RESUMO: O presente trabalho propõe algumas considerações com relação ao tema Pedofilia: trauma para toda a vida de uma criança, tentando deixar claro do que se trata a pedofilia, quem pode ser o pedófilo, e o quanto é difícil conviver com esse pesadelo. O ECA tem como finalidade proteger os pequeninos. Fica claro que, no caso de crianças e adolescentes, essas não recebem tratamento idêntico ao do adulto. Na verdade, o legislador lhes deu um tratamento diferenciado, porque os viu como seres humanos diferentes, física e psicologicamente mais frágeis do que os adultos. A criança desde o seu nascimento requer cuidados, amor, carinho e proteção, mas muitas vezes quem deveria lhes dar todos os subsídios pessoais na qual confia, são as que lhe abusão sexualmente, proporcionando um trauma irreparável em sua vida.
PALAVRAS-CAHVE: Pedofilia; crianças e adolescentes; trauma; e, ECA.
INTRODUÇÃO
Nos termos do artigo 5º, "caput", da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei. Isso quer dizer que todos devem ser tratados igualmente, viabilizando-se o acesso aos mesmos direitos e garantias fundamentais. Mas a vigência do princípio da igualdade no nosso ordenamento não impede que o legislador trate diferentemente pessoas diferentes, como é o caso da criança e do adolescente. Esses são tratados de forma especial devido sua fragilidade fisicamente e psicologicamente.
O princípio da proteção integral à criança e ao adolescente foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da CF/88, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A sociedade em que vivemos sente muitas vezes dificuldade de discutir sobre o assunto, reprova, repudia qualquer atitude contraria a pedofilia, existindo até vários discursos e reações bastante severas contra qualquer agressão, abuso sexual, dentre outros atos a crianças, é um tema que gera revolta dentro das pessoas, da criança abusada, explorada, dos pais. As vítimas sentem vergonha, medo, e não sabem como lhe dar com essa situação.
O legislador deu ao Conselho Tutelar um importante papel no enfrentamento dos casos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, devendo o órgão atuar em diversas patentes, através de iniciativas das mais variadas, que devem ir muito além do simples atendimento dos casos individuais levados a seu conhecimento.
Mas infelizmente a cada dia que passa o número de casos de pedofilia só aumenta. Trazendo consigo diversos transtornos psicológicos e que pode durar a vida toda de uma criança que sofreu abuso sexual. E é com base nos princípios que a criança deve ser protegida de qualquer tipo de violência.
1. COMO SE CARACTERIZA A PEDOFILIA
A Pedofilia é um tipo de violência sexual, pode vir, ou não, acompanhada de violência física. Não existe um crime intitulado Pedofilia na legislação brasileira, são as consequências do comportamento de um pedófilo que podem ser consideradas crime.
Violência sexual se constitui de atos praticados com finalidade sexual que, por serem lesivos ao corpo e à mente do sujeito violado, nesse caso as crianças e adolescentes, desrespeitam os direitos e as garantias individuais como liberdade, respeito e dignidade previstas na Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 7°,15, 16, 17 e 19).
Para Maria Amélia (1997) a violência sexual seria:
A violência sexual é todo ato ou jogo sexual, na relação de hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.
Abuso sexual caracteriza-se por qualquer ação de interesse sexual de um ou mais adultos em relação a uma criança ou adolescente, podendo ocorrer tanto no âmbito familiar, em que é a relação entre pessoas que tenham laços afetivos, quanto fora da família, relação entre pessoas desconhecidas, que se aproximam para efetuar o ato.
Exploração sexual é a relação mercantil, por intermédio do comércio do corpo, sexo, por meios coercitivos ou não, e se expressa de quatro formas: pornografia, tráfico, turismo sexual e prostituição. Com relação às crianças e adolescentes, elas não se prostituem, e sim são exploradas sexualmente e comercialmente.
Todas essas situações explanadas acima se tratam de violência contra as crianças e adolescentes, que violam os direitos fundamentais dos quais estes são titulares, e toda criança e adolescente de ser vista e entendida como vítima.
Aqui fica claro e fácil de identificar os casos de violência sexual, que geralmente ocorre com uma pessoa, mas se utiliza de uma criança ou adolescente para qualquer ação de interesse sexual seu ou de outro individuo, independentemente do consentimento ou do estado de consciência da vítima, cuja ausência apenas fará agravar a infração praticada e o grau da respectiva conduta do agente.
Quando esse ato acontece com uma pessoa vulnerável, se tem uma nova lei, que essa criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput” CP), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).
Diante da mera suspeita ou confirmação da criança ou adolescente ter sofrido algum tipo de violência sexual, cabe ao Poder Público obrigatoriamente intervir, desencadeando uma série de ações articuladas voltadas tanto à repressão e punição do agente, quanto ao atendimento e tratamento da vítima e sua família, visando minorar as consequências da violação sofrida, bem como evitar sua repetição.
As crianças e adolescentes que são vítimas são traumatizadas pelo medo, vergonha, pelo pânico. Elas reprimem falar sobre o assunto, padecem de desesperança, anorexia, dificuldade nos estudos, problemas de desconcentração, fobias, sensação de se estar sujo. A vitimas ainda enfrentam a possibilidade de adquirirem uma doença sexualmente transmissível, quando há a conjunção carnal, e o risco de uma gravidez indesejada, e nesse caso, gera um risco maior sendo uma criança.
2. PERFIL DO PEDOFILO
O Pedófilo pode ser qualquer pessoa, seja ela pobre ou rica, com educação ou sem educação, velho ou jovem, geralmente é uma pessoa que a família nunca irá desconfiar, é sempre uma pessoa bem apresentável, também pode ser um tio, o padrasto, um primo, e assim por diante, porque esses têm total confiança da família e muitas das vezes possuem acesso a casa da vítima. Os Pedófilos apresentam sempre características semelhantes, com uma pesquisa feita ao Conselho Tutelar do Município de Adustina, mostrou que frequentemente o pedófilo é do sexo masculino e tem mais de 30 anos de idade. Possui poucos amigos na faixa etária dele, ou apenas um. Se casado, a relação é fundada no companheirismo, sem relações sexuais.
O Pedófilo gostam de atividades infantis, ele é fascinado por atividades de criança, sempre descreve as crianças como puras e angelicais, mas na maioria das vezes, é impróprio e exagerado. Tem passatempos de criança, como colecionar brinquedos caros populares, para que assim chame a atenção da vítima.
Têm preferência por crianças perto da puberdade, os pedófilos têm, frequentemente, uma idade específica de criança que eles observam. Alguns preferem as crianças mais novas, outros, preferem as pré-adolescentes perto de puberdade, que são sexualmente sem experiência, mas têm curiosidade sobre sexo.
O pedófilo geralmente procura por crianças tímidas, pobres ou com poucos privilégios em casa. Ele as alicia com atenção, presentes, doces, e demais mimos para pegarem confiança tanto com a vítima quanto com a família.
Os pedófilos possuem a habilidade de manipular suas vítimas tornando-se amigo delas. Em seguida, mostram-se interessados em ouvi sobre seus problemas pessoais conquistando sua a estima. Então, as atrai com atividades adultas, que são frequentemente sexuais, como filmes ou imagens. Oferece álcool ou drogas, impedindo com isso que suas vítimas resistam aos seus ataques.
É bastante comum a criança ou o adolescente desenvolver certa afetividade por seu predador e desejar sua aprovação. A vítima acaba por identificar-se emocionalmente com seu abusador, a princípio como mecanismo de defesa, por medo de retaliação ou violência. Se caracterizando em síndrome, lembrando que o processo da síndrome ocorre sem que a vítima tenha consciência disso.
O pedófilo tentará desenvolver uma relação íntima com os pais da criança ficando, assim, mais próximo delas. Uma vez dentro da casa, eles têm muitas oportunidades para manipular as crianças, usando culpa, medo, e amor para confundir sua vítima.
Os pedófilos são incansáveis em alcançar seus objetivos e trabalharão para desenvolver relações com suas vítimas, pacientemente. Não é incomum para eles estarem elaborando uma lista longa de vítimas potenciais. A maior parte dos dados foram citados pelos membros do Conselho Tutelar do Município de Adustina.
3. NORMAS QUE PROCURAM GARANTIR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
De início partiremos da Constituição Federal, em seu art. 227 caput estabelece, de que é dever da família, da sociedade e do Poder Público colocar crianças e adolescentes “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, aqui abrange o combate à violência sexual, sendo o §4°, do mesmo dispositivo constitucional prever de maneira expressa, que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes”.
Com base no art.227 da CF é foi criada a Lei A Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, aqui tem o objetivo de assegurar os direitos da criança e do adolescente, de acordo com AMIN:
O Estatuto da Criança e do Adolescente é um sistema aberto de regras e princípios. As regras nos fornecem a segurança necessária para delimitarmos a conduta. Os princípios expressam os valores relevantes e fundamentam a regras, exercendo uma função de integração sistêmica. (AMIN, 2009, p.19).
Por sua vez, em seu art. 5°, a proteção de crianças e adolescentes contra “qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, dispondo seu art. 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, regra também contida no art. 70, do mesmo dispositivo. O ECA ainda visando dar maior concretude a tais disposições, os arts. 13 e 56, inciso I, impõe a profissionais da área da saúde e da educação, a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar, os casos de mera suspeita ou, é claro, de confirmação de “maus tratos” praticados contra crianças e adolescentes.
A Lei nº 12.015/2009, de 07/08/2009, promoveu alterações no Código Penal e na chamada Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo penas mais rigorosas para quem comete ou facilita a violência sexual contra crianças e adolescentes. Ainda estabelece uma tutela diferenciada quando se trata de crianças e adolescentes menores de 14 anos, e também a pessoas que possuem enfermidade ou deficiência mental, ou seja que seja vulnerável. A simples prática de qualquer ato libidinoso com tais pessoas configura crime, art. 217-A da CF, do Código Penal, com pena prevista de 08 a 15 anos de reclusão.
Com base nesses dispositivos legais é notório que a família, o Estado, a sociedade em si deve proteger as crianças e adolescentes, elas são seres frágeis, inocentes, muitas vezes influenciadas. Pois a criança aprende com muita facilidade tudo o que vê, o que falam. A Pedofilia causa sérios problemas na vida, no desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente, e essas precisam de tratamento, de cuidados empecias, para que assim possam vim a superar tal trauma.
4. CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é definido pelo art. 131, da Lei n° 8.069/90 como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
O art. 131 do ECA, ao mesmo tempo que indica a missão do Conselho Tutelar – zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente -, aponta suas características fundamentais, que são a permanecia, a autonomia e o não exercício de jurisdição. (MACIEL, 2009, p. 337).
O Conselho Tutelar é composto de 5 membros eleitos e escolhidos pelos cidadãos locais para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução. São atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes, garantir a proteção e assegurar que os direitos reconhecidos em Lei (8.069/1990) não sejam ameaçados ou violados, atender e aconselhar pai ou responsável aplicando medidas previstas no art. 129, I a VII e promover a execução de suas decisões conforme consta no art. 136, III ao XI, do mesmo dispositivo legal.
É importante falar da autonomia do conselho tutelar, essa característica instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se à autonomia funcional. Na autonomia que o Conselho Tutelar possui deve possuir orientações legais, o que admite ao mesmo, um desempenho sem qualquer intervenção externa. Tavares afirma:
É o conselho tutelar livre para decidir, diante do caso concreto, como melhor proteger determinada criança ou adolescente, sendo ele próprio o responsável por promover a execução de suas decisões. A dita autonomia não impede, contudo, a vinculação administrativa do conselho tutelar à Administração Publica, especialmente, para fins orçamentários, uma vez que é o poder Executivo Municipal o responsável pela sua criação e manutenção. (2010, p. 377).
O mesmo trata-se de uma instituição de grande importância para o sistema de garantia da criança e o adolescente, tendo como objetivo proporcionar de maneira efetiva a proteção integral que é prometida a criança e o adolescente.
Com base na pesquisa de campo realiza no Conselho Tutelar do Município de Adustina, um dos desafios que enfrentam para colocar em pratica o está tão bonito no papel é o apoio e a ausências de alguns órgãos no Município. O que falta na verdade é o diálogo e compartilhamento de ideias e experiências, para que juntos busquem o melhor caminho a trilhar, tendo a consciência de que a efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil local, é de responsabilidade de todos.
REFERÊNCIAS:
AZEVEDO, Maria Amélia et all. Organização da Infância e Violência Doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1997.
AMIN, ANDRÉIA RODRIGUES.
TAVARES, Patrícia Silveira. O conselho tutelar. In: Maciel, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (cood.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 4 ed., rev. E atual. Rio de Janeiro: Lunem Juris 2009.
Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais- AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTOS, Ana Maria Felix dos. Pedofilia: trauma para toda a vida de uma criança Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 ago 2015, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45001/pedofilia-trauma-para-toda-a-vida-de-uma-crianca. Acesso em: 23 dez 2024.
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