(...) “Nada do que propõe os integrantes da JT junto ao Legislativo surte o efeito e resultado prometido. Ao promover mudanças em projetos de lei, apresentar projetos, e através de notas técnicas, a magistratura trabalhista, ao contrário de ajudar, acaba prejudicando a solução de suas mazelas”.
O judiciário trabalhista se transformou num pandemônio, com sucessivos erros graves na sua administração, péssima conduta dos seus magistrados e serventuários. Forma desprezível, com a miopia do governo federal, até porque a este, interessa o atual status da especializada, a morosidade lhe é aprazível, eis que litiga com um percentual de 82% de processos neste jurisdicionado. Enquanto a JT em seu universo protagoniza toda sorte de incidentes, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) é o que mais comete injunções, eis que deixa a sorte, milhares de litigantes e advogados, que utilizam os piores serviços desta justiça. Para melhor avaliar, recente, após a aprovação do Pleno do TRT do Rio na formação de uma Comissão Conjunta OAB, Acat e CJT/OAB-RJ, para coordenar o processo de descentralização das Varas Trabalhistas, uma semana após, através de uma Comissão Extraordinária, composta de cinco desembargadores, para o dissabor dos advogados trabalhistas, resolveu dissolver a Comissão, colocando abaixo uma decisão de 40 desembargadores. Tal medida trouxe protestos do presidente da OAB/RRJ, Felipe Santa Cruz, que ameaçou ir ao CNJ e mobilizar os advogados para manifestações de rua.
Este segmento laboral data maxima venia, só atende a dois senhores: seus integrantes e o governo, esse último, através das suas estatais, as execuções fiscais, e também pelas ações públicas de serventuários. Se não paga ninguém, quando perde, após recorrer dezenas de vezes, deixa a ação cair em precatórios. O que se constitui uma faceta, não condizente com a essência da ação trabalhista, péssimo exemplo, porque trabalhador não se alimenta de papel. Enquanto o governo não honra seus compromissos, perduram nessa justiça, as expressões difíceis, as sessões secretas, as cancelas e muros, o aparato, o corporativismo tudo em flagrante prejuízo aos cidadãos. O resultado reflete na lentidão, e na balburdia que se encontra a JT. Alerto que poderá se agravar caso ocorra basta uma crise econômica. Vale lembrar que a Espanha, país que até o estouro da bolha imobiliária de 2008, vivia um milagre econômico, com uma legislação laboral exemplar, associou causa efeito, e nada menos de 6 milhões de espanhóis procuravam emprego no país no terceiro trimestre de 2011. Se este for o paradigma da reforma trabalhista em curso no Congresso brasileiro, ela tomará um caminho diferente, a exemplo à aprovação da PEC da Terceirização (PC 4330/2004), e mesmo que superada a barreira das Centrais Sindicais será preciso, podar a ingerência da entidade classista dos juízes trabalhistas, Anamatra, cujos arroubos jurídicos, são de cunho corporativo e reserva de mercado, eis que em causa própria, protegem o estável emprego público como principal interesse de classe.
A bolha na especializada já existe, ela sinaliza pelo número de ações sem solução, cujos títulos variam de R$ 1 mil a R$ 2 milhões, (desses 80% inferiores a R$ 1,5 mil), onde o trabalhador compulsoriamente entra com ação, (porque este judiciário atua como interventor no segmento), leva anos para receber e em muitos casos não recebe. Uma avaliação oficiosa do lote a ser executado na especializada, levando em conta o total de ações existentes (16 milhões), segundo dados divulgados em 2010 pelo TST e CNJ, tomando a média de R$ 10 mil por ação, tem um passivo trabalhista de R$ 22 trilhões de reais. Nada do que propõe os integrantes da JT junto ao Legislativo surte o efeito e resultado prometido. Ao promover mudanças em projetos de lei, apresentar projetos, e através de notas técnicas, a magistratura trabalhista, ao contrário de ajudar, acaba prejudicando a solução de suas mazelas. Com sinceridade, de que adiantou a entidade de classe dos juízes trabalhistas, pressionar os deputados durante anos, para extinguir o imposto sindical? Essa postura desengonçada faz com que este judiciário se comporte igual um “caminhão, sem freio, descendo a Ladeira”.
Uma classe que sequer consegue gerenciar seus problemas internos, e que não dispõe de uma Escola de Magistratura capaz de atender a evolução do direito em seu universo, estaria apta a sugerir alguma proposta no Congresso? A Carta Laboral é omissa no tocante à possibilidade de liberação de créditos ao exequente em fase de execução provisória, esse tem sido seu grande desafio, os juízes transgridem a regra do direito laboral, com medidas extremas. Atualmente temos o confronto institucionalizado na especializada, no entendimento de que é aplicável subsidiariamente o art. 475-O do CPC, para atingir a finalidade do processo social, diminuindo os efeitos negativos da interposição de recursos meramente protelatórios pela parte contrária, satisfazendo o crédito alimentar. Por mais que se busque, não existe lei que defina o que é recurso protelatório, e por isso, ao passo que o próprio judiciário com suas injunções e o elenco de aplicativos com o fito de solucionar a ação, acaba trazendo nulidades que remetem o processo para a eternidade. E neste especial, constatamos que não existe protelação, eis que o art. 475 do CPC não se aplica ao processo do trabalho. Se o art. 769 da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária em casos de omissão, para aplicativos no processo do trabalho, pode-se dizer que o art. 889 da CLT remete nos casos de omissão, para a Lei nº 6830/80, onde nada se fala de aplicação do CPC.
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