RESUMO: Esse artigo estuda a obra, Teoria do fato jurídico: plano da eficácia,demonstrando na esfera jurídica com seus fatos jurídicos e não jurídicos, decorre-te da existência de eficácia que é o plano principal de qualquer fato jurídico, A eficácia jurídica essencial para o convívio social na sociedade em que vivemos.São os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em conformidade com as normas jurídicas, ou melhor, os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações, as condições determinantes do nascimento das obrigações, são aqueles fatos constitutivos das relações obrigacionais, isto é, os fatos que a lei considera suscetíveis de criar relação creditória.
PALAVRAS- CHAVES: Eficácia, fato jurídico, Direito e obrigações.
INTRODUÇÃO
O artigo foi desenvolvido, primeiramente, buscando um apanhado geral sobre fatos jurídicos e sua classificação, mostrando os métodos de eficácia que são bastante discutíveis e nem todos são a favor, e também mostrada à eficácia dos fatos jurídicos para a melhoria da sociedade atual. O trabalho pretende estudar dentro dos fatos jurídicos seu plano de eficácia nas obrigações, para nesse apanhado perceber se realmente existe eficácia nesse plano esperando aprofundar conhecimentos sobre o tema proposto, pois segundo GONÇALVES (2008, p.1) “o direito das obrigações tem por objeto determinantes relações jurídicas que alguns denominam direitos de crédito e outros chamam de direitos de pessoas ou obrigacionais”, e essas relações jurídicas estudadas pelo direito das obrigações nada mais é que um tipo de fato jurídico, e por tanto será estudado no presente artigo.
1.0 Fatos Jurídicos
Ao falar de fato jurídico um dos melhores conceitos, sem dúvida alguma, é o que nos foi dado por MIRANDA (1970, P.20) “Fato jurídico é o suporte fático que o direito reputou pertencer ao mundo jurídico”. Esclarece ele “... que o fato jurídico é o que fica por suporte fático suficiente, quando a regra jurídica incide e porque incide. Tal precisão é indispensável ao conceito de fato jurídico. Fato jurídico é, pois, o fato ou complexo de fatos sobre o qual incidiu a regra jurídica”, sendo assim o fato jurídico é caso concreto no qual se aplica a regra e pelo qual a regra foi criada. Que podem ser classificadas também como fato jurídico stricto sensu e fato jurídico lato sensu que será visto detalhado mais adiante, tendo como plano principal a eficácia jurídica. Levando em consideração que nem sempre os fatos são jurídicos e, portanto não podendo haver eficácia no âmbito jurídico.
O mundo é uma sucessão permanente de fatos. Sempre que fatos, sejam eventos, sejam condutas, interferem de modo relevante nas relações inter-humanas, gerando a possibilidade de entrechoques de interesses, a comunidade jurídica, através de normas jurídicas, os erige á categoria de fatos jurídicos, regulando-os e atribuindo-lhes conseqüências jurídicas que dizem respeito a essas relações. (MELLO, 2010, p.18)
Os fatos são jurídicos pelo fato da existência de normas de direito que disciplinam seu desenvolvimento e seus efeitos. Tais relações, para que se concretizem e possam constituir direitos e obrigações valendo-se das normas que a disciplinam, necessitam de um impulso ou de um fato que lhes dê origem.
Como podemos deixar claro, o mundo jurídico é formado pelos fatos jurídicos, o mundo jurídico e estes, por sua vez, são resultado da incidência da norma jurídica sobre o seu suporte factico quando concretizado no mundo dos fatos. Disso se concluir que a norma jurídica é quem define o fato jurídico, e por força de sua incidência, gera o mundo jurídico, possibilitando o nascimento de relaçõesjurídicas coma produção de toda sua eficácia, constituída por direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações, e outras categorias eficácias. (MELLO, 2008, p.20)
A distinção entre o que pertence e o que não pertence ao mundo jurídico revestem-se de fundamental importância ao trato da Direito como ciência.
1.1 Fatos jurídicos em sentido amplo (lato sensu)
Em definição o Fato Jurídico em Sentido Amplo (lato sensu) é a base primordial para a formação dos direitos subjetivos de cada indivíduo e, por consequência, estimulando a formação da relação jurídica e a concretização do Ordenamento Jurídico, necessitando da ação humana para sua formação como também em seu desenvolvimento. Conforme é apresentado por DINIZ (2004, pág. 341).
O fato jurídico necessita de dois (02) fatores que o constituem: o fato e uma declaração da norma jurídica. O primeiro consiste em qualquer casualidade ou evento que atue sobre o direito subjetivo, ao passo que o segundo é responsável por conferir as atribuições e efeitos jurídicos aquele fato.
No entanto o fato jurídico em sentido amplo se constitui de duas formas que é ação humana na sua criação e em seu desenvolvimento atuando sobre o direito subjetivo.
1.2 Fatos jurídicos em sentido estrito (strito sensu)
Os fatos jurídicos stricto sensu que não necessitam de uma ação humana, ou seja, sua realização não exige a manifestação da vontade do homem, como algo natural, como expressa GAMA (2006, pág. 185) apresenta o fato natural como um "Acontecimento independente da vontade humana". Esse acontecimento natural configura o Fato Jurídico em Sentido Estrito (Stricto Sensu), que pode se desdobrar em ordinário ou extraordinário. Contudo, apesar da vontade humana não ser exigida à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento.
2 Plano da eficácia nas obrigações
Nas obrigações incide que aja eficácia jurídica, pois, o direito das obrigações com seu âmbito de cumprir ou abdicar de cumprir algo quando incidir na regra necessita de eficácia para se firmar contrato e acordos com segurança, tendo em vista a importância econômica do direito das obrigações como aborda GONÇALVES (2008, P.3) “O direito das obrigações exerce grande influencia na vida econômica, em razão, principalmente, da notável das relações jurídicas obrigacionais no moderno mundo consumista”, no entanto a eficácia das obrigações pode se concretizar, por exemplo em uma ação por perdas e danos pelo inadimplemento de um contrato como demonstra o artigo: 389, Código civil, “ não cumprida a obrigação, responde por perdas e dano, mais juros e atualizações monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorário de advogado”
3 Eficácia dos fatos jurídicos para o convívio social
A eficácia jurídica é necessária para reger os fatos jurídicos, pois havendo essas relações sem haver uma eficácia tornaria difícil a vida em sociedade e não teria efetividades nas relações jurídicas. Essa eficácia muitas vezes é regida por sanções impostas pelas normas jurídicas para fazer valer sua eficácia, não só sanções como muitas outras formas como denota Mello quando diz o seguinte:
Denominam-se categorias eficácias todas as espécies de efeitos jurídicos encontráveis no mundo do direito; desde que as mais elementares situações jurídicas as mais complexas relações jurídicas, as sanções, as premiações e aos ônus, todos são categorias de eficácia jurídica. (MELLO, 2010, p.118)
No entanto pode perceber que a eficácia jurídica estar nas mais simples decisões jurídicas, ate na própria aplicabilidade da norma jurídica.
Se a normaexiste com vigência e é valida, ou, sendo ou sendo invalida, ainda não teve sua nulidade decretada por quem, dentro do sistema jurídico, tenha poder para tanto, poderá ser eficaz desde que se concretizem no mundo os fatos que constituem seu suporte fático.(MELLO, 2010, p15)
O que foi estudado mostra de que se constitui os fatos jurídicos, a importância de se acreditar na eficácia dos fatos jurídicos mesmo que nem sempre se aplique no caso concreto, demonstrando a sua eficácia dentro das obrigações. Diante do que foi visto pode se concluir que os fatos jurídicos são bastante comuns, e é necessário se acreditar em sua aplicabilidade, pois aborda dentre outras coisas a vida no convívio social desenvolvendo fatos jurídicos com a ação ou não voluntaria do ser humano, levando a percepção cada vez mais que a eficácia do fato jurídico e de extrema necessidade para o ser humano, que leva nas obrigações uma grande importância tanto no convívio quanto nas relações econômicas.
REFERÊNCIAS
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria Do Fato Jurídico: plano da eficácia. 6º ed. São Paulo: saraiva. 2010.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria Do Fato Jurídico: plano da existência. 5º ed. São Paulo: saraiva. 2008.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Teoria Geral do Direito Civil (ed. 21ª rev., aum. e atual.). São Paulo: Saraiva 2004.
GAMA, R. R. Dicionário Básico Jurídico (ed. 1ª). Campinas: Russel, 2006.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo 1: Parte Geral. Introdução. Pessoas físicas e jurídicas. 3ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1970.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5º Ed. São Paulo: saraiva. 2008
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de Direito Privado. Campinas: Bookseller, 1999, tomo I.
Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade AGES em Paripiranga-Ba.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: RAMOS, Enzo de Miranda. Fatos jurídicos e sua eficácia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 maio 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44312/fatos-juridicos-e-sua-eficacia. Acesso em: 23 dez 2024.
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