obtenção primária do alumínio através da bauxita. Isso gera uma economia de 700 mil toneladas de bauxita por ano. (RIBEIRO; MORELLI, 2009, p. 60).
Outros produtos que são 100% recicláveis são o vidro e o papel. O primeiro pode levar até 5 mil anos para se decompor na natureza e pode ser reciclado infinitas vezes sem perda da qualidade e pureza, além de apresentar grande vantagem econômica. O segundo, também gera ganhos econômicos com a geração de cerca de 100 mil empregos diretos e aproximadamente 200 mil indiretos em seu processo de reciclagem no Brasil. E ganhos ambientais gigantescos, na medida em que cada tonelada de papel reciclado poupa cerca de 22 árvores nativas ou 50 eucaliptos e 75% de energia (RIBEIRO; MORELLI, 2009, p. 62).
Existem muitos outros produtos passiveis de reciclagem tais como: plásticos e diversos tipos de polímeros, metais, entulhos oriundos da construção civil, etc. Há em nosso país diversos exemplos de sucesso de municípios e empresas que economizam muito dinheiro com a reciclagem. É necessário agora, que mais empresas e gestores públicos acreditem que é possível encarar os resíduos como um subproduto que, se devidamente trabalhado e com investimentos consistentes, pode se tornar nova fonte de receita e economia (RIBEIRO; MORELLI, 2009, p. 710).
Uma fase anterior do processo é a coleta seletiva de materiais recicláveis que já é uma realidade em vários municípios em diferentes regiões do país, tais como: Angra dos Reis, RJ; Blumenau, SC; Betim, MG; Florianópolis, SC; Goianá, MG e Niterói no Rio de Janeiro. Estes são exemplos de compromisso ambiental que devem ser seguidos pelos demais municípios brasileiros, inclusive, São Luís, Ma, onde atualmente não há ainda, uma coleta seletiva. Segundo Maurílio Rodrigues, o único lixo que é separado é o entulho oriundo da construção civil (GEEA/UEMA, 2010).
4 A LEI 12.305 E AS NOVAS PERSPECTIVAS PARA A GESTÃO DO LIXO URBANO NO BRASIL
Em 02 de agosto de 2010 foi sancionada a lei 12.305 que institui a nova política nacional de resíduos sólidos e, se efetivamente aplicada, deve se afirmar como um divisor de águas na gestão do lixo urbano no país. A nova lei traz definições e reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, metas, diretrizes e ações que devem ser adotadas pelo poder público em parceria com instituições privadas e representativas da sociedade em geral.
O caput do art. 9º da lei afirma que na nova gestão de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Percebemos pela redação deste artigo que a não geração vem antes da reutilização na linha de prioridade. Na verdade deveria ser o contrário, uma vez que a reutilização e reciclagem trazem como consequência lógica a redução na geração primária de resíduos.
A lei prevê, ainda, a criação de um plano nacional de resíduos sólidos, planos estaduais de resíduos sólidos, planos microrregionais e planos de resíduos para regiões metropolitanas, planos intermunicipais de resíduos sólidos, planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e planos de gerenciamento de resíduos sólidos, estes últimos, destinados aos geradores de resíduos.
No art. 16 a lei estabelece como condição para os Estados terem acesso aos recursos da União ou controlados por ela, bem como a incentivos e financiamentos das entidades federais de crédito relacionados à gestão de resíduos, a elaboração desse plano estadual de resíduos sólidos. No art. 18 a lei faz a mesma observação em relação aos municípios e ao distrito federal, que terão que elaborar planos municipais de gestão integrada contendo, dentre tantas outras coisas: o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com origem e volume; a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.
E por fim, e mais importante, o capítulo VI que trata das proibições, veda o lançamento in natura a céu aberto (exceto os resíduos da mineração) e a queima a céu aberto como destinação ou disposição final para os resíduos sólidos. Na prática, a lei obriga a União, Estados, Distrito Federal e municípios a substituírem as formas tradicionais de gestão do lixo por uma destinação ambientalmente adequada dos rejeitos e, assim, condena à extinção os famosos lixões a céu aberto, que gradativamente, e vale dizer, lentamente, desaparecerão da realidade de nosso país.
CONCLUSÃO
A crescente atividade industrial mundial e a ausência de programas eficazes de gestão de resíduos fazem com que cada vez mais resíduos sejam gerados sem que haja uma correta utilização ou depósito destes, o que compromete a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Como consequência dessa combinação de crescimento populacional nos grandes centros urbanos, aumento desenfreado dos níveis de consumo e a histórica gestão despreocupada dos resíduos sólidos em nosso país, temos hoje instalado um caos ambiental e um grave problema de saúde pública.
O interessante de se observar é que existem soluções economicamente viáveis e ambientalmente adequadas para os problemas gerados pelo lixo, com possibilidade de reaproveitamento energético, reciclagem de materiais, diminuição da produção original e geração de emprego e renda. Dessa forma, um pouco mais de compromisso politico e um dos maiores problemas ambientais da atualidade pode se transformar em possibilidades. A lei 12.305 pode ser um bom começo eu uma boa oportunidade para repensarmos nossos propósitos e redefinirmos nossos paradigmas.
Não podemos negar a importância das novas tecnologias e do consumo para a vida do homem que se diz moderno. O ser humano precisa de tecnologia para gerir sua vida com mais conforto e facilidade, porém, o consumo supérfluo que a mesma proporciona, perpassa também por questões morais, éticas, sociais, políticas e ambientais. Estas devem ser consideradas, para que a tecnologia e o desenvolviento tecnológico não sejam considerados fins em si mesmos, mas proporcionem meios para se alcançar o bem-estar geral, e um meio ambiente equilibrado está, necessariamente, incluído neste enfoque.
REFERÊNCIAS
BACKES, Marco Antonio; KÃMPF, Atelene Normann. Substratos à base de composto de lixo urbano para a produção de plantas ornamentais. Brasília, 1991. Disponível em: << http://webnotes.sct.embrapa.br/pdf/pab1991/maio/pab18_maio_91.pdf >>. Acesso em: 15 out. 2010.
BRASIL. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos sólidos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2010.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo, Saraiva, 2007.
GEEA/UEMA – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. Lixo e cidadania. Entrevista com Maurílio Rodrigues (coordenador de operações da LIMPEL. Disponível em: << >>. Acesso em: 22 out. 2010.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Censo 2000. Indicadores de desenvolvimento sustentável: disposição de resíduos sólidos urbanos. Disponível em: <<http:// www.Ibge.gov.br>>. Acesso em: 10 out. 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2007.
MAGRO DIONYSIO, Luis Gustavo; BARBOSA DIONYSIO, Renata. Lixo urbano: descarte e reciclagem de materiais. 2008. Disponível em: << http://web.ccead.puc-rio.br/condigital/mvsl/Sala%20de%20Leitura/conteudos/SL_lixo_urbano.pdf >>. Acesso em: 22 out. 2010.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: agestão ambiental em foco. Doutrina, jurisprudência, glossário. 5. Ed. ref., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
MUCELIN, Carlos Alberto; BELLINI, Marta. Lixo e impactos ambientais perceptíveis no ecossistema urbano. Sociedade & Natureza. jun. 2008. Uberlândia, 2008. Disponível em: << www.sociedadenatureza.ig.ufu.br/include/getdoc.php?id=632 >>. Acesso em: 21 out. 2010.
RIBEIRO, Daniel Verás; MORELLI, Márcio Raymundo. Resíduos sólidos: problema ou oportunidade? Rio de Janeiro: Interciência, 2009.
[1] Trechos de entrevista de Maurílio Rodrigues concedida aos alunos de Engenharia agronômica da Universidade Estadual do Maranhão.
Acadêmica do Curso de Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LIMA, Laíse Marinho. Lixo Urbano: De problema à possibilidade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 dez 2012, 05:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/32949/lixo-urbano-de-problema-a-possibilidade. Acesso em: 23 dez 2024.
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