RESUMO: Este artigo realça as modalidades e restrições existentes da sociedade com relação aos sistemas nacionais de prevenção e de segurança social. Compara-se bastante o Brasil com países da União Européia, estes países dão privilégios á sociedade de garantir sistemas de saúde, educação, etc.. Em fim determinadas modalidades positivas em que governo oferece para dirimir as crises que ferem os princípios basilares da cidadania. Em determinadas situações o Brasil é criticado posto que atualmente os “serviços de saúde” não atendem a demanda da população, realidade bastante diferente como a França que priorizam esse tipo de serviço público.
Palavras- Chave: sociedade, governo, cidadania, serviços de saúde, serviço público.
INTRODUÇÃO
Com o intuito de relacionar os diferentes sistemas de atendimento ao público, o Brasil deixa pontos negativos quando se fala em sistema de saúde, por trata-se de um pais que é subdesenvolvido, é carecedor do sistema á população pobre, que se faz em sua maioria. Nos países da União Européia como a França o sistema de saúde é um direito absoluto, o governo valoriza bastante esse setor à cidadania local. A constituição de 1988 em seu artigo 194 menciona “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Com a existência dos programas de lutas à implementação dos direitos constitucionais de saúde, não revoluciona de vez esta crise, que enfrenta e lembra ao governo a carência de atendimento ao publico, o mencionado artigo não dá ensejo á tal solução que infelizmente o pais se esconde aos determinados problemas públicos. Em relação aos países Europeus se determinada lei for posta em vigor é imediatamente cumprida e principalmente quando se fala na Constituição que é o modelo de lei seguido pelo país.
O sistema de saúde do pais é nacional, posto que preocupa esta maneira de administrar com a existência da carência do setor publico de solucionar , junto a sociedade a falta de recursos e soluções que ferem os princípios basilares do cidadão.
Um sistema a ser seguido e posto em pratica seria não o nacional e sim o global,posto esse nos países em deficiência no setor publico com o Brasil seria um grande passe para a solução dos problemas existentes, a teoria principal seria que todos os países seguir-se o modelo de tratamento ao cidadão como exerce os países da União Européia, percebe-se claramente que o cidadão neste sistema quando se vincula na sociedade já obtém tais direitos, seria a forma de cidadania a ser pensada pelos países emergentes á tal problema.
1. O SISTEMA NACIONAL E SUAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS EM CONFLITO COM O DIREITO
Conforme o que menciona a Constituição “direito à saúde” que é um direito integralmente a sociedade estatal e que pertence também à cidadania. Cada individuo ao se deparar no meio do sistema do Estado, já obtém para si o direito a eleger os representantes políticos, é interessante esse jogo do estado com a sociedade posto que somos obrigados a cumprir a lei como a do voto por exemplo, e não temos a parte cumprida do que está descrito na lei, o direito à saúde foi progressivamente estendido para toda a sociedade civil, produzindo todos os efeitos vinculados à cidadania.
Com o surgimento do direito civil que engloba toda a cidadania coletiva é notável uma força que enfrenta as características do estado, tal conflito gerou “consciência cidadã” que requer a existência de um Estado cada vez mais presente para garantir a redistribuição das riquezas e dos bens sociais.
Mesmo com os impasses o direito ainda continua sendo uma forte garantia à saúde, educação, interesses individuas. Tal sistema é o protetor do cidadão gerando um sistema positivo, beneficiando o individuo as modalidades postas na sociedade, como toda regra tem exceção surge o corpo normativo que não é vinculado nem à natureza, nem às nações as quais não pertencem esses cidadãos. Há existência de conflitos entre esses sistemas no qual um luta pela a ordem e benefícios da sociedade e o outro tem um olhar visado à um direito político e econômico muito diferenciado do debatido.
É certo que a Constituição menciona que o direito aos estrangeiros desde que estejam em território Brasileiro são iguais aos de nacionalidade Brasileira, mais veja, se um estrangeiro Francês por exemplo vier a necessitar de atendimento à saúde, é notório que o tratamento é diferenciado, do pais dele em relação ao nosso, sentindo o mesmo os defeitos existentes no setor publico do País, por isso e por outros fatos que predominam na sociedade é necessário com emergência atitudes governamentais frente a sociedade para por em pratica com maior eficiência e seriedade o que esta previsto em lei.
1.1 O CONJUNTO E SENTIMENTOS DA CIDADANIA
Este fenômeno atualmente vem ganhando muita força, posto que a “cidadania” não é mais um sistema nacional e sim global aonde quer que exista território e população automaticamente exista a cidadania. Ela está separada a dois sentidos: primeiramente a que está dentro do status do estado, que em seu conjunto é comportamento, posturas, maneiras, etc.; muito distinto do território nacional. A cidadania hoje pode se disser moderna tem vários princípios que ajudam na sua existência como, por exemplo, conceituando a “segurança global” torna-se, então, um padrão de interpretação flexível que permite múltiplos motivos de intervenção, as chamadas “ações cidadãs”, que se manifestam em assuntos nos quais até agora nunca poderiam ter-se intrometido. Tal principio dar ensejo aos sentimentos da palavra “cidadania”, que luta juntamente com o direito para garantir aos cidadãos pontos positivos perante a sua dignidade individual e coletiva.
A democracia é valida no pais, é um fato antigo, mais com novos princípios que atuam na cidadania podemos dizer que esta surgindo uma nova sociedade civil, que visa uma maior participação nos interesses públicos e governamentais, reivindicando decisões superiores que tornam supérfluas à sociedade. De acordo com o pensamento de (ARNAUD, 2002). Estamos caminhando para uma cidadania relevante de uma “Democracia Participativa”, e o instrumento de ação para tal participação é a “governança”.
Não podemos criar ilusões, é bom o desenvolvimento na participação da sociedade em determinadas atividades governamentais, mais surge outro problema que é serio quando se fala em setor publico a “qualificação dos profissionais na aérea da saúde para resolver determinadas situações”, é notável a falta da qualificação dos profissionais mesmo quando estão cercados de aparelhos modernos, posto que quando se tratam de doenças serias como o câncer, na União Européia tal problema esta dando dor de cabeça para as autoridades locais, posto que os médicos ao passar por universidades passam por um rigoroso processo de avaliação e a partir da sua aprovação vai trabalhar na aérea.
Existem caminhos saudáveis para dirimir conflitos, um programa extensivo criado na União Européia visa à colocação do paciente não como um “corpo para tal cura” mais sim como um “paciente-cidadão”, interferindo, opinando e participando do seu tratamento contra a doença, é bastante democrático tal atividade e esse método aplicado esta surtindo efeitos principalmente tratamento visando à cura de Câncer e AIDS, percebe-se então a qualidade de tratamento a saúde exposta pelo Governo Europeu, levando a uma política contra doenças sem cura, mas devido a esse processo de mecanismo é possível sim a cura de determinadas doenças.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o elenco, é notável a deficiência do setor publico de saúde do Brasil em relação aos países da União Européia, tendo em vista a falta de investimento da parte governamental para o sistema público. Atualmente o direito na minha concepção de analisar, esta abstrato, não aproxima o “direito à saúde” com a verdadeira cidadania, que infelizmente precisa desse sistema.
A Constituição de 1988 promulga que é dever do estado priorizar o atendimento a saúde, à vida e etc.; Analisando o que escrito se torna um bom direito, um bom ordenamento jurídico, mais deixa a desejar quando é posto em pratica.
É plausível a maneira de tratar com determinados problemas, mais o que é posto se torna o mínimo da obrigação, o Estado é carecedor de deficiência, pois está subordinado a um vinculo de representantes políticos que não percebem a gravidade do setor público. A sociedade é que perde com as falhas da administração, pois já olhei em revistas, jornais e sites de internet à corrupção que ronda o nosso pais, subtraindo verbas para determinadas utilidades particulares.
No sistema Europeu, o cidadão é tratado com outros olhos, tendo em vista que o direito atua de modo diverso, e aproxima o cidadão ao direito à saúde. Por esse sistema e demais determinações existente no pais, o setor publico é um dos mais avançados mundialmente, tornando eficaz, tratamentos à determinadas doenças.
O Brasil deveria adotar o sistema global se espelhar em países Europeus, para ter uma qualidade positiva ao sistema aplicado atual, e o direito como está previsto, teria a obrigação de ser posto em pratica, tendo em vista que è a peça fundamental da sociedade para garantir determinados princípios de cidadão.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ARNAUD, André-Jean. Governar sem fronteiras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CARTILHA dos direitos do cidadão. 2. ed. Duque de Caxias: Unigranrio, 1999. (Curso de Direito do Núcleo de Direitos Humanos Herbert de Souza).
Bacharelando do curso de Direito da faculdade AGES, Paripiranga/BA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FONSECA, Hugo Leonardo Campos da. A deficiência do sistema brasileiro quanto aos direitos humanos em relação ao direito europeu Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 dez 2012, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33314/a-deficiencia-do-sistema-brasileiro-quanto-aos-direitos-humanos-em-relacao-ao-direito-europeu. Acesso em: 23 dez 2024.
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