Resumo: Cada vez é mais grave o problema da criminalidade transnacional, em decorrência de inúmeros fatores como o fenômeno da globalização e fronteiras territoriais. Este problema possui dificuldade de solução, pois não há barreiras fronteiriças para os criminosos. Por outro lado, cada país possui o direito de punir limitado à sua juridisdição, devendo respeitar os limites de fronteiras e soberania de outros países. Para solucionar a troca de informações policiais, conceder apoio operacional às policias envolvidas, dentre outras funções, a Interpol, uma organização internacional de polícia criminal, atua no intercâmbio de dados relevantes, supervisioando as ações de seus Estados-membros. Desse modo, busca-se demonstrar a importância de uma organização internacional no combate à criminalidade transnacional.
Palavras-chave: Interpol, criminalidade, transnacional, direito penal.
Introdução
O fenômeno da globalização trouxe consigo inúmeras facilidades, como: a expansão de empresas multinacionais, a valorização de grandes marcas, a facilidade para fazer viagens internacionais, a produção em escala de eletrônicos com alta tecnologia, a forte expansão do comércio internacional, dentre outros.
Por outro lado, houve também desvantagens. Entre elas estão a possibilidade de fraude através da internet. Podem ser citados como exemplo: furto de sinal de internet, acesso não permitido a computadores e intranets, softwares falsificados, monitoramento de conversas e-mails e bate-papos, desvio de dinheiro através do internet banking, clonagem de cartões de crédito, danos causados em hardwares, dentre outros crimes virtuais.
Com o desenvolvimento da tecnologia da informação, aumentam também as possibilidades de expansão das atividades do crime organizado.
Diante disso, há a necessidade de cooperação entre os Estados.
Assim, verifica-se a importância da Interpol, que faz o intercâmbio das comunicações entre todos os Estados membros (188), bem como supervisiona acerca dos procedimentos a serem adotados.
A Interpol
Ao contrário do que tem sido destaque em algumas obras de ficção, os agentes da Interpol não atuam diretamente nos inquéritos dos seus países membros. A principal função é o intercâmbio de informações relevantes aos países membros.
O nome correto é The International Criminal Police Organization, também conhecida somente como Interpol. Compõe-se em: Assembléia Geral, Comitê Executivo, Secretaria Geral, Escritórios Centrais Nacionais e Conselheiros.
A Interpol possui uma Constituição desde 13 de junho de 1956.
A Interpol é a maior organização internacional [1]de polícia criminal, com 188 países membros. Criada em 1923, para facilitar a cooperação transfronteiriça de polícia, e que apóia e auxilia todas as organizações, autoridade e serviços cuja missão é prevenir ou combater o crime transnacional. A Interpol tem por objetivo facilitar a cooperação policial internacional, mesmo quando as relações diplomáticas não existem entre os países em particular. A ação é tomada dentro dos limites das leis existentes em diferentes países e dentro do espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição da Interpol proíbe "qualquer intervenção ou atividades de caráter político, militar, religiosa ou racial. (JHA, 2008, p.1)
Os países não membros da Interpol são: Coréia do Norte, Kiribati, Estados Federados da Micronésia, Palau, Ilhas Solomon, Tuvalu, Vanuatu e Taiwan.
A missão da Interpol é fornecer intercâmbio de informações policiais entre os países membros, órgãos da Interpol e organizações internacionais, objetivando a cooperação no combate à criminalidade.
A Interpol no Brasil [2]
Na 22ª Sessão da Assembléia Geral [3]o Brasil tornou-se membro da Interpol.
Entretanto, em fevereiro de 1980 o Brasil foi retirado da relação dos países membros da Interpol.
Posteriormente, em outubro de 1986, o Brasil retornou a corpo dos países membros da Interpol, situação a qual permanece.
Atualmente, o Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil é vinculado ao Departamento de Polícia Federal.
Em analogia com a atividade de Inteligência nota-se que:
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), deve assumir a missão de centralizar, processar e distribuir dados e informações estratégicos para municiar os órgãos policiais (federais, estatais e municipais) nas ações de combate ao crime organizado. Além disso, a Abin é responsável por manter contato com os Serviços de Inteligência parceiros, no sentido de favorecer a troca de informações e a cooperação multilateral. (RODRIGUES, 2009)
Breve histórico[4] dos pontos mais relevantes sobre a Interpol.
Em 1914, foi realizado em Mônaco o Primeiro Congresso Internacional de Polícia Criminal, composto por policiais, advogados e magistrados que se reuniram para discutir os procedimentos de detenção, técnicas de identificação, registros criminais internacionais centralizados e de processo de extradição.
Em 1923, houve a Criação da Comissão Internacional de Polícia Criminal (ICPC), com sede em Viena, na Áustria. Assim, pela primeira vez, foram publicados anúncios de pessoas procuradas no Jornal de Segurança Pública Internacional Interpol.
Em 1925, em Berlin foi realizada a Assembléia Geral, que propôs que cada país estabelecesse um ponto central de contato dentro de sua estrutura policial: o precursor do Nacional Central Bureau (NCB), traduzido para, Escritório Central Nacional.
Em 1946, a sede foi estabelecida em Paris, e "Interpol" foi o nome escolhido como o da organização. Foram codificados, por cores, o sistema de comunicação internacional. Assim, foram iniciados os primeiros Reds Avisos, com a finalidade de catalogarem as pessoas procuradas internacionalmente.
Em 1956, foi adotada uma constituição moderna, assim, a organização tornou-se autônoma.
Em 1989, a Secretaria-Geral, foi movida para Lyon na França.
Em 2002, o sistema de comunicação baseadas na Internet lançou o I-24/7, melhorando significativamente o acesso dos Escritórios Centrais Nacionais às bases de dados da INTERPOL e serviços.
A metodologia de atuação da Interpol
A metodologia de atuação da Interpol, de acordo com JHA (2008):
Cada país membro mantém o Escritório Central Nacional (ECN) composto por agentes policiais nacionais. O ECN é o ponto de contato designado para a Secretaria Geral da Interpol, escritórios regionais e outros países membros, corroborando nas investigações e na localização e apreensão dos fugitivos. O ECN irá assegurar a transmissão adequada de informações para a agência correta. A Interpol mantém uma base de dados de crimes não resolvidos e criminosos condenados e denunciados. A qualquer momento, um país-membro tem acesso às seções específicas do banco de dados e suas forças policiais são encorajados a verificar as informações detidas pela Interpol sempre quando um grande crime é cometido. Uma força policial do país membro pode contatar um ou mais países membros através do envio de uma mensagem transmitida através dos escritórios da Interpol. (JHA, 2008, p. 4,5)
A Interpol atua em quatro grandes setores: o serviço de comunicação, o suporte à base de dados, o suporte operacional da polícia e o treinamento e desenvolvimento de policiais dos estados membros.
A Secretaria Geral pode, a curto prazo, criar um grupo ad hoc sobre um tema específico, contando com a realização de perícia do mais alto nível tecnológico, destacando-se por ser independente.
A Interpol divide os dados por categorias e cores.[5]
A cor vermelha representa dados para pedir a prisão ou detenção provisória de pessoas procuradas com vista à extradição.
A cor preta representa dados de corpos não identificados.
A cor azul representa dados adicionais sobre a identidade de uma pessoa ou atividade em relação a um crime.
A cor amarela representa dados referentes às pessoas desaparecidas, menores e incapazes.
A cor verde representa dados referente a pessoas que cometeram crimes e que possivelmente cometeram outros crimes em outro país.
A cor laranja representa os avisos às polícias, entidades públicas e outras organizações internacionais sobre as potencias ameaças de armas dissimuladas, bombas e outros materiais perigosos.
A cor roxa representa informações sobre o modo de operação, objetivos, dispositivos e métodos de ocultação criminosas.
O crime transnacional
De acordo com a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, em seu artigo 3º item 2, a Convenção elenca as hipóteses em que a infração será de caráter transnacional, e são elas: infração cometida em mais de um Estado, infração cometida num só Estado, mas uma parte substancial da sua preparação, planejamento, direção e controle tenha lugar em outro Estado, infração cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado; ou, a infração cometida num só Estado, mas produza efeitos substanciais noutro Estado.
Diante disso, há de se considerar a incorporação e adequação perante cada Estado membro, conforme seus valores, respeitando o princípio da reserva legal.
A necessidade de cooperação
A facilidade em cruzar fronteiras, aliada à popularização de viagens internacionais e à circulação de bens e pessoas em outros Estados, contribuiu para a disseminação de membros de organizações criminosas praticarem crimes. Assim, a necessidade de simplificação e rapidez na troca de dados faz-se imprescindível, embora não se refira propriamente ao crime, nem à sua organização, mas a uma necessidade básica de cooperação.
Nos termos do artigo 2º da Constituição da Interpol, um do seus principais objetivos é promover a assistência mútua internacional em matéria de aplicação da lei. Isso torna possível para os Estados-Membros a cooperação na captura de indivíduos procurados, com vista à sua extradição.
A cooperação jurídica pode se basear em Tratado ou em Pedido de Reciprocidade.
“Dos mecanismos de Cooperação Jurídica Internacional, alguns merecem destaque, como por exemplo: as homologações de sentença estrangeira, as cartas rogatórias, os pedidos de assistência jurídica, a extradição e a transferência de apenados. “(RABELO, 2009, p.58)
A Constituição da Interpol prevê expressamente a cooperação, conforme verifica-se no artigo 31 o seguinte: “A fim de prosseguir os seus objetivos, a organização necessita da constante e ativa cooperação entre seus membros, que devem fazer tudo ao seu alcance, que é compatível com as legislações de seus países para participar de forma diligente em suas atividades.” Prevê, ainda, no Artigo 32 que “A fim de assegurar a cooperação acima, cada país deve designar um organismo que irá servir como o Escritório Central Nacional. Assegurando a ligação com: os vários departamentos do país, os organismos de outros países e a Secretaria-Geral da Organização.
A cooperação que a Interpol estabelece é a possibilidade de troca de dados, entretanto há de se considerar ainda a cooperação jurídica internacional, e a mediação que a Interpol faz em relação aos países que não possuem relações diplomáticas.
Nota-se que cada vez mais o espírito de solidariedade internacional é mister, pois este emerge com a modernidade, mostrando-se como tendência irremediável. Exige-se eficácia na assistência, respeito à soberania do país envolvido no processo de cooperação e garantia aos indivíduos, sem olvidar-se, obviamente, da salvaguarda dos direitos humanos. (RABELO, 2009. p.59 e 60)
Para RABELO (2009), há correntes que distinguem três ramos de cooperação em matéria penal. Os três ramos são: a colaboração no cumprimento de atos instrutórios e cautelares referentes ao processo penal, a colaboração na localização, detenção e devolução do acusado da prática de determinado crime ou àquele considerado culpado pela prática, para que responda ao processo ou cumpra a pena, mediante extradição, e por último a cooperação que produzirá efeitos em determinado Estado, originários de uma sentença penal condenatória, havida em outro.
O Estatuto de Roma também prevê, expressamente, a cooperação, no artigo 87e menciona que os pedidos de cooperação, poderão ser igualmente transmitidos pela Interpol ou por qualquer organização regional competente[6].
Cooperação entre polícias
Para se ter bons resultados na repressão dos crimes transnacionais, as polícias dos Estados membros trocam dados cruciais com rapidez e segurança. Desse modo, a efetiva aplicação da lei deve estar paralelamente à velocidade com que os crimes ocorrem. Neste sentido, a Interpol desenvolveu o I-24 / 7.
A Interpol continua a desenvolver novos serviços e programas de treinamento para garantir que os usuários são capazes de fazer pleno uso do I-24 / 7, bem como auxiliando os países membros a acessarem o sistema.
Este sistema de comunicações está disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano, com acesso imediato à base de dados e outro serviços. Têm acesso todos os países membros, os escritórios regionais, sendo certo que todos se conectam com a Secretaria Geral em Lyon, na França.
[...] “ as operações de Inteligência governamental e policial, aliadas ao intercâmbio de dados e informações entre Serviços de Inteligência, são instrumentos legais à disposição do Estado, na busca do dado sigiloso e protegido”. (RODRIGUES, 2009. p.72)
Casos significantes
A Interpol facilita e coordena as intervenções passíveis de aplicação de lei regional no âmbito transnacional em todo o mundo.
O Brasil recebeu destaque após a captura do fugitivo, Juan Carlos Ramiréz Abadia. A requisição da extradição foi feita pelos Estados Unidos da América. Após o processo de extradição ocorrido no Supremo Tribunal Federal o fugitivo foi levado ao país requisitante.
Neste caso, a captura foi efetivada pela Polícia Federal do Brasil que contou com a colaboração da Interpol para o caso. No site www.interpol.com há o link procura de fugitivos.
A partir de um ou dois dados inseridos na pesquisa o banco de dados mostra o perfil do fugitivo com fotos, detalhes dos crimes cometidos, descrições físicas dos fugitivos, origem, ligações com outros criminosos e o país que expediu o mandado de prisão.
Os casos significantes contam com a cooperação de diversos organismos internacionais e Estados para lograrem êxito.
A operação Júpiter América do Sul I[7]
A Interpol agiu como um catalisador para essa ação, assegurando o apoio da polícia nacional e em parceria com a organização mundial das alfândegas para ação de execução combinada.
A Operação Júpiter I na América do Sul envolveu o Brasil, a Argentina e o Paraguai, com a participação das forças policiais nacionais do Brasil, Argentina e Paraguai.
Houve benefícios imediatos para os participantes dos setores da indústria.
Foram os agentes policiais desses três países que fizeram o trabalho.
Assim, a operação Júpiter América do Sul I confirmou que a Interpol está singularmente posicionada para facilitar e coordenar as intervenções de aplicação da lei coletivamente.
Verificou-se a importância na ação em conjunto dos países membros da Interpol e os seus ECN’s com o escritório sub-regional para a América do Sul.
Considerações Finais
A gravidade da criminalidade transnacional ameaça os setores econômicos, financeiros, a incolumidade das pessoas e de seus bens, ultrapassando as fronteiras territoriais dos países. Daí decorre a necessidade da atuação da Interpol, possibilitando o intercâmbio de dados policiais essenciais para saneamento imediato.
O Brasil tornou-se membro da Interpol, inserindo no Departamento de Polícia Federal a competência para a implantação do Escritório Central Nacional, tendo por função trocar dados com organismos policiais, organizações internacionais, estados-membros e os órgãos que compõem a Interpol (Assembléia Geral, Comitê Executivo, Secretaria Geral, Escritórios Centrais Nacionais e Conselheiros). Paralelamente, a Abin mantém contato com serviços de inteligência parceiros, favorecendo a cooperação multilateral.
Basicamente, a metodologia de atuação da Interpol é feita através da troca de dados feita pelo ECN, constituindo uma ação prévia à atuação policial supervisionada.
As mensagens trocadas entre os países membros e os órgãos da Interpol são classificadas por cores, determinando, inicialmente, o assunto que a mensagem tratará.
Demonstrou-se a importância da cooperação multilateral na busca de objetivos comuns para a segurança mundial, possibilitando a aplicação da lei, captura de indivíduos, e outras ações, havendo, inclusive, a possibilidade de mediação entre países que não possuem relações diplomáticas.
O instrumento principal para troca de dados pelos ECNs é o I-24/7 disponível, ininterruptamente, entre os órgãos da Interpol, ECNs e organizações internacionais.
Por fim, verificou-se o destaque do Brasil na captura de Abadia, um dos fugitivos listados entre os mais procurados do mundo, bem como o desfecho da Operação Júpiter América do Sul I, abrangendo as polícias nacionais brasileiras, argentinas e paraguaias, demonstrando que a Interpol, por ser uma organização internacional e não poder realizar intervenção direta, atuou como um catalisador, promovendo e coordenando as atividades das polícias locais.
Referências
BRASIL. Decreto Nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm . Acesso em 28 de setembro de 2013.
BRASIL. DECRETO Nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm. Acesso em 29 de setembro de 2013
INTERPOL. Constituição da Interpol.1956. Disponível em: http://www.interpol.int/About-INTERPOL/Legal-materials/The-Constitution Acesso em 29 de setembro de 2013
JHA, Rajesh K. Interpol: Security and its Security Problems. 2008, Prashant Publishing House, Delhi. India.
RABELO, Carolina Gladyer. A cooperação jurídica internacional e o combate ao crime organizado transnacional. 2009. 186 folhas. Dissertação de mestrado. Direito Internacional Econômico. Programa de mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos. Universidade Católica de Santos. Santos. 2009
RODRIGUES, Cristina Célia Fonseca. A atividade operacional em benefício da segurança pública: o combate ao crime organizado. Revista Brasileira de Inteligência, Brasília. Abin, n. 5, p. 57-64, out. 2009.
[1] Organização internacional é uma associação voluntária de Estados, criadas por tratado e com órgãos e personalidade jurídica próprios.
[2] Informações disponíveis em: http://www.interpol.int/Public/Icpo/Members/dates.pdf Acesso em fevereiro de 2011.
[3] Realizada em junho de 1953 em Oslo.
[4] Os dados do presente capítulo foram traduzidos e retirados, parcialmente, do texto A brief history of Interpol, disponível em: http://www.interpol.int/Public/ICPO/Governance/SG/History.pdf Acesso em setembro de 2010.
[5] Informações disponíveis em: http://www.interpol.int/INTERPOL-expertise/Notices Acesso em: 29/09/13
[6] Disponível em: HTTP://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm. Acesso em fevereiro de 2011.
[7] Todos os dados desta operação foram retirados do livro Interpol Security and Security problems, conforme consta nas referências.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: AMATO, Raphaela Holanda Cavalcante. A atuação da interpol no combate à criminalidade transnacional Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 fev 2014, 06:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38221/a-atuacao-da-interpol-no-combate-a-criminalidade-transnacional. Acesso em: 23 dez 2024.
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