RESUMO: o artigo tem como escopo tratar dos direitos da criança e do adolescente, no que consiste aos direitos fundamentais violados. Cauciona sobre as espécies do trabalho infantil, bem como os principais tipos que as crianças são exploradas para realizar as atividades. O trabalho elenca o papel fundamental dos pais na luta para o desenvolvimento psíquico da criança. Porém, muitas vezes, são eles os causadores do déficit mental delas, ao impor o trabalho escravo e ao deixá-la à mercê da educação da escola, sem a devida proteção.
PALAVRAS-CHAVE: Estado; Família; Sociedade; Direitos Fundamentais; Trabalho Infantil.
1 INTRODUÇÃO:
O presente artigo consiste em apresentar o avanço histórico no conceito da infância e da adolescência, desde o período medieval até os dias atuais. Faz um apanhado sobre a principiologia dos direitos da criança e do adolescente à luz da Lei Nº 8.069. Retrata, também, as violações da sociedade e do Estado no que consiste aos direitos aferidos às crianças e aos adolescentes.
Faz uma ressalva sobre o trabalho infantil e os maus tratos daqueles que os contratam e que, muitas vezes, são considerados como filantropos. Elenca como as crianças são vítimas do trabalho escravo até mesmo pelos próprios pais. São violentadas tanto física quanto psicologicamente. Faz um apanhado do conceito do trabalho infantil, as espécies e os trabalhos que são mais praticados pelos menores.
O trabalho tem como escopo, ainda, evidenciar a importância do seio familiar para uma melhor estruturação da criança e do adolescente. Levanta os principais motivos da influência que uma boa relação entre os pais pode proporcionar na formação do indivíduo.
O artigo ainda apresenta um dado estatístico realizado pela OIT, através do IBGE, sobre uma pequena redução do trabalho infantil praticado na faixa etária dos 10 aos 17 anos. Elenca as principais regiões, predominantes, e aquelas em que, embora esteja com um alto índice de trabalho, possui um regresso na pesquisa, como a região do nordeste.
2 CRIANÇA E ADOLESCENTE: O CONCEITO NO PERÍODO MEDIEVAL E O ATUAL:
O avanço do conceito de infância e da importância da educação tem sido fundamental e importante, pois apresentou um grande progresso histórico. A exemplo de Roma, logo no período do Império Romano, ao estudarmos o ensino médio, aprendemos como eram os ensinamentos e como a criança era tratada.
No período medieval, o conceito de criança e adolescente era praticamente extirpado. Não havia uma prévia noção sobre as datas dos indivíduos. Quando uma criança nascia, a data do seu nascimento não era declarada, tornando oculta a verdadeira idade e, com isso, dificultando, de fato, a fase do indivíduo: se criança ou adolescente.
Diferente do que acontecia, nos dias atuais, tudo mudou. As datas são registradas com precisão e as fases do indivíduo são determinadas com exatidão.
2.1 Conceito: ser criança:
A Convenção sobre os Direitos da Criança, Decreto 99.710, preconiza, em seu artigo 1º, o seu conceito. Preceitua que criança é um ser humano menor de 18 anos. Ela está em processo de desenvolvimento e formação. Todavia, mais especificamente, o artigo 2º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, parte A, determina que criança é considerada a pessoa que tem idade inferior a doze anos.
A criança é um ser lúdico que faz suas próprias construções através do brincar, do encenar, do estabelecimento de vínculos afetivos e de situações prazerosas que a auxiliam na construção e na reorganização de suas idéias e sentimentos sobre o mundo, as pessoas e sobre si mesma (AMARAL, 2013. Disponível em < http://www.fundacaoespiritacarita.org.br/index.php/lar-escola/85-concepcao-da-crianca>. Acesso em 23 de maio de 2014).
No bojo da concepção, criança é um sujeito social e sua boa formação reflete em sua conduta tanto na fase adolescente quanto na adulta. É no período moderno que a criança adquire um papel importante na sociedade, sendo tratada e observada de maneira central.
2.2 Conceito: ser adolescente:
O artigo 2º do ECA, parte B, prega que adolescente é todo indivíduo de 12 a 18 anos. Trata-se, portanto, de uma fase de transição do período da infância à fase a adulta. É um período em que o indivíduo está se desenvolvendo, tanto física quanto emocionalmente. Segundo os argumentos de Evelyn Eisenstein (2005, disponível em <http://www.adolescenciaesaude.com/detalhe_artigo.asp?id=167>. Acesso em 23 de maio de 2014): “a adolescência se inicia com as mudanças corporais da puberdade e termina quando o indivíduo consolida seu crescimento e sua personalidade, obtendo progressivamente sua independência econômica, além da integração em seu grupo social”.
Na fase da adolescência, é o segundo passo importante que o indivíduo dá para o preparo à fase adulta. A mudança do seu corpo, da mente e do espaço em que está, faz com que sua visão sobre as coisas fique mais madura. O que antes era conturbado e complexo, agora é observado de forma mais realista quanto à realidade apresentada a ele.
3 PRINCIPIOLOGIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Todas as crianças e adolescentes têm o direito à proteção, conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 8.069. Desse modo, o Estado deve assegurar a proteção à vida e a saúde de igual maneira para todos, independentemente de sua classe social.
O Estado assume o papel tanto de protetor, quanto de educador e formador. Pois é ele o responsável pela educação e boa formação da criança e do adolescente. Bem como, se responsabiliza, também, pela liberdade, respeito e dignidade, no que concerne o artigo 15. O direito à liberdade compreende tanto o direito de ir e vir; de poder se expressar e de participar da vida familiar, política e social, como dispõe o artigo 16. Já o respeito, compreende a integridade da criança e do adolescente, protegendo o seu alicerce para um futuro promissor, que consiste em sua forma física, psíquica e moral, elencado do artigo 17. O direito à dignidade é assegurado no artigo 18, em que todos devem proteger a criança de todo tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A lei assegura, em seu artigo 60, que os adolescentes, menores de dezesseis anos, devem frequentar apenas a escola, sem a realização de algum tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz. O artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis, salvo se estiverem como aprendiz.
Todos devem assegurar a garantia prioritária da criança e do adolescente. Entende-se por todos: família, sociedade e poder público. Sem exclusão de nenhuma classe.
4 O TRABALHO INFANTIL COMO MEIO DOS “FILANTROPOS” LUDIBRIAREM:
Associa-se o trabalho infantil ao exercício que explore as crianças e os adolescentes, violando o aproveito da infância, tirando o direito de sua liberdade, do estudo, esporte e lazer. Com isso, prejudica a saúde física, psíquica e moral.
Estima-se que 250 milhões de crianças trabalham no planeta, quase sempre em funções que impossibilitam o desenvolvimento integral, o que é condenável de todos os aspectos. O trabalho infanto-juvenil é muito disseminado nos países pobres e quase inexistente nos ricos. (...) As piores formas de trabalho infantil, aquelas em que as crianças se vêem penalizadas por excesso de força empregada, riscos à saúde e ao desenvolvimento delas, são o grande alvo das ações de combate (CIPOLA, 2001, p.9).
Por consequência, eles acabam sendo forçados a faltarem a escola, pela carga excessiva de trabalho. Não obstante, muitos, ainda, precisam abandonar os estudos para cumprir a longa jornada de trabalho.
Além da criança e do adolescente ficarem deficientes no desenvolvimento físico e mental, a prática do trabalho infantil usurpa os direitos defendidos pelo ECA.
Muitas famílias não têm condições de sustentar seus filhos, então, incentivam-no à prática do trabalho. A princípio, para a criança, pode parecer algo normal; porém, com o tempo, isso acarretará em prejuízos a ela.
Quem contrata a criança, na verdade, aos olhos de alguns, poderiam pensar em se tratar de uma pessoa filantrópica, que está ali para auxiliar e, tão somente, para praticar o bem; ledo engano.
Viola os direitos da criança e do adolescente não apenas os pais que permitem as crianças à prática trabalhista. Quem os contrata também está descumprindo os preceitos legais. Portanto, filantrópicos são aqueles que atuam na proibição das ilegalidades e não aqueles que ludibriam as crianças ao trabalho infantil e, em troca, lhe dão dinheiro. Isso quando o pagamento não é o próprio alimento.
Na época da escravidão, os trabalhos forçados eram realizados e, em troca, as mulheres e crianças recebiam alimento e abrigo. Ainda existem lugares que isso acontece, como no estado do Acre, onde, até mesmo, muitas mulheres são obrigadas a se deitarem com homens para satisfazer os desejos deles, em troca de um prato de comida.
É notória a forma lamentável em que as crianças sobrevivem. Batistela nos mostra a realidade das cidades do Acre, em especial para a do Rio Branco. Crianças são vítimas de maus tratos, não têm educação de qualidade. Desde cedo, são obrigadas a trabalhar tanto para seu sustento, quanto o sustento da família. Ele afirma (2009, p.43): “observam-se as condições e o contexto da violência da época, propícios à degradação familiar, tendo como base violência, dominação, assassinato, ausência de instituições, ausência de princípios básicos para formação de uma sociedade saudável”.
A violência contra as crianças do Acre vai além dos trabalhos forçados que têm que desenvolver. No geral, no Acre já surge um grande número de famílias que não conseguem reunir condições para uma boa educação, digna de seus filhos. Para muitas crianças, que vivem nas cidades do Acre, o viver de brincadeiras já é algo muito distante (BATISTELA, 2009, p.44).
Os pais não têm condições de sustentar os filhos, então os fazem pedir dinheiro nas ruas e exploram o corpo das crianças com o trabalho infantil e com o desgaste físico, psíquico e mental. Enquanto isso, muitos acreditam que estão sendo ajudadas, por mais que sofram abusos, por mais que as crianças tenham de trabalhar nas ruas, lavando carros, vigiando ou até mesmo vendendo nos semáforos, ainda existem aqueles que acreditam que essas pessoas são generosas.
O trabalho representa mais do que um meio de sobrevivência material; associa-se às características de gente honesta, sendo uma forma de estar e ser no mundo. É o princípio da moral, relacionado à dignidade e a cultura da honra, que anima as práticas de trabalho infantil na sociedade, Como fator positivo, a educação de crianças e adolescentes pobres se aproxima da dimensão “correta” da vida, em contraposição à negativa de serem pobres, requalificando, a partir do trabalho, suas relações com a família e a sociedade (TORRES, 2011, p.152).
Muitas mães até tem consentimento que o trabalho prejudica o desempenho da criança tanto nos estudos como na vida em geral, porém, se não o fizer, não haverá renda e não havendo-a, automaticamente, não terá o que alimentar a criança. Em sua obra, Torres relata alguns pensamentos das mães que têm o seu filho realizando o trabalho infantil. Ele declara que as mães classificam o trabalho infantil como uma (2011, p.158): “atividade que rouba a infância dos filhos, porém necessário por ser a garantia de geração de renda e de inserção deles no mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, na sociedade. É, portanto, um trabalho de pessoas adultas, inserido no sistema de valores das famílias pobres”.
O Brasil sofre um grande dilema, pois, se os pais não trabalham e colocam os filhos para a prática do trabalho forçado, está violando os direitos da criança. Porém, se as crianças não trabalharem para sustentarem a casa, não terão condições de sobreviver. Então, quem as sustentará? Se o Estado não intervir proibindo essas práticas e arrumando medidas para o sustento dessas crianças, como será possível sobreviver sem nenhum ganho?
É por esse fator que muitos acreditam que quem contrata essas pequenas crianças para trabalharem pratica a filantropia de forma exacerbada. Até porque, se eles não fizerem, como a criança se libertará da fome?
5 PRINCIPAIS CAUSAS E EFEITOS DO TRABALHO INFANTIL:
Vários são os motivos pelos quais as crianças e adolescentes são obrigados a trabalharem. Como fator predominante, temos a pobreza. O que podemos observar é a exacerbada desigualdade social existente no país. Governos não investem como deveriam em saúde, educação, saneamento básico e programas que possam auxiliar essas famílias tanto para uma melhor moradia, quanto para uma boa alimentação.
Sem condições de uma renda digna, os pais acabam permitindo e, em muitas situações, forçando as crianças a auxiliarem na ampliação da renda mensal. Dessa forma, essas crianças acabam estando à mercê das inúmeras espécies de violência, já que o trabalho infantil agride a criança e o adolescente em vários aspectos.
Muitas, ainda, são violentadas na rua, até mesmo, por falta da proteção de seus pais. Ou são violentadas dentro de casa e, sequer, tem um auxílio para denúncia.
Algumas levam para casa o que conseguem ganhar de ‘gorjetas’ arrecadadas de lavagem de carros, do trabalho de vigiar veículos e de outros meios. Essas crianças acabam se envolvendo com diversos trabalhos nas ruas. Muitos acabam seguindo o caminho do crime. A violência vem acompanhando essas crianças desde o momento em que não têm direito a uma família, à educação e a um lar (BATISTELA, 2009, p.44).
O trabalho precoce acarreta muitos efeitos nocivos à vida das crianças e dos adolescentes. No abalo físico, existe o risco de lesões e doenças provenientes do excesso da carga de trabalho. No lado psíquico, futuramente, pode apresentar dificuldade na criação de relacionamentos afetivos, por consequência dos maus tratos que sofreram e da maneira que foram expostos ao trabalho escravo. No âmbito educacional, a deficiência é apresentada no excesso de faltas ou, até mesmo no abandono dos estudos, na falta de vontade de aprender, em decorrência do desgaste físico e, automaticamente, debilitando a sua formação, além de dificultar o desenvolvimento do senso crítico deles.
É de fundamental importância uma mudança de mentalidade no Brasil, pois, conforme argumenta Daniel Batistela (2009, p.48): “não se pode mais achar que isto seja normal, ou culturalmente aceitável, a não ser que corra o risco de a sociedade nacional tornar-se caótica”. É necessário que haja mudança. E, para isso, a sociedade precisa mobilizar-se, dessa forma, faria com que o sofrimento dessas crianças, que já passaram por isso, fosse extinto, ao menos, estigmatizado e, aquelas que não passaram, é uma maneira de evitar com que elas sofram.
O sofrimento somente suscita um movimento de solidariedade e de protesto quando se estabelece uma associação entre a percepção do sofrimento alheio e a convicção de que esse sofrimento resulta de uma injustiça. Evidentemente, quando não se percebe o sofrimento alheio, não se levanta a questão da mobilização numa ação política, tampouco a questão de justiça e injustiça (DEJOURS, 2006, p.19).
Os pais são vistos como o alicerce da criança. Ela precisa do carinho, atenção e dedicação por parte deles. O Estado entraria como um órgão fiscalizador da ação dos pais e, a sociedade, estaria fiscalizando ambos.
6 TIPOS DE EXPLORAÇÃO INFANTIL:
Diante deste cenário de vergonha, ainda é possível ficarmos mais estarrecidos com a realidade aplicada, através dos variados tipos de exploração infantil. O mais comum que observamos diariamente é o trabalho informal, voltado para a economia com uma série de atividades que as crianças e os adolescentes exercem nas ruas. Muitos vendem doces nos semáforos, distribuem folhetos, são catadores de latinhas e, ainda, existem aqueles que engraxam sapatos.
Os trabalhos considerados informais também estão presentes os realizados dentro de casa. Esse procedimento difere um pouco do anterior, já que neste o trabalho doméstico é mais praticado pelas garotas. Essas crianças são submetidas a longas jornadas de esforço físico. Muitas têm de carregar baldes d’água para poder lavar inúmeras peças de roupas. Ainda, correm o risco de se queimarem, tendo que cozinhar e passar as roupas dos donos da residência.
O trabalho escravo é uma das espécies mais cruéis de exploração. Seu início, no Brasil, ocorreu no ano de 1530. Nesse período, os colonos portugueses começaram a explorar os índios. Porém, mediante a oposição da religião, a prática passou a ser adotada com mais veemência aos negros, sendo arrastados da África para trabalhar tanto no engenho de açúcar, tanto nas minas. Eles realizavam as tarefas mais pesadas e perigosas. Embora o período da escravatura tenha se findado no ano de 1888 com a decretação da Lei Áurea, podemos contemplar esse preceito em algumas regiões. Ocorre nas áreas rurais, em especial, onde as crianças são vítimas da exploração para pagamento das dívidas tanto dos pais, quanto em benefício do próprio sustento e de um lugar para morar.
A venda do corpo também é uma das formas mais horrendas de exploração infantil. Os trabalhos de prostituição em que as crianças são lançadas colocam em risco tanto sua dignidade, quanto sua saúde e sua vida. Dessa forma, violam sua honra e moral, além de proporcionar enfermidades graves com a prática sexual. Os trabalhos de prostituição, muitas vezes, são considerados como estupro. Não apenas pelo parceiro ser maior de idade, todavia, por tratar-se de uma relação que a criança não quer praticar. Porém, tem de realizar, caso contrário, outras consequências surgirão.
Além da venda do corpo, muitas crianças são submetidas a traficarem. Haja vista que muitas delas não têm o que comer dentro de casa, com isso, buscam no tráfico um arcabouço para saciarem sua fome, a ter que ir procurar comida em lixões. Outro fator que ocorre à realização do tráfico praticado pelos menores se dá quando os pais obrigam as crianças e, além disso, ameaçam-nas.
O trabalho industrial é um dos mais perigosos no quesito a colocar em risco a vida da criança, pois ela fica vulnerável aos produtos químicos, que pode acarretar em envenenamento, enfermidades e, até mesmo, queimaduras, através de irradiações do calor. Trata-se, portanto, de riscos iminentes que podem ocasionar danos à vida da criança e do adolescente.
7 SITUAÇÃO DO TRABALHO FORÇADO NO ESTADO BAIANO:
Um estudo realizado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, através do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos anos de 2000 e 2010, diagnosticou uma redução no índice do Trabalho Infantil. Conforme matéria publicada pelo site G1, o número do trabalho infantil reduziu em 13,44% entre os dez anos. Esses dados foram coletados e apresentados no FNETI – Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil.
Um dado considerável, evidenciado na pesquisa, foi a redução do trabalho infantil na faixa etária de 10 a 13 anos. Com esse índice, é possível constatar uma queda de 14,96%; já na faixa etária dos 10 aos 17 anos, constatou-se um número maior, alcançando 23,28%.
Em 2000, o número de crianças e adolescentes trabalhando era de 3,94 milhões; já em 2010, havia 3,4 milhões de menores de idade exercendo o trabalho, violando os preceitos do ECA.
A presença do estado do nordeste, em especial na Bahia, foi diagnosticada como o estado que tem um dos maiores percentuais de crianças e adolescentes trabalhando, seu número evidencia o montante de 13,5%. Perde para o centro-oeste com o número em torno de 15%; o nordeste com 18%; e a região sul, que o ocupa o primeiro lugar na pesquisa, chegando a 18,9%.
8 FUNÇÕES DA CUT:
Os debates sobre os meios para erradicar o trabalho infantil surgiram no ano de 1980. Porém, o destaque para os seus movimentos surtirem efeito passou a ocorrer nos últimos anos. A função da CUT – Central Única dos Trabalhadores vai além da participação para extirpar o trabalho infantil.
Através do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), órgão da sociedade civil, a CUT participou ativamente da revisão do II Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, além de parceria em diversos eventos (CUT, 2002, p.19).
Ela tem ainda o intuito de aplicar as Convenções 138 e 182 caucionadas na OIT. A CUT atua, também, realizando um acompanhamento sobre a forma que está sendo executada o PNETI. Ela participa de fóruns com objetivo de averiguar as políticas públicas voltadas à sociedade, com destaque para os benefícios às crianças e aos adolescentes.
9 A CRIANÇA E A CONCEPÇÃO DO MUNDO:
As necessidades às crianças pequenas são praticamente inalteráveis. Não existe nenhuma linha perpétua de distância entre uma criança e outra. Embora, as classes dominantes exijam e estabeleçam melhores condições de vida, ainda, assim, permanecem com os mesmos aspectos das classes inferiores: alimentação, educação, boa formação e bom desenvolvimento.
É claro que a classe burguesa tem melhores condições para educá-los e dar o de melhor. As crianças são bem alimentadas, tem disponibilidade maior para frequentar a escola, já que, em contrapartida, as crianças da classe inferior sofrem com a falta de assistência de muitos pais. Pois, muitas crianças são obrigadas a trabalharem para auxiliar os pais com os gastos da casa, tendo que realizar, muitas vezes, trabalhos forçados, que exigem do físico de um adulto, porém, que as próprias crianças praticam. Segundo argumenta Winnicott (2008, p.95): “o desenvolvimento do ser humano é um processo contínuo. Tal como no desenvolvimento do corpo, assim também no da personalidade e no da capacidade de relações. Nenhuma fase pode ser suprimida ou impedida sem efeitos perniciosos”.
As piores formas de trabalho infantil, aquelas em que as crianças se vêem penalizadas por excesso de força empregada, riscos à saúde e ao desenvolvimento delas, são o grande alvo das ações de combate. O trabalho infantil é uma consequência do passivo social criado ao longo dos anos (...). 866 mil crianças (de 7 a 14 anos) alistadas como trabalhadoras no país. Isso nas chamadas piores formas e excluindo-se as prostitutas-mirins, que não foram contadas pelos órgãos oficiais (CIPOLA, 2001, p.9).
Chega a ser desumano a forma que muitas crianças são exploradas a trabalharem. Dessa maneira, os ricos passam a ter uma grande vantagem sobre os pobres: escola particular, refeição na hora certa e de forma garantida, roupas adequadas, um bom descanso e condições de ter um material de qualidade para o estudo.
Em contrapartida, as crianças pobres acordam cedo, muitos caminham longas horas do dia para chegar à escola, uma em que mal serve merenda, onde os alunos são submetidos a um estudo precário, com cadeiras rachadas, mesas quebradas. Ao sair, vão direto ao trabalho forçado, chegam em casa cansadas, mal tendo o que se alimentar. Ao deitar para dormir, nem sempre tem uma cama macia e confortável, muitas crianças são submetidas a dormirem no chão por não ter um local melhor. Deitam-se cansadas e, ao levantar, sentem-se mais cansadas ainda, devido à noite mal dormida.
A exploração da mão-de-obra infanto-juvenil é um fenômeno global. Em 1998, a OIT estimava em 250 milhões o número de crianças que trabalham no mundo. (...) Quase a metade desse grupo – 120 milhões de crianças entre cinco e 14 anos – apenas trabalha e não estuda; 95% estão em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento (CIPOLA, 2001, p.22).
Nessa mesma linha de pensamento, Cipola argumenta (2001, p.13): “o trabalho infantil é um mal, de todos os aspectos, desnecessário. Fere os direitos de cidadania, inibe a escolaridade e o desenvolvimento integral, traz riscos aos meninos e meninas praticantes, além de outras distorções ainda não estudadas”.
O trabalho infanto-juvenil, além de ser social e eticamente indesejável, é um instrumento de manutenção da pobreza. Gera perdas financeiras consideráveis, consequentes ao baixo desenvolvimento humano das crianças obrigadas a trabalhar. (...) Essa crise crônica, afinal, é financeira, administrativa, de gestão? Sem uma resposta, todos continuarão a assistir, em camarotes cada vez mais eticamente desqualificados, à repetição da barbárie a que são submetidas as crianças trabalhadoras (CIPOLA, 2001, p.82).
É por meio de uma infância bem estruturada que a criança passará a ter uma visão diferenciada das coisas e do mundo. O seu campo de visão estará mais perpendicular a ter um senso crítico sobre as determinadas ideias que lhe são passadas. A criança visualizará o mundo por vários aspectos, de maneira produtiva. Porém, com a prática do trabalho infantil, isso acaba sendo afetado.
Desse modo, a criança que tem de trabalhar ao invés de estudar, ou até mesmo atuar nas duas tarefas, fica desfalcada em seu desenvolvimento. Sendo vetada qualquer espécie de trabalho infantil aos menores de quatorze anos, salvo em condição de aprendiz, mediante o artigo 60 do ECA.
A criança, impreterivelmente, precisa de uma boa educação para sua formação. É através dela que a criança desenvolverá a sua percepção para as atividades da vida, assim como a superação de seus obstáculos.
10 OS ARCABOUÇOS DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E UMA BOA FORMAÇÃO DO INDIVÍDUO:
Uma criança que cresce no seio de sua família de maneira estruturada, com boas condições à educação, tende a ter uma boa formação no futuro. Uma educação de qualidade é o verdadeiro alicerce para que a criança cresça e se desenvolva tanto física quanto mentalmente.
É por meio da educação tanto dentro de casa, através dos pais, quanto em sala de aula, com a ajuda dos professores, que as crianças terão um desenvolvimento psíquico mais evoluído. Tem-se a ideia de que a escola é o local para a transformação do indivíduo. Não apenas isso, pois não é a escola que faz o indivíduo se tornar alguém melhor e mais capacitado. Shakespeare afirma (2008, p.6): “se fazer fosse tão fácil como saber o que se deve fazer bem, as capelas teriam sido igrejas e as choupanas dos pobres, palácios principescos. Bom predicador é o que segue suas próprias instruções”.
Antes de tudo, a criança precisa do arcabouço da família. Uma criança que não tem o apoio dos próprios pais para seu aprendizado, dificilmente conseguirá uma boa estrutura para absorver o conteúdo da melhor forma.
11 COMO A RELAÇÃO DOS PAIS PODE AFETAR NA CRIAÇÃO DOS FILHOS:
Os laços afetivos, cada vez mais, estão conturbados. Famílias se constituíam com o interesse de prosperar, multiplicar. Porém, hoje em dia, muitos se unem com a desculpa de não ficar só. Alegam que é melhor viver com alguém, mesmo que infeliz, a ter que morrer sem uma pessoa para cuidar dela.
Claro que esse rol não é taxativo. Muitas pessoas ainda são da moda antiga e preferem o amor puro, o sentimento verdadeiro e a união eterna, a ter que viver infeliz, somente pelo fato de não viver sozinha.
O envolvimento amoroso, cada vez mais, tem sido visto como um objeto fácil e descartável. Conforme declara Bauman (2004, p.16): “a família dos pensamentos está repleta de anões”. São aqueles que preferem se apegar à facilidade e deixar o difícil de lado. Para Bauman, os pensamentos das pessoas estão pequenos e preconceituosos.
O amor e a morte são dois personagens que sua chegada é sempre imutável. O autor argumenta (2004, p.16): “cada chegada de um dos dois é sempre única, mas também definitiva: não suporta a repetição, não permite recurso nem promete prorrogação. Deve sustentar-se por ‘si mesmo’”. Bauman cauciona que, no amor, não se pode aprender a amar e, na morte, não se aprende a morrer. São circunstâncias da vida que, conforme ele, todos nós passaremos um dia. Para ele (2004, p.21): “amar significa abrir-se ao destino, a mais sublime de todas as condições humanas, em que o medo se funde ao regozijo num amálgama irreversível”.
A promessa de aprender a arte de amar é a oferta (falsa, enganosa, mas que se deseja ardentemente que seja verdadeira) de construir a “experiência amorosa”. (...) Prometem desejo sem ansiedade, esforço sem suor e resultados sem esforço. Sem humildade e coragem não há amor. Essas duas qualidades são exigidas, em escalas enormes e contínuas, quando se ingressa numa terra inexplorada e não mapeada. E é a esse território que o amor conduz ao se instalar entre dois ou mais seres humanos (2004, p.22).
Amar é entregar-se de corpo e alma, conforme o autor menciona. Essa satisfação só pode ser alcançada com humildade, fé e coragem, para atingir o ápice de um relacionamento feliz. Bauman acrescenta (2004, p.23): “o amor é uma hipoteca baseada num futuro incerto e inescrutável”. Ele é classificado, por Bauman, como a morte: atemorizante.
É possível, ainda, notar a diferença de desejo e amor, mediante as explicações usadas pelo autor. Ele elenca que ambos são vistos como irmãos, porém, nunca univitelinos. Desejo é a vontade de consumir, aniquilar. O desejo tem a vontade contaminada pela morte, do ponto de vista que ele, sequer, tem conhecimento disso. Contudo, o amor é o oposto. Está disposto a cuidar, preservar com cuidado. Ele é um movimento centrífugo, enquanto o desejo é um movimento centrípeto. Enquanto o amor quer possuir, o desejo quer consumir. O amor se autoperpetua, o desejo se autodestrói.
Muitas pessoas relacionam-se com parceiros com intuito de estigmatizar suas aflições e problemas. Nesse sentido, ele argumenta (2004, p.41): “as pessoas procuram parceiros e buscam ‘envolver-se em relacionamentos’ a fim de escapar à aflição da fragilidade, só para descobrir que ela se torna ainda mais aflitiva e dolorosa do que antes”. Para o autor, as pessoas estão investindo em relacionamentos virtuais, porque é mais fácil e menos trabalhoso, caso precise finalizá-lo. São as chamadas relações de bolso: você as guarda para poder lançá-las quando for preciso.
É surpreendente a forma como as pessoas tendem a banalizar o amor e a exigir trocas de relacionamentos como se fossem objetos descartáveis por, simplesmente, enjoar ou não querer mais aquilo para si.
É nesse momento que surge o papel dos pais como principal mentor na vida dos filhos. Afinal, une-se, com ou sem amor; tem-se filhos, com ou sem querer. Porém, as consequências surgem e a educação transmitida a eles são inevitáveis. O desamor, o despreparo e a raiva, são detalhes que os filhos conseguem captar de maneira protuberante.
12 CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Através do trabalho em análise, pode-se observar a tamanha discrepância entre o que está aplicado em nossa Carta Política, ao que concerne aos direitos da criança e do adolescente, bem como o que está disposto na Lei Nº 8.069, e o que consiste na realidade. Pode-se contemplar as violações às principiologias que a Lei tanto prega, porém, torna-se estática na prática.
Mediante o trabalho exposto, é possível notar o quanto o Brasil parece retroagir na realização da nossa Carta Magna. A Constituição Federal tem mais de 60 emendas e todas elas nasceram em vão? Nossa Carta Política nada mais é do que um amontoado de normas que não cumprem com sua função. Menciona-se que os direitos de todos devem ser assegurados. Cauciona-se que todos são iguais perante a lei, sem distinção. Por que uma criança de classe inferior tem menos acesso aos meios educacionais, enquanto uma de classe alta estuda nos melhores colégios do país?
O ECA surgiu com o princípio fundamental de lutar pelos direitos das crianças e adolescentes, como um meio de prevenir a violência e extirpar as existentes. Todavia, muitos casos são encobertos por falta de maiores informações à sociedade e de mais pesquisas tanto pelos Conselheiros Tutelares quanto pelo poder público.
A violência tem vários tipos, não apenas a física, como muitos estão acostumados a presenciar. Quem é violentado não está apenas sendo agredido fisicamente, mas o agressor está violentando sua alma, sua honra. Seu psicológico está sendo abalado, seu emocional sofre deteriorações que nem o tempo é capaz de sanar as chagas.
O trabalho do autor é evidenciar a violência e procurar nos mostrar as possíveis causas para essas realizações e os meios de prevenções. As causas são inúmeras, vai tanto de motivos culturais a religiosos. Para que esse problema seja minimizado, é necessário que a família seja reestruturada. Ela precisa passar amor, carinho, atenção aos seus filhos. É preciso proteger a criança das mazelas do mundo. Jogá-las à rua em busca de alimento, educação e trabalho, sem uma direção, apenas fará com que essa violência seja sofrida em vários sentidos. Tanto a família, quanto o Estado e a sociedade, além de evitar que a violência aconteça, precisam buscar meios de reestruturar e amenizar esses traumas.
É notório o índice de crianças pobres que são violentadas. Em contrapartida, as crianças de classe alta apresentam um índice bastante inferior. E, quando violentadas, essas crianças têm um acesso mais facilitado aos meios de assistência. Dessa maneira, mostra a grande lacuna que as normas brasileiras sofrem. Os ricos, cada vez mais, estão superprotegidos. Enquanto os pobres estão à mercê das consequências de um mundo desprovido de atenção e cuidado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
AMARAL, Eloísa Dutra. Concepção da criança. Portal Fundação Espírita Cárita. Disponível em <http://www.fundacaoespiritacarita.org.br/index.php/lar-escola/85-concepcao-da-crianca>. Acesso em 23 de maio de 2014.
BATISTELA, Daniel. A violência sexual contra crianças e adolescentes. 1ª Edição. São Paulo: Editora Reflexão, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
BONESSO, Allaymer Ronaldo. Manual de Licitação e Contrato Administrativo. 2ª Edição. Curitiba: Juruá, 2011.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 13ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
BRASIL, Lugar de criança é na escola: diga não ao trabalho infantil! Campanha Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil. Central Única dos Trabalhadores, Secretaria de Políticas Sociais. 1ª Edição. São Paulo: Central Única dos Trabalhadores, 2012.
CIPOLA, Ari. O trabalho infantil. 1ª Edição. São Paulo: Publifolha, 2001.
DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. 7ª Edição. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.
EISENSTEIN, Evelyn. Adolescência: definições, conceitos e critérios. Revista Adolescência e Saúde. Disponível em <http://www.adolescenciaesaude.com/detalhe_artigo.asp?id=167>. Acesso em 23 de maio de 2014.
SHEAKESPEARE, William. O mercador de Veneza. 2ª Edição. São Paulo: L&PM, 2008.
TORRES, Maria Adriana. Trabalho infantil: trabalho e direitos. 1ª Edição. Maceió: EDUFAL, 2011.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
Discente da Faculdade de Direito - AGES; estagiária da magistrada no TJ de Araci - BA; revisora de livros literários e jurídicos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NATALIA ARAúJO, . Família, Estado e sociedade: os grandes precursores da prevaricação dos direitos às crianças e adolescentes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 abr 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44094/familia-estado-e-sociedade-os-grandes-precursores-da-prevaricacao-dos-direitos-as-criancas-e-adolescentes. Acesso em: 23 dez 2024.
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