A análise do processo de transformação das organizações é importante em qualquer sociedade, por este motivo, torna-se relevante apontar a relação entre o institucionalismo e o Brasil.
Passamos, então, a verificar o texto de Caldas e Fachin, intitulado “Paradigma Funcionalista: Desenvolvimento de Teorias e Institucionalismo nos Anos 1980 e 1990”.
Os autores iniciam dizendo que o estudo da teoria organizacional no Brasil era basicamente um funcionalismo desatualizado, geralmente pré-contingencialista. Buscam, então, elaborar um texto que sirva de guia das direções que esses debates e novas teorias funcionalistas tomaram nos últimos vinte e cinco anos. Afirmam que o funcionalismo estava em 1979 severamente entrincheirado na ortodoxia estruturalista-sistêmica, mais especificamente no determinismo contingencialista, e no foco da relação organização-ambiente, ambos amplamente inspirados nos achados da Escola de Aston.
Previam Astley e Van de Vem que entre as quatro perspectivas teóricas centrais que viam no campo emergiriam ao menos seis debates principais, que orientariam o desenvolvimento teórico da área. Ao menos quatro desses debates de fato emergiram. O primeiro é de natureza intrinsecamente determinista, entre perspectivas de adaptação e de seleção. O segundo, entre perspectivas deterministas e voluntaristas. O terceiro é o debate entre ação individual e ação coletiva. O quarto, entre modelos racionais e modelos normativo-institucionais, que eles chamam de organizações versus instituições.
Deste debate entre as perspectivas deterministas de adaptação e de seleção é que surgem as separações entre contingencialistas (adaptação) e os teóricos da chamada ecologia populacional (seleção).
Posteriormente, ocorreu o segundo debate entre os representantes do determinismo, representados em especial pelo contingencialismo até então imperante e por perspectivas em expansão, com a ecologia populacional e as teorias econômicas da organização, e os representantes do voluntarismo, que questionavam a existência ou necessidade dessa dependência passiva da organização a ditames externos.
Mais adiante, o terceiro debate, situado na oposição entre a ação individual e a ação coletiva, é mais importante por simbolizar o caminho seguido pela expansão do campo em direção da análise do ambiente organizacional como unidade de análise. Essa expansão é bem exemplificada pela mudança de foco da organização, em particular para redes organizacionais, dotadas de maior nível de análise e maior fluidez interacional.
O último e quarto debate é localizado entre modelos racionais e modelos normativo-institucionais, ou entre organizações e instituições. Confluências cultura organizacional, teoria sociológica interacionismo simbólico, o construtivismo social e a etnometodologia. Dizem os autores que na tradição funcionalista dominante até o início da década de 1980, dominada pelo imperativo objetivista-racional de teorias como contingencialismo e economia organizacional, os atores organizacionais seriam objetivos e racionais. Na década de 1990, novas perspectivas passaram a questionar essa natureza exclusivamente técnica e racional do ator organizacional, e a destacar elementos políticos, cognitivos e mesmo culturais ou normativos do ambiente, que limitariam a ação organizacional racional e neutra, e favoreciam outros elementos internos e externos da ação organizacional. Afirmam que a teoria neo-institucional é um excelente exemplo dessa inflexão subjetivista e menos racionalista.
Os autores destacam que DiMaggio e Powel propõem que a mudança estrutural que acontece hoje não seria por razões de eficiência ou da necessidade de enfretamento da concorrência, mas sim em razão de outros processos que tornam as organizações mais semelhantes sem necessariamente torna-las mais eficientes. Neste ponto é que os autores ressaltam a importância da percepção e entendimento da estruturação de campos organizacionais para a compreensão do processo de isomorfismo institucional.
Afirmam que a teoria neo-institucional teve grande acolhida no Brasil, no âmbito dos estudos organizacionais. Entretanto recebeu críticas no sentido de que embora o insititucionalismo tenha tido seu papel ao estabelecer limites ao voluntarismo e ao racionalismo exacerbados de postulados contingenciais clássicos, ele pode ter se limitado demais aos aspectos normativos da realidade organizacional e interorganizacional. O presente texto tem grande importância ao ampliar o conhecimento teórico sobre a matéria como também por ser um canal para o entendimento de fenômenos sociais passíveis de institucionalização.
Por fim, analisaremos o artigo “A trajetória conservadora da teoria institucional” de Cristina Carvalho, Marcelo Vieira e Sueli Goulart.
Os autores iniciam o artigo dizendo que se posicionam de forma a rejeitar a atração pelo conformismo, não-reflexivo e não-criativo, em relação a abordagens geradas em outras realidades, em centros de poder dominantes no jogo internacional, inclusive acadêmico. Destacam que pretendem fazer uma reflexão fundamental em conceitos das ciências sociais. Ressaltam que ocorreu no Brasil uma inflexão conservadora a teoria institucional e que só por este motivo já seria necessário haver uma preocupação da intelligentsia de nosso país.
Fazem uma revisão histórica da teoria institucional e afirmam que a abordagem institucional, mesmo sendo chamada de velho ou novo institucionalismo, tem sido explorada em diferentes vertentes, como a política, a econômica e a sociológica, as quais tem oferecido subsídios para o entendimento de fenômenos sociais em seus respectivos âmbitos de conhecimento.
Sob a vertente política, destacam as estruturas legais e formas particulares de governança, no fim do século XIX, enquanto estudos da década de 1970 enfatizam questões como a autonomia das instituições políticas frente à pressões sociais e políticas institucionais promotoras de cooperação internacional.
Quanto à vertente econômica há um contraponto com relação aos fundamentos da economia clássica, introduzindo a estrutura social como determinante de processos econômicos.
Com relação à orientação sociológica, levou-se para o centro da análise, as relações organização-ambiente, focadas nas interações informais, em relações de poder e no processo constitutivo das instituições, com ênfase na heterogeneidade do universo organizacional.
Deste modo, afirmam que a perspectiva neo-institucional propõe uma adequação aos requisitos ambientais pois estes são depositários de padrões de legitimidade e essa é, para as organizações, uma oportunidade para assegurar reconhecimento social, incrementar sua rede de relacionamentos com a sociedade como também reduzir riscos em períodos de incertezas e riscos. A proposta seria ajustar-se ao que está dado pelas forças que definem o ambiente, considerado de forma ampla, o ambiente legal, o ambiente global. Desta forma, surge a noção de esquemas interpretativos. A diversidade, o poder de mudar e de enveredar por caminhos não ditados, estarão garantidos por esquemas interpretativos dos indivíduos e pela ação deles.
Considero de suma importância o fato do gestor conhecer as teorias para aplica-las aos casos concretos, mantendo a organização na busca de seus objetivos institucionais. Entretanto, com toda razão Carvalho, Vieira e Goulart ao questionarem a adoção de teorias concebidas em outros países, diante de outras realidades, sem que se faça uma adequação destas teorias à realidade local. Porém, é extremamente importante para as organizações que elas estejam inseridas em um ambiente institucionalizado, o que lhes proporcionará, sem dúvida, legitimidade e condições de sobreviver ao longo do tempo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CALDAS, Miguel P., FACHIN, Roberto. Paradigma Funcionalista: Desenvolvimento de Teorias e Institucionalismo nos Anos 1980 e 1990. Revista de Administração de Empresas, v.45, n.2, p. 46-51, mar./abr. 2005.
CARVALHO, Cristina Amélia; VIEIRA, Marcelo Milano Falcão; GOULART, Sueli. A trajetória conservadora da teoria institucional. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v.39, n.4, p.849-874, 2005.
Procurador Federal; Procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social em Contagem/MG; Coordenador do Serviço de Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais; Especialista em Direito Previdenciário; Mestrando em Administração Pública - Fundação João Pinheiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ARMANDO, Anibal Cesar Resende Netto. Apontamentos sobre o novo institucionalismo e o Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 jun 2014, 04:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39999/apontamentos-sobre-o-novo-institucionalismo-e-o-brasil. Acesso em: 23 dez 2024.
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