RESUMO: Este artigo apresenta a realidade de muitos jovens que por motivos de qualidade de vida vivenciada, ou até mesmo pelo destino de familiares e amigos, seguem um caminho sem volta, onde a maioria acaba morrendo, sem ao menos ter o direito de um enterro digno. Os falcões entram na vida do tráfico muito cedo e acabam, com grande freqüência morrendo mais cedo ainda, pois adquirem muitas inimizades, não só de policiais, em parte corruptos, como também de outros chefes de bocas e gangues, ou como os mesmos falcões tratam no livro, dos “guetos”.
Palavras-chave: Família, Tráfico, Boca, Perigo e Realidade.
INTRODUÇÃO:
Este artigo científico tem por finalidade, demonstrar o índice de mortalidade e criminalidade acontecida nas grandes e pequenas periferias. Onde as crianças começam a fazer parte das chamadas bocas, com idade limite de apenas 11 anos, e a partir daí não mais conseguem sair desta vida, ao menos não com vida. Os de idade entre 16 a 20 anos alegam ter entrado para esse mundo, por ver o sofrimento de seus pais, e maior parte, de suas mães, já que quase 90% dessas crianças, haviam sido quando não desprezadas pela figura paterna até a entrada na vida criminosa, abandonadas logo após seu nascimento.
Sendo assim, ao atingir idade suficiente para começar a observar e ter ideia do que seria o crime, passavam a reproduzir o que assistiam nos morros e bocas, sempre levando como uma divertida brincadeira, sem saber que na realidade, essa brincadeira custa a vida de alguém, no caso os falcões. As crianças procuravam brincar escondidas de suas mães, pois estas sabiam da gravidade que tais brincadeiras terminariam, pois agora as crianças brincam, acreditando ser uma simples reprodução do que vivenciam, ou seja, sem que haja maldade da parte das mesmas, porém, mais tarde estariam reproduzindo aquela brincadeira em sua própria vida.
Eram as crianças, imitando outras crianças. Não parecia ser brincadeira. Se a polícia entrasse na favela, eles seriam alvejados por estarem portando armas idênticas às reais. Não duvido que, no meio dessas armas, houvesse alguma de verdade, achada no lixo dos “amigos”. A brincadeira tinha começado, era tudo real. Eu assistia e me dava conta de que, se agente incluísse aquilo no documentário, pareceria tráfico de verdade. Miguel, Felha e eu gravamos o espetáculo sem interferir em nada, sem opinar, sem entrevistar, quase sem respirar. Eu nunca tinha visto a brincadeira. Eles só não brincavam escondidos das mães como de todos nós.( BILL, Mv, p.49, parágrafos 1 e 3).
É possível notar as diferentes maneiras pelas quais esses menores e até mesmo adultos, retratam suas histórias, falando de suas trajetórias até a entrada para a vida criminosa. Vale ressaltar que mesmo estando onde no momento da entrevista, aqueles jovens estavam ainda sonhavam com uma melhoria de vida, com uma família, com a felicidade, mesmo esta sendo conseguida ou construída, através dos meios por eles utilizados. Eram crianças grandes, que não tiveram a oportunidade de “nascer em berço de ouro”, de serem privilegiados ao vir de famílias de posses, sem necessidade de lutar por um ideal, como muitos.
DA MENORIDADE:
A validade ou imposição de determinada norma jurídica para tornar tais atos dentro de uma concepção de direitos válidos juridicamente, deve ser atribuída de forma lícita em que tais normas ajam de acordo à lei, para que sejam efetivadas sem qualquer tipo de restrição ou repreensão. O poder administrativo, só pode ser aplicado com base em políticas e no limite das leis que nascem do processo democrático. Se não há e nem havia uma democracia que assegurasse os direitos daquelas crianças, e maiores infratores de forma correta, como poderiam estes pensar em mudar de vida e procurar se moldar a uma realidade onde não houvesse tanta criminalidade, e em grande parte voltada às crianças, que entram para facções e gangues, encontradas nos morros.
Dentre as relações referentes à menoridade, também pode ser abordado o tema que trata da capacidade, onde será determinada ou expressa tal modalidade em qualquer tipo de ato ou fato jurídico, sendo voltado sempre ao grau de capacidade de cada indivíduo, pois este deve ter idade pré-estabelecida para que seja considerado apto na condução e ou realização pessoal de seus atos, podendo assim, ter respaldo legal para responder pelos mesmos, se comprovado é claro, que o mesmo possui total condição mental e física. A partir dessa análise realizada, deveriam ser considerados, não só o fato de serem crianças, como menores incapazes, que buscam apenas uma vida melhor, de condições, onde possam ajudar suas mães no sustento da casa. É necessário fazer uma crítica voltada a capacidade daqueles falcões, que eram condenados a pagar com a própria vida, por desejar, mesmo de forma imprudente, ser feliz.
Com efeito, no dia-a-dia, menores de dezesseis anos, por exemplo, realizam pessoalmente, uma série de negócios jurídicos, desde a compra e venda de objetos móveis, quase sempre de pequeno valor, a outros mais específicos, como de transporte, de exibição, necessários, evidentemente, á própria vida. Em rigor, tais contratos são nulos, em face de que a lei não abre qualquer exceção à regra de que incapacidade absoluta do agente implica nulidade do ato jurídico. (MELO, Marcos Bernardes, p.82)
O Direito passa a fazer parte das políticas públicas, agindo de acordo com o Estado para assegurar os direitos da sociedade, procurando sempre interagir ao meio social, buscando evidenciar a realidade e não privando crianças e jovens adultos da oportunidade de terem uma vida digna.
OS ENTREVISTADOS:
A maioria dos entrevistados na construção do documentário, quando não eram viciados ou bandidos, vinha de famílias que já havia perdido filhos, pais, irmãos, tios e outros, sempre no mesmo caminho, “no crime”, considerado por eles como emprego, já que era a única forma de obtenção de renda, outros, diziam estar ali, somente para fortalecer o elo de amizade que os unia, mas sem intenção de fazer parte da vida no crime.
Dentre os vários entrevistados, e os caminhos percorridos nas bocas e morros, nota-se bastante a forma pela qual é regido o cumprimento das regras por eles mesmos impostas, sendo que quando descumpridas, estes sofrem sanções da própria comunidade a que pertencem. Quando não são pegos em flagrante vendendo ou repassando drogas.
É importante ressaltar que a maioria dos falcões entrevistados morreram ao longo da produção do documentário.
Rodei vendendo. Tava eu e meu amigo. A gente tava vendendo, ai eu falei para prestar atenção nesses caras paisanos. O maluco de bobeira dormiu, os polícia veio de carro à paisana e pegou a gente. Não deu nem pra correr. A outra vez, eu rodei caguetado, atravessando a rua, pra pegar um veículo, pra sair da localidade. Eles pegaram, vieram já falando o meu nome , o apelido já. Descrito como que eu tava, bermuda tal, camisa tal. Ai levaram no distrito. (Falcão, p.157)
Sendo assim, é notável que as regras a serem cumpridas, não só custava a lealdade para com os outros falcões como a própria vida.
CONCLUSÃO
Pode-se concluir que a criminalidade falada e imposta pela sociedade, é resultado de uma infância cheia de sonhos, onde as crianças não têm devidas oportunidades de serem consideradas seres humanos de deveres e direitos democráticos, na busca pela realização de sonhos, mesmo que seja de maneira contrária aos preceitos morais, sociais e éticos. O principal enfoque mostrado por MV, Bill e Celso Athayde é a realidade, a razão pela qual aquelas pessoas escolheram está fazendo parte desta vida, a vida do crime, dos viciados. No entanto, aborda a pessoalidade daqueles falcões, que são nada menos que crianças na busca de um mundo de oportunidades e felicidades. O documentário fez o que nenhuma outra comunidade, associação ou órgão, sendo este público ou governamental particular fez. Buscou o ser humano que existe dentro de cada um, seja ele falcão ou simples cidadão, dotado por seus direitos, e que buscam fazer parte de uma sociedade justa.
REFERÊNCIAS
BILL, Mv e ATHAYDE, Celso, Falcão/ meninos do Tráfico. Objetiva. 2006
MELO, Marcos Bernardes. Teoria do Fato Jurídico. Plano da validade Saraiva 9ª edição. 2009.
Acadêmica do curso de direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOS, Aleyka Tais Vital de Santana. Análise da trajetória de vida dos falcões Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 out 2013, 14:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37038/analise-da-trajetoria-de-vida-dos-falcoes. Acesso em: 26 dez 2024.
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