RESUMO: O Direito à Identidade Genética está assegurado em nosso Ordenamento Jurídico, visto que está intimamente ligado ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto em nossa Constituição Federal. O reconhecimento da paternidade envolve uma diversidade de valores, que vão além da identidade genética, pois se refletem em questões peculiares que nos tornam indivíduos únicos no teatro da vida.
Palavras-Chave: Paternidade, Contestação, Aspectos Psicológicos.
INTRODUÇÃO
O Presente artigo busca defender a tese de que a Contestação da Paternidade feita pelo indivíduo (pai ou mãe) poderá acarretar sérios danos à formação da personalidade da criança.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 consagra a Família como a “Base da Sociedade”, tendo especial proteção do Estado.
A Filiação é a relação jurídica que liga o filho a seus pais, e sob o ponto de vista ascendente, traduz-se em Maternidade e Paternidade. Esta filiação é aceita em nosso Ordenamento Jurídico sob dois aspectos: Pela presunção legal, decorrente do Casamento ou pelo Reconhecimento, decorrente de filhos havidos fora dele. O reconhecimento pode se dar de duas formas:
a) Voluntária: Ocorre quando a pessoa espontaneamente assume a paternidade.
b) Judicial: Ocorre por meio da Ação de Investigação de Paternidade, proposta pelo menor ou pelo Ministério Público.
A nossa atual legislação permite ao pai contestar a qualquer tempo a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, através da Ação Negatória de Paternidade, prevista no artigo 1601 do Código Civil, transcrito abaixo:
“Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”
A Presunção da Paternidade ocorre nos casos de filhos concebidos na constância do casamento, ou seja, presume-se que os filhos da mulher casada são de seu marido. Essa presunção tem por objetivo: garantir a segurança e a paz familiar, evitando “que se atribua prole adulterina à mulher casada e se introduza, desnecessariamente, na vida familiar, o receio da imputação de infidelidade”. [1]
O Código Civil traz que, mesmo que a mulher confesse que traiu seu marido ou que o filho não é de seu esposo,a presunção não se afasta , devendo ser comprovada judicialmente por meio do ajuizamento de Ação negatória de Paternidade.
Art. 1.600: “Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção da paternidade.”
Art. 1.602: “Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.”
DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Tudo teve início com os estudos acerca da genética e hereditariedade com Gregor Mendel, em 1856. Os avanços que se seguiram foram surpreendentes, e conseguiram colocar em discussão as presunções legais acerca da paternidade.
As grandes descobertas científicas no campo da genética trouxeram questões que se tornaram desafios para o Direito, pois o Direito é a ciência que disciplina as condutas que envolvem as relações interpessoais na sociedade, por meio da criação e imposição de normas.
Investigar a paternidade vai além do âmbito genético ou de laços afetivos, pois o Pai tem o direito de saber verdadeiramente sua história e eliminar as suas possíveis dúvidas, enquanto o descendente possui o direito de ter sua origem estabelecida.
A Prova da Filiação nas ações de investigação de paternidade, até bem pouco tempo, se dava por meio de depoimentos de testemunhas escritos do suposto pai, depoimento pessoal, presunção e indícios, além de alguns exames periciais. O exame hematológico era mais confiável, embora não se pudesse afirmar com certeza absoluta a paternidade, logo, esta poderia ser refutada. Os sistemas adotados eram o ABO, RH.
A lei 8.560 regula a investigação de Paternidade e poderá ser realizada por meio do exame de DNA.
A PROVA
O Direito é Fato e Prova, logo, o exame de DNA se tornou o mais utilizado para comprovar ou refutar o que foi dito na ação. Geralmente os testes de paternidade são feitos através da análise do DNA encontrado nas amostras de sangue dos supostos pai e filho. Mas a análise também pode ser feita através de outros tipos de materiais biológicos como saliva ou fio de cabelo.
O teste baseia-se na comparação entre os genes que compõem o DNA. O grau de coincidência deve ser total, se não for, a legitimidade paterna é excluída. Se todos os genes coincidirem, então afirma-se que o suposto pai é verdadeiro com grau de certeza acima de 99,99%.
Em ação de investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantun de paternidade, previstas nos artigos abaixo:
"Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa."
" Art. 2º. A Lei nº 8.560.
Parágrafo Único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DO PEDIDO
Existem 3 correntes doutrinárias que versam acerca deste assunto.
a) A primeira, mais conservadora afirma que o prazo para ajuizamento da ação deve se dar em um período bem reduzido: 2 meses a partir do nascimento, se o marido era presente ou 3 meses, se estava ausente.
b) A segunda corrente entende que o prazo deverá fluir a partir do momento em que o marido tiver conhecimento de que o filho do qual a paternidade contesta não é seu.
c) A terceira, que está em ascensão afirma que não existem prazos aplicáveis para a contestação da paternidade.
Defenderei neste artigo a hipótese de que a Contestação da Paternidade deverá ser feita o quanto antes, posto que poderá acarretar riscos ao desenvolvimento psicológico da criança/adolescente.
FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE
Para a Psicologia a Personalidade é o conjunto de características psicológicas que afetam a maneira com que o indivíduo interage com o ambiente, moldada desde a concepção e sendo construída pelas situações que o indivíduo enfrenta. Tudo que ocorre na vida de uma pessoa influencia as características de sua personalidade.
Os primeiros anos de vida são fundamentais para a formação da personalidade do indivíduo, pois nessa fase ocorre em grande intensidade a relação com os pais e com o meio.
Dessa maneira, qualquer falha nesta relação poderá causar graves consequências na formação da pessoa.
Segundo Freud, a experiência da infância tem uma forte influência sobre a personalidade adulta. “O desenvolvimento da personalidade envolve uma série de conflitos entre o indivíduo ” (CLONINGER, 1999, p. 55).
Pode-se concluir então que cada situação conflitante que o indivíduo irá passar na sua vida refletirá em seu comportamento posteriormente.
Freud acreditava que a personalidade estaria essencialmente formada por volta dos 5-7 anos de idade, quando o indivíduo possivelmente já desenvolveu as estratégias fundamentais para a expressão dos seus impulsos, estratégias essas que estabelecem o núcleo da personalidade.
A Família é tida como a Base da Sociedade sendo formada por um casal unido por matrimônio ou união estável; os filhos que vierem a existir compõem uma família nuclear ou elementar. A família é unida por múltiplos laços capazes de manter os membros moralmente, materialmente e reciprocamente durante uma vida e durante as gerações.
As brigas entre casais afetam a relação destes com seus filhos e vice-versa, as discussões diante dos filhos podem marcá-los para sempre. Para Lidia Weber, professora e pesquisadora da UFPR, pós-doutora em desenvolvimento familiar, "Não basta ter ótimas práticas educativas. Os pais também devem ter bom relacionamento entre eles”.
As discussões acerca da Paternidade geram problemas ao desenvolvimento da criança, pois crescer em ambiente turbulento e duvidoso gera insegurança e instabilidade emocional para eles, podendo gerar sinais de Depressão e Ansiedade.
Segundo Lidia, quanto mais os pais brigam entre si, mais a criança tem tendência de apresentar comportamentos denominados anti-sociais (brigar, mentir, praticar bullying, gritar etc.)
Das 3 correntes apresentadas acima acerca do prazo para ajuizamento da ação, a que melhor se encaixa para evitar esses futuros problemas é a primeira,que defende a idéia de que a Contestação seja feita em um período curto após o nascimento, posto que o bebê não possui discernimento para entender e lembrar futuramente dos fatos que ocorreram à sua volta e que correspondem à sua História.
São inúmeras as situações que podem levar à contestação da paternidade, abaixo encontram-se as mais graves e populares em nosso País:
· Disputas Judiciais envolvendo Jovens solteiros e suas ''namoradas''.
· Homens casados e suas amantes.
· Homens "amigados" que contestam ou se negam a registrar seus recém-nascidos.
· Ex-maridos que querem evitar pagar a pensão alimentícia prevista na lei 5.478/68
Todos estes casos apontam para um caráter eminentemente social desvalorizando o aspecto biológico, o sentimento paterno é deixado de lado e perde força para o valor econômico. O sentido de Família atualmente é algo confuso, a união familiar vem se acabando e tornando as pessoas estranhas embaixo do ‘mesmo teto’, quando não, o dinheiro as faz inimigas.
Como diria Walt Disney,“Um homem nunca deve negligenciar a sua família pelos negócios", ou seja, negar a existência de um filho devido fatores econômicos não é uma atitude digna para um pai.
Há homens que, por não ter afinidades com a mulher, rejeitam qualquer relação com o filho, esse conflito de interesses se dá na relação que o homem tem com a Mãe da criança, sendo assim, a criança não pode sofrer os danos de uma disputa da qual não iniciou por seu dolo, e não pode ser vítima de algo que está além de sua vontade.
A evolução da tecnologia trouxe grandes avanços e gerou inúmeros benefícios, mas também exacerbou as dúvidas masculinas quanto à paternidade. Pois, se, por um lado, o teste pode ser usado para firmar um laço de parentesco, por outro lado, pode ser usado para negar laços já existentes. Isto é, pode servir tanto na investigação quanto na contestação da paternidade.
É Importante que retomemos os valores que envolvem e norteiam o conceito de Família, pois esta é uma instituição sagrada da qual os indivíduos são unidos não por laços consangüíneos, mas pelo desejo de estarem juntos e compartilharem os mesmos sentimentos.
"A verdadeira família é aquela unida pelo espírito e não pelo sangue."Luiz Gasparetto
Uma prova deste fato é que existem homens (em particular padrastos) que assumem o status paterno, mesmo sabendo que não existe fundamento biológico nenhum para essa relação. Ao que tudo indica, a biologia nunca foi o sine qua non da paternidade.
REFERÊNCIAS
NOTAS:
[1] Silvio Rodrigues. Direito Civil. v. 6. 28 edição – 2004. Editora Saraiva.
COUTO, Hemerson Gomes. Ação Negatória de Paternidade. Disponível em: <http://www.hgcoutoconsultoria.com.br/direito-em-foco/a%C3%A7%C3%A3o-negat%C3%B3ria-de-paternidade>. Acesso em: 31/10/2014.
PARAGUASSU, Lisandra. Contestação de Paternidade a qualquer tempo passa na CNJ . Disponível em: < http://www.estadao.com.br/noticias/geral,contestacao-de-paternidade-a-qualquer-tempo-passa-na-ccj,1104255>. Acesso em: 04/11/2014
Estudante de Direito.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Raissa dos Santos. As várias faces da contestação de paternidade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 jul 2015, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44901/as-varias-faces-da-contestacao-de-paternidade. Acesso em: 23 dez 2024.
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