Resumo: O objetivo deste texto é mostrar a importância do Ato Único Europeu para alavancar a integração europeia e o seu mercado interno, ao mudar as diretrizes dos respectivos tratados já existentes. Tem-se como base estudo feito por Jacques Delors, ex-primeiro ministro da França e Presidente da Comissão Europeia na época, que identifica erros e mostra aonde deveriam acontecer os devidos acertos.
Palavras-chaves: Direito Internacional; Direito Comunitário; União Europeia
Sumário: 1.Introdução 2. Origem e composição 3. O Tratado da União Europeia 4.Conclusão 5. Referências.
1.Introdução
O Tratado de Roma que instituiu a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e como previsto em seu projeto, a integração europeia, seria realizado em fases, de acordo com o seu idealizador Robert Schuman, ex-primeiro ministro da França e primeiro Presidente do Parlamento Europeu e como assevera João Mota de Campos:
“- A liberalização das trocas, no quadro da União Aduaneira, deveria ocorrer ao longo de um período transitório de 12 anos, dividido em três fases (art. 7º, 12 e ss. Do Tratado CE);
- As “Quatro Liberdades” (liberdade de circulação dos trabalhadores, direito de estabelecimento, liberdade de prestação de serviços e livre circulação dos capitais) previstas no Tratado – mas em termos que exigiam a adopção de múltiplos actos regulamentares – seriam concretizados à medida que a autoridade comunitária (isto é, o duo Comissão-Conselho) fosse adoptando os necessários regulamentos, directivas, decisões e outros actos normativos da competência das Instituições da Comunidade;
- A definição e aplicação das políticas comuns necessárias à realização e ao bom funcionamento do mercado, comum europeu – quer as políticas previstas no Tratado que outras que a prática comunitária iria mostrar serem indispensáveis – exigiam igualmente um árduo e complexo esforço normativo que, como facilmente se adivinhava, iria construir um trabalho de décadas;
- Durante a década de 1960, o processo de integração europeia avançou consideravelmente, mas o grande esforço então realizado não teve o desejado seguimento nos anos 1970 e no primeiro lustro dos anos 1980;
- Os sucessivos alargamentos da Comunidade revelavam cada vez mais ostensivamente a crescente inadequação dos processos comunitários de decisão ao funcionamento de uma Comunidade que perdera homogeneidade ao aumentar para doze, em1986, o número de seus membros”.[1]
A sociedade civil e principalmente a classe política dos respectivos Estados-membros perceberam que para o objetivo final de uma formação de uma Comunidade seriam necessárias modificações nas atuais regras de funcionamento das instituições existentes, resolvendo assim os problemas encontrados na atuação das comunidades e implementando a importância da cooperação em matéria de política externa.
O Ato Único Europeu veio a complementar os três Tratados que já existiam: o Tratado da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) de 1951, o Tratado da Comunidade Econômica Europeia (CEE) de 1957 e o Tratado da Comunidade Europeia de Energia Atômica (CEEA) de 1957.
2. Origem e composição
O Ato Único Europeu foi assinado em 17 de fevereiro de 1986, em Luxemburgo, por nove Estados e em 28 de fevereiro de 1986 somaram-se Grécia, Dinamarca e Itália entrando em vigor no dia 1º de julho de 1987.
As principais fases do AUE foram: o projeto de um Tratado que substituiria a Comunidade por uma União Europeia; Declaração solene sobre a identidade europeia, assinada no Conselho Europeu de Estugarda, sobre os objetivos que devem ser alcançados em termos internacionais, no que tangia a cooperações políticas e competências comunitárias; Conselho Europeu de Fontainebleau, um comité ad hoc para as questões institucionais, formado por representantes dos Chefes de Estado e de Governo e responsável de apresentar sugestões de melhorias para o funcionamento da cooperação europeia; publicação do Livro Branco, identificando medidas legislativas importantes para a concretização do mercado interno, estabelecendo a data limite de 31 de dezembro de 1992 para a formação de um mercado comum.
Os resultados do trabalho deste Comité começaram a ser analisados pelo Conselho Europeu de Bruxelas em Março de 1985. A sua discussão seria depois prolongada até ao Conselho Europeu de Milão, realizado em 28 e 29 de Junho de 1985, que fixaria à revisão do tratado os objetivos de melhorar processos de decisão do Conselho, reforçar o poder de execução da Comissão, aumentar os poderes do Parlamento Europeu e alargar as políticas comuns a novas áreas de atividade.[2]
O Ato Único Europeu é composto por um preâmbulo e quatro títulos. O Preâmbulo apresenta os objetivos fundamentais e a vontade dos Estados-membros de transformarem-se em uma União Europeia; o Título I prevê as disposições comuns à cooperação política e às Comunidades Europeias; o Título II altera os Tratados que instituem as Comunidades Europeias; o Título III é dedicado às disposições sobre cooperação europeia em matéria de política externa entre países e o Título IV refere-se às disposições gerais e finais.
3. O Tratado da União Europeia
Ressalta-se que a revisão dos Tratados era crucial para o avanço das etapas de uma integração mais profunda e ampla entre os Estados-membros e os que viessem a participar futuramente.
Na opinião de Ana Maria Guerra Martins[3]:
“O AUE, embora tenha introduzido inovações muito tímidas, gerou uma dinâmica de desenvolvimento na integração europeia, que acabou por se revelar impulsionadora do avanço para etapas de integração económica mais evoluídas, como é o caso da união económica e monetária. Com efeito, o grande mercado interno impõe a criação, por um lado, de novas políticas, e, por outro lado, dos meios financeiros necessários para a sua realização, pelo que se começou a formar um certo consenso no sentido de que esses objetivos não se conseguiriam alcançar com os quadros institucionais existentes no âmbito dos Tratados constitutivos das Comunidades Europeias. A revisão dos Tratados afigurava-se, portanto, imperativa, caso se pretendesse avançar para estádios de integração mais profundos.”
Foi então assinado em 07 de fevereiro de 1992, na cidade holandesa de Maastricht, o Tratado da União Europeia, resultado das medidas positivas do Ato Único Europeu e um importante passo para um processo de integração.
O Ato Único Europeu integrou os três Tratados (CECA, CEE e CEEA), alterando-se assim as suas denominações, passando-se a se chamar então: União Europeia, isto depois de passar por referendo nos devidos Estados signatários.
Uma das principais inovações do Tratado de Maastricht foi o estabelecimento de uma união econômica e monetária integral, que se completaria com a adoção de uma moeda, o euro, comum em 2002. Para esse fim foram firmados vários protocolos adicionais, com destaque para os que criaram o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), o Instituto Monetário Europeu (IME) e o Banco Central Europeu (BCE). Além disso, o TUE dispôs sobre a adoção de uma política externa e de segurança comum, compreendendo a elaboração progressiva de uma estratégia de defesa coletiva. Reforçou também a tutela dos direitos e interesses dos cidadãos europeus, criando a cidadania da União. Previu ainda o desenvolvimento e a conservação de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, com a tomada de medidas coletivas de controle das fronteiras externas e de prevenção e combate à criminalidade.[4]
Foi criado também em Maastricht, uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC) com o objetivo de reforçar os interesses fundamentais da União Europeia.
Em 17.06.1997, chegou-se a um acordo político sobre um novo tratado para a Europa: o Tratado de Amsterdam (TA). Com a assinatura desse importante documento, consolidaram-se os três grandes pilares sobre os quais a União Européia tinha assentado seu procedimento, desde a entrada em vigor o Tratado de Maastricht: as Comunidades Européias (primeiro pilar), a política externa e de segurança comum (segundo pilar) e a cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (terceiro pilar).[5]
Este Tratado considera o próximo alargamento da União Européia para os países de Europa oriental, introduz um fortalecimento das atividades da União Européia no campo social, notadamente assume o compromisso pela “promoção de alto nível ocupacional, na área do emprego”. Enfim, o Tratado faz do emprego e dos direitos dos cidadãos uma alavanca para a União Européia.[6]
Depois do Tratado de Maastricht e de Amsterdam, era preciso solucionar problemas que surgiram no tocante às questões institucionais nestes Tratados: surge assim o Tratado de Nice. Este foi assinado em 26 de fevereiro de 2001, entrando em vigor somente em 1º de fevereiro de 2003, praticamente dois anos depois.
Na Conferência Intergovernamental iniciada em 14 de fevereiro de 2000, ocorreu uma negociação por parte dos Estados-membros, com o objetivo de proceder a mudanças na estrutura institucional da União Europeia, revendo e mudando os Tratados já assinados, em virtude do Tratado de Amsterdam não ter introduzido as mudanças consideradas essenciais e assim não resultando em uma melhora em relação às instituições da União Europeia.
Dentre os principais assuntos discutidos estavam a limitação da dimensão e composição da Comissão Europeia; uma nova ponderação dos votos no Conselho Europeu; extensão de votação por maioria qualificada a um número maior de matérias e simplificação dos Tratados.
Sobre o Tratado de Nice, Ana Maria Guerra Martins explana:
“O Tratado de Nice não representou qualquer rutura constitucional, pois não introduziu alterações substanciais suscetíveis de transformar a natureza jurídica da União Europeia, mas teve importantes repercussões ao nível do Direito Constitucional da União, uma vez que ajustou o equilíbrio de Poder no seio da União nas suas três vertentes – o equilíbrio entre órgãos, o equilíbrio entre os Estados-membros e o equilíbrio entre os Estados-membros e a União.”[7]
4.Conclusão
Os maiores objetivos do Ato Único Europeu eram o fortalecimento do processo de integração e aperfeiçoamento da estrutura institucional. A população europeia em sua maioria desejava atingir todos os objetivos apresentados, tornando o sonho da União Europeia verdadeiro e benéfico para todos.
O Ato Único Europeu estabeleceu a primeira revisão do Tratado de Roma, fortificando os poderes das Comunidades em quase todos os segmentos existentes.
Dentre os propósitos alcançados está a mudança do mercado comum para um mercado único, em consequência da reforma das instituições e da formação de novas competências comunitárias . Originou-se a União Econômica e Monetária e também uma integração política.
Com o AUE almejava-se não somente incentivar as tradicionais economias de escala, mas inovar o ambiente comunitário, oferecer opções de financiamento e incrementar o entrosamento empresarial. O sentimento de pertencer a um bloco único deveria se tornar concreto e a livre circulação de mercadorias uma realidade incontestável.[8]
5. Referências
POZZOLI, Lafayette. Direito comunitário europeu: uma perspectiva para a América Latina. São Paulo: Editora Método, 2003.
RAMOS, Rui Manuel Moura. Das comunidades à União Europeia: estudos de Direito Comunitário. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
STELZER, Joana. União europeia e supranacionalidade: desafio ou realidade?. 2ªed. (ano 2004), 5ªtir. Curitiba: Juruá, 2009.
CAMPOS, João Mota de. Manual de direito comunitário. 1ªed. (2006), 1ªreimp. Curitiba: Juruá, 2009.
MARTINS, Ana Maria Guerra. Manual de Direito da União Europeia. Coimbra: Almedina, 2014.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Globalização, regionalização e soberania. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.
Site oficial da União Europeia: http://europa.eu.int/index_pt.htm.
[1] CAMPOS, João Mota de. Manual de Direito Comunitário. 1ª ed. (2006), 1ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2009. págs. 61-62
[2] RAMOS, Rui Manoel Moura. Das comunidades à União Europeia: Estudos de Direito Comunitário. Coimbra: Coimbra Editora, 1994. págs. 149-150
[3] MARTINS, Ana Maria Guerra. Manual de Direito da União Europeia. Coimbra: Almedina, 2014. p. 95
[4] LEWANDOWSKI, Enrique Ricado. Globalização, regionalização e soberania. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004. p. 166.
[5] STELZER, Joana. Uniâo europeia e supranacionalidade: desafio ou realidade?. 2ªed. (2004), 5ª tir. Curitiba: Juruá, 2009. p. 46
[6] POZOLLI, Lafayette. Direito comunitário europeu: uma perspectiva para a América Latina. São Paulo: Editora Método, 2003. p. 70
[7] MARTINS, Ana Maria Guerra. Manual de Direito da União Europeia. Coimbra: Almedina, 2014. págs. 143-144
[8] STELZER, Joana. Uniâo europeia e supranacionalidade: desafio ou realidade?. 2ªed. (2004), 5ª tir. Curitiba: Juruá, 2009. p. 43
Advogado. Mestre e doutorando em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FURTADO, Rogério Dourado. A importância do Ato Único Europeu para a União Europeia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 ago 2014, 06:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40594/a-importancia-do-ato-unico-europeu-para-a-uniao-europeia. Acesso em: 23 dez 2024.
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