RESUMO: O trabalho vem apresentar um resgate histórico e uma descrição da Previdência Social no Brasil. A trajetória da previdência no pré e no pós Constituição de 88, além de descrever uma sucinta descrição sobre a reforma previdenciária realizada nos anos de 1998 e 2003 e seus impactos no setor previdenciário e aspectos relevantes à visão analítica do Estado ao sistema previdenciário.
Palavras Chaves: Previdência Social; Reforma Previdenciária; História.
ABSTRACT: The present work is a historical and a description of Social Security in Brazil. The history of welfare in the pre and post 88 of the Constitution, and describe a brief description of pension reform carried out during 1998 and 2003 and their impact on the pension industry and aspects relevant to the analytic view of the State pension system.
Keywords: Social Security; Welfare; Reform History.
Pensar hoje o que é a previdência social tanto como uma política pública quanto como uma ferramenta jurídico-estatal é acima de tudo, ter um “revival” de uma longa luta travada entre a classe trabalhadora, o proletariado composto pela maioria da população e a classe dominante, a burguesia composta pela minoria da população detentora dos meios de produção e geração da mais-valia e da exploração à mão de obra do trabalhador, quem ao qual os autores da linha marxista de pensamento denominam como donos do capital (visto aqui não apenas como os recursos financeiros, mas de quem provém e satisfazem suas necessidades em abundância chegando ao desperdício às custas de seus funcionários amestrados por um adestramento ao qual o salário que assim recebem, é o mesmo multiplicado 10 vezes convertendo em lucro a seu “dono” ) ou a elite de uma sociedade ao qual alimentará em cadeia cíclica todas as relações sociais presentes sejam por interesses individuais de cada classe ou segmento social como também sejam por interesses coletivos e difusos (quando se há a necessidade de intervenção de uma força maior e legitimada por ambas as classes, O Estado) promovidos através dos conflitos mediados pela figura estatal hegemônica e unitária a garantir o equilíbrio e a ordem social assim proposto como um acordo de paz pública. Nem sempre foi dessa forma romântica a relação entre burguesia e proletariado, e nem sempre um abriu mão de forma amistosa e submissa de um de seus interesses em prol do outro. Como nem sempre também houve uma parcialidade total tendenciosa a algum lado, pois sempre que algo oriundo de uma luta como conquista se fez permanente e imutável pois sempre sofreu mudanças ou influências seja para qual tendência aqui citada. É dessa forma que começaremos a descrever a Previdência no Brasil, iniciando sucintamente de sua gênese.
Ao contrário do movimento de Revolução Industrial iniciado na Europa, o Brasil ainda se encontrava regido por uma monarquia ao qual era subserviente à Coroa Portuguesa desde o Descobrimento em 1500. Pouquíssimas eram as fábricas instaladas, para não se dizer nenhuma e todos os produtos de necessidades básicas e artigos de luxo e especiarias eram de origem européia. A sociedade escravista não conhecia e nem reconhecia a liberdade do negro e nem aceitava o negro como um cidadão de direitos, apenas quem fazia parte da Corte Portuguesa e era reconhecido pelo Imperador do Brasil era de fato um cidadão. Como mais da metade da população era ou negra ou mestiça (os afro-descentes), o Brasil foi obrigado a reconhecer a liberdade do negro através da abolição total da escravatura em 1888 por que o mercado interno composto de negros agora livres, poderia dar vazão ao excedente produzido pelas indústrias de maquinarias vaporizadas européias, principalmente da Inglaterra. Antes dessa data, as famílias dos Senhores de Engenho sobreviviam da venda de escravos, exportação de cana de açúcar, café e suas riquezas eram guardadas em bancos do qual lembram hoje, o que é a poupança dos dias atuais, e quem precisasse se utilizar dessas reservas (guardadas seja em barras de ouro ou em títulos públicos da Coroa) lançavam mão para prover seja suas enfermidades quanto ao fracasso de seus negócios, esses fundos de previdência privada do Brasil Imperial foram os primeiros indícios da prática previdenciária.
Com o negro considerado livre após 1888 e consolidada a Proclamação da República no ano seguinte, eis que ficou a questão: O que fazer com o homem livre na sociedade e como manter uma economia nacional voltada unicamente para a agricultura sem a escravidão?A industrialização no Brasil ainda engatinhava lentamente até a chegada dos imigrantes europeus (em especial os italianos, já endoculturados politicamente com conceitos de sindicalismo e lutas proletárias ) e toda a produção brasileira depositava créditos na produção de café em sua grande maioria. E esses imigrantes iniciaram então movimentos contrários à exploração do trabalho nas lavouras. Greves gerais já eram uma realidade repetitiva sendo muitas vezes encaradas como afrontas ao Estado Republicano e o tratamento dado a esses movimentos eram igualados a movimentos anarquistas ( a desordem ou o que podemos dizer de não aceitação do regime aplicado pelo Estado era considerada como um caso de polícia bem como a pobreza assim também era tratada) cada vez mais sólidos entre as classes dos poucos trabalhadores urbanos “ [...] o país ainda se caracterizava por ser essencialmente agrícola e agroexportador. Entre 1921 e 1930, o café representava 70% das exportações, e em 1920, 70% da população ativa trabalhava na agricultura.” (FALEIROS, 2000 p.141) e:
“O núcleo principal do movimento operário, nessa época, fundamentava-se ao anarquismo, com as “uniões de resistência”, dirigidas pelos imigrantes europeus. Depois de cada greve, o governo procurava os responsáveis (os cabeças) e quase sempre os expulsava do país. Só o movimento anarquista era o mais importante.(IDEM, p. 146).
Por meio de um decreto de lei promulgado em 1923, pelo deputado Eloi Chaves, era então instituída a Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP’s) do qual o decreto tinha por alvo os trabalhadores operários urbanos como os ferroviários, trabalhadores do qual mais lhes eram de interesse das classes dominantes uma vez desses trabalharem nas estradas de ferro por onde o café e suas sacas eram transportadas :
“[...] em 1923, a Lei Elói Chaves (Lei nº.4682 de 24-1-1923) criava a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os funcionários. Antes de 1930, duas outras categorias já recebiam o beneficio do seguro social: portuários e marítimos, pela Lei nº. 5.109(20-12-1926) e telegráficos e radiotelegráficos, pela Lei nº. 5.485 (30-6-1928)“ (SPOSATI, p.42).
E esses funcionários pagavam uma pequena contribuição mensal do qual o trabalhador ganhava o direito de se aposentar caso houvesse de o mesmo não tiver condições de saúde (seja pela avançada idade ou doenças contraídas de forma a deixarem-no fragilizado) ou por acidentes de trabalho (mutilações, deficiências motoras dentre outras) muito constantes e justamente por esse motivo, as CAP’s deixaram de servir apenas a classe dominante, até mesmo por que o Estado Republicano se utilizava desse montante para outros fins como uma forma compensatória de promover o bem estar, nem que isso fosse apenas aparente.
Até aqui, não se haviam intenções e nem premissas norteadoras capazes de transformar a previdência como uma política pública uma vez que as CAP’s eram reivindicações dos trabalhadores junto as empresas ao qual eram ligados (se não houvessem esses apelos, as empresas também não ofereciam esse recurso) e apenas quem estava inserido no mercado de trabalho, e que contribuía com a sua respectiva CAP. Apenas já no governo de Getúlio Vargas, em 1933 que as CAP’s foram unificadas e modificadas para IAP’s (Institutos de Aposentadorias e Pensões) contemplando os trabalhadores operariados e urbanos e não apenas aqueles que pertenciam a um grupo de trabalhadores incluídos em sua respectiva CAP, a Era Vargas fez com que a previdência se tornasse semi-universal e não apenas para um restrito grupo, apesar de que mesmo contemplando os seletos, ainda havia um certo corporativismo, uma IAP não atendia por exemplo um membro de uma outra IAP ou CAP do qual não fazia parte do contexto da qual era procurada:
“Surge, inicialmente, a necessidade de triagem da população que demanda a instituição.Tem por sentido eliminar aqueles que não tem vinculação com o aparelho produtivo e encaminhar para outra instituição de seguro aqueles não vinculados ao setor de atividade própria daquela instituição em particular.” (IAMAMOTO, 2006 p. 304).
Considerar, pois a necessidade de se escolher os eleitos a receber o benefício social a que lhe reserva por direito se arrasta até os dias de hoje, não com a mesma forma de se fazer política pública social, mas percebemos que desde os primeiros acontecimentos ou esboços de Seguridade Social, o Estado não tem por ele mesmo capacidade de atender a todos de forma igual, se levarmos em conta de que há outros setores tão demandantes quanto a própria Previdência Social como um todo.
Mas até nesse período histórico, ainda não havia norteadores ou premissas para se elevar a Previdência como uma política de Seguridade Social, apenas na década de 40 com a Consolidação das Leis do Trabalho em 1943 é que foi criada a Previdência Social como dispositivo de seguro social, incentivada pela participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial e o Plano Beveridge apresentado em 1942 no Reino Unido diante da crise previdenciária daquele país em decorrência da guerra colocava em xeque a prática do seguro como fator privado de contribuição, inaugurando o que se chegou hoje ao conceito de Seguridade Social:
“O Plano Beveridge, apresentado ao parlamento do Reino Unido em 1942, introduziu um novo conceito, o de seguridade social, considerado oposto à lógica do seguro. O relatório, elaborado por uma comissão presidida pelo Sir. Willian Beveridge, foi publicado integralmente no Brasil um ano após sua publicação na Inglaterra, em novembro de 1943, sob o titulo “O Plano Beveridge: relatório sobre o seguro social e serviços afins.” (BOSCHETTI, 2006 p.39).
Mesmo com esse Plano como marco referencial para a proteção social (principal vetor do Plano Beveridge), o Brasil:“ [...] não incorporou o termo “seguridade social” nesse período nem generalizou a previdência social a todos os trabalhadores e, menos ainda, a toda a população. Também não rompeu o vínculo entre contribuição e benefício”(IDEM, p.43) sendo a universalização uma mera utopia contraditória e inexistente para a época. Também nesse período de acordo com Souza (2008) :
“Foram proporcionadas aos trabalhadores outras formas de serviços: em 1940, foi criado o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS);em 1941, foi instituído o abono da Legião Brasileira de Assistência (LBA); o Decreto n.4.048/1942 organizou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); em 1946, surgiu o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), através do Decreto n . 8. 261; posteriormente, surgiu o Serviço Social da Industria (SESI) pelo Decreto n. 9.403, e, por fim, o Serviço Social do Comercio (SESC) pelo Decreto n. 9.853.”
Todos esses acontecimentos só foram possíveis graças à efervescência dos movimentos sociais que lutaram por efetivação de seus direitos, especialmente aqueles que não eram contemplados e os trabalhadores rurais, esses conflitos de classes foram mais presentes principalmente por que Previdência do pós 43 ainda não era acessível para todos os indivíduos apegando-se apenas aos IAP’s que em 1945, as CAP’s eram integradas entre si e:
“Essa política vertical e fragmentadora da Previdência Social constitui um canal de atendimento precário, limitado, restrito dos problemas gerados pela insegurança operaria no processo de industrialização. São excluídos da Previdência Social os trabalhadores rurais e os domésticos. Os serviços são concentrados nos grandes centros. A burocratização cresce.Os médicos, os tecnocratas e as empresas hospitalares encontram ai um campo para desenvolver seus interesses. Pagos por distintos sistemas(serviço, salário ou convênios), os médicos financiados pela Previdência Social podiam combinar facilmente a clinica privada com o serviço público.” (FALEIROS, 2000 p.179).
Em 1947, foi apresentada a proposta de lei que apenas foi aprovada 13 anos depois em 1960 do qual a Previdência ganhou moldes de Lei Orgânica (a LOPS foi um marco de conquista embora a exemplo da Lei Elói Chaves de 1923, tinham interesses eleitoreiros a camuflar em sua redação) e sua principal mudança foi a indexação dos IAP’s em 1966 a um único órgão formando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) alem da criação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)e em 1969 houve a ampliação da cobertura previdenciária contemplando aos empregados domésticos e trabalhadores rurais bem como profissionais autônomos:
“São dessa época a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em 1966, o fim da estabilidade no trabalho e a unificação da Previdência, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social, que reunia todas as Caixas de Pensões e os IAP’s, retirando de sua gestão a presença dos trabalhadores. Na área da Previdência, também foi acionada a extensão dos benefícios aos trabalhadores rurais, sem exigir sua contribuição ou a contribuição dos empregadores, desincumbindo, especialmente os últimos como forma de retribuir seu apoio ao regime, da obrigação de bancar parte dos benefícios sociais aos mesmos.Os benefícios também foram estendidos aos autônomos e aos empregados domésticos.” (COUTO, 2000 p. 128-130).
O processo de alavancamento da economia brasileira, somado ao acelerado e tardio processo de industrialização e desenvolvimento forçaram o Estado a tomar medidas tanto no aspecto econômico quanto no aspecto político e social no Brasil. O plano de metas proposto por Juscelino Kubitschek inaugurou a fase desenvolvimentista e fez com que o Brasil avançasse, se levarmos em conta de que apenas as grandes metrópoles e algumas cidades adjacentes as capitais fossem urbanizadas e o grande crescimento populacional deixou expostas as crescentes demandas sociais e toda a questão social de desigualdade, má distribuição de renda e cerceamento ao acesso de direitos básicos como saneamento básico, assistência social e saúde já que o pensamento político e tecnocrata do regime militar enfatizava mais o aspecto econômico e mercadológico em matéria de intervenção estatal. Ainda que os movimentos sociais eram encarados como marginais, houve intensos conflitos e pouco a pouco, o Estado passou a ceder e conceder algumas conquistas.
Já nos anos 70, a Seguridade Social, nos moldes da integralidade técnico – política, de acordo com Couto ( 2000, p. 131) “ em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social; em 1979, foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas) que congregou o INPS, o INAMPS (recém criado para dar conta da assistência medica, retirando-a do INPS)” e medidas como o beneficio previdenciário, Renda Mensal Vitalícia (RMV) que contemplava os trabalhadores maiores de 70 anos que tivessem ao menos trabalhado por 12 meses. Alem disso, segundo Bravo (2010, p.36) foi criado o:
“Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), composto por duas autarquias: Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdência Social (INAMPS), para a prestação da assistência medica, e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), cabendo-lhes a atividade financeira do sistema e integrado pelas demais entidades: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Legião Brasileira de Assistência (LBA), Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM);Empresa de Processamento de Dados da Previdência (DATAPREV); Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR) e Central de Medicamentos (CEME) como órgão autônomo.”
Todos esses acontecimentos pareciam dar uma imagem de um Estado mais preocupado com o lado social do que propriamente qualquer outro setor estatal. Ledo engano!
A crise do petróleo, a primeira em 1974 e a segunda em 1979 transformaram o Brasil em uma nação emergente e calamitosa. A primeira crise, o governo de Medici não soube aproveitar-se da crise do qual o Brasil poderia tirar proveito da escassez da referida commodity em relação a outros países sedentos consumidores de petróleo. A explosão da indústria automobilística no país fez com que o consumo de petróleo interno fosse dobrado ao ponto de quase acabar com todas as reservas de petróleo e o Brasil foi obrigado a importar o que melhor tinha tanto para consumo próprio como para a venda. Nos últimos 10 anos de Ditadura, os governos de Médici e Geisel preocuparam-se mais em conter a fúria e descontentamento da população sufocada com altas taxas de inflação, achatamento de salários e principalmente com a alta no custo de vida do brasileiro. A destarte, não se pode negar que embora toda a situação criada pela intolerância dos militares no poder quanto aos movimentos sociais, lento e gradualmente, as conquistas foram surgindo mediante à muitas batalhas, greves, manifestações públicas e paralisações. Destaque para a saúde que em 1978, foi instituído o Sistema Único de Saúde e em 1979, a Lei de Anistia a presos, exilados e perseguidos políticos durante a ditadura.
Nos últimos anos de regime militar no Brasil, já tendo visto o total descontentamento da nação quanto aos mandos e desmandos no país, o governo de João Figueiredo se mostrou amistoso quanto ao processo de democratização do país. No entanto, não impediu com que o movimento de democratização avançasse a passos largos, ganhando adesão de todas as classes sociais ate que em 1984, com o movimento das Diretas Já!, O país se viu livre da opressão e do regime tecnocrata da Ditadura. Muita coisa ainda estava como planejamento e os projetos de lei que encharcaram o Congresso Nacional, propunham inúmeras mudanças em todos os setores estatais. Ao tanto que a constituição de 1988 foi o evento mais importante para o cenário político nacional, uma vez que a democracia ali conquistada era a certeza de que pelo menos parcialmente, as conquistas através das longas batalhas por direitos a cidadania, dignidade e soberania emanada da população trouxe esperanças e promessas de maiores prosperidades para o povo brasileiro.
O advento da Constituição de 1988, transformaram não apenas o panorama da política brasileira como mudou também a concepção do Estado quanto a sua intervenção e participação tanto da sociedade quanto do aparato estatal. A Previdência Social que antes era contributiva, recolhendo os proventos em fundo de aposentadoria e pensões, já se torna universalizada, contemplando a todos os trabalhadores e qualquer indivíduo desde que se haja uma contribuição mensal a ser destinada em caso do mesmo necessitar, mas agora o que seria por mutualidade agora é um direito social de forma atender a condicionalidades previstas na carta magna de 1988.
Além disso, a seguridade social, na redação constituinte, passa a ser composta por três principais vetores marcados como políticas públicas: A Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde. Para cada vetor, foi definido de que a política social de direito ganharia ares de universalidade primaziando a cidadania, dignidade e respeito a condição humana de cada um, entretanto apenas a Previdência tem caráter contributivo e as demais, de acordo com a necessidade de quem as procura sem delas cobrar contribuição.
Em seu artigo 194, de acordo com a Constituição Cidadã, a Seguridade Social é regida pelos princípios do qual servem de eixo norteador para a garantia dos direitos sociais conquistados a seguir:
1- Universalidade da cobertura
2- Uniformidade e da equivalência dos benefícios
3- Seletividade e a distributividade
4- Irredutibilidade do valor dos benefícios
5- Diversidade das bases de financiamento
6- Caráter democrático e descentralizado da administração
Em todos os princípios norteadores, a novidade se dá na maior intervenção (pelo menos aparente) do Estado tanto na elaboração, gestão e distribuição da renda provinda dos recursos públicos via impostos e tributos pagos pela sociedade. Em especial, vale creditar aqui que de fato, após a constituição de 88, muitas foram as mudanças favoráveis quanto aos direitos a cidadania e dignidade mesmo que não tenham alcançado a todos por igual pois, esses princípios norteadores não estão a salvo de mazelas e falácias decorrentes da má administração e gerencia do Estado, no entanto se compararmos com os excludentes fatos históricos de gênese tanto da Seguridade Social como um todo quanto da própria Previdência Social, embora haja absurdas contradições e até mesmo injustiças do qual a universalização da cobertura é passiva, por exemplo que leva a seletividade o duro papel de escolher entre quem é eleito a receber um auxilio assistencial ou previdenciário o mais emergente ou quem melhor mereça tal beneficio ou quem minimamente contribuiu para com a mesma “[...] em relação a previdência, a condição de cidadão não assegura o direito,pois este é um direito derivado diretamente do exercício do trabalho visto que [...] qualquer pessoa pôde contribuir e ter direitos aos benefícios, mesmo que não exercesse nenhuma atividade profissional” (BOSCHETTI, 2006 p.176) as garantias desses benefícios fazem com que o assegurado, mesmo que receba apenas um soldo mínimo vigente, é algo que lhe será por toda a vida, no caso dos Benefícios de Prestação Continuada (o BPC) ou até o período em que estiverem enfermos, detidos por estarem em conflito com a lei e outros (ex: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão), os valores pagos a cada benefício, embora não sejam acumulativos, não sofrerão reduções e não lhes serão retirados e nem serão abaixo de 1 salário mínimo uma vez que atendam aos requisitos para estarem inclusos nos programas, explicita-se esse cenário em Boschetti (2006 p.177):
“A seletividade e a distributividade indicam a opção da Seguridade Social pela “ discriminação positiva”, já expressa constitucionalmente no caso dos benefícios assistenciais.No entanto, esses princípios abriram a possibilidade de também tornar seletivo os benefícios previdenciários como o salário-família, o auxilio – natalidade e o auxilio funeral, que eram assegurados a todos os contribuintes em montantes idênticos, embora totalmente irrisórios. A irredutibilidade do valor dos benefícios tinha dois objetivos. O primeiro era garantir que nenhum beneficio tivesse o valor abaixo do salário mínimo nacional. Isso teve como conseqüência o aumento automático, logo após a promulgação da Constituição, dos montantes de todos os benefícios pagos aos trabalhadores urbanos e rurais que fossem inferiores a esse valor. O segundo objetivo era assegurar que os benefícios fossem indexados ao aumento do salário mínimo, a fim de impedir sua corrosão pela inflação”.
Por assim tendo todas essas falácias, a Constituição passou de um documento dúbio e imparcial como um forte referencial a todos as leis, e políticas públicas que dela se originaram. A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, ultima do tripé da Seguridade Social que ganhou uma lei orgânica e específica) de 1993 iniciou a série de mudanças em que nela espelharam-se vários programas sociais previdenciários bem como propôs novos caminhos para a Seguridade Social voltada para a descentralização do Estado e maior parceria com os setores extra-estatais, não é apenas jogar na balança todo um peso, mas seria igualar a balança com pesos iguais. Ideologicamente, seria desse modo, no entanto, o que se vê é um Estado mais ausente ou mais negligente, tendenciosamente a responsabilizar e despachar suas competências sobre a sociedade civil.
As prerrogativas da LOAS foram marcos iniciais para a construção e reformulação dos programas de intervenção político-previdenciária junto aos usuários de serviços públicos ou órgãos vinculados a esfera pública. De acordo com a LOAS, no artigo 20, prevê entre outros dispostos, a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) ao qual seu pagamento embora não esteja atrelada diretamente a Previdência Social, seus moldes atendem a um conjunto de critérios a serem preenchidos de modo a atender idosos com mais de 60 anos e pessoas com necessidades especiais incapazes de trabalhar e que tenham renda per capita familiar menor que ¼ do salário mínimo.
Após a Constituição de 1988, já nos primeiros anos de democracia plena (se é que podemos assim chamar a “democracia” em versão brasileira), era de colocar em prática tudo que se produziu dentro das articulações feitas para a promulgação da constituição cidadã. Entretanto apenas em 1991:
“[...] foram regulamentados os dispositivos constitucionais que tratam da previdência, o que ocorreu com a Lei nº. 8.212, a Lei Orgânica da Seguridade Social, que estabelece o Plano de Custeio da Previdência Social, e da Lei nº. 8.213, que formaliza o Plano de Benefícios da Previdência Social. O artigo 3ª da Lei nº. 8.212/1991 assim define sua finalidade: “ A previdência social tem por fim assegurar a seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente” (TEIXEIRA, 2006 p.55).
Percebe-se que apenas após 3 anos de constituição, o Estado democrático regulamentou parte do ferramental de políticas para a Previdência, tão só é também em 1991 era instituído o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) e a proposta de um Plano de Modernização do INSS, descrito em Braga e Reis Leal (2008, p 104-105): “ que o n. 24 foi denominado Modelo Conceitual de Benefícios e Serviços Previdenciários/Projeto-24 e incluía as linhas de Benefícios, Perícia Médica, Reabilitação Profissional e Serviço Social” e após 1991, as reformas na previdência foram freqüentes criando assim adesão e profundos atritos com o governo federal de qualquer mandato.
Se no papel, o Estado é um cordeiro alvo e inocente, na prática se viu atrelado a escolástica neoliberalista, pois a Seguridade Social que antes era o oásis no deserto, acabou se transformando no deserto em pleno alto mar de lama em que se encontrou. Escândalos de corrupção e crimes ligados aos governos enxertaram as matérias de jornais e revistas, a Saúde já não era nem de longe o que estava ali descrito, a Assistência Social escolhia os “clientes” a quem contemplar, especialmente aqueles fieis votos dos governantes e a Previdência sempre pagou os inúmeros “fantasmas”, sanguessugas instalados na máquina administrativa seja diretamente ( funcionários de alto e baixo escalão) e indiretamente ( falsos aposentados, mentirosos incapazes, pessoas mortas e ate pessoas desconhecidas dos beneficiários recebiam) sendo um perigo muito grande de um colapso financeiro capaz de não garantir uma aposentadoria digna mesmo a quem contribuiu com anos de trabalho ao INSS.
A Previdência Social de fato se tornou universal no sentido de dar cobertura a todos os trabalhadores por meio de poupanças compulsórias (como era praticado em meados dos anos 70) ou por contribuições em regime semi-privado, por assim dizer uma vez que o cidadão, mesmo inserido no mercado de trabalho ou não, ele pode contribuir mensalmente com o INSS de forma a garantir mínimos proventos a sua velhice. Mesmo nos dias de hoje, onde a cobertura é quase que máxima e completa, alguns trabalhadores buscam planos de previdência privada oferecidos pelos bancos e empresas seguradoras do qual se classificam por Previdência Complementar, onde o seu pagamento muito se assemelha a um fundo de investimento a longo prazo nas modalidade de VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e tendo a livre atuação no mercado, a Previdência Complementar apesar de se classificar como fundo de previdência, não impede com que o trabalhador que opte por essas alternativas escape da cobrança compulsória do INSS(8% do valor da renda mensal de cada trabalhador) por que independente de sua opção, o desconto já vem automaticamente e todas as empresas são obrigadas por lei a repassar a contribuição a Previdência Social deduzida de seus trabalhadores:
“Atualmente, existem três tipos de esquemas de pensões no sistema previdenciário brasileiro. Dois são financiados com recursos públicos: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para trabalhadores do setor privado, e um Regime Especial para Servidores Públicos. Uma das principais características tanto do esquema público como do privado é o fato de ambos operarem sob o esquema PAYGO em que aposentados, pensionistas e dependentes recebem benefícios independentemente da contabilidade do orçamento do sistema previdenciário. O terceiro é o Regime de Pensões Complementares (RPC), um esquema facultativo composto por pensões voluntárias e fundos de pensão.(NAKAHODO e SAVÓIA, 2007).
A Previdência sofreu mudanças sensíveis e profundas na década de 90, conhecida como Reforma da Previdência, ou a contra reforma administrativa do Estado. A reforma da previdência inaugurada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso trouxe entre outras mudanças impactos sentidos sensivelmente pelo sistema de concessão das aposentadorias seja por tempo de contribuição como por tempo de serviço quanto a idade mínima para o trabalhador se aposentar de modo que:
“As principais mudanças efetuadas no regime geral com a emenda de 1998 foram: o maior rigor para a obtenção da aposentadoria, o estabelecimento de período mínimo de contribuição, além de mudanças no cálculo dos benefícios advindos da introdução do fator previdenciário, que funcionou como uma fórmula de ajuste atuarial para os contribuintes elegíveis à obtenção da aposentadoria. Para os servidores públicos, o aspecto mais significativo foi a eliminação da aposentadoria proporcional para os novos servidores, que, anteriormente, garantia a possibilidade de antecipação da aposentadoria.” (IDEM, 2007).
E a diferença do qual o governo de FHC tem para com o governo, ou a Era Lula é a forma de governo no campo ideológico: O Neoliberalismo de FHC e a visão mercadológica que forçava os aposentados a retornarem ao mercado de trabalho a fim de desafogar os gastos que esses geravam a máquina estatal era combatido pelo Socialismo Populista de Lula de forma a priorizar mais o aspecto social não deixando que o mercado neoliberal passasse a ser regente uno da sociedade brasileira e influenciasse diretamente nas ações do Estado.
Assim, a Era Lula se viu na necessidade de alterar a redação oficial deixada por seu antecessor e segundo Nakahodo e Savóia (2007):
“ Por fim, o governo acabou adotando dois procedimentos distintos, alterando o teto de benefícios do Regime Geral e, ao mesmo tempo, reformando o Regime Próprio dos servidores públicos, com o intuito de promover a convergência de ambos os sistemas no longo prazo. O plano de unificar os diferentes benefícios sob um sistema universal foi substituído por uma nova estratégia que priorizava os ajustes nas aposentadorias dos servidores públicos e em critérios de elegibilidade”.
O que podemos deduzir se trata nas mudanças realizadas entre o governo de FHC e Lula. No entanto, as mudanças da qual se esperavam do governo Lula, não atingiram as expectativas dos quais criaram-se na ascensão da esquerda ao poder. Em 1998 quando o governo de FHC criou o fator previdenciário, os movimentos sindicais no governo Lula bateram de frente com fim do fator previdenciário em que:
“ É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado” (BRASIL, 2011).
E especulou-se também no aumento do tempo em que um trabalhador poderia se aposentar por tempo de serviço no qual essa medida atingiria milhares de trabalhadores que estão na fila para se aposentar e assim desfrutar de seu merecido júbilo por anos de contribuição para com a nação bem como seus serviços prestados.
Considerações Finais
Tendo, pois a proporcionar uma viagem ao tempo dos melhores e piores momentos da história da política pública estatal no Brasil, é mister salientarmos a importância da participação popular em todos os momentos descritos aqui. Óbvio que reservamo-nos de apontar todos os acontecimentos na riqueza de seus detalhes, pois teríamos muito o que criticar, questionar e reconhecer a importância ( mesmo que não tenha havido) de cada governo dentro das políticas sociais, da tríade formada e composta por preceitos de proteção social e seguridade social bem como o espírito de luta emanado da classe trabalhadora, dos movimentos sociais e dos segmentos da sociedade participados em cada época aqui descrita.
A inaugurar como consideração, a unificação dos órgãos ligados a Previdência Social atenderam a um ideário de enxugamento nos gastos públicos, considerando que cada órgão sozinho já custava um grande valor e tendo a unificação entendida por Bravo (2010, p.42): “[...] se deu atendendo a duas características fundamentais: o crescente papel interventivo do Estado na sociedade e o alijamento dos trabalhadores do jogo político, com sua exclusão na gestão da previdência, ficando-lhes reservado apenas o papel de financiadores” trazendo de volta para ele Estado, o poder de controle e regulação da sociedade, a modernização do aparato estatal atendeu não só suas demandas institucionais como tirou o poder daqueles que usavam para bem próprio da máquina estatal, não que isso não esteja ocorrendo nos dias de hoje mas pelo menos não se dá dentro de uma única e inevitável alternativa a ser seguida.
Tanto no governo FHC como no governo Lula, a previdência foi marcada por inúmeros escândalos de corrupção, a começar por concessões ilegais de aposentadorias e rombos causados por gestores e políticos ligados a área institucional, mas tendo por si esse advento à situação econômica encontrada nos dois governos mostram que o gargalo criado para combater os excessivos gastos causados pela seguridade social preocupa com a mesma intensidade de quem deseja se aposentar, de modo que o assegurado, por não se sentir de fato seguro com mixaria paga pelo INSS, acaba por retornar ao setor produtivo já que a política compensatória do INSS não contempla a satisfação de todas suas necessidades, nem mesmo as mais básicas e vitais. Enfim, há um desafio muito grande para a previdência atender a todos os seus “clientes”, já que as políticas previdenciárias parecem estar sempre atendentes ao mercado emergente com intuito de aquecer a economia interna sem intervenção do Estado.
REFERÊNCIAS
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Graduada em Serviço Social pela Faculdade Dom Luiz de Orleans e Bragança/BA, Graduada em Letras Vernáculas pela UNIT- SE; Graduada em Espanhol pela UNISEB - COC/SE; Especialista em Metodologia do Ensino de Linguagens - Eadcon/Bahia; Especialista em Metodologia da Língua Espanhola pela Face/BA . Especialista em língua inglesa- Face/BA; Especialista em Mídias da Educação/ Uesb/BA; Especialista em Linguística e Literatura pela Universidade Cândido Mesndes/ RJ; Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade São Luis de França/SE. Professora do Estado da Bahia na Educação Básica. E-mail: [email protected].
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Luciana Virgília Amorim de. A Previdência Social no Brasil: uma longa história para contar Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 maio 2013, 06:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/35079/a-previdencia-social-no-brasil-uma-longa-historia-para-contar. Acesso em: 23 dez 2024.
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