Palavras-chave: Lei de Diretrizes e Bases. Educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394, surgiu em atendimento aos preceitos constitucionais com intuito de fixar as diretrizes e bases da educação nacional. Iniciou seu processo de tramitação em 1988 (ano da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil) e foi promulgada em 20 de dezembro de 1996.
A LDB traçou os princípios da educação, regulamentou e regulou a estrutura e funcionamento do sistema educacional do Brasil, bem como especificou a modalidade e níveis de ensino no País, tanto em instituições públicas quanto privadas.
Nesse estudo faremos uma abordagem a respeito de alguns aspectos positivos e negativos advindos dessa Legislação e suas influências no cotidiano educacional, e por fim as considerações sobre esses aspectos com sugestões para alcançarmos uma melhor qualidade na Educação Brasileira.
Abordaremos alguns aspectos positivos e negativos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); um desses aspectos, do ponto de vista positivo, se refere á avaliação que é considerada como célula balizadora do processo da organização da Educação Brasileira.
O compromisso com o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior advém do Inciso VI da Lei em epígrafe, com objetivo de definir prioridades e melhorar a qualidade de ensino.
Vários são os artigos da LDB que abordam que é a escola que tem o dever como um todo de promover meios para zelar pela aprendizagem dos alunos e a recuperação daqueles de menor rendimento, conforme se pode observar no Capítulo II, Art. 24, Inciso V da LDB:
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Para cada nível de ensino a Legislação tem uma preocupação específica. A capacidade de aprender é uma preocupação para o ensino fundamental, enquanto o ensino médio importa-se com que o aluno continue aprendendo e seja capaz de adaptar-se com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
Conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais aos quais serão avaliados e reconhecidos por meios de exames são preocupações pertinentes à educação de jovens e adultos. Na educação de nível superior o objetivo é o aperfeiçoamento cultural e profissional do estudante.
Apesar de não se abordar o termo avaliação na educação especial, a mesma está inserida através de processos qualitativos, conforme Art. 59, Inciso I, da LDB: “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.”.
Outro aspecto relevante da LDB refere-se ao grande progresso e avanços nas teorias e práticas de aprendizagem. O docente é tratado como eixo principal da qualidade de educação, e nesse aspecto a valorização profissional atrelada à capacitação e aperfeiçoamento continuado somou-se positivamente no processo educacional, bem como, o licenciamento periódico remunerado, dando a idéia que qualificação faz parte do crescimento profissional. Nesse diapasão, cite-se:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho. ( LDB, Art. 6, Incisos I a VI)
A obrigatoriedade da gratuidade do ensino fundamental e médio pelos estados e municípios é um dos importantes aspectos positivos da legislação. Assim estabelece o art. 3º, Inciso VI, “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. O Estado passou a ter dever e obrigação na oferta e no compromisso com a escolarização da criança e do jovem, obrigação essa que até então era dos país.
Quanto aos aspectos negativos podemos citar a visão tradicionalista da Lei, que apesar de não ser inovadora, apresenta componentes atualizados e interessantes. Essa visão tradicionalista está presente em termos ligados à educação tradicional tais como: ensino/aprendizagem, fazendo uma distinção entre quem ensina e quem aprende, a valorização do profissional de ensino quando se poderia utilizar profissional da aprendizagem.
Outro aspecto negativo é a dificuldade do profissional de educação ter acesso aos programas de aperfeiçoamento profissional. Em busca de complementação salarial, um grande contingente de professores assume uma extensa carga horária de trabalho, o que dificulta a busca pelos programas de educação continuada, apesar das oportunidades oferecidas nas esferas públicas e privadas, principalmente com o advento da educação à distância.
A LDB não menciona uma postura clara sobre a informática educativa, não definindo legalmente o uso de computadores na escola No artigo 80 da LDB, contudo, trata do ensino a distância, que é vista tão somente com o uso da televisão para facilitar o fazer pedagógico, ao assim prevê: “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Consideramos que a Leis de Diretrizes e Bases foi o primeiro passo dado rumo a uma educação de melhor qualidade, ela favoreceu à expansão das oportunidades educacionais no País. Nesse ínterim, discutimos alguns aspectos positivos da legislação e que interferem na vida educacional das pessoas, tais como: avaliação, teorias e práticas de aprendizagem e gratuidade do ensino.
A LDB possibilitou muitos avanços na educação do país, porém esses avanços estão descritos no papel longe de fazer parte do cotidiano da sociedade. Assim sendo abordamos alguns aspectos negativos, a saber: visão tradicionalista, dificuldade de o professor acessar programas de aperfeiçoamento profissional e a omissão da legislação sobre a informática educativa.
Percebe-se que é de grande importância que os educadores, que são formadores de cidadãos críticos, conheçam e façam uma reflexão a respeito da LDB para que possam no seu mister pedagógico utilizar o que há de melhor na legislação e superar, através de projetos e com o envolvimento da sociedade, o que falta na legislação.
Com esse esforço conjunto poderemos complementar a legislação e, dessa forma, construirmos no Brasil uma educação de melhor qualidade.
REFERÊNCIAS
GOIS, Antonio. Para Unesco, Brasil paga pouco a professor. Disponível em: http://www.adur-rj.org.br/5com/pop-up/unesco.htm. Acesso em 15 de Setembro de 2009.
http://portal.mec.gov.br/index.php Acesso em: 31 de Outubro de 2012
Lei nº 9.394, 20 de Dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 29 de Outubro de 2012
NOVA ESCOLA. São Paulo: Abril, n. 225, Setembro de 2009.
TAFNER, Elisabeth Penzlien; SILVA, Everaldo da. Metodologia do trabalho acadêmico. 2ª. Ed.Curitiba: Grupo Uniasselvi, 2012.
Delegado de Polícia no Estado do Espírito Santo. Já foi: Advogado, Policial Rodoviário Federal, Perito Papiloscópico da Policia Civil da Bahia, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Pós-Graduado em nível de Especialização Latu Sensu em Gestão Pública e em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes.<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Luis Eduardo Rolin Carneiro de. Lei de Diretrizes e Bases: alguns aspectos positivos e negativos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 abr 2014, 07:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38978/lei-de-diretrizes-e-bases-alguns-aspectos-positivos-e-negativos. Acesso em: 23 dez 2024.
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