RESUMO: A preocupação com a ética vem de tempos remotos. Não se tem uma data determina de quando a ética começou a ser vinculada às ações da administração pública, mas sabe-se que desde a Grécia antiga se discuti ética ligada à religião e à política. Com o passar dos anos, foi se dando um distanciamento entre o que é a ética que rege o mundo público do mundo privado. Percebe-se que vem se tornando cada vez mais forte o controle dos atos da administração pública, na busca para que prevaleçam as ações éticas.
Palavras-chave: Administração Pública. Ética. Princípios Constitucionais. Legislação.
1. Introdução
O conceito de ética é um conceito implícito na prática da administração pública. Mas pode-se perceber que, apesar de implícito, ele perpassa todos os outros princípios que se encontram de forma explícita na Constituição Federal de 1988. Não há como desvincular o conceito de ética das orientações das ações dos serviços públicos moderno.
No entanto, a preocupação com a ética vem de tempos remotos. Não se tem uma data determinada de quando a ética começou a ser vinculada às ações da administração pública. Sabe-se que desde a Grécia antiga se discutia sobre o assunto, ainda que a ética fosse pensada em relação à religião desse povo.
A preocupação com as ações éticas no serviço público tem crescido cada vez mais e a publicidade dos atos públicos gera um controle maior da sociedade também. Em 1994, o então presidente Itamar Franco, a partir do decreto Nº 1.171, de 22 de junho, aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Segundo esse código:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, 1994)
Para se compreender melhor a noção da ética na administração pública, faz-se necessário compreender de onde vem e o que se entende por ética.
2. As origens da discussão sobre a ética
Os estudos sobre a ética vieram da filosofia grega. O próprio termo “ética” vem da palavra grega “Ethos”, que significa morada, habitat. É certo que a busca pelas ações éticas na vida social não tem uma data determinada. Ela existe desde que o ser humano começou a viver em conjunto. Desde então, foi necessário estabelecer noções das ações que devem ser aceitas ou não para uma boa convivência. Mas o estudo da ética data do século V a. C.
Quando a noção de ética surgiu na Grécia, ela vinha vinculada aos princípios religiosos. Nessa época, ética, política e religião se misturavam. Os ensinamentos a respeito desse tema vinham das histórias dos deuses gregos e dos poemas de Homero, lidos em praça pública para formar as regras de convivência. Assim, a ética estava intimamente ligada aos costumes e tradições daquele povo. Pensar a ética no mundo público era relacioná-la aos desejos e ensinamentos dos deuses.
Foi a partir de Sócrates que a noção da ética começou a se modificar. Sócrates discutia com seus discípulos sobre o tema e defendia que os princípios da ética deveriam estar baseados na racionalidade. Isso porque, para Sócrates, a razão era a essência do ser humano, aquilo que o diferenciava dos demais animais, e, portanto, sua conduta não deveria se pautar somente nos seus costumes, mas no questionamento racional sobre as práticas cotidianas.
Tal pensamento inovava ao afastar a religião da noção de ética, e assim da política. Era o início do que hoje conhecemos como secularização do Estado, ou seja, a separação entre religião e Estado. Por inovar a forma de pensar, Sócrates foi condenado à morte. Afirmam que seus discípulos tentaram ajudá-lo a fugir da prisão onde se encontrava, mas preferiu defender suas ideias e teve que tomar, por si mesmo, o veneno que lhe tiraria a vida.
A partir do pensamento socrático foi possível analisar a existência de duas formas distintas de direito: direito consuetudinário e direito positivo. O direito consuetudinário é aquele baseado apenas nas tradições e costumes de uma sociedade, no qual não existem leis escritas. Nesse caso, as noções de certo e errado são passada oralmente, de geração para geração. Esse direito é típico de sociedades classificadas como simples, aquelas que se caracterizam por não haver grande diferenciação cultural entre seus membros.
Com a diversificação e a mistura de culturas, o costume não era mais suficiente para ordenar as ações do homem em sociedade. O que poderia ser correto de acordo com os costumes de um grupo, poderia não sê-lo diante de outros. Foi então que surgiu a necessidade de se escrever um código com todas as condutas permitidas em uma determinada sociedade. Assim surgiu o direito positivo. Esse direito se baseia em leis escritas e é a base das regras que hoje fundamentam as ações da administração pública, especialmente ligada ao princípio da legalidade. O direito positivo, então, se relaciona com a ética no serviço público.
No entanto, ainda durante muito tempo, mesmo com a discussão da racionalidade da ética proposta por Sócrates, as ações da ética se viram muito voltadas para os princípios religiosos, o que afetava diretamente as ações da administração pública. Foi Nicolau Maquiavel, a partir do livro “O Príncipe”, de 1513, que, pela primeira vez, defendeu a separação entre a ética do mundo público da ética do mundo privado. Para Maquiavel, a ética do mundo público nada tem a ver com a ética do mundo privado.
Maquiavel vivia em um contexto de muita disputa pelo poder entre os principados italianos e percebia que a unificação da Itália era absolutamente necessária para o progresso de seu Estado. No entanto, as disputas por interesses religiosos e particulares não permitiam essa unificação.
O livro “O Príncipe” surgiu como uma espécie de manual de como governar aquele território em conflito para fazer dele um Estado-Nação. Assim, para esse autor, um administrador deve separar seus princípios religiosos, suas amizades e preferências pessoais de suas ações como representante do Estado. Ele defende que a corrupção ocorre todas as vezes que se confunde um bem público com o privado. Assim, a ética pública foi tomando os contornos que se tem atualmente. Para tanto, os modelos de gestão pública foram sendo modificados para aprimorar seu funcionamento.
3. Considerações finais
Apesar de a discussão sobre a ética vir da antiguidade clássica, o que ser percebe é que ela está cada dia mais atual. Os noticiários abordam temas relacionados à corrupção a todo tempo, e na sociedade, de modo geral, há um vazio ético que nos leva a conviver com crimes e golpes de diversas espécies.
No caso da ética na administração pública, o que se percebe é um esforço que vem sendo feito para tentar separar cada vez mais o mundo público do mundo privado, buscando assim evitar favorecimentos. As leis vêm sendo feitas no sentido de ter um controle maior sobre as ações relacionadas à administração pública.
Esse controle se dá tanto no âmbito interno quanto externo. Um exemplo de controle foi a criação da Lei Anticorrupção, que visa a "responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira" (LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013). Neste caso, há uma preocupação de como as empresas vêm se relacionado com o setor público, tendo como intenção evitar atos ilícitos.
Para que a ética se faça presente é necessário que todos os servidores conheçam profundamente o código de ética que os rege e que haja na sociedade uma cultura de cidadania que deixe de lado o “jeitinho brasileiro”. A própria população precisa compreender que a ética nos serviços públicos passa pelo conhecimento de seus direitos e deveres, e que, quando um cidadão tenta burlar uma regra para conseguir vantagens, ele também contribui para que a corrupção ocorra.
Para tanto, a educação é um fator primordial. Educação para a população como um todo, para entender como funcionam as práticas da administração pública, assim como compreender os problemas gerados pelos “apadrinhamentos” e pedidos de ajuda que fortalecem o clientelismo, ainda tão presente nas relações políticas no Brasil.
A noção de ética deve ser estudada desde os anos iniciais da educação básica e fazer parte dos currículos dos cursos de ensino superior. Nesse último caso, não apenas como ensino da ética da profissão escolhida, mas de uma ética social e política ampliada.
A educação para a ética na administração pública também deve estar presente na formação continuada dos servidores. É importante que se ofereça cursos nessa área ou que se incentive para que os trabalhadores busquem se formar nesse sentido. Será a partir do reforço da reestruturação de uma educação para a ética que se poderá vislumbrar um país mais justo e com uma administração pública que se preocupe em administrar para o bem comum em detrimento de benefícios individuais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Decreto No. 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm>. Acesso em: 10 de dezembro de 2014.
BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/ const/con1988/con1988_05.10.1988/con1988.pdf. Acesso em: 08 de novembro de 2014.
BRASIL, LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm Acessado em 08 de janeiro de 2015
CHAUI, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática. 2000. Disponível em: http://www.filosofia.seed.pr.gov.br/arquivos/File/classicos_da_filosofia/convite.pdf. Acesso em: 05 de novembro de 2014.
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VAZ, Cláudio Henrique de Lima. Escritos de filosofia II. São Paulo: Loyola. 1988.
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Analista de Sistemas, graduado em Tecnologia em Informática pelo Unicentro Newton Paiva, pós-graduado em Análise de Sistemas pela UFMG e em Gestão de TI pela PUC Minas.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BATISTA, Vagner de Souza. Administração Pública e a Ética Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 fev 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/43214/administracao-publica-e-a-etica. Acesso em: 23 dez 2024.
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