Resumo: O trabalho tem o objetivo de analisar a depreciação no controle do patrimônio público. A coleta de dados foi feita através de pesquisa bibliográfica. Para entender a matéria, primeiro realizou-se uma apresentação de forma genérica sobre o sistema de controle patrimonial e a legislação que dispõe sobre a matéria para posteriormente mostra sua conceituação. Selecionaram-se os elementos que compõem a transação patrimonial que visam subsidiar o balanço contábil esses dados demonstram a importância desse estudo e fornece os métodos necessários a pesquisa científica, adotados por essa instituição. Após tecer considerações teóricas sobre o tema norteado, faz-se o relato das analises e conclusões alcançadas.
Palavras-chave: Depreciação, patrimônio público, legislação.
Abstract: The work aims to analyze the depreciation in the control of public patrimony. The data collection was done through literature search. To understand the matter, was held generic a presentation of a system control patrimonial is the legislation which provides for the matter to later shows its concept. Selected the elements that make the transaction of the patrimony for subsidize the balance accounting sheet data demonstrate the importance of this study and provides the necessary scientific methods research for adopted by that institution. After weaving theoretical considerations guided on the subject, it is the story of the analysis and conclusions.
Key-words: Depreciation, public patrimony, legislation
Sumário: 1 Introdução, 2 Desenvolvimento, 2.1 Contabilidade Pública, 2. 2 Patrimônio Público, 2.3 Conceito de Bens Públicos, 2.4 Conceito de Depreciação
2.5 Métodos de depreciação, 2.6 Norma brasileira de contabilidade aplicada ao setor público no tocante à contabilização da depreciação, 3 Metodologia, 3.1 Técnicas e métodos utilizados, 4 Resultados, 5 Considerações finais.
Administrar bens patrimoniais nos órgãos públicos é uma tarefa difícil tendo em vista a diversidades de itens, variação de valores, empréstimos e demais movimentações, que a engloba. Esse patrimônio está inserido na Contabilidade Pública sendo esta responsável por nortear essa administração.
O Sistema de Controle Patrimonial do Estado do Tocantins está regulamentado pela Instrução Normativa Geral nº 04/02-00, de 03 de Dezembro de 1998. Essa Instrução Normativa destina a controlar e manter o cadastro dos bens de propriedade do Estado e de terceiros, estabelecendo critérios e responsabilidades para uso, movimentação, guarda, conservação e manutenção, gerando subsídios à contabilidade e custos.
O estudo do sistema de controle patrimonial utilizado pelos Órgãos Públicos demonstrará não somente como se dá seu procedimento, mas também todos os efeitos que resultem dessa escolha.
Observando esses pontos poderá ser possível a criação de novas propostas que revejam pontos de grande relevância, o que de certa forma minorará os problemas rotineiros e ainda contribuirão para que a forma da administração do patrimônio, se dê buscando evitar desperdícios protegendo e conservando de maneira mais eficaz o que é do público.
Sabe-se que um bem tem uma vida útil estimada no momento de sua aquisição, o que corresponde a um determinado valor, que vai sendo reduzido a cada período, devendo desta forma ser computado no resultado. Caso contrário, os demonstrativos contábeis não representarão fielmente o patrimônio a que se referem dessa forma qual o reflexo que o não conhecimento da depreciação do patrimônio público gera na sociedade, ou seja, como está vem a ser afetada nos casos do demonstrativo contábil não corresponder ao real patrimônio público?
Ao observar que as instituições públicas e seus respectivos programas não funcionam na base da improvisação é imprescindível o estabelecimento de estratégias que visem minorar as necessidades frente às demandas.
Dessa forma é indispensável que se dê a verificação do reflexo, ou seja, que seja feito o estudo de todas as evidências que demonstrem as conseqüências decorrentes do não reconhecimento da depreciação de bens móveis e imóveis no Patrimônio Público; essa analise por sua vez, constitui fator fundamental para que se alcance por fim o objetivo de se ter uma melhor transparência nos demonstrativos contábeis
Assim compreender qual o papel da depreciação no controle do patrimônio público e identificar como a depreciação é feita na pratica por um ente da administração pública demonstra como a depreciação é um importante instrumento para aplicação da demonstração contábil do patrimônio público, conhecendo esses elementos é possível propor uma melhor transparência nos demonstrativos contábeis.
Com esse propósito, dividimos nosso trabalho em quatro capítulos. No primeiro se dá a introdução, no segundo, fizemos apresentamos a metodologia e procedimentos adotados na produção deste artigo, no terceiro os resultados alcançados. As Analises e Conclusões são apresentadas no capítulo 5 deste trabalho.
Por meio desta proposta, acredita-se estar colocando à disposição de colegas e professores, bem como de outras pessoas interessadas no estudo da Depreciação do Patrimônio Público, elementos para uma reflexão da prática e da teoria e mais que isso da contribuição dessa matéria ao Direito, numa concepção dialógica e interativa da linguagem
2 DESENVOLVIMENTO
A Contabilidade Pública, como um dos ramos da Contabilidade, esta regulada pela Lei Federal 4.320/64, sedo usada obrigatoriamente por pessoas jurídicas de direito publico, como a União, Estados, Municípios, suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, além de empresas públicas que se utilizam de recursos inclusos nos orçamentos anuais.
Ela se destina à coleta, registro e controle das movimentações do patrimônio público, possuindo também, a função de fornecer informações essenciais para tomada de decisões dos gestores públicos, em virtude desses elementos é conhecida por sua complexidade, onde se devem destacar os sistemas integrados e necessários para a sua realização, sistema orçamentário, financeiro, patrimonial, e compensação.
Segundo a Divisão de Inspeção da Contabilidade Controladora Central do Estado apud KOHAMA (2000, p. 50), a Contabilidade Pública é considerada o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra à organização e execução da Fazenda Pública, o patrimônio público e suas variações. Assim, a Contabilidade Pública se presta a coletar registrar e controlar os atos e fatos que afetam o patrimônio público. (DE LIMA; DE CASTRO, 2003, p. 14).
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador e represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. O patrimônio público compõe-se dos seguintes elementos:
Ativo: Compreende os direitos e os bens, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador e que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro. Passivo: São as obrigações presentes assumidas pelas entidades do setor público decorrentes de eventos passados, cujo pagamento se espera que resulte em uma saída de recursos financeiros. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo.
O artigo 105 da Lei Federal 4.320/64 determina a Estrutura do Balanço Patrimonial em Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente; Saldo Patrimonial e Contas de Compensação, sendo essa a estrutura que deve seguir na elaboração do demonstrativo contábil, ao contrario da estrutura prevista na Lei Federal 6.404/76 que classifica o ativo e o passivo considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na Lei supracitada citada e suas atualizações inclusas pela Lei Federal 11941/09, bem como a NBCT 16.6.
A atualização do permanente, dos órgãos públicos é facultativo conforme dispõe a Lei Federal 4.320/64 em seu art. 106, §3°, in verbis: Art. 106 (...) Parágrafo § 3º- “Poderão ser feitas reavaliações dos bens moveis e imóveis”. Nesse parágrafo, a lei permite que se proceda à reavaliação dos bens do ativo permanente, procedimento este que, utilizado adequadamente, vem a exprimir maior realidade do valor do patrimônio público.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar N º 101 de 04 de maio de 2000) por sua vez dispõe em seu parágrafo primeiro que:“a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”.
Nesta responsabilidade reside a importância deste estudo, na medida em que as informações a respeito da aplicação do dinheiro público com os Bens Públicos e suas aplicabilidades, seja originário de receita tributária ou de operações de crédito, tornar-se-ão de fácil entendimento para o principal usuário destes bens, se estes ativos fizerem parte do ativo público e a sua depreciação esteja evidenciada.
O Código Civil Brasileiro define nos seus artigos o que e quais são os bens públicos (moveis e imóveis) pelo seguinte texto: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem. São bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial, os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
2.4 Conceito de Depreciação
Os Bens Patrimoniais devido ao seu uso e pelo desgaste natural do tempo sofre desvalorização de seu valor original, essa desvalorização recebe em termos técnicos o nome de depreciação. Conforme a legislação, depreciação é a diminuição do valor dos bens tangíveis ou intangíveis, por desgastes, perda de utilidade por uso, ações da natureza ou obsolescência.
Com exceção de terrenos e alguns outros itens, os elementos que integram o ativo permanente tem um período de vida útil limitado, dessa forma, o desgaste ou obsolescência desses bens devem ser registrados em conta própria retificadora de depreciação, a fim de apresentar o verdadeiro valor dos ativos fixos nas demonstrações elaboradas pela contabilidade.
Para depreciação, a base é a divisão de seu valor contábil pelo prazo de vida útil do bem, observando-se que serão incluídas no valor contábil, bem como no valor da conta de depreciação, os valores resultantes de reavaliações na forma da Lei Federal 4320/64 em seu art. 148, inciso V, que diz poderão ser feitas reavaliações dos bens moveis e imóveis, desde que fundamentadas em laudos técnicos realizados por profissionais independentes legalmente habilitados.
Mesmo não sendo prática comum, o cálculo da depreciação e seu cômputo no balanço econômico das instituições de direito público, a Lei nº 4.320/64, em seu art. 108 cita que as previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.
2.5 Métodos de depreciação
O método de depreciação selecionado deve ser aplicado consistentemente de um período a outro, a menos que circunstâncias alteradas justifiquem uma mudança. No período contábil no qual o método é alterado, o efeito da mudança deve ser quantificado e divulgado, e as razões que motivaram a mudança devem ser expostas.
De acordo com o Ibracon (1998), existem vários métodos sistemáticos para distribuir as importâncias depreciáveis a cada período contábil durante a vida útil dos ativos. Entre esses métodos temos o das quotas constantes: A depreciação por este método é calculada dividindo-se o valor a ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem. O método da soma dos dígitos dos anos: esse método é calculado somando-se os algarismos que compõem o número de anos de vida útil do bem.
A depreciação de cada ano é uma fração em que o denominador é a soma dos algarismos. Esse método proporciona quotas de depreciação maiores no início e menores no fim da vida útil. Permite maior uniformidade nos custos, já que os bens, quando novos, necessitam de pouca manutenção e reparos. Com o passar do tempo os referidos encargos tendem a aumentar.
Esse crescimento das despesas de manutenção e reparos seria compensado pelas quotas decrescentes de depreciação, resultando em custos globais mais uniformes. O método de unidades produzidas baseia a se numa estimativa do total de unidades que devem ser produzidas pelo bem a ser depreciado. E o Método das horas de trabalho: baseia-se na estimativa de vida útil do bem representada em horas de trabalho. Os métodos supracitados são os mais utilizados estes acima.
2.6 NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO NO TOCANTE À CONTABILIZAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO
Conforme a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1136/2008 que aprova NBC T 16.9 e regulamenta a Depreciação, Amortização e Exaustão. Estabelecendo critérios e procedimentos para a sua contabilização. Pois sua exigibilidade a facultativa conforme a Lei Federal 4.320/64.
Mais considerando Portaria nº. 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, que entra em vigor na data da sua publicação, com adoção de forma facultativa, a partir de 25 de agosto de 2008, e de forma obrigatória para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Segundo a NBC T 16.9 na qual trás no seu texto algumas definições, critérios de mensuração, reconhecimento e a sua divulgação que devem ser observados. As definições podem ser entendidas por tais como:
Valor bruto contábil: valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.
Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
Os critérios de mensuração e reconhecimento dos registros da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: A obrigatoriedade do seu reconhecimento; O valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo; As circunstâncias que podem influenciar seu registro.
O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual. Elas começam quando o item estiver em condições de uso.
A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.
Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo: A capacidade de geração de benefícios futuros; O desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; A obsolescência tecnológica; Os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.
Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico específico.
Não estão sujeitos ao regime de depreciação os bens móveis de natureza cultural, bens de uso comum Animais que se destinam à exposição e à preservação e os terrenos rurais e urbanos.
As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de imobilizado, em nota explicativa: O método utilizado, a vida útil econômica e a taxa utilizada; O valor contábil bruto e a depreciação, a amortização e a exaustão acumuladas no início e no fim do período; As mudanças nas estimativas em relação a valores residuais, vida útil econômica, método e taxas utilizados.
3.1 Técnicas e métodos utilizados
È fundamental a escolha de um método a ser utilizado na elaboração da pesquisa científica, segundo Garcia (1998, p.44):
Representa um procedimento racional e ordenado (forma de pensar), constituído por instrumentos básicos, que implica utilizar a reflexão e a experimentação, para proceder ao longo do caminho (significado etimológico de método) e alcançar os objetivos preestabelecidos no planejamento da pesquisa (projeto). (GARCIA, 1998, p.44)
Assim o trabalho será realizado através de uma pesquisa bibliográfica e teórica com métodos qualitativos, pois, buscamos compreender as principais contribuições teóricas existentes, sobre um determinado tema-problema, considerando-se as produções já vigentes. Empregar-se-ão os dados coletados como subsidio a produção deste artigo.
Dessa forma a preparação teórica do tema é baseada na totalidade do trabalho; por pesquisas feitas em livros, periódicos e sites que pudessem dar sustentabilidade a matéria, analisa-se os conceitos teóricos e legais de depreciação, buscando caracterizar os métodos e normas, utilizados no sistema contábil brasileiro para evidenciação da depreciação de bens imóveis.
4 RESULTADOS
Através deste estudo foi possível diagnosticar que os procedimentos adotados pelo setor de patrimônio devem estar de acordo com Instrução Normativa Geral nº 04/02-00, de 03 de dezembro de 1998, que regulamenta o Sistema de Controle Patrimonial.
Atividade de controle patrimonial nas entidades estaduais é feito através de um programa chamado SISPAT, que tem o objetivo de controlar e manter o cadastro dos bens de propriedade do Estado e de terceiros, estabelecendo critérios e responsabilidades pelo uso, movimentação, guarda, conservação e manutenção, gerando subsídios à contabilidade e custos.
Na realização das transações patrimoniais alguns procedimentos têm que ser adotado, tais como: Tombamento, Movimentações, Prestação de Contas, Inventários, Alienação e Baixa.
O Tombamento, ou seja, cadastro patrimonial, é o ato de inscrever todos os bens móveis permanentes e imóveis, seja próprio, de terceiros e de origem desconhecida, nos registros e controles do acervo patrimonial do Estado. E realizado na chegada dos bens, é feito uma conferência referente às especificações dos materiais e se estes se encontram de acordo com o que foi licitado.
Posteriormente verifica-se o tipo de enquadramento, relacionado ou controlado, se relacionado, utiliza-se apenas o número de série do próprio bem, se controlado, é feito uma solicitação à Secretaria de Estado da Administração (SECAD) de uma plaqueta de controle para sua identificação. Em seguida são lançados no sistema informações acerca da Nota Fiscal, Nota de Empenho e Nota de Liquidação, sendo imediatamente realizada a prestação de contas à SECAD.
A Movimentação é o deslocamento físico de bens móveis permanentes de propriedade do Estado ou de terceiros, que ocorre de uma unidade administrativa para outra unidade da Administração Direta do Poder Executivo. Nenhum bem móvel permanente, de propriedade do Estado ou de terceiros, poderá ser movimentado sem a identificação patrimonial e sem o conhecimento do Gestor Responsável, mesmo em caráter emergencial. O registro e a operação de transferência interna e operação da transferência externa dos bens sob sua responsabilidade, através da Guia de Movimentação de Bem Patrimonial.
Prestação de contas patrimonial é o ato de assegurar a existência, a localização e o estado de conservação atual de todos os bens cuja responsabilidade tenha sido assumida anteriormente. Inventário Patrimonial é a atividade de levantamento físico e financeiro de todos os bens que compõem o acervo patrimonial da Administração Direta ou de uma dada Unidade do Poder Executivo, tendo por finalidades subsidiar o balanço contábil, atender a programas de auditagens e verificação dos registros do SISPAT.
A alienação de bens é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo que designa, através de ato formal publicado em Diário Oficial, a Comissão de Alienação responsável pela condução do processo de transferência de propriedade de bens próprios, sob as formas de venda na forma de leilões, permuta, doação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse e concessão de domínio.
A baixa de bens é o ato administrativo-contábil que resulta na retirada de bens próprios e de terceiros, do acervo patrimonial do Estado. Ocorre por alienação, sinistro, deterioração, obsolescência e término ou rescisão de contrato. A baixa de bens ocorre com o conhecimento e devido autorizo da autoridade competente, mediante a formalização de processo composto pelo Laudo Conclusivo e Relatório de Vistoria e Avaliação do Bem, emitidos por comissão designada, com o devido acompanhamento do Gestor Setorial.
Foi verificado que a legislação Estadual pertinente não prevê a depreciação dos ativos integrantes do patrimônio das entidades Governamentais do Estado do Tocantins, portanto, como não existe poder discricionário do administrador, simplesmente não se faz depreciação. Quando ocorre o desgaste total do bem ele é baixado do patrimônio de uma só vez, sendo esta baixa reconhecida como perda no exercício em que ocorrer.
Na realidade um bem tem uma vida útil estimada no momento de sua aquisição, o que corresponde a um determinado valor, que vai sendo reduzido a cada período, devendo desta forma ser computado no resultado. Caso contrário, os demonstrativos contábeis não representarão fielmente o patrimônio a que se referem.
O presente estudo demonstra a importância do reflexo do não reconhecimento da depreciação no controle do patrimônio público no Estado do Tocantins. Os bens são constituídos por importantes itens formando os ativos de uma entidade pública e, no entanto, não são depreciados, sendo que não existe essa exigência na legislação que regulamenta o controle dos valores dos ativos da administração.
Sendo assim, o presente estudo é viável, pois administrar bens patrimoniais nos órgãos públicos, em que as diversidades de itens, variação de valores, empréstimos e demais movimentações, dificultam a administração o controle físico patrimonial. Tiveram como objeto entre outros elementos bibliográficos, as taxas de depreciação e de vida útil aplicadas aos bens analisados foram baseadas na Instrução Normativa SRF n° 162, de 31 de dezembro de 1998, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 130, de 10 de novembro de 1999.
O reconhecimento da depreciação acumulada dos bens incorporados não é demonstrado, pois a legislação estadual não prevê tal disposição. Dessa forma fica evidente que os dados dos demonstrativos contábeis que por ventura sejam aferidos não corresponderão à realidade, já que há existência de bens danificados, sinistrados ou obsoletos são contemplados nos demonstrativos contábeis com o valor de aquisição, desconsiderando a premissa de que esses bens não permanecerão para sempre nas mesmas condições dessa forma uma atualização de valores era imprescindível.
A evidenciação da Depreciação Acumulada no Ativo Imobilizado faz notória entre outros elementos à redução do Ativo da instituição pública. Essa redução dar se por meio de conta variação patrimonial diminutiva independente da execução orçamentária – aquela que independe de autorização orçamentária para acontecer, e deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador.
Demonstrando dessa forma uma melhor transparência em seus demonstrativos contábeis condizendo com a realidade. Por meio desse estudo pode-se demonstrar a importância de administrar e controlar o patrimônio evitando desperdícios da coisa pública, no sentido de proteger e conservar de maneira mais eficaz o que é do público.
BEZERRA FILHO, João Euclides. Contabilidade Pública. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier 2008.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução nº. 1.129/08 de 21 de novembro de 2008, que Aprova a NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, Brasília, 2008.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução nº. 1.136/08 de 21 de novembro de 2008, que Aprova a NBC T 16.9 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, Brasília, 2008.
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução nº. 1.128/08 de 21 de novembro de 2008, que Aprova a NBC T 16.1 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, Brasília, 2008.
BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa SRF n° 162, de 31 de dezembro de 1998, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 130, de 10 de novembro de 1999 <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1999/in13099.htm> Acesso em 25 de Mar. de 2014
IBRACON. Normas Internacionais de Contabilidade. São Paulo: IBRACON, 1997, p. 202-203.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbison Gonçalves de. Contabilidade pública: Integrando União, Estados e Municípios (SIAFI e SIAFEM). 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MARTINS, G.A. Estudo de Caso: uma estratégia de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2006.
TOCANTINS. Secretaria de Estado da Administração. Instrução Normativa Geral nº 04/02-00, Palmas, 1998.< http://sispat.secad.to.gov.br/Operadores/Mto/INormativa.pdf>.Acesso em 20 de Mar. 2014
VICCARI JUNIOR, Adauto; CLOCK, José Osvaldo; HERZMANN, Nélio; NASCHENWENG, Rui Rogério. Comentários à Lei nº4320. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
______. Lei nº 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 2000. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 20 Fev. 2014.
______. Lei nº 4.320/1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm> Acesso em: 28 Mar. 2014.
______. Lei nº 10.406/2002. Estatui o Novo Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406>. Acesso em: 17 Jan. 2014.
______. Portaria STN nº 467/ 2009. Manual de contabilidade aplicada ao setor público: aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: procedimentos contábeis patrimoniais / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Disponível em: < http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_STN_467_2009_PCP_PCE_PCASP.pdf>. Acesso em: 15 Mar. 2014.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MENDES, Dorkas Brandão. Reflexo do não reconhecimento da depreciação no controle do patrimônio público Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 out 2014, 05:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41381/reflexo-do-nao-reconhecimento-da-depreciacao-no-controle-do-patrimonio-publico. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Por: BRUNO SERAFIM DE SOUZA
Por: Fábio Gouveia Carneiro
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
Precisa estar logado para fazer comentários.