Uma das características do dano ambiental, que o distingue do dano comum, é a dificuldade em estimar o prejuízo causado ao meio ambiente.
A quantificação monetária do dano ambiental é uma operação que corre por um plano diverso do bem, uma vez que o dinheiro e o bem ambiental são bens de naturezas distintas e que a lesão ao meio ambiente não é propriamente uma lesão meramente patrimonial.
Hipoteticamente, suponha-se, por exemplo, que um particular aterre um mangue, sem autorização da autoridade administrativa ambiental, para implementar um loteamento. Sabe-se que os ecossistemas de mangue exercem importantes funções no meio ambiente, uma vez que além de realizarem a filtragem da água do mar, também servem de local de reprodução de diversas espécies marítimas.
Daí se indaga, como avaliar monetariamente os prejuízos decorrentes de tal ato?
As dificuldades são evidentes, mas deve considerar os diversos aspectos envolvidos a fim de se obter um valor concreto. O valor estimado deverá levar em consideração o tamanho da área aterrada, as espécies que viviam no local, a quantidade aproximada de animais e os efeitos da perda da área na alimentação dos peixes e na atividade de pesca local.
Deve-se buscar, em princípio, a reparação dos danos, e apenas quando não for possível é que se irá convertê-lo em uma indenização em dinheiro.
Certamente, o cálculo, diante da multiplicidade de fatores que envolvem o meio ambiente, é bem difícil, mas deve, o aplicador do direito, buscar um preço justo para a indenização.
Para isso, deve valer-se, na maior parte das vezes, de peritos especialistas na área, tendo em vista o fato de a matéria ser bastante complexa, exigindo conhecimento técnico especializado a fim de atribuir ao dano ambiental um valor correspondente a lesão efetivamente sofrida, abarcada por critérios objetivos, e não pelo simples arbítrio de quem quer que seja.
A avaliação econômica dos recursos naturais para mensurar o valor do dano ambiental é extremamente necessária, fazendo parte de uma política para análise do uso desses recursos para chegar a sustentabildade dos ecossistemas.
São nítidas as dificuldades de converter o dano ambiental em uma indenização em dinheiro, todavia a avaliação deve seguir algumas fases a fim de ser o mais próxima possível da realidade. São quatro fases:
1) determinar a extensão e a gravidade do dano, buscando apurar sua dimensão, através de um aparato técnico científico;
2) quando não for possível apurar a dimensão do dano, qualificar os bens como de valor de uso ou de valor de troca, sendo os de valor de uso os que possuem valor econômico puro e os de valor de troca são os que não admitem preço;
3) analisar se do dano ambiental decorreu um dano extrapatrimonial ou moral, a fim de responsabilizar o agente causador;
4) relevar que no valor atribuído ao dano ambiental não constará o valor da capacidade funcional do ecossistema, uma vez que se leva em consideração, para conversão dos bens naturais em pecúnia, a capacidade de consumo do homem.
A avaliação pecuniária do dano ambiental deve ser condizente com a realidade, apesar da dificuldade ainda não ultrapassada pelas diversas disciplinas científicas para encontrar métodos mais apropriados a tal avaliação.
O problema central é o fato de que não existe parâmetro legal, na maior parte dos casos, o que torna ainda mais difícil a realização da conversão monetária para fins de cálculo indenizatório.
Ressalta-se, ainda, conforme já mencionado, que se deve dar preferência a uma restauração natural e apenas, quando não for possível, converter o dano em uma indenização, uma vez que os danos ecológicos não são passiveis de uma avaliação integral em dinheiro.
A doutrina econômica apresenta várias metodologias para a avaliação do bem ambiental.
Maria Letícia Paraíso[1] afirma que o valor do dano ambiental pode ser calculado através da seguinte expressão:
Valor econômico = valor de + valor de + valor de
total uso opção existência
Valor de Uso
O valor de uso deve ser entendido, segundo Maria Letícia Paraíso[2], como o valor “atribuído diretamente ao ambiente pelas pessoas que usam de fato ou às vezes apenas usufruem de recursos naturais, pagando ou não por isso, degradando-os ou não”.
Trata-se da ideia de que todos os seres e de que todas as pessoas usufruem de algum recurso natural. O oxigênio do ar, por exemplo, todos os seres vivos inspiram oxigênio que esta na atmosfera em equilíbrio e devolve gás carbônico.
O valor de uso costuma ser dividido em valor de uso produto e valor de uso consumo. Aquele é o valor dos recursos negociados no mercado, os que se compram e vendem, não havendo qualquer dificuldade em atribuir-lhes valor econômico.
Quanto ao valor de uso consumo é o valor dos bens consumidos sem passar pelo mercado, por exemplo o extrativismo de lenha. Embora não estejam no mercado, nada obsta que sejam normalmente contabilizados monetariamente.
Valor de Opção
Já o valor de opção deve ser interpretado, segundo Maria Letícia Paraíso[3], como “um valor indireto, atribuído ao meio ambiente com base no risco da perda dos benefícios que o ambiente proporciona às pessoas ou mesmo aos seus herdeiros”.
Trata-se de um valor baseado no risco de perda, que consiste em quanto à sociedade consente em pagar hoje para ter direito de exploração dos recursos naturais no futuro, um exemplo seria uma planta da Amazônia que contém uma carga genética desconhecida e que contém o princípio ativo de um remédio que serviria para cura de uma doença grave.
Valor de Existência
O valor de existência é, segundo Paraíso[4], “atribuído simplesmente pelo fato do meio ambiente possuir certas qualidades, independentemente delas possuírem valor de uso atual ou futuro”.
O exemplo mais típico do valor de existência, apesar da difícil compreensão, é o da atribuição de valor a manutenção de um animal exótico em seu ambiente natural pelo simples fato de saber de sua existência, mesmo que nunca se tenha o visto e que não saiba exatamente quais as vantagens dessa manutenção. É apenas uma suposição lógica de que será melhor para o meio ambiente e, consequentemente, para toda a sociedade que aquele animal fique em seu habitat.
Para Paraíso[5], o caráter ético desse valor quer dizer “o sentido de dever do homem que toma esse tipo de atitude diz que ele não deve desejar para natureza aquilo que não deseja para si: a extinção, por isso coisas tão simples passam a ter valor”.
Existem várias metodologias para obtenção dos valores relativos aos recursos naturais que podem ser utilizadas para mensurar o valor das indenizações decorrentes de danos ambientais.
É necessário ter em mente que os recursos naturais são a atmosfera, as águas interiores, superficiais, e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo os elementos da biosfera, a fauna, a flora, etc. Estes componentes são, portanto, essencialmente os elementos bióticos (organismos vivos) e abióticos que compõem os ecossistemas.
Os recursos naturais, após seu uso, podem ser renováveis, isto é, voltarem a ser disponíveis, ou não renováveis, ou seja, nunca mais ficarem disponíveis. A flora e a fauna são exemplos de recursos naturais renováveis. Já os minerais, como, por exemplo o minério de ferro, e o petróleo estão classificados como recursos naturais não renováveis que, com o uso, um dia, irão se esgotar.
Há metodologias que tomam por base a valoração direta dos recursos naturais, quando existe mercado para ele, e outras que levam em conta a valoração indireta dos recursos naturais, quando não existe mercado. Nessa última hipótese se elaboram mercados hipotéticos, pesquisas de opinião, etc.
José de Souza Cunhal Sendim[6], ao analisar as técnicas de avaliação econômica do bem ambiental, destacou em seus estudos o método indireto e direto.
O método indireto, segundo o autor, “se baseia , essencialmente, na análise de mercados de bens que estão relacionados com o bem ambiental a avaliar, procurando assim descobrir indiretamente o valor do ambiente, mediante o valor dos bens que estão associados a eles”.
Por outro lado, o método direto tem por base as preferências expressas pelos consumidores em relação ao valor do bem ambiental.
Deve-se ressaltar que apesar de as técnicas que irão ser analisadas terem se desenvolvido muito nos últimos anos, elas foram aplicadas com maior expressividade em países desenvolvidos, que diferem do sistema brasileiro não apenas por não apresentar grandes problemas de distribuição de riqueza, mas também pelo fato de que dependem muito pouco da exploração de recursos naturais.
Faz mister comentar também que cada método de valoração apresenta limitações para captar os valores dos diferentes recursos ambientais. Para encontrar a técnica mais adequada, deverá ser considerada além do objetivo da valoração, a eficiência do método para o caso específico e as informações disponíveis para cada tipo de estudo.
No processo de análise do dano ambiental, devem estar claras todas as limitações metodológicas, e ainda deve se ter em mente que a conclusão encontrada estará restritas às informações que foram utilizadas na análise do caso concreto, já que uma nova informação pode modificar todo valor atribuído ao dano
As técnicas baseadas em preços de mercado analisam os efeitos de mudanças na qualidade e na quantidade de produção. Podem ser divididas da seguinte maneira:
Diferencial de Produtividade
A técnica em comento objetiva realizar um estudo comparativo entre os resultados alcançados no mercado antes e depois da utilização de recursos naturais.
O desenvolvimento de projetos pode afetar a produção de um bem de forma positiva ou negativa, podendo trazer benefícios imediatos em detrimento de perspectivas futuras.
Exemplo típico desta teoria é a questão do desmatamento, que provoca, em primeiro momento, um aumento da produção agrícola e, posteriormente, traz inúmeros problemas decorrentes do aumento da erosão do solo e da deposição de sedimentos em rios e barragens, o que ocasiona forte impacto na produtividade em virtude da diminuição da fertilidade do solo e da escassez de água para irrigação.
O diferencial de produtividade, no caso em questão, pode ser mensurado através dos efeitos provocados pelo desmatamento, devendo observar os valores das produções em épocas anteriores e posteriores.
Segundo Maria Letícia Paraíso[7], “a maior dificuldade dessa abordagem é reconhecer todos os efeitos indiretos relacionados à exploração dos recursos e, assim, obter dados completos sobre a situação e posterior utilização destes”.
No entanto, a presente técnica será de grande valia quando se tornar uma prática bastante utilizada que permita um estudo pormenorizado da produtividade afetada pelas mudanças do meio ambiente.
Perdas e Ganhos
É a técnica que deve ser utilizada quando as mudanças na qualidade ambiental repercutem na vida ou na saúde humana, com a redução do potencial produtivo dos indivíduos afetados e, conseqüentemente, da sociedade.
O método em tela permite avaliar a perda de rendimento resultante da redução do período de trabalho por motivo de doença, como também os custos de tratamento com profissionais da saúde e com internações em hospitais que se fazem necessários à reabilitação.
O método também pode ser centrado na análise das conseqüências geradas por danos ao meio ambiente quando há morte de pessoas.
A utilização desta técnica, contudo, é bastante controversa já que o valor da saúde e da vida humana é calculado com base, exclusivamente, na perda de potencial produtivo.
Apesar de a valoração monetária da saúde humana ser algo quase impossível, a aplicação dessa técnica faz-se necessário quando os efeitos negativos colocam em risco a vida humana.
Segundo Maria Letícia Paraíso[8], “pode-se mensurar a produção perdida com a morte ou a doença de um trabalhador, ou os custos benefícios ou custos com gastos com remédios e assistência médica com estes e equipará-los aos investimentos necessário a melhoria da qualidade das pessoas”.
Este critério pode ser utilizado, por exemplo, no caso da construção de uma ponte sobre um grande rio, na qual há a morte de vários operários. Utilizando dessa técnica, pode-se mensurar o valor perdido com os óbitos, levando-se em consideração a produtividade de cada indivíduo morto.
Todavia, deve-se ressaltar que esse critério serve apenas para mensurar o quanto se irá perder em relação ao capital produtivo, não se podendo olvidar, quando da fixação da indenização correspondente ao dano, dos demais fatores que envolvem a vida humana.
TÉCNICA DE MERCADO DE RECORRÊNCIA
É a técnica utilizada para bens que não estão no mercado. Para tanto, faz-se uma análise de mercados de bens que estão associados ao bem ambiental avaliado, buscando valorá-lo indiretamente, através da criação de mercados similares.
A construção desse mercado se dá com base nas preferências dos consumidores em relação ao bem ambiental avaliado que são coletadas por questionários.
O Valor de Propriedade
Considera-se que o valor de uma propriedade depende de diversos fatores, dentre os quais inclui-se a qualidade do meio ambiente.
Procura-se, aqui, determinar os preços implícitos relacionados às características das propriedades, através da estimativa, dos valores dos benefícios da qualidade ambiental ou dos custos de sua deteriorização, com um estudo comparativo entre preços de propriedades antes e depois de sofrerem impactos ambientais, tais como poluição sonora e grande fluxo de tráfego.
A técnica em questão parte do princípio de que as características ambientais, tais como qualidade da água e do ar, podem afetar a produtividade da terra, podendo causar prejuízos ou benefícios inesperados a produtores e consumidores.
Fazendo uma transposição do raciocínio acima exposto para uma área residencial, percebe-se que as mudanças nas características ambientais interferirão decisivamente nos preços de mercado das residências da área afetada.
Um exemplo de aplicação dessa técnica para valorar um dano ambiental seria o de residências localizadas em uma praia preservada, em que foi instalada uma grande indústria de produtos químicos que despejava os dejetos produzidos diretamente no mar, sem tratamentos, ocasionando a poluição das águas e a morte de várias espécies marinhas. Uma forma de valorar esse dano seria a comparação do valor das residências antes e depois de sua ocorrência.
Custo de Viagem
Trata-se de uma antiga metodologia de valoração econômica de sítios naturais de visitação pública, que objetiva avaliar determinados locais, que possuem valor turístico, com base no valor gasto pelas pessoas para a sua visitação em atividades recreativas e turísticas.
Para José de Souza Cunhal Sendim[9], “com base na informação sobre o tempo e o custo dispendido pelos indivíduos para se deslocarem a um sítio, é possível inferir o montante que estariam dispostos pagar (função de procura) para utilizarem o bem em causa”.
O valor do recurso ambiental será estimado pelos gastos dos visitantes para se deslocar ao sítio, como transporte, tempo de viagem, taxa de entrada e outros gastos complementares, relacionadas à taxa de visitação que possam explicar a visita ao sítio natural.
A obtenção dos dados se dá através de questionários aplicados a uma parcela da população no local da visitação. E importante que as entrevistas respeitem os distintos períodos do ano, como verão e inverno, evitando um possível caráter sazonal no estudo.
Um exemplo seria o de um parque natural que recebe a visita de milhares de turistas no decorrer de todo o ano. Caso houvesse sua destruição para utilização da área para outra finalidade, poder-se-ia utilizar este critério, buscando mensurar o valor do dano com o custo viagem, isto é, quanto os visitantes gastavam com transporte, o tempo de viagem, a taxa de entrada, hospedagem, etc.
Diferencial de salário
Segundo Marga Barth Tessler[10], “A técnica diferencial de salário se baseia nas relações de demanda de trabalho e na oferta de trabalho baseada nas condições de vida e de trabalho”.
Este critério parte da ideia de que um trabalhador que exerce suas funções em regiões poluídas terão salários superiores aos que atuam em locais em que o meio ambiente esteja em equilíbrio.
Sabendo que o salário de um trabalhador depende de muitos fatores, visa, através de análise estatística, encontrar um valor correspondente à remuneração adicional que os trabalhadores, via de regra, aceitam para laborar sob condições de risco ambiental.
Pode-se aplicar esse método, por exemplo no caso de um operário que trabalhe em uma usina nuclear, certamente no valor de seu salário deverá estar embutido um valor correspondente ao risco que corre no desempenho de suas funções. A sua remuneração necessariamente será superior a de outros operários que exerça funções semelhantes em um estabelecimento em que não haja perigo de ocorrência de danos.
A objeção que se faz a esse critério se foca no fato de que muitas vezes não reflete, rigorosamente, os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos, que ocorre, por exemplo, quando não conhecem os riscos da atividade desempenhada, ou quando não se revelam capazes de negociar remuneração adequada as suas funções de risco.
TÉCNICAS BASEADAS EM PESQUISA DE OPINIÃO
O método de avaliação contingente, método direto de valoração econômica, é aplicado a serviços e bens que não existem no mercado e é adaptável à maioria dos problemas ambientais.
Elabora-se um grupo de técnicas bastante semelhante às técnicas de mercado presumido. Cria-se uma situação específica e se procura obter informações dos consumidores, através das opiniões obtidas em questionários nos quais os indivíduos respondem a várias perguntas que simulam um mercado real. Para que as pessoas se sintam mais próximas do mercado real é elaborado um contexto artificial.
Após a elaboração do mercado hipotético os entrevistados irão responder quanto estariam dispostos a pagar se existisse a situação hipotética criada.
Essa técnica pode ser usada tanto para precisar o valor de um bem, por exemplo, uma área de floresta devastada, melhoria na qualidade do ar, como para o contexto institucional em que ele será provido e a forma de financiamento.
Segundo Maria Letícia Paraíso[11], “em certas circunstâncias, pode ser o único método disponível para estimar os benefícios ambientais, como algumas características cênicas ecológicas (beleza, ar puro, parque nacional), para os quais não há informação no mercado”.
Esse método apesar de bastante usado possui algumas falhas tais como não incluir aspectos de longo prazo e não avalia o nível de renda dos entrevistados.
ANÁLISE DA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS
Há na doutrina diversos métodos de valoração capazes de fazer a conexão entre os recursos naturais e a estimativa econômica de seus benefícios. Alguns fazem o cálculo do preço do recurso natural através de uma função da produção, outros criam um mercado hipotético para captar a disposição a pagar da população pelo recurso ambiental.
Ainda não há um consenso quanto à eficiência de um método em relação ao outro, mesmo porque não há como precisar o real preço de um bem ou serviço ambiental.
Temos ainda um profundo desconhecimento das complexas relações da biodiversidade, da capacidade de regeneração do ambiente, e seu limite de suporte das atividades humanas.
Desta feita, um processo que resume toda a complexidade ambiental numa simples medida de valor monetário não irá indubitavelmente representar rigorosamente a realidade.
Cada método apresenta uma eficiência específica para determinado caso, mas a maior dificuldade de todos se encontra na estimativa de valores relacionados à própria existência do recurso ambiental, e em considerar sua utilidade para as gerações atuais e futuras.
Apesar das dificuldades que apresentam as diversas metodologias apresentadas pelos doutrinadores, pelo fato de que ainda não surgiram métodos de avaliação que satisfaçam plenamente as peculiaridades dos bens ambientais, entende-se que a utilização de métodos objetivos para avaliação e valorização do dano ambiental é essencial, devendo ser interpretados como parâmetros mínimos para estabelecimento das indenizações.
Nesse contexto, cabe ressaltar que a valoração do dano ambiental constituí, para o julgador pátrio, uma dificuldade ainda maior, uma vez que a legislação ambiental ainda não trouxe critérios objetivos para valoração dos recursos naturais, a fim de que possa mensurar o quantum correspondente as indenizações advindas de dano ao meio ambiente.
Todavia, não se pode entender que o julgador está livre para julgar da forma que melhor lhe aprouver, observando apenas as provas periciais e atribuindo um valor de acordo tão somente com sua convicção pessoal.
Para suprir a omissão do legislador, o magistrado deve utilizar dos métodos apresentados pela doutrina, procurando preservar sempre o meio ambiente.
A normativização de critérios capazes de mensurar o valor dos danos ambientais é urgente, uma vez que o Brasil é um dos países que ainda detém grandes reservas naturais no mundo, sendo um dos maiores reservatórios de água doce, com uma vasta biodiversidade e ainda possui grandes ecossistemas preservados, tais como a floresta amazônica e pantanal.
Apesar de sua riqueza ecológica, o Brasil vem sendo palco de grandes desastres, como o desmatamento das florestas, poluição dos mananciais de água doce, destruição dos mangues, das praias, dentre outros.
Por essas razões, o Brasil é bastante suscetível de ocorrência de danos ambientais, que devem ser amplamente previnidos, través de políticas públicas de proteção ao meio ambiente.
No entanto, quando as políticas de proteção não forem suficentes à não ocorrência do dano, os responsáveis devem ser exemplarmente punidos na esfera administrativa e penal, sem prejuízo da reparação integral do dano.
Para tanto, faz-se mister uma objetiva valoração do dano ao meio ambiente, o que só poderá ser calculado pelos critérios apresentados pela doutrina e que deve, o mais breve possível, serem estipulados em lei.
Existindo a uniformização dos critérios de valoração além de gerar uma certeza da aplicação das sanções, coibindo as atividades lesivas, também trará uma padronização aos julgados, que não se verifica, na atualidade, uma vez que na maioria dos casos as decisões são proferidas de acordo com entendimentos pessoais, dando lugar a decisões dispares, enquanto em um lugar um indivíduo é condenado a pagar uma indenização milionária pela prática de um dano, em outro pode outro indivíduo nada pagar ou pagar uma ínfima indenização pela prática de dano semelhante.
Desse modo, devem ser elaborados estudos aprofundados sobre o tema, que é da mais alta complexidade, para que se possa escolher os critérios, apresentados pela doutrina internacional e nacional, que melhor se adaptem à realidade brasileira, a fim de estabelecê-los em um dispositivo legal.
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Procuradora Federal desde 2008, atualmente em exercício na Procuradoria Regional Federal da 5 ? Região (Recife). Atuou na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Santarém-PA (2008 - 2012). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Pós graduanda em direito previdenciário na Faculdade Anhanguera<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ALBUQUERQUE, Fernanda Cavalcanti de. O valor do dano ambiental Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 ago 2014, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40617/o-valor-do-dano-ambiental. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
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