RESUMO: A pedofilia é circunstância por demais intrigante, e como não poderia deixar de ser cria uma série de debates entre seus estudiosos, havendo certa variação em sua conceituação. Um ponto em comum entre todos esses conceitos é a predileção sexual por crianças e/ou pré-adolescentes, porém, não há consenso sobre a subdivisão da pedofilia em heterossexual e homossexual, da delimitação de sua pratica para caracterização, etc. Assim, importante é diferenciar as variedades dessa atípica conduta, é o que se propõe a seguir, baseando-se em revisão bibliográfica sobre o assunto.
PALAVRAS-CHAVE: Pedofilia, Formas de Pedofilia, Psicologia Jurídica.
1 PEDOFILIA: BREVE CONCEITUALIZAÇÃO
Segundo o professor Eduardo Roberto Alcântara Del Campo (2008) a pedofilia é a predileção pela prática de ato sexual com crianças. Podendo ser heterossexual ou homossexual. Em sua obra destaca ainda outras duas modalidades de comportamento sexual onde a preferência sexual é voltada para indivíduos necessariamente mais jovens, o adolescentilismo que é a atração sexual quase que exclusiva por adolescentes e a hebefilia, a preferência por adolescentes do sexo masculino entre 10 e 16 anos. Também pode ser heterossexual ou homossexual.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) elabora de tempos em tempos uma sistematização de todas as doenças catalogadas no mundo, essa sistematização é denominada Classificação Internacional de Doenças – CID e acompanhada do algarismo referente á sua edição, assim, é vigente atualmente a décima convenção, realizada em 2006, ou seja, CID-10.
O CID-10 classifica as doenças dando-lhe códigos formados por letras e números, a pedofilia é a doença de código F65.4, inserida no rol dos Transtornos de Preferência Sexual ou Parafilias (F65) que por sua vez está agrupado entre os Transtornos Mentais ou Comportamentais (F00-F99), e, é definida como a preferência sexual por crianças quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Note-se que não há diferenciação entre meninos e meninas, assim, não há um pedófilo homossexual ou heterossexual, a pedofilia é condição única e caracteriza-se pela preferência por crianças, indiscriminadamente.
2 A PEDOFILIA COMO TRAUMA PSICOLÓGICO: VARIANTES TEÓRICAS
Muitas são as pesquisas que apresentam como resultado a constatação de que os indivíduos violentos enquanto adultos sofreram de alguma forma violência durante sua formação e tendem a repetir os mesmos gestos em algum momento da sua vida.
Margolin e Gordis apud Rigonatti (2003) repetindo a percepção de outros, concluíram que a exposição à violência traz, inevitavelmente, problemas psicológicos associados a outros distúrbios e a repetição de comportamentos agressivos ou abusivos a outros. Advertem para o fato de que os problemas causados às crianças vítimas atingem não apenas sua saúde e segurança, mas seu ajustamento psicológico, as relações sociais e o processo de aprendizagem.
Os aludidos autores ainda lecionam que impacto da violência vai além do período de exposição; mais que os prejuízos imediatos, ela repercute pela vida toda. O impacto varia, porém, onde quer que tenha ocorrido violência, o grau de comprometimento com a mesma está, também, relacionado á idade da vitima, ao tipo de violência, ao tempo de exposição e à capacidade para reagir a cada um. Parece haver uma hierarquia nos danos, onde o mais nocivo e condenável é o abuso sexual.
Já são muitas as pesquisas que trazem como resultado a correlação entre a ocorrência de crimes violentos e abuso sexual sofrido pelo agressor na infância e, ainda, transtornos mentais ou transtornos de personalidade em pessoas vitimas de abuso sexual na infância ou adolescência.
Para tanto, se faz necessário um estudo mais aprofundado sobre “o trauma”, o que vem a ser tão poderoso reflexo de violência?
Para Davis e Breslau apud Hockembury e Hockembury (2003) o trauma se subdivide em traumas físicos e traumas psicológicos extremos, o segundo é compreendido como eventos que produzem sentimentos intensos de horror e impotência, como um ferimento físico e grave ou uma ameaça de um dano à própria pessoa ou a entes queridos.
Assim, o trauma é fruto da relação de dois elementos, o horror e a impotência, ou seja, sentimento de submissão forçada, de inferioridade, de incapacidade de defesa somado à uma ação violenta, horrorosa á tal ponto que cause àquele que a sofre lesões psicológicas que poderão perdurar por toda a vida.
Nessa vertente surge a hipótese do “pedófilo abusado”, trata-se de teoria justificadora da incidência da pedofilia naquele que quando criança fora vítima de pedofilia. Note-se que não há cunho regrador em tal teoria, não havendo, portanto uma máxima: “toda criança abusada, abusadora será”.
Segundo a supramencionada Teoria do Trauma, há, pois sim, uma chance um pouco maior de que aquela pessoa abusada sexualmente na infância e que não teve o tratamento adequado após o fato possa vir a ser um abusador quando adulto, tendo em vista as cicatrizes psicológicas afixadas ao longo da vida que distorcem a percepção do mundo, levando-o a de algum modo crer que abusar de crianças é prática aceitável, às vezes, considerada inclusive correta sob os olhos do traumatizado.
3 OS TIPOS DE PEDOFILIA
Matter (1957) em seu estudo sobre criminologia definiu minuciosamente a conduta do pedófilo em uma única página, necessário se faz, portanto, transcrevê-la para melhor elucidar o estudo em tela; assim, vejamos ipsis literis:
[...] Menos normal é o prazer daqueles que se sentem particularmente atraídos pela vista dos órgãos sexuais das meninas de pouca idade, havendo mesmo homens que por êsse motivo, gostam de freqüentar parques ou pátios de recreio, observando as crianças brincando, a fim de obterem assim a sensação almejada. A diferença entra aquêles que se satisfazem com o mero olhar e aquêles que passam a entrar em contacto com as crianças para tocá-las ou praticar atos obscenos, é apenas quantitativa, não qualitativa. Em estado mais avançado, tais depravados exibem o seu membro, fazendo com que a criança o toque. Na maioria dos casos têm que usar violência física para induzir a criança a tais atos e adquirem assim um certo domínio sôbre ela. A consciência de ter invadido violentamente a vida a vida psíquica da menor representa a componente sádica mais importante do delito. A subjugação da criança que resiste, sua fisionomia desfigurada e o chôro, bem Omo o suplicar torturado da pequena vitima, tudo isso proporciona ao sadista um indizível prazer.
Muitos delinqüentes tentam praticar atos que se assemelham à cópula, mas geralmente fracassam diante do pouco desenvolvimento dos órgãos infantis, causando, no entanto, muitas vezes, graves ferimentos. Freqüentemente usam êles o corpo infantil como instrumento de masturbação.
A fim de poderem aproximar das crianças e abusar delas, os delinqüentes preparam suas ações de tal modo que tentam ganhar a confiança das pequenas, oferecendo-lhes gulodices, moedas, etc. Muitas vêzes se apresentam como autoridades, médicos, educadores, praticando então suas manipulações delituosas nesta qualidade fictícia. Não hesitam mesmo em enganar terceiros de boa-fé, por exemplo, os pais da criança, transformando-os em testemunhas, enquanto, como “médicos”, satisfazem os seus instintos libidinosos pela manipulação do corpo da filhinha.
Tal descrição, ainda que sucinta nos permite identificar os diferentes tipos de pedófilo existentes, bem como vislumbrar mesmo que superficialmente o que acontece quando um pedófilo quer satisfazer seus impulsos. É possível ademais distinguir a pedofilia em duas acepções diferentes de acordo com a forma que se manifesta e os atos praticados pelo respectivo pedófilo, tais quais sejam, a pedofilia oportuna mais, mais facilmente compreensível e a pedofilia estrutura, bem mais complexa.
3.1 Pedofilia estruturada
Das formas de manifestação possíveis de pedofilia, sem dúvida a pedofilia estruturada é a mais complexa e perturbadora, tendo em vista, a carga psicológica que carrega e o impacto que causa naqueles que se propõem a entendê-la ou ao menos tentar. Há tempos tal distorção de personalidade intriga o homem e faz com que muitos estudiosos se proponham a estudá-la.
Del-Campo (2008) nos revela que a sexualidade alcança níveis de anormalidade apenas quando não há uma flexibilidade no desejo, quando a satisfação plena e o prazer só podem ser obtidos mediante determinada prática, específica e determinada, dirigindo o impulso sexual à uma modalidade atípica, objetos ou animais. Ademais, é importante considerar-se o momento histórico, tendo em vista que masturbação e homossexualidade, por exemplo, já foram um dia considerados sérios distúrbios e nos dias de hoje são tidas como mera expressão da sexualidade.
Dessa forma, para compreender-se a pedofilia estruturada deve-se partir da premissa que o pedófilo estruturado tem sua libido voltada exclusivamente ou preferencialmente para a criança, sendo esta seu único ou principal objeto de desejo e satisfação sexuais. Trata-se de um transtornado, padecente da pedofilia como transtorno mental de preferência sexual.
Croce (2010) em sua abordagem sobre pedofilia, salienta que o pedófilo identifica-se com a criança e na maioria das vezes é incapaz de assumir uma relação heterossexual normal. Trata-se de um regresso do indivíduo á curiosidade sexual e ao comportamento explorador da criança.
É possível falar-se inclusive em amor, paixão, sentimentos verdadeiros, apesar de anormais, do pedófilo para com a criança e vice-versa tendo em vista a imaturidade desta. Não se fala, portanto, de um estuprador de incapazes, mas de um indivíduo que vai além da mera atração sexual, assim, se fala de um indivíduo cujos fatores principais de seu desvio são psíquicos e não físicos, registra-se casos de pedofilia onde o pedófilo pretendia casar-se com sua vítima.
No universo do transtornado, não há espaço para reflexões sobre o mal que sua prática causa ao menor, pois, de seu ponto de vista está fazendo um bem ao pequeno, dando-lhe amor, proteção, carinho, etc. No entanto, além disso, como normal seria num relacionamento de indivíduos de idade equiparada há a pratica de relações sexuais ou atos libidinosos que a elas se assemelham; tais práticas são as mais invadem a dignidade sexual do menor e as que mais desconforto lhes proporciona, tanto físico quanto mental.
Tal predileção pelos pequenos é fruto de uma intensa ansiedade de castração, de um complexo muito anterior, que beira às fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade humana.
A pedofilia estruturada na prática é o reflexo das lições freudianas de psicanálise estudadas no Capitulo 1 deste trabalho, reflete as teorias abordadas por essa ciência o que faz dela a melhor explicação disponível para a existência do comportamento pedófilo, bem como as variações de tratamento, ou melhor de controle desse transtorno sexual.
3.2 Pedofilia oportuna
Segundo Eduardo Del-Campo (2008) na busca incansável pelo prazer, podem estar presentes desejos e interesses novos, elementos estes que possibilitam o desenvolvimento sadio da sexualidade. Nessa procura, podem surgir elementos que sejam típicos de comportamentos desviantes, estranhos ao convencional, como por exemplo, desejos alternativos ao coito vaginal. É importante salientar, que tais “temperos” não caracterizam o comportamento desviante e que sua presença na vida sexual de um indivíduo não e reprovável, pelo contrário, chega a ser aconselhável.
Ocorre que alguns casos, tais variações chegam a ser consideradas como afronta à ordem moral e social, e, sem dúvidas uma das mais polêmicas e condenáveis dessas variações é a prática de atos libidinosos e/ou sexuais com crianças e pré-adolescentes.
O pedófilo oportuno é aquele indivíduo que, por facilidade momentânea, seja pelo acaso da vida, seja por ele arquitetada, pratica atos libidinosos ou sexuais com crianças e adolescentes pré-púberes, trata-se de um indivíduo que não têm preferência sexual pelos pequenos, mas estes fazem parte de seu “alvo” sexual.
Ao contrário dos pedófilos estruturados, os oportunos não têm interesse de manter uma relação estável com a criança, ou de amá-la, protegê-la, não há vêem como um parceiro; seja sexual ou emocional, mas sim como objeto sexual.
A figura visualizada no supracitado texto de Matter (1957) no início dessa subseção muito se assemelha com a figura do pedófilo oportuno, bem como, as explicações de Jung sobre a persona e a sombra estudados em outro trabalho (ver Maia Lima e Dorsa, 2013), ambas se referem a um indivíduo por demais egocêntrico que muito pouco se preocupa com as causas de se ato, mesmo tendo plena consciência destas. Trata-se de uma forma de perversão muito acentuada, onde as praticas sexuais são realizadas com o mero intuito de satisfazer único e exclusivamente os desejos sexuais do adulto.
Num estado tal, a pedofilia oportuna mistura-se com outras perversões, tais como o sadismo, onde o prazer sexual se concentra na dor que o ato proporciona à vitima, culminando em casos de tortura e/ou escravidão sexual de menores. Esta é sem dúvida a variante mais condenável da pedofilia, pois, o seu caráter crudelíssimo causa repulsa e revolta naqueles que tomam conhecimento do fato.
3.3 Pedofilia incestuosa
Das variações de pedofilia, esta é sem dúvida uma daquelas que mais comove a sociedade, pois, consiste unicamente na pratica de atos libidinosos ou sexuais contra crianças ou adolescentes, cujo autor é um dos familiares ou aquele que teria o dever legal e moral de prover a criança vitima.
Para melhor compreensão do tema é importante salientar-se que incesto é a relação sexual ou marital entre parentes próximos ou alguma forma de restrição sexual dentro de determinada sociedade. É um tabu em quase todas as culturas humanas, sendo por isso considerado um tabu universal. O incesto é punido como crime em algumas jurisdições, e é considerado um pecado pelas maiores religiões do mundo. Na maior parte dos países ocidentais o incesto é legalmente proibido, mesmo que haja consentimento de ambas as partes.
Muitos autores, falando sobre incesto e família ensinam que o indivíduo abusador faz uso de sua autoridade e da absoluta confiança, respeito, amor, carinho, admiração que a criança tem por ele, iniciando-se o ciclo de sedução incestuosa por um poderoso processo de aliciamento da vítima. De um modo muito gentil, conquista sua confiança, convencendo-a de que tem para com ela um carinho especial.
Assim, a pedofilia incestuosa se caracteriza quando um indivíduo adulto pratica atos sexuais ou libidinosos com uma criança e entre eles haja grau de parentesco próximo. Geralmente os casos de pedofilia incestuosa se dão entre pai e filho ou filha, porém, não é incomum entre avós e netos(as), tios e sobrinhos(as) e até entre mãe e filhos(as).
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através dessas teorias verificou-se que a pedofilia se divide em duas variantes, a pedofilia estruturada, onde o indivíduo assim o é por um equivocado desenvolvimento de sua sexualidade, e vê no menor não só um objeto sexual, alvo de sua libido e seus impulsos sexuais, mas sim, um alvo afetivo, pois o pedófilo se vê na criança que aos olhos externos está abusando. Já a segunda variação, denominada pedofilia oportuna, é aquela onde o indivíduo não tem na criança sua principal fonte de afeto ou desejo, mas a vê como um objeto sexual em potencial e aproveitando-se do acaso, pratica os atos libidinosos e sexuais com a criança.
Ambos como se viu incorrem no crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal Brasileiro e apenado com a reclusão. No entanto, é necessária uma reflexão sobre esse ponto, haja vista a condição do pedófilo estruturado, que como se verifica no dia-a-dia carcerário, não registra índices de recuperação.
Posto isto, questiona-se se é a cadeia o melhor remédio para esse tipo de indivíduo, e atreve-se a concluir que não. O indivíduo recluso, não terá jamais sucesso na “cura” para sua sina pedofílica, afinal, fala-se de um ser humano com um desenvolvimento incompleto de sua sexualidade e de fato os demais criminosos reclusos no cárcere não são os mais indicados para proporcionar um tratamento psicológico eficaz a esse indivíduo. Note-se que não se quer aqui adentrar na qualidade do sistema carcerário brasileiro, mas como é de conhecimento público suas falhas é possível afirmar que definitivamente, um indivíduo que seja condenado por ser pedófilo (estruturado) sairá após cumprir sua pena carregando outros adjetivos, ladrão, assassino, estuprador talvez.
Defende-se por fim, a aplicação de medida de segurança, para o indivíduo diagnosticado com o Transtorno de Preferência Sexual ou pedófilo oportuno, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde como padecente de transtorno mental grave, assim, é preferível ter um indivíduo como esse em perpétuo tratamento psicológico, que preso e livre novamente com novos conhecimentos sobre crimes e com ainda viva necessidade de se relacionar com crianças.
A medida de castração química parece ter sua eficácia comprovada, no entanto, há muitos empecilhos e a sociedade brasileira não parece preparada para esse tipo de pena. Direitos humanos certamente são violados, mas cabe ao princípio da proporcionalidade identificar até que ponto esses direitos podem ser violados e favor dos direitos difusos e coletivos em se ter tranquilidade e paz social bem como os direitos da criança, que por sua situação peculiar merece maior atenção dos entes estatais e judiciários.
No que toque ao pedófilo oportuno, apesar de serem possíveis diversos questionamentos, entende-se ser esse indivíduo punível pela reclusão, pois, como bem foi demonstrado não se verifica nele a necessidade ou a incapacidade de se manter uma relação sexual-afetiva com um indivíduo adulto. Assim, não se justifica a aplicação da medida de segurança.
Quanto à criança abusada, pode-se dizer que merece toda atenção e acompanhamento possíveis, pois, como bem salienta em várias ocasiões o Estatuto da Criança e do Adolescente, é um indivíduo em pleno desenvolvimento físico e mental, é vítima absoluta das taras do adulto e as consequências de tal abuso se não sanadas de início poderão se perpetuar por toda a vida, trazendo transtornos á vítima e aos que a rodeiam consequentemente.
Por fim, espera-se ter alcançado os objetivos da pesquisa, em promover conhecimento acerca desse tão complexo tema para que num futuro injustiças sejam evitadas e as devidas punições aplicáveis, sob a ótica dos direitos constitucionais e fundamentais e das garantias integrais de proteção ao menor.
REFERÊNCIAS
BITENCOURT, Cézar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva 2010.
BRASIL, Constituição Federal da República Federativa do. 1988.
BRASIL, Lei 8069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRENNER, Charles. Noções básicas de psicanálise: introdução á psicologia psicanalítica; tradução: Ana Mazue Spira. 4ª edição, revista e aumentada. Rio de Janeiro: Imago, 1987.
CROCE, Delton; CROCE JR. Delton. Manual de medicina legal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina Legal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. – (Coleção curso & concurso/coordenação Edilson Moungenot Bonfim).
HOCKEMBURY, Don H.; HOCKEMBURY, Sandra E. Descobrindo a psicologia; tradução: John Arold Keeling e Eliana López Keeling. 2. ed. Barueri: Manole, 2003.
MATTER, Alfred. O delito sexual; tradução: H. Campos. São Paulo: Livraria Corrêa, 1957.
RIGONATTI, Sérgio Paulo. Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica; organização: Antônio de Pádua Serafim; Edgard Luis de Barros; colaboração: Maria Adelaide de Freitas Caires. . São Paulo: Vetor. 2003.
Advogado, Mestrando em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco, Especialista em Psicologia Jurídica pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci, pesquisador nas áreas de Direitos Humanos, Sociologia Jurídica, Psicologia Jurídica e Desenvolvimento Local.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LIMA, Antonio Henrique Maia. Pedofilia estruturada, pedofilia oportuna e pedofilia incestuosa: distinções necessárias Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 jul 2014, 05:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40078/pedofilia-estruturada-pedofilia-oportuna-e-pedofilia-incestuosa-distincoes-necessarias. Acesso em: 23 dez 2024.
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