RESUMO: O alargamento da União Europeia tem como principal objetivo a reunificação da Europa, dividida em virtude da Segunda Guerra Mundial. Este projeto desejo de muitos líderes europeus por uma unidade coesa, deverá proporcionar muitas vantagens para os novos membros. Entretanto, muitos desafios surgirão tanto para antigos quanto para novos associados, decorrentes da globalização e das incertezas econômicas, sociais e politicas de cada membro.
Palavras-chaves: União Europeia; Direito Comunitário; Integração
SUMÁRIO: Introdução 1. A integração europeia 2. A criação das comunidades europeias e seus tratados 3. O Tratado da União Europeia 4. O alargamento 5. Conclusão 6. Referências bibliográficas.
Introdução
Desde o fim da Segunda Guerra Mundial líderes europeus já pensavam na formação de uma Europa coesa, objetivando não somente evitar futuras guerras dentro do continente, mas também para enfrentar o que hoje se definem como os problemas da globalização. Com o fim da Guerra Fria esta ideia começou a tornar forma, iniciada pela formação das Comunidades Europeias. Este processo de integração formou a União Europeia, alicerçada em fatores econômicos e políticos, com os intuitos de se integrar a uma economia globalizada e de competir tanto com a América do Norte (principalmente Estados Unidos), quanto com países da Ásia (especialmente, nos dias atuais, a China no que tange à política e economia global).
1. O início da integração europeia
Foram os Estados europeus os maiores atores da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), cada um com seus interesses imperialistas próprios e suas ambições desenfreadas. Nem mesmo a paz com o fim da guerra trouxe alguma estabilidade para o continente europeu; ao contrário, a ordem estava longe de ser concretizada entre as nações.
Após a sua derrocada a Alemanha se viu obrigada a pagar vultosas quantias em indenizações para os países vencedores, principalmente a França. Sofria assim principalmente o povo, de forma mais cruel, sem trabalho ou comida. Nascem então o nazismo e o fascismo, movimentos que em virtude da situação em que se encontravam as populações derrotadas, transformaram-se em grupos nacionalistas fervorosos.
Com a eclosão da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o continente europeu coloca-se novamente no centro do conflito mundial e com o fim desta, duas nações começam uma onda de regionalismo: a França e a Alemanha, com a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Nesse sentido Elizabeth Accioly[1] expõe:
“O pavor de uma III Guerra foi determinante para a integração europeia, e a pedra fundamental da união entre países europeus deu-se em 9 de maio de 1950, no salão do Relógio do Quai d’Orsay, em Paris, onde então o ministro das Relações Exteriores francês Robert Shuman torna pública uma declaração que continha um plano preparado por Jean Monnet, cujo objetivo consistia em pôr em comum o controle dos recursos da França e da Alemanha nos domínios do carvão e do aço, duas economias fortes de então, com o objetivo de lançar as bases de uma paz duradoura na Europa. Assim surge a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), através do Tratado de Paris, assinado em 18 de abril de 1951, entrando em vigor em 23 de julho de 1952, com a adesão da França, Alemanha, Itália e os países do Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo).”
2. A criação das comunidades europeias e seus tratados
O Tratado que instituiu a Comunidade Europeia do Carvão (CECA) e do Aço foi assinado em 18 de abril de 1951, entrando em vigor no dia 25 de julho de 1952. Deveria vigorar por 50 anos, de acordo com o artigo 97º do Tratado, mas a sua validade expirou em 23 de julho de 2002, após as modificações realizadas com o objetivo de o processo de integração da Europa. Os Estados signatários eram a França, Itália, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda.
Os objetivos principais da CECA eram políticos (a paz no mundo e na Europa), econômicos ( expansão econômica, criação um mercado comum a todos os integrantes e harmonia geral econômica aos membros) e sociais (aumento de empregos, melhora do nível de vida dos Estados-membros).
Em 1957 foi estabelecido o Tratado de Roma, que instituiu a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom), começando ambas a vigorar em 1º de janeiro de 1958.
O processo de integração avançou um pouco mais na Europa com a assinatura do Tratado CEE em 1957. Já em 1959, o Mercado Comum começou a ser implementado, e em 1968 a União Aduaneira entre os Estados-membros da CEE foi alcançada. No entanto, a CEE aprofundou, na prática, o processo de integração até o nível da União Aduaneira, pois o Mercado Comum e suas quatro liberdades – livre circulação de mercadorias, serviços, pessoal e capital -, só foram plenamente alcançados nos anos 1990, já na segunda fase do regionalismo.[2]
A Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom) nasceu com os países formadores da CECA e tinha como objetivo uma independência energética, com foco na energia nuclear, com o intuito de substituir e não depender tanto da energia usual.
Nas palavara de Cláudio Finkelstein[3], sobre o esforço integracionista:
“O Tratado de Paris de 1951, que criou a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), firmado entre França, Alemanha, Itália e Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo), limitava a compartilhação de poderes soberanos, e criou a primeira Alta Autoridade supranacional; o Tratado de Roma de 1957, que criou a Comunidade Econômica Européia, com os mesmos participantes supra, teve como escopo a fixação de princípios mais amplos de um Mercado Comum, assim como fixação de políticas relativas a agricultura e comércio; o Tratado da Comunidade Européia da Energia Atômica (Euratom) de 1957, com os mesmos integrantes, criou instituições e políticas para a administração e pesquisas na área de energia nuclear.”
E continua:
“Comprovado está que o Movimento Regionalista Europeu busca cada vez mais uma total integração, por vezes com total apoio e em outras com enorme resistência interna. Assim mesmo, evoluiu do livre comércio, em sua fase inicial, até a união total que em muito ultrapassa as economias dos Estados-membros, estando baseada em princípios supranacionais e intergovernamentais, com possibilidade inclusive de se federalizar, assunto este que, se confirmado, indubitavelmente trará polêmica.”
Em 28 de fevereiro de 1986 foi assinado o Ato Único Europeu, com o escopo de rever o Tratado de Roma, para que se concretizasse o mercado comum e também modificar o Tratado da Comunidade Econômica Europeia (CEE).
O programa lançado pelo Ato Único Europeu foi um verdadeiro divisor de águas, ao marcar a passagem da integração econômica negativa, ou seja, a mera liberalização, para uma integração positiva, com a harmonização das legislações nacionais e formulação das políticas comuns regulatórias em diversas áreas.[4]
Com a assinatura do Ato Único Europeu foi estabelecida uma vertente para a integração de uma política aos Estados-membros, e mais, a consolidação da União Econômica e Monetária instituídas em 1992 pelo Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia. Houve alterações também nos Tratados de Amsterdã (1997) e no de Nice (2001).
Em 13 de dezembro de 2007 é assinado o Tratado de Lisboa, tendo como um dos objetivos uma revisão dos Tratados anteriores, sendo conhecido também como Tratado Reformador.
Dentre os outros importantes objetivos deste Tratado destaca-se o fortalecimento do Parlamento Europeu, a possibilidade de retirada de um Estado-membro da União Europeia, o aumento do poder político dos cidadãos do bloco e maiores poderes de decisão ao bloco em relação aos países no tocante à soberania e problemas sociais.
Após a década em que os Tratados de Maastricht, Amsterdam e Nice revisaram os tratados fundacionais, parecia que a União Europeia estaria apta a finalmente dar um passo decisivo na sua consolidação, que seria a formação de uma Constituição. Mas não foi assim que aconteceu. A União Europeia passou por uma década de fortes discussões e conflitos de interesses, que culminou, finalmente, no Tratado de Lisboa, entrando em vigor em dezembro de 2009.[5]
O Tratado de Lisboa foi ainda mais longe à definição dos objetivos da União Europeia, tendo sabido condensar os fins que historicamente a integração europeia se tem vindo a propor prosseguir e, simultaneamente, atualizar os objetivos que, na Europa atual e no mundo moderno, ela pretende alcançar.[6]
3. As modificações no Tratado da União Europeia
O Tratado da União Europeia, assinado em 7 de fevereiro de 1992 em Maastricht, começou a vigorar em 1º de novembro de 1993, tem como principais objetivos: fortalecer a legitimidade democrática das instituições; ampliar o lado social da Comunidade; aumentar a eficácia das instituições; implementar uma União Econômica e Monetária e estabelecer uma política comum para a política externa e a segurança.
Ana Maria Guerra Martins[7] expõe a respeito das modificações do TUE:
“Tendo em conta que o Tratado da União Europeia, tal como resultou de Maastricht, já não se encontra em vigor, e que a maior parte das soluções então consagradas já foram objeto de profundas modificações, das quais cumpre destacar, por último, a refundação da União Europeia ocorrida com o Tratado de Lisboa, não faria sentido proceder aqui a uma análise muito detalhada das inovações introduzidas pelo Tratado de Maastricht. Parece-nos, contudo, que a plena compreensão do momento que a União Europeia atravessa só será possível através do seu enquadramento nas últimas duas décadas de construção europeia, ou seja, a partir do Tratado de Maastricht. Isto porque aquele Tratado introduziu alguns dos temas que – não obstante as vicissitudes, entretanto, sofridas e as diversas crises que têm atravessado – continuam a marcar o processo de integração europeia, tal como conhecemos hoje.”
4. O alargamento
Em 1950 é assinada a Declaração Schuman, considerada o marco para o princípio do processo de integração na Europa, pois foi a responsável pela idealização da Comunidade Europeia do Carvão do do Aço (CECA). A Declaração representou um acordo de conciliação entre França e Alemanha, através da integração econômica estabelecida entre ambos os países.
O primeiro alargamento ocorreu em 1973: Dinamarca, Irlanda e Reino Unido associaram-se aos países fundadores da CECA, ficando então conhecidos como Europa dos nove.
O segundo alargamento ocorreu na década de 80 com a entrada de mais três Estados: Grécia (1981), Espanha e Portugal (1986). Teríamos então a Europa dos Doze.
O terceiro alargamento ocorreu em 1995, com a introdução de mais três Estados, a saber: Áustria, Finlândia e Suécia. Apresentou-se a Europa dos 15.
O quarto alargamento ocorreu no ano de 2004, entrando mais dez Estados, que seriam: Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República Checa, transformando-se na Europa dos Vinte e cinco. Observa-se que fora o maior alargamento desde então e o primeiro pós Tratado de Maastricht (1992).
O quinto alargamento foi em 2007, com a entrada da Bulgária e Romênia: seria então a Europa dos Vinte e sete.
O sexto e ultimo alargamento ocorreu em 1º de julho de 2013, com o ingresso da Croácia, sendo a Europa dos Vinte e oito.
O Tratado da União Europeia também deixou as portas abertas para os demais países da região que desejassem se tornar membros da União. Em seu 49º artigo, o Tratado traz o texto de que qualquer Estado europeu que respeite os princípios de liberdade, democracia, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, assim como o Estado de direito, pode se candidatar a membro da União Europeia. Em 1993, em reunião em Copenhagem, na Dinamarca, o Conselho Europeu estabeleceu as condições básicas para a membresia. Essas condições ficaram conhecidas por Critérios de Copenhagen, que representam os critérios básicos de adesão. De modo geral, os critérios de adesão podem se agrupados em três categorias: condições políticas, econômicas, e de acervo comunitário (acquis communitaire).[8]
Atualmente são vinte e oito os Estados pertencentes, estando Sérvia, Montenegro, Turquia e Islândia interessados em entrar no bloco da União Europeia.
Somente após a ratificação de todos os Estados já integrantes da EU o país candidato passa a ostentar a condição de membro. No entanto, um Estado só se torna membro de pleno direito da União Europeia, com todos os direitos e as prerrogativas dos demais, dez anos depois da sua entrada, da sua aceitação pelos demais. Para melhor entender: os 12 países que entraram no período de 2004 a 2007 não têm os mesmos direitos que os outros 15 que já eram membros à época. Isso demonstra que a integração da EU é progressiva.[9]
5. Conclusão
Cabe à União Europeia fornecer oportunidades àqueles que estão entrando na Comunidade e enfrentar desafios juntos, procurando soluções a todos aqueles que as necessitam. Deve ser preciso uma abordagem às políticas propostas aos Estados-Membros, de forma que a União Europeia se mantenha coesa para superar problemas e alavancar a sua real potência no âmbito mundial.
O alargamento tem como objetivo a paz e a prosperidade, uma estabilidade que seja duradoura e uma democracia fundada em instituições fortes nos Estados de toda a região europeia, sendo a integração o instrumento fundamental para isso.
A unificação do continente europeu é a prova do dinamismo e do desenvolvimento constantes da União Europeia e o alargamento não impediu este progresso que frequentemente ocorreu paralelamente à adesão de novos membros. Entretanto, o atual alargamento coloca novos desafios estabelecendo oportunidades, mas também impondo riscos sociais, econômicos e políticos.
6. Referências bibliográficas
ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União Européia: estrutura jurídico-institucional. Curitiba: Juruá, 2010. 4ªed.
FERREIRA, Tahiana Fernandes de Macêdo. União europeia: o diálogo e a cooperação contribuindo para a construção da democracia supranacional. Curitiba: Juruá, 2013.
FINKELSTEIN, Cláudio. O processo de formação de mercados de bloco. São Paulo: IOB – Thomson, 2003.
HERZ, Mônica; HOFFMANN, Andrea R. Organizações internacionais: história e práticas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
MACHADO, Diego Pereira. DE’OLMO, Florisbal de Souza. Direito da Integração, Direito Comunitário, Mercosul e União Europeia. Salvador: Juspodivm.
MARTINS, Ana Maria Guerra. Manual de Direito da União Europeia. Almedina: Coimbra, 2014.
QUADROS, Fausto de. Direito da União Europeia: Direito Constitucional e Administrativo da União Europeia. Almedina: Coimbra, 2013. 3ªed.
RAMOS, Leonardo; MARQUES, Sylvia Ferreira; DE JESUS, Diego Santos Vieira. A união europeia e os estudos de integração regional. Belo Horizonte: Del Rey.
[1] Mercosul e União Européia: estrutura jurídico-institucional. Curitiba: Juruá, 2010. 4ªed. pg. 46.
[2] RAMOS, Leonardo; MARQUES, Sylvia Ferreira; DE JESUS, Diego Santos Vieira. A união europeia e os estudos de integração regional. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. pg. 19
[3] O processo de formação de mercados de bloco. São Paulo: IOB – Thomson, 2003. pgs. 41 e 46
[4] HERZ, Mônica; HOFFMANN, Andrea R. Organizações internacionais: história e práticas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. pg. 185
[5] FERREIRA, Tahiana Fernandes de Macêdo. União europeia: o diálogo e a cooperação contribuindo para a construção da democracia supranacional. Curitiba: Juruá, 2013. pg. 47.
[6] QUADROS, Fausto de. Direito da União Europeia: Direito Constitucional e Administrativo da União Europeia. Almedina: Coimbra, 2013. 3ªed. pg. 89.
[7] Manual de Direito da União Europeia. Almedina: Coimbra, 2014. pg. 99.
[8] RAMOS, Leonardo; MARQUES, Sylvia Ferreira; DE JESUS, Diego Santos Vieira. A união europeia e os estudos de integração regional. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. pg. 42
[9] MACHADO, Diego Pereira. DE’OLMO, Florisbal de Souza. Direito da Integração, Direito Comunitário, Mercosul e União Europeia. Salvador: Juspodivm, 2011. pgs. 176 e 177.
Advogado. Mestre e doutorando em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FURTADO, Rogério Dourado. Breves notas acerca do alargamento da União Europeia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 ago 2015, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45003/breves-notas-acerca-do-alargamento-da-uniao-europeia. Acesso em: 23 dez 2024.
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