Por placar de 5 votos a 3, o STF acabou mantendo a decisão do STJ. Formaram maioria os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux não participaram da sessão.
O que diz o Estado de Direito...
Logo que se toma conhecimento de um fato aparentemente criminoso (como esse do estudante de medicina da USP) o devido processo legal prevê várias etapas: investigação, denúncia, recebimento da denúncia, citação, provas, sentença etc.
A denúncia, para ser devidamente recebida, tem que estar lastreada em provas mínimas sobre a existência de um crime e sua autoria. Essas provas mínimas se chamam “justa causa”. Quando se trata de réu pobre, raramente (mas muito raramente mesmo) a Justiça se preocupa em analisar a justa causa do processo. Quando se trata de réus tidos como “cidadãos”, aí sim, aí o tema (que é legítimo, que faz parte do devido processo legal) chega aos tribunais. Os tribunais, muito raramente, trancam a ação penal “por falta de justa causa” (ou seja: por falta de provas mínimas para iniciar a ação penal). No caso do estudante de medicina o STF deliberou (por 5 votos a 3) que o trancamento seria o correto.
Do ponto de vista do réu... (e de quem o defende)...
A análise da justa causa deveria ser corrente, comum, frequente. Porque o juiz tem que ser o semáforo vermelho para o abuso acusatório. Mesmo em se tratando de crimes da competência do Tribunal do Júri, não havendo provas mínimas, que confiram plausibilidade para a ação penal, não há como deixar que ela prossiga (tudo isso faz parte do devido processo legal). É uma injustiça tremenda fazer tramitar um processo criminal contra quem é inocente ou contra quem não exista sequer provas mínimas para o início da ação penal.
Do ponto de vista da vítima... (e de quem a defende)...
Absurdo é não tramitar o processo, sobretudo quando se trata de crime da competência do Tribunal do Júri, que conta com soberania. A família da vítima, a Procuradora da República e os Ministros que votaram a favor da continuidade do processo não concordaram, evidentemente, com a decisão da maioria (5 votos).
Impossível construir o direito...
Sem sensatez, sem equilíbrio. Se o STJ não vislumbrou justa causa, se 5 Ministros do STF não vislumbraram justa causa, é mais provável que efetivamente não exista justa causa. Daí a espanto com as declarações do Presidente do STF (que censurou o STJ e os colegas), que midiática e populistamente sempre fala em nome das vítimas, em nome do endurecimento penal etc. (ou seja: o que o povo – o rebanho bovino - gosta de ouvir, mas que pode não constituir o melhor direito).
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