RESUMO: O Direito Administrativo Brasileiro não goza de um código próprio, à vista disso, percebe-se a impraticabilidade e ineficiência de aplicar as suas leis, possibilitando uma grande abertura para desrespeitá-las e aplica-las inadequadamente infringindo, portanto, com o principio da legalidade. Com relação a isso, conclui que há uma necessidade de uma codificação própria para esse ramo, reunindo as suas leis, princípios, costumes e jurisprudências do ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chaves: Direito Administrativo. Codificação. Importância.
SUMÀRIO: 1. INTRODUÇÃO; 2. A IMPORTÂNCIA DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO; 3. AS VANTAGENS DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO; 4. A CORRELAÇÃO DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM O PRINCIPIO DA LEGALIDADE; 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS; 6. REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
A codificação do Direito Administrativo ainda possui diversas dúvidas da sua necessidade ou não e o presente trabalho demonstra as razões de codificar o Direito Administrativo, as vantagens que essa codificação pode trazer, além de suas consequências.
Essa codificação nada mais é que a junção das leis, princípios, costumes e jurisprudências do ordenamento jurídico brasileiro referente a um determinado ramo do Direito Positivado, formando um único corpo. E é através dessa formação que trará uma melhor eficiência para o Direito Administrativo e rapidez para a resolução dos problemas que essa área tutela.
2. A IMPORTÂNCIA DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Guillermo Cabanellas, no seu "Diccionario de Derecho Usual", tomo I, Ediciones Aragu, Buenos Ayres, Argentina, ensina que codificar é "fazer um código; formar um corpo metódico e sistemático de leis". Código, para ele, é "a lei única que, com plano, sistema e método, regula algum ramo do direito positivo". E define a codificação como "a reunião das leis de um Estado, relativas a um ramo jurídico determinado, em um corpo orgânico, sistemático e com unidade científica".
Seguindo, baseado no dicionário estrangeiro da Argentina o significado de Codificar é a união das leis de um determinado ramo do Direito que é feita pelo Estado através de seus órgãos Executivo e Legislativo. E por meio dessa união vai formar um só corpo que se define em Código para a coordenação e regularização de tais leis.
A definição de codificar vislumbra a sua finalidade que é de facilitar, organizar e coordenar o funcionamento e a estrutura da aplicabilidade de cada ramo do Direito Positivado, como já é concretizado e vem sendo eficaz nos campos do Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual, Direito do Trabalho, enfim, dos ramos que a Constituição de 1988 apresenta. E por que não a do Direito Administrativo?
Já que, a codificação é um meio que auxilia na aplicabilidade de cada ramo, evidência, então, ser um meio para melhorar a sua efetividade, por meio de uma resolução dos problemas mais célere, impossibilidade de que haja descumprimento com as suas leis, com os seus princípios, com os seus costumes e com as suas jurisprudências, fazendo então cumprir com o princípio da legalidade, que é um dos princípios administrativos, estabelecido pela Norma Suprema, e por este meio impedir os atos abusivos ou os excessos de poder dos servidores públicos, onde a estes são atribuído e confiado funções para manter a sociedade em ordem e organizada, resultando com o bem comum.
Podemos concluir que ter o Direito Administrativo codificado é de grande importância, pois haverá um melhoramento das funções dos órgãos, dos servidores públicos, enfim, de toda a Administração Pública, devido à facilidade ao acesso as suas leis e, também, haverá melhoria para a sociedade que depositará mais credibilidade a mesma.
3. AS VANTAGENS DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Há três posições com relação a ter ou não vantagens para essa codificação e vemos que de acordo com o saudoso Hely Lopes Meirelles há vantagens para a codificação do Direito Administrativo Brasileiro, onde reza: "a reunião dos textos administrativos num só corpo de lei não só é perfeitamente exequível, a exemplo do que ocorre com os demais ramos do Direito, já codificados, como propiciará à Administração e aos administradores maior segurança e facilidade na observância e aplicação das normas administrativas".
Portanto, as vantagens para a codificação do Direito Administrativo Brasileiro são positivas, já tira pela codificação dos outros ramos do Direito Positivado que descomplica e favorece a organização e ao enriquecimento do Direito na sua efetivação possibilitando chegar mais perto da justiça, pois é o que o Direito cobiça. E através dessas vantagens consequentemente ocorrerá melhoria na segurança e confiança por parte dos administradores nas suas funções, como também por parte da sociedade com os administradores, pois esses servidores terão uma maior facilidade e observância com as normas administrativas determinadas pelo legislador.
De acordo com o apoio da corrente para a codificação do Direito Administrativo encontra-se o nobre Diogenes Gasparini, onde expõe: "entendem-se possível à codificação e sustentam as vantagens dela decorrentes, não só para a Administração Pública como para os administrados, já que facilita a compreensão e a aplicação das normas assim reunidas".
Portanto a codificação não recairá apenas para reunir as normas administrativas, mas para o melhoramento da Administração Pública como também para quem os operam na simplificação e clareação do exercício das suas normas, e consequentemente uma evolução para as resoluções das adversidades e dos obstáculos no tocante à preservação e o melhoramento de uma sociedade, cumprindo legalmente com a sua finalidade.
4. A CORRELAÇÃO DA CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM O PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O Princípio da legalidade, baseado nos estudos do ilustre Hely Lopes Meirelles, significa: "que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e ás exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso".
Percebe-se que esse princípio determina que o administrador não pode desobedecer o que a norma administrativa nos trás, ou seja, o administrador tem que aplicar o que o legislador determinou nas leis do Direito Administrativo.
A conexão da Codificação do Direito Administrativo com o Princípio da Legalidade atribui-se a uma perfeita aplicabilidade das normas do Direito Administrativo, ou seja, a efetivação adequada do que realmente a norma Administrativa demonstra como é estabelecida na Constituição Federal de 88, em seu artigo 37, caput, sendo um dos princípios da Administração, e assim certamente evita a arbitrariedade da Administração Pública.
Com a violação dos preceitos administrativos, os administradores estarão violando a verdadeira finalidade de uma Administração Pública, o que causará punições aos mesmos e invalidade dos atos. A partir disso, observa-se, mais uma importância que é de reunir as leis esparsas do Direito Administrativo.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com o tema, o Direito Administrativo é o que organiza e disciplina a estrutura de um governo para a existência de uma ordem jurídica e o bem comum da sociedade, onde o Estado é o encarregado de exercer isso através do interesse público. Como um ramo de suma importância é primordial a reunião das suas normas para a sua melhor aplicação, rapidez e comodidade no caso concreto.
Conclui-se que, tendo consideração à junção das normas do Direito Administrativo ao Poder Executivo, onde tem que executar a codificação em prol das vantagens e dos benefícios que acarretará com esse procedimento, no qual se resultará em uma Administração eficiente, seguindo com as suas regras, princípios e ética dificultando com o abuso de poder dos servidores públicos, o desvio de sua finalidade, omissão em sua atividade e a sua inércia o que propiciará um governo em busca dos interesses da coletividade.
6. REFERÊNCIAS
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38º ed. São Paulo. Malheiros Editores Ltda, 2012.
Gasparini, Diogenes. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.
http://www.ceara.pro.br/acl/revistas/revistas/1962/ACL_1962_19_A_Codificacao_do_Direito_Administrativo_Manoel_
Albano_Amora.pdf
Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Tiradentes (UNIT).<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NASCIMENTO, Sandy Regina Alves do. A importância da codificação do Direito Administrativo brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 maio 2014, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39459/a-importancia-da-codificacao-do-direito-administrativo-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
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