Resumo: A água é um recurso ambiental vital para a permanência do ser humano no Planeta Terra, além de responsável pelo equilíbrio dos ecossistemas. Os recursos hídricos adequados para consumo considerando as qualidade e quantidade, ainda são matéria de inúmeros estudos científicos dada a sua relevância. O Brasil, mesmo sendo objeto de inveja em decorrência da abundância dos mencionados recursos hídricos, há muito enfrenta dificuldades como a distribuição desproporcional, contaminação em excesso, ineficiente gestão e ausência de planejamento eficaz na utilização daqueles. São os abusos inconseqüentes cometidos por quem não sabe o valor da preciosidade que possui. Somente a legislação existente não tem sido suficiente para conter os descomedimentos.
Palavras-chave: Recursos Hídricos; Água; Degradação, Preocupação.
Introdução
Em conjunto com o ar, o solo, a flora e a fauna, a água igualmente classifica-se como um recurso natural, que, aliás, faz parte do ecossistema planetário. Em tempos idos a preocupação mais constante atinente à preservação envolvia quase que praticamente questões direcionadas a fauna e a flora.
Hodiernamente o incômodo estendeu-se para outros componentes do meio ambiente, e dentre eles justamente a água, que por muitos já foi taxada como um recurso natural infinito. A especial atenção é merecida devido à degradação que vem sofrendo de maneira inexorável.
Com o crescente problema de escassez e contaminação, a preocupação com o manejo sustentável da água ganha cada vez mais relevância em todo o mundo. Estimativas da ONU apontam que até o ano de 2025 o número de pessoas que vivem em países submetidos a grande pressão sobre os recursos hídricos passará dos cerca de 700 milhões atuais para mais de 3 bilhões. Fatores ambientais, econômicos, sociais e gerenciais contribuem para esta crise de abrangência mundial. (TUNDISI,TUNDISI, 2011)
Digno de nota é a circunstância de não somente a pressentida escassez ser motivo de enorme inquietação, mas do mesmo modo o da qualidade daquela. A poluição é causa de ameaça aos recursos hídricos, por exemplo, o uso indiscriminado de agrotóxicos sem a adoção das devidas precauções é fator de grande risco. Ademais, os rios, lagos, lagoas, baías e os mares há anos estão sendo alvos de descargas poluidoras.
Tais recursos têm sido freneticamente afetados por agentes poluidores e isto vem comprometendo a utilização da água e o equilíbrio do ecossistema. Não se referem os apontamentos apresentados a nenhuma novidade, porém, é impressionante o desdém da população para com o tema em termos práticos. Quando debatido gera opiniões entusiasmadas em prol da preservação dos recursos, entretanto, no dia a dia pouco se tem visto para realmente modificar o quadro.
1. Conceitos
Muitas pessoas discorrem sobre assuntos específicos sem ter uma boa noção conceitual. Podem até estar cientes da importância da questão, porém, formalmente não sabem verbalizar com propriedade.
Assim, a exposição de conceitos é uma forma eficiente de apresentação dos significados de determinadas terminologias. É o instrumento apropriado para facilitar a compreensão e memorização das definições.
1.1 Recursos Hídricos
Os recursos hídricos são considerados como a “coleção de águas superficiais ou subterrâneas disponíveis e que podem ser obtidas para uso humano” (IGAM, 2008). Interessante frisar que os mais importantes reservatórios de água estão localizados nas terras subterrâneas.
1.2 Água
Quando se fala em água logo vem à mente a fórmula química H2O associada à imagem de um líquido límpido e refrescante. Em uma visão mais simplista revela-se um método fácil de conceituá-la.
Todavia, ao se aprofundar no glossário atinente ao termo “água” encontrar-se-á significativa variedade de definições. Apenas por amostragem, foram selecionados os conceitos a seguir:
Água: “fisicamente, é um líquido transparente, incolor e inodoro, porém, com um matiz azulado quando visto em grande massa. A água pura não tem sabor (insípida). Apresenta-se na natureza nos três estados físicos: sólido, líquido e gasoso” (IGAM, 2008).
Água bruta: “encontrada naturalmente nos rios, riachos, lagos, lagoas, açudes e aquíferos, que não passou por nenhum processo de tratamento” (IGAM, 2008).
Água contaminada: “que contém substâncias tóxicas ou microorganismos capazes de causar doenças. A contaminação pode ser invisível ao olho humano ou imperceptível ao paladar” (IGAM, 2008).
Água doce: “encontrada naturalmente com baixa concentração de sais ou considerada adequada para produzir água potável” (IGAM, 2008).
Água mineral:
“Águas minerais naturais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa” (IGAM, 2008).
Água potável:
“Água limpa, adequada ao consumo humano e animal, própria para beber, cozinhar, sem riscos a saúde. É fundamental para a vida humana e é obtida, em geral, através de tratamentos da água bruta que eliminam qualquer impureza. A água, para ser considerada potável, tem que atender aos chamados “padrões de potabilidade”, que são físicos (cor, turbidez, odor e sabor), químicos (presença de substâncias químicas) e bacteriológicos (presença de microrganismos vivos), cujos limites de tolerância na água devem garantir-lhe as características de água potável” (IGAM, 2008).
Embora a água seja um recurso ambiental renovável ante o consumo desregrado e a inconsequente utilização do mesmo, a renovação daquela não tem acompanhado o ritmo necessário à reposição. Desse modo, daqui a alguns anos talvez boa parte dos conceitos retro se mantenha apenas como fonte de pesquisa para informação sobre algo que deixara de existir.
2. Alguns apontamentos sobre a normatização
Com o intuito de disciplinar e educar os cidadãos para que se tornem pessoas conscientes, ambientalmente considerando, a Constituição Federal de 88 por seu artigo 225, §1.°, VI e a Lei 9.795, de 27.04.99, direcionam suas redações primando pela adoção de ações em prol da melhora qualitativa de vida e o uso sustentável dos recursos hídricos. Tudo se verte para a proteção ambiental através da influência e contribuição do ser humano mais responsavelmente integrado ao meio.
Associadas às demais disposições legais pertinentes ao tema em apreço, a Resolução 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e a Lei 9.433/97, demonstram a preocupação com o uso prioritário das águas sem ofender o desenvolvimento sustentável. A imperatividade de se estabelecer diretrizes, definindo conceitos, operacionando sistemas de gestão viáveis e adequados, podem ser percebidas em tais regulamentações.
Com igual comprometimento, tem-se a Lei nº 6.938/81 traçando a política nacional do meio ambiente, a qual se tornara uma ferramenta útil para a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana” (art. 2º). É mais um valioso instrumento nas mãos das pessoas interessadas na conservação e cuidados dos recursos naturais.
Apenas a título de argumentação, são meritórias as menções às leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesiva ao meio ambiente, e dá outras providências”, a nº 9.984, de 17 de julho de 2000, referente “a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências”, a nº9.966, de 28 de abril de 2000, regendo “sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, e a nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabelecendo “diretrizes nacionais para o saneamento básico”. Obviamente a normatização relativa aos recursos hídricos, defesa do meio ambiente e das águas, não restringe aos apontamentos anteriores, inúmeras são as resoluções, os decretos, portarias, etc.
Contudo, a temática abordada é mais restrita não se tendo a pretensão de esgotar a legislação específica. Devido à extensão desta condizente ao assunto, nossa tarefa resumirá nas linhas traçadas alhures.
2.1 Competência legislativa no Brasil
A competência legislativa atinente às águas ganhou contornos mais específicos somente com o advento da Constituição Federal de 1988. No art. 22, IV, está definida a atribuição privativa da União para legislar, entretanto, digno de ressalva é o fato de que esta, por meio de Lei Complementar, poder conferir autorização aos Estados a legislarem sobre os assuntos mencionados neste artigo.
Concernente à competência implementadora assevera o art. 21, XII, alínea b, a despeito do repasse da exploração, direta ou por meio de concessão, autorização ou permissão, dos “serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de águas, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”. Nas alíneas d e f do mesmo dispositivo, confere-se a competência respeitante a exploração dos portos e do transporte aquaviário.
Quanto à competência administrativa, rege o artigo 23 em seus incisos VI, VII e IX, referindo-se ao problema da poluição, a defesa do meio ambiente e a questão do saneamento básico. Importante salientar que aquela é comum a União, Estados e também dos Municípios.
No artigo 24 estão destacadas as competências concorrentes da União, Estados e o Distrito Federal, onde o legislador através do inciso VI, definiu a competência para legislar sobre a matéria englobando o meio ambiente.
Prosseguindo, referente à competência material é relevante considerar que a mesma é verificada ainda que o ente federado não tenha exercido sua contribuição legislativa. Além disso, para que se determine qual ente terá responsabilidade para aplicar as sanções cabíveis ao caso, necessário se faz averiguar se o bem a ser tutelado é de gerência da União (art. 20, III) ou do Estado (art. 26, I).
Em suma a Constituição Federal de 1.988 foi primorosa ao tratar desse tema apresentando maior objetividade. A água passou a ser caracterizada como sendo um recurso econômico, e um sistema único, isso significa que implementou-se a concepção de Bacias hidrográficas, abandonando-se o obsoleto tratamento de maneira isolada. Esse fato teve grande relevância para a implantação da gestão integrada de tais recursos, abrindo então a possibilidade de uma proteção e uma gestão racional.
3. A inconsequente ação do homem
Embora com o transcorrer dos anos inovadoras regulamentações tenham surgido intensificado a fiscalização, a utilização incorreta e inadequada dos recursos hídricos infelizmente continua sendo comum. A partir de mencionada conduta originou em todo mundo uma forte crise, o uso indiscriminado das águas tem gerado problemas de tal gravidade que nem mesmo a mais pessimista das opiniões poderia prever a alguns anos atrás.
Não só o desperdício pode ser considerado como má utilização da água, também a poluição a que são submetidos os recursos hídricos é motivo gerador da escassez deste.
“A cada dia, milhões de toneladas de esgoto tratado inadequadamente e resíduos agrícolas e industriais são despejados nas águas de todo o mundo. (…) Todos os anos, morrem mais pessoas das consequências de água contaminada do que de todas as formas de violência, incluindo a guerra. (…) A contaminação da água enfraquece ou destrói os ecossistemas naturais que sustentam a saúde humana, a produção alimentar e a biodiversidade. (…) A maioria da água doce poluída acaba nos oceanos, prejudicando áreas costeiras e a pesca. (…).” (ONUBR, 2010)
Apesar da existente legislação (Lei n. 9.966/2000) dispondo sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição ocasionada por lançamentos de substâncias nocivas à água, ainda é absurdamente grande o número de embarcações que em total desrespeito à natureza, despejam nas águas óleo, resíduos de petróleo, produtos refinados, e derivados, causando um enorme dano ao ecossistema aquático.
Não bastasse a situação vergonhosa acima exposta, diversas empresas ignorando todo e qualquer treinamento em sistema de gestão ambiental, teimam em depositar matéria orgânica nos rios e no solo, no caso deste último, comprometendo os lençóis freáticos, e que acabam por causarem um desastroso desequilíbrio ecológico.
No âmbito brasileiro desde a década de 80 a briga em defesa do meio ambiente evoluiu e ganhou adeptos, entretanto, existe uma parcela míope da sociedade que não acompanhou tal processo. São empresários absorvidos pela ganância desmedida e cidadãos urbanos sem perspectiva de futuro, ambos continuam presos a velhos conceitos sobre a infinitude dos recursos e inclusive, não compreenderam ainda que são parte do meio, e como tal, agentes modificadores deste.
Respeitante aos ruralistas é desolador observar os embates entre os mesmos e entidades do governo. Recentemente o foco está vertido para o novo Código Florestal, sua estruturação tem resultado discussões fervorosas e o mais triste é perceber que justamente o homem do campo parece ignorar o quanto nossos recursos já estão degradados. Dão a impressão de preocuparem mais com os fins do que os meios, ou seja, não importa a que custo seja elevada a produção, o interessante são os lucros provenientes.
Nascentes têm desaparecido, geleiras estão derretendo, o mar está avançando, rios antes translúcidos correm negros tamanha a poluição. A natureza dá sinas de descontentamento, todavia, nada parece servir de freio para a ação inconsequente do homem.
Segundo estimativa do IBGE:
“ A expectativa de vida do brasileiro aumentou em 25,4 anos de 1960 a 2010, ao passar de uma média de 48 anos para 73,4 anos. A esperança de vida do Censo 2010 já havia sido divulgada em dezembro, mas a comparação da evolução em 50 anos foi feita nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no anúncio de novos recortes de dados da pesquisa. (ZERO HORA, 2012).
A transcrição retro demonstra que a previsão de vida de um indivíduo gira em torno de 73 (setenta e três) anos, isso representa no mínimo sete décadas usufruindo e degradando os recursos naturais. Conforme Maria Suely Moreira, “os esgotos sanitários, as atividades industriais e agropecuárias vêm poluindo as águas superficiais e subterrâneas. A renovação de um lençol freático pela natureza ocorre num prazo de 1.400 anos” (MOREIRA, 2005). Concluindo, é um ciclo em que pagamos pela dívida contraída por nossos antepassados e repassamos com doses generosas de juros para nossos descendentes. Isso é que representa um calamitoso exemplo de tradição familiar milenar.
Dentro deste contexto, interessante a opinião de Rodrigo Andreotti Musseti, em “O Direito Ambiental e as Enchentes”:
“A geração atual não possui legitimidade para "enterrar" um recurso natural de valor ambiental destinado às futuras gerações. O Direito Ambiental não permite isto, aliás, se assim o permitisse, estaria "enterrando" o futuro das próximas gerações. É ai que entra a importância do exercício integral da cidadania, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Poluir um curso d’água ou omitir-se na sua despoluição, seja em área urbana ou rural, é condenar a espécie humana à morte”.(MUSETTI, 2001)
Percebe-se, portanto, que a ação irracional do homem é que tem sido a maior causadora de danos ao seu habitat. Isso nos reporta à idéia de que somente ele é que poderá reverter tal situação e enfim, garantir uma melhor qualidade de vida para si e as futuras gerações.
4. A preocupação global com a água
O racionamento de água tem tirado o sono de importantes líderes mundiais. Concordante com informações prestadas pela Organização das Nações Unidas - ONU, uma das principais razões de beligerância internacional oriunda da disputa pela água.
“Estima-se que um bilhão de pessoas carece de acesso a um abastecimento de água suficiente, definido como uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros. Essas fontes incluem ligações domésticas, fontes públicas, fossos, poços e nascentes protegidos e a coleta de águas pluviais”. (ONUBR, 2010)
Ao longo dos anos tem-se empreendido um enorme esforço para tentar retroceder o nível de abusos em relação ao tratamento dispensado aos recursos hídricos. Algumas conferências forneceram imensurável contribuição no sentido de desnudarem atitudes que viabilizassem o fornecimento de água potável para bilhões de pessoas.
“A Conferência das Nações Unidas para a Água (1977), a Década Internacional de Abastecimento de Água Potável e Saneamento (1981-1990), a Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente (1992) e a Cúpula da Terra (1992) foram todas voltadas para este recurso vital. A Década, em especial, ajudou cerca de 1,3 bilhões de pessoas nos países em desenvolvimento a obter acesso à água potável”. (ONUBR, 2010)
Diante da preocupação com o consumo sustentável e a conservação da água, as comunidades internacionais foram sugestionadas a adotarem alguns princípios. Os mesmos estão dispostos na Declaração de Dublin proveniente da Conferência Internacional sobre Água e Desenvolmento, realizada em Dublim, Irlanda no ano de 1992. “O Relatório da Conferência sugere recomendações de ação a níveis locais, nacionais e internacionais, baseados em quatro princípios de orientação” (DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992):
Princípio n° 1 - A água doce é um recurso finito e vulnerável, essencial para sustentar a vida, o desenvolvimento e o meio ambiente. Já que a água sustenta a vida, o gerenciamento efetivo dos recursos hídricos demanda uma abordagem holística, ligando desenvolvimento social com o econômico e proteção dos ecossistemas naturais. Gerenciamento efetivo liga os usos da terra aos da água nas áreas de drenagem ou aqüífero de águas subterrâneas.
Princípio N° 2 - Gerenciamento e desenvolvimento da água deverá ser baseado numa abordagem participativa, envolvendo usuários, planejadores legisladores em todos os níveis. A abordagem participativa envolve uma maior conscientização sobre a importância da água entre os legisladores e o público em geral. Isto significa que as decisões são tomadas no menor nível possível com participação total do público e envolvimento de usuários no planejamento e implementação de projetos de água.
Princípio N° 3 - As mulheres formam papel principal na provisão, gerenciamento e proteção da água. Este papel de pivô que as mulheres desempenham, como provedoras e usuárias da água e guardiãs do ambiente diário não tem sido refletido na estrutura institucional para o desenvolvimento e gerenciamento dos recursos hídricos. A aceitação e implementação deste princípio exige políticas positivas para atender as necessidades específicas das mulheres e equipar e capacitar mulheres para participar em todos os níveis dos programas de recursos hídricos, incluindo tomada de decisões e implementação, de modo definido por elas próprias.
Princípio N° 4 - A água tem valor econômico em todos os usos competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico. No contexto deste princípio, é vital reconhecer inicialmente o direito básico de todos os seres humanos do acesso ao abastecimento e saneamento à custos razoáveis. O erro no passado de não reconhecer o valor econômico da água tem levado ao desperdício e usos deste recurso de forma destrutiva ao meio ambiente. O gerenciamento da água como bem de valor econômico é um meio importante para atingir o uso eficiente e eqüitativo, e o incentivo à conservação e proteção dos recursos hídricos. (DECLARAÇÃO DE DUBLIN, 1992)
Infere-se da transcrição acima que a tentativa de despertar o “mundo” para assumir compromissos sérios relativos à apropriada utilização dos recursos hídricos, não é recente. Todavia, transpostas duas décadas desde a conferência de Dublin a visão permanece catastrófica. “As Nações Unidas vêem enfrentado a crise global causada pela crescente demanda global de recursos hídricos para atender às necessidades agrícolas e comerciais da humanidade, bem como crescente necessidade de saneamento básico”. (ONUBR, 2010)
Algo que poderia ter um desfecho bastante satisfatório, devido à inércia de quem de direito torna-se um problema com dimensões cada dia mais assustadoras. O sentimento de boa vontade externado nos encontros e conferências é a força motriz para alavancar ações, entretanto, sem as engrenagens que são todos os cidadãos estarem alinhadas em um só movimento, se torna um empenho praticamente em vão.
Assim, “para ajudar a sensibilizar o público sobre a importância do desenvolvimento inteligente dos recursos de água, a Assembléia Geral declarou 2003 o Ano Internacional da Água Potável” (ONUBR, 2010). No mesmo diapasão:
“Em 2003, o Conselho Diretor Executivo (CEB), órgão de coordenação do sistema inteiro das Nações Unidas, criou a “ONU Água” – um mecanismo interagencial para coordenar as ações do Sistema das Nações Unidas para alcançar as metas relacionadas à água da Declaração do Milênio da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002. Para reforçar ainda mais uma ação global para atender às metas dos ODM relacionadas à água, a Assembleia Geral proclamou a Década Internacional de Ação, “Água para a Vida” (2005 – 2015). A Década começou em 22 de março de 2005, data na qual é comemorada anualmente o Dia Mundial da Água”. (ONUBR, 2010)
É inconcebível que água cuja importância é inefável, continue sendo em todos os sentidos tão maltratada. Apesar de os estudos científicos vertiginosamente apontarem para a redução quantitativa e qualitativa, ainda existe uma acurada letargia por parte da população atinente à adoção de medidas almejando cessar o desperdício e as atividades poluidoras. É curial salientar que:
“Em 2009, a “ONU Água” e as 26 agências da ONU, trabalhando em parceria com governos, organizações internacionais, organizações não-governamentais e outras partes e grupos de peritos interessados, publicou a terceira edição do Relatório de Desenvolvimento Mundial da Água, desenvolvido a cada três anos pelas Nações Unidas para analisar os dados e tendências que afetam os recursos mundiais de água doce. A água potável limpa, segura e adequada é vital para a sobrevivência de todos os organismos vivos e para o funcionamento dos ecossistemas, comunidades e economias. Mas a qualidade da água em todo o mundo é cada vez mais ameaçada à medida que as populações humanas crescem, atividades agrícolas e industriais se expandem e as mudanças climáticas ameaçam alterar o ciclo hidrológico global. (…) Há uma necessidade urgente para a comunidade global – setores público e privado – de unir-se para assumir o desafio de proteger e melhorar a qualidade da água nos nossos rios, lagos, aquíferos e torneiras. - da Declaração da “ONU Água” para o Dia Mundial da Água 2010.” (ONUBR, 2010)
Partindo da premissa de que o ser humano tem um poder de raciocínio admirável, após anos de advertências incessantes concernentes à mudança de atitudes, infere-se que não deveria ser necessário o dispêndio de energias com mais eventos voltados para sua conscientização. Entretanto, a carga educacional nesse sentido parece ser mais difícil de assimilar do que o fora para expor soluções voltadas à problemática da má gestão dos recursos. Preocupação sem atitude para exterminá-la é só mais um substantivo feminino.
5. Recursos hídricos no Brasil
Em nosso País a distribuição de água encontra-se feita através das Bacias Hidrográficas por regiões. “A bacia hidrográfica é usualmente definida como a área na qual ocorre a captação de água (drenagem) para um rio principal e seus afluentes devido às suas características geográficas e topográficas”. (FARIA, 2008)
Na Amazônia está a maior bacia fluvial do mundo, podendo-se até mesmo afirmar que o volume d'água do rio Amazonas é o maior do globo. A bacia hidrográfica do rio Amazonas cuja extensão avança por inúmeros países da América do Sul, é considerada uma bacia continental em razão de tal característica.
O Brasil é um país privilegiado em termos de disponibilidade de água, pois conta com 28% da disponibilidade sul-americana e de 12% das reservas de água do mundo. Em território brasileiro, 72% da água está localizada na bacia amazônica. O Rio Amazonas tem 6.885 quilômetros de extensão e é o maior do mundo em volume de água, despejando 175 milhões de litros por segundo no Oceano Atlântico. No entanto, não podemos esquecer que o crescimento da população faz com que o risco de escassez também nos atinja. Entre 1970 e 2000 o Brasil passou de uma população urbana de 55% para 82% do total da população. É sabido que mais de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e, ainda, outros 2 bilhões não têm qualquer tipo de saneamento básico. (VICTORINO, 2007, p.21)
Além da região hidrográfica Amazônica, mister esclarecer que o Brasil possui também as regiões assim designadas: “região hidrográfica do Tocantins-Araguaia, do Atlântico Nordeste Ocidental, do Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, do São Francisco, do Atlântico Leste, do Atlântico Sudeste, do Paraná, do Uruguai e a região hidrográfica do Atlântico Sul”. (FARIA, 2008) Concernentes às bacias, quatro são as principais: a já mencionada Amazônica, a do “Tocantins, bacia Platina (Paraná, Paraguai e Uruguai) e a bacia do rio São Francisco. Juntas, elas cobrem cerca de 80% do território brasileiro, porém de forma bastante irregular”. (FARIA, 2008)
Analisando as informações anteriores, causa estranheza o fato de no Brasil algumas regiões sofrerem com a seca excessiva enquanto outras se deleitam com a abundância. Entretanto, existe uma explicação razoável para o fenômeno conforme explana o gerente de Águas Subterrâneas da Agência Nacional de Águas (ANA), Fernando Roberto Oliveira ao considerar:
(...) “que isso se deve ao fato do terreno ser dividido em dois grandes e diferentes tipos (sedimentares/fraturados e os cristalinos). Os cristalinos seriam encontrados em regiões com menor potencialidade de água subterrânea como o semiárido brasileiro. Os sedimentares e porosos ocupam quase a metade da área do País, onde estão localizados os melhores aquíferos nacionais. Oliveira cita três grandes áreas, mas reconhece a falta de conhecimento sobre a totalidade do potencial hídrico brasileiro."Temos a Bacia do Paraná, onde está localizado o Aquífero Guarani; a Bacia Sedimentar do Maranhão, onde temos uma série de aquíferos (como o Cabeças e o Serra Grande); a Bacia Sedimentar do Amazonas, onde tem-se falado mais recentemente do Aquífero do Alter do Chão como um grande reservatório. Mas devemos ter, certamente, mais aquíferos além desses", acredita Oliveira. (...) Segundo o gerente da ANA, o Aquífero Guarani, em termos de área e reserva hídrica, é um dos maiores do mundo. No Brasil, provavelmente, se não for o maior está entre os mais significativos. Talvez só na região Amazônica, cogita-se a possibilidade de área superior. Constatação que só pode ser feita após os estudos sobre superfície, profundidade e espessura desses aquíferos”. (MCT, 2010)
Para suprir as necessidades humanas tornou-se comum a utilização das águas provenientes de poços e fontes. “Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2008), 10% dos domicílios brasileiros usam exclusivamente água subterrânea para o abastecimento”. (MCT, 2010)
Diante desse quadro surgiu a preocupação com relação a gestão de tais recursos visando igualmente a proteção dos mesmos.
Na avaliação do consultor da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente do Ministério do Meio Ambiente (SRHU-MMA), Luiz Amore, mais que avaliar o potencial, o uso das águas subterrâneas no território necessita ser disciplinado e orientado. "O maior desafio do presente é implementar os instrumentos de gestão das águas subterrâneas nos estados e no País para prover a sociedade da segurança hídrica necessária ao desenvolvimento sustentável", ressalta. (MCT, 2010)
Inconcusso que o Brasil é um “paraíso aquático”, infelizmente a destruição de paraísos pelos seres humanos não é atitude contemporânea. Restringindo aos brasileiros é absurdamente perceptível a dificuldade destes em educar seu comportamento.
Nos últimos meses diversas regiões estão sendo prejudicadas pela ausência das chuvas. A seca prolongada mudou o cenário urbano e principalmente o rural, os rios perderam volume de água, nascentes desapareceram e muitos corrégos praticamente secaram.
Mesmo assim o uso indiscriminado das “vassouras hidráulicas” pelos trabalhadores domésticos é notado nos grandes e pequenos centros. É difícil entender como um indivíduo se sente a vontade lavando seu veículo enquanto outros cidadãos não têm sequer água para beber.
O egoísmo ganha nome de desperdício. Todavia, é de bom alvitre lembrar que a água doce no Brasil é considerada abundante mas não é infinita.
6. Considerações Finais
Por ser um assunto com uma grande gleba de informações, fora exposto neste trabalho apenas algumas considerações sobre os recursos hídricos. Determinadas reflexões também foram incluídas atinentes aos focos basilares de inquietação envolvendo o uso da água.
Salutar ratificar que o problema da escassez de água aproveitável não é somente brasileiro, mas mundial. Este é totalmente preocupante e merece total atenção por parte não só dos dirigentes de países e organizações, como também de cada indivíduo. Os maus hábitos de consumo dos recursos devem ser execrados.
Ante o notável comprometimento dos recursos hídricos, acredita-se que poucos são os que ainda consideram o recurso natural “água” como sendo infinito. O que se tem ciência é que atualmente resta pouca quantidade de água apropriada para utilização. Tal constatação faz com que a palavras desperdício e poluição sejam as maiores inimigas de referidos recursos.
A normatização citada alhures pertinente ao assunto tem em suma, a finalidade de através de suas respectivas disposições, disciplinar a gestão e a proteção das águas. Todavia, sem o comprometimento da sociedade em geral não passará de letra morta.
Por fim, digno de menção é a circunstância sobre a maior arma contra a agressão aos recursos hídricos ser a conscientização de todos. Assim, se cada indivíduo agir acreditando que pode fazer a diferença em prol da preservação daqueles e, portanto, da água, em conjunto ter-se-á os responsáveis pela preservação deste bem indispensável à vida.
Referências Bibliográficas
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LEI N. 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 15h:55m.
LEI N. 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e da coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 14h:20m.
LEI N. 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 14h:00m.
MCT. Brasil possui dois dos maiores aquíferos do mundo. Disponível em: http://www.inovaçãotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=maiores-aquifereros - mundo&id=010125100614. Acesso em: 31 de outubro de 2012, às 09h:43m.
MICHAELIS, Dicionário Escolar Língua Portuguesa. 3ª ed. Editora Melhoramentos. São Paulo. 2011.
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MUSETTI, Rodrigo Andreotti. O direito ambiental e as enchentes. Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=12. Acesso em 29 de outubro de 2012, às 14h:14m.
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VICTONRINO, Célia Jurema Aito. Planeta água morrendo de sede: Uma visão analítica na metodologia do uso e abuso dos recursos hídricos. Disponível em: http://www.pucrs.br/edipucrs/online/planetaagua.pdf. Acesso em 29 de outubro de 2012, às 15h:00m.
ZERO HORA. Expectativa de vida no Brasil subiu 25 anos em quatro décadas, diz IBGE. Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2012/06/expectativa-de-vida-no-brasil-subiu-25-anos-em-quatro-decadas-diz-ibge-3806085.html. Acesso em 26 de outubro de 2012, às 16h:30m.
Advogada graduada pelo Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC. Pós-Graduada Latu Sensu em Gestão e Educação Ambiental pela Fundação Carmelitana Mário Palmério - FUCAMP. Chefe de Departamento da Assistência Judiciária Municipal de Monte Carmelo/MG no período de 2009 a 2012. Vice-presidente da 88ª subseção da OAB/MG, gestão 2012/2015. Coordenadora do Escritório de Assistência Jurídica da Fundação Carmelitana Mário Palmério - FUCAMP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NETA, Maria Rosa de Oliveira. Recursos hídricos: água um bem precioso para a humanidade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 abr 2013, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/34680/recursos-hidricos-agua-um-bem-precioso-para-a-humanidade. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
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