RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar como funciona os recursos criminais, bem como o que a justiça acha disso, analisando ainda até onde vai o direito de cada pessoa se defender de um crime perante a lei, bem como até onde vai o direito do cidadão responder em liberdade a determinada causa.
PALAVRAS-CHAVE: Crime, justiça, liberdade, julgamento e defesa.
INTRODUÇÃO
O presente artigo busca analisar a questão dos recursos criminais, bem como entender os dois princípios fundamentais dos recursos criminais: o da justiça e o da certeza jurídica, no da justiça leva a pensar que quando mais se examinar uma situação mas próxima ela estará presente da justiça, e quando a justiça acontece de forma demorada considera-se uma falha na mesma, analisa-se portanto o direito de liberdade do cidadão, deve-se lembrar dos direitos humanos permitidos pela lei. Em relação aos recursos, é correto afirmar que caberá recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia, concerne aos recursos em geral que Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo, lembrando ainda que o réu condenado que não recorreu da sentença poderá ser beneficiado, no caso de concurso de agentes, pela decisão de recurso interposto pelo co-réu, fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. Atualmente, um sério problema que se coloca no Direito Internacional público diz respeito à concreta efetividade da proteção internacional dos direitos humanos, quando está em jogo à ocorrência de crimes bárbaros e monstruosos contra o Direito Internacional e que ofendem a dignidade de toda a humanidade, tais como o genocídio, os crimes contra a paz, os crimes de guerra e o crime de agressão, independentemente de qual seja o crime cometido quem praticou-o deve responder na justiça por seu ato, passando pelo julgamento onde será ou não condenado, tendo em alguns casos dependendo da gravidade do crime responder em liberdade, mas vale lembrar que fica a justiça responsável por decidir o que fará o criminoso para compensar seu ato.
I- A justiça penal internacional
A justiça penal internacional foi criada com o objetivo de encarregar e julgar os prejuízos graves aos direitos humanos, que de alguma forma acaba ferindo a dignidade das pessoas, esse livro foi feito baseado em caráter documentário, realizado através de pesquisas de acontecimentos naquela época, é abordado ainda no decorrer da leitura a questão do estupro e dos danos morais ao homem, bem como uma análise jurídica de todos esses acontecimentos, pode-se dizer que o livro foi de grande utilidade para o homem que de alguma forma sofria algum tipo de agressões, como para a justiça, onde essa adquiriu o poder de condenar os culpados, todos profissionais que estudam de alguma forma o ramo do Direito, seja advogados, juízes ou delegados devem sempre respeitar a lei e agir conforme seus princípios, independentemente de quem seja a pessoa que está sendo julgada.
Será esta uma justiça penal internacional a responsável pela construção de uma sociedade internacional justa e digna, baseada nos princípios da igualdade e da não discriminação, que são o fundamento da tutela internacional dos direitos humanos. (MAZUOLI, 2009, pag. 99).
O acesso à justiça precisa ser garantido por todos, o direito de viver livre e ter seus direitos garantidos como homem, onde a justiça humana deve sempre existir, independente da classe social da pessoa que passa por determinada dificuldade, pois quando ele não tem dinheiro suficiente para pagar um advogado, o estado precisa ter disponível um advogado para cuidar de determinada causa, lutando assim por uma sociedade mais justa e igualitária.
O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar direitos de todos. [...] O “acesso” não é apenas um direito social fundamental, crescentemente reconhecido; ele é também, necessariamente, o ponto central da moderna processualística. (CAPPELLETTI; 1988, p.12-13)
Os direitos do homem é ser livre e ter sempre direitos garantidos perante a justiça, já que o papel do juiz é defender as causas justas, sancionando assim as leis existentes, buscando acima de tudo seguir o que está escrito como normas.
A assistência aos clientes por parte dos advogados e juízes devem sempre existir, já que é quando alguém decide estudar direito ele está colocando em suas mãos a luta pelos direitos e pela paz e tranquilidade da sociedade, onde todos podem viver em paz, é importante frisar o fato da ética do profissional onde o mesmo deve agir sempre como manda a lei evitando proteger pessoas queridas por exemplo que cometeram algum ato ilícito, pensando assim no bem da sociedade e na honra de sua profissão, seguindo sempre os princípios da lei, cumprindo o que ordena a doutrina e a justiça.
II- Os crimes e as punições
Os crimes independentemente de quais sejam precisam ser punidos, para que assim futuras guerras sejam evitadas e as pessoas possam viver em paz na sociedade, é preciso que a justiça aja de forma correta, onde assim ele busque acima de tudo defender os inocentes. “O privilégio de abrir o primeiro processo na história dos crimes contra a paz do mundo é um a grande responsabilidade” (BAZELAIRE, 2004, p.42). As leis devem ser seguidas ao pé da letra e cada um deverá cumprir com sua sentença, e se fez o mal deverá pagar pelos mesmo, outra questão mostrada no livro é a questão de como agem alguns juízes e advogados perante a sociedade, onde falam uma coisa e faz outra totalmente diferente de forma injusta e desumana.
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, no que se refere aos recursos criminais, é correto afirmar que caberá apelação, no prazo de 5 dias, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Os crimes precisam ser punidos e as pessoas que agem inconforme a lei precisam cumprir uma pena, seja essa fechada ou aberta, a fechada é quando o crime é mais grave ele precisa responder na prisão, onde fica atrás das grades por um bom tempo, dependendo do que ele fez, e a resposta em liberdade é quando ele pode cumprir sua pena fora da cadeia, em alguns casos prestando serviços à comunidade, mas vale lembrar que todo cidadão tem direito a uma defesa, cabe a ele buscar um advogado competente para responder por seus atos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição. DECRETA no Art. 1º que- Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Quem comete algum crime ou algo que prejudique de alguma forma seu próximo tem de pagar por isso, e responder na justiça por seu ato.
III- A Justiça e o papel dos policiais
Para que a justiça aconteça não é preciso que as policias estejam nas ruas o tempo todo, pelo contrário, ela precisa julgar os culpados e defender os inocentes, para que assim eles criem um certo medo das consequências que poderá sofrer caso venha a praticar atos ilícitos e com isso ele passe a ter respeito pelo seu próximo. O meio mais seguro de evitar crimes é através da prevenção e quando temos em nossa sociedade profissionais que agem na busca pela segurança, todos passam a ter uma vida mais tranquila vivendo em paz. “A justiça penal internacional é um a justiça sem polícia. O escritório do procurador deve se encarregar de tudo desde o início, enquanto habitualmente os órgãos de acusação propriamente ditos não são os mesmos que investigam” (BEZALAIRE, 2004, p.102).
Ter acesso a justiça no âmbito público é algo complicado e difícil de lidar, porém a pessoa que busca a justiça publica precisa ter conhecimentos dos direitos humanos de forma que se saiba quais sãos seus direitos e deveres perante a justiça, pois quando o homem tem conhecimentos e argumentos convincentes sobre determinado assunto fica mais fácil resolver determinados problemas.
O juiz constitucional já não interpreta no processo constitucional, de forma isolada: muitos são os participantes do processo, as formas de participação ampliam-se acentuadamente. Na posição que antecede a interpretação constitucional “jurídica” dos juízes são muitos os interpretes, ou, melhor dizendo, todas as forças pluralistas públicas são, potencialmente, interpretes da constituição. (MAXIMILIAN, 1920, p.41).
As pessoas que trabalham em prol da justiça deve entender que é preciso seguir aquilo que manda a constituição, já que é lei precisa ser seguida, o tempo para a resolução de um problema judicial muitas vezes é lento, mas é preciso não desistir nunca dos objetivos, podemos então dizer que a justiça precisa ser mais rígida com os criminosos, para que assim esses evitem de cometer novos crimes, já que ninguém tem o direito de tirar a vida do próximo por exemplo. Infelizmente a nossa realidade é triste, onde existe pessoas da lei que defendem os criminosos escondendo o que o mesmo fez, o que acaba dando motivo para eles cometerem crimes novamente.
CONCLUSÃO
Conclui-se que o recurso criminal é um direito de todo cidadão, buscando assim a defesa por parte da justiça, o homem precisa lutar por seus direitos, pois sempre há uma analise a ser feita em determinada ocasião, lembrando da importância de estar bem perante a justiça para se ter direito à liberdade, mas para isso é preciso cumprir os deveres, vale lembrar que o processo constitucional de defensoria públicas as vezes demora muito, mas não podemos desistir de nossos objetivos e melhor de nossa defesa, como seres humanos precisamos aprender a lidar com as dificuldades e acima de tudo buscar um conhecimento pautado em referenciais teóricos para que assim possamos ter argumentos suficientes para convencer qualquer pessoa que determinados direitos existem e precisam ser preservados, onde independente de uma defesa ser pública ou particular ela precisa existir e o trabalho precisa ser prestado da mesma forma e com a mesma atenção, para os clientes particular ou públicos, acerca da revisão criminal, é correto afirmar que poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena, caberá recurso, em sentido estrito, da decisão que pronunciar o réu.
REFERÊNCIAS:
BAZELAIRE, Jean-Paul A justiça penal internacional: sua evolução, seu futuro: de Nuremberg a Haia / Jean-Paul Bazelaire, Thierry Cretin; tradução de Luciana Pinto Venâncio. Barueri, SP: M anole, 2004
CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
MAXIMILIAN Karl Emil Weber (Erfurt, 21 de Abril de 1864 — Munique, 14 de Junho de 1920).
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O Tribunal Penal Internacional e o direito Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
Graduando ao curso de Direito pela faculdade AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MACEDO, Deivid da Rocha. Recursos criminais e o Direito Penal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 jun 2015, 01:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44629/recursos-criminais-e-o-direito-penal. Acesso em: 23 dez 2024.
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