RESUMO: O presente artigo busca demonstrar todo contexto histórico de como surgiu a democracia, e como as grandes revoluções contribuíram para a evolução do estado democrático de direito, logo, a participação popular foi e continua sendo a maior força de uma nação. Enfatiza-se ainda, o cenário atual dos movimentos sociais no Brasil, como forma de exercício da democracia e as devidas reivindicações da população brasileira, após uma grande crise econômica do País.
PALAVRAS-CHAVE: Direito, democracia, política e movimentos sociais
ABSTRACT: This article seeks to demonstrate the full historical context of how democracy came about, and how the great revolutions contributed to the evolution of the democratic rule of law, logo , popular participation was and remains the greatest strength of a nation. It emphasizes yet, the current situation of social movements in Brazil as a way to exercise democracy and the necessary demands of the population after a major economic crisis in the country.
KEYWORDS : law, democracy , political and social movements
1. INTRODUÇÃO
Para compreendermos os atuais movimentos sociais no Brasil, precisamos de um conceito histórico, onde passamos a expor com clareza, onde surgiu a democracia, e como as participações populares conseguiram mudar tal realidade vivenciada na Grécia, e os paradigmas enfrentados pela a sociedade daquela época na busca pelos seus direitos.
Enquanto formulação teórica a democracia surgiu na Grécia, onde, todavia, inúmeras eram as restrições à participação popular. A democracia grega era limitada aos homens dotados de força que tinham gozo de seus direitos políticos, a política era vedada a participação das mulheres escravos e estrangeiros, Nietzsche caracterizava a cultura grega da época clássica como uma “cultura de homens”. O grande ideal da democracia ateniense, era pelo consagramento das classes sociais, por isso o princípio da igualdade sobrepunha o princípio da liberdade. Os gregos não tiveram vida privada, o cidadão era preparado para servir a cidade na guerra e na paz , sua dignidade diferente da época atual não era relacionada aos direitos constituídos por constituições , mas sim , pelo simples fato de ser cidadão residia sua dignidade : em lutar pela pátria e sua honra vencendo os adversários . Foi, todavia, a partir do final do século XVIII, quando a ascensão política da burguesia através da Revolução Francesa extirpou o absolutismo monárquico, que se afirmaram os princípios democráticos em todo o hemisfério ocidental, enquanto extensão dos direitos naturais da pessoa humana.
Foi através de três grandes movimentos político-sociais que se transpôs do plano teórico para o prático os princípios que iriam conduzir ao Estado Democrático, consagrando assim os direitos políticos das mulheres: o primeiro desses movimentos foi o que muitos denominam de Revolução Inglesa, fortemente influenciada por LOCKE e que teve sua expressão mais significativa no Bill of Rights, de 1689; o segundo foi a Revolução Americana, cujos princípios foram expressos na Declaração de Independência das treze colônias americanas, em 1776; e o terceiro foi a Revolução Francesa, que teve sobre a demais a virtude de dar universalidade aos seus princípios, os quais foram expressos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, sendo evidente nesta, a influência de Rosseau.
2. O conceito de democracia e seus princípios, no estado democrático de Direito
O conceito de democracia abrange diversos sentidos e depende da época analisada e do contexto político social. Tem-se uma concepção diferente de democracia na evolução do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito. Nada mais delicado, portanto a democracia se resume nos seguintes princípios:
São Princípios Fundamentais do Estado Democrático:
a) A supremacia da vontade popular – referente à problemática da participação popular no governo;
b) A preservação da liberdade – exige respeito dos entes estatais para com as liberdades públicas, ou direitos dos cidadãos;
c) A igualdade de direitos – proibição de discriminações de qualquer natureza em relação ao gozo e a fruição de direitos.
Trata-se, portanto, de um regime político com valor histórico inesgotável, meio a um instrumento na realização de outros valores essenciais para a convivência humana. Democracia envolve, por definição, participação popular. Um estado poderá adjetivar-se de democrático, ser dependente em maior ou menor grau, das participações do povo nas decisões políticas.
A soberania popular segundo a qual o povo é a única fonte do poder, manifestação e expressão efetiva da vontade popular é um dos princípios básicos da democracia. A democracia real ou substancial depende da regulamentação jurídica de seus valores. Nesse sentido a constituição é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico para albergar os valores democráticos. Conclui-se que a efetividade dos valores democráticos implica conhecer o entrelaçamento entre direito e política. Constitui manifestação participativa do povo porque persegue um fim político – influência nas decisões do Estado, que deve cumprir os fins políticos em beneficio da coletividade, o que compreende conteúdo político indissociável de aspectos jurídicos. No estado social de direito a democracia se constitucionalizou e implementou os direitos culturais e sócio-econômicos em suas formas degenerados (nazista, fascista e stalinista) denominados regimes autocráticos ou autoritários. No Estado Democrático de Direito a democracia busca a real concretização dos direitos fundamentais e a efetivação da cidadania.
Norberto Bobbio salienta que "A democracia não é tanto uma sociedade de livres e iguais (porque tal sociedade e apenas um ideal limite), mas uma sociedade regulada de tal modo que os indivíduos que a compõem são mais livres e iguais do que em qualquer outra forma de convivência".
Percebe-se que a democracia está sim em constante evolução, mas, mantêm basicamente seus principais problemas insanáveis desde a Grécia antiga, pois ainda existem profundos desníveis sociais, o dinheiro passa a ter domínio em outras esferas que não a econômica. A igualdade civil e social sugere uma aproximação daquilo que seria a igualdade econômica. Resistir ao poder do mercado globalizado requer a articulação da sociedade, requer filiação social e cultural. O eixo central da democracia é a idéia de soberania popular, a ordem política produzida pela ação humana.
2.1 O cenário atual das manifestações sociais no Brasil no exercício da democracia.
No Brasil nos últimos anos as manifestações sociais tomaram grandes dimensões, principalmente nesse ano de 2015, onde milhares de pessoas foram as ruas reivindicarem melhorias no atual sistema político, que está defasado devido uma má administração dos últimos 14 anos, que conseqüentemente gerou prejuízos irreparáveis para a sociedade, uma vez que, a inflação está em alta, a criação de vários impostos também está acontecendo, ou seja, a sociedade é quem está pagando as contas, de grandes escândalos de corrupções que implicou na crise financeira do País. É inadmissível que o povo brasileiro tenha a obrigação de arcar com os prejuízos causados por corruptos e corruptores, pois, quem deveria pagar as contas seriam os corruptos, devolvendo o dinheiro desviado aos cofres públicos, mas como a justiça brasileira é muito branda, o povo é quem padece.
É importante vislumbrar que a sociedade já chegou ao limite de paciência possível, logo imploramos por uma urgente reforma política, pelo fim da corrupção e por melhorias na educação, na saúde, na segurança e nas políticas públicas, com o objetivo de satisfazer principalmente uma grande parte da população que necessita de recorrer aos órgãos publico desse Pais, na luta para sobreviver, e para tentar ter no mínimo o que está previsto na nossa constituição federal.
O povo brasileiro tem reagido de forma persistente através de grandes movimentos, aos os anseios da sociedade, que está bastante insatisfeita com o cenário atual da administração brasileira, relacionamos essa forma de “reagir” com a obra do fichamento do autor Cristovam Buarque, que tem na sua obra o seguinte tema “REAJA” pois, o presente livro abre os olhos da sociedade para os problemas existente no mundo inteiro, alertando a sociedade para se manifestar através de movimentos sociais, uma vez que, o povo tem consigo o poderes de mudanças. Nesse contexto Cristovam Buarque traz a seguinte frase:
“Reaja contra a idéia de que o mundo vai bem, apenas porque não vai tão mal quanto antes” (p. 10)
Analisando essa frase, trazendo seu contexto para o Brasil, diríamos que o Brasil nunca se encontrou tão mal, como no presente momento, pois, prova disso, é a insatisfação da população de forma generalizada. Mas como já dizia John Locke, “Á força é quem faz a comunidade”, ou seja, temos forças suficientes para superar essa crise, e essa força está nos poderes que temos em mãos, que é o exercício da cidadania, através do voto.
2.2 A fragilidade da Constituição Federal Brasileira como fonte das manifestações.
A constituição brasileira no papel é linda, mas o problema está na aplicação das leis, pois, se a mesma fosse cumprida corretamente, o Brasil não estaria nessa situação, uma vez que o art. 6º da CF, estabelece os direitos sociais dos cidadãos, direitos esses que são parcialmente cumpridos, pois, a segurança é precária, a saúde não atende plenamente e a educação está em declínio, exemplo disso, foi o corte de milhões aprovados no último orçamento do governo nesse ano de 2015, e sem sombra de dúvidas, além dos escândalos de corrupções, a precariedade dos direitos sociais, têm contribuído bastante para as manifestações sociais ocorrem no Brasil. Trazendo a aplicabilidade da constituição federal, para o cenário atual do País, podemos relacionar tal realidade com a obra do fichamento do autor Ferdinand Lassalle, que traz em seu livro a brilhante frase:
“A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade”( P. 72)
A presente frase acima exposta, deixa evidente que, a constituição não tem autonomia na prática, ou seja, quando se depara com a realidade, o nosso ordenamento jurídico torna-se frágil, uma vez que, não atende os anseios da sociedade, e a população fica a mercê do de um estado diríamos antidemocrático, não tendo como solucionar seus problemas, de forma procuramos chamar atenção dos nossos governantes através de grandes movimentos sociais, que de forma pacífica, é muito importante para mudar o nosso País, exemplo disso é que alguns temas reivindicados pelas manifestações, já estão sendo discutidos na câmara dos deputados, tais como: a reforma política e a redução da maioridade penal.
3. Considerações finais
Portanto, chega-se a conclusão de que o Brasil foi palco de grandes eventos de corrupções nos últimos anos, no qual trouxe uma imensa crise econômica para o País, e a população buscou de forma democrática, a reivindicação dos seus direitos nos movimentos sociais que mobilizou milhares de manifestantes em todo território nacional. Dentre tais reivindicações da sociedade, se fazia presente a luta pelos os direitos sociais, que nunca foram atendidos como prevê a
Constituição Federal de 1988, e quando atendidos infelizmente é de forma parcial.
Buscaram nos movimentos sociais demonstrar que estão pagando pelos erros dos governantes, pois, o governo tenta cobrir os prejuízos causados pela corrupção, aumentando a inflação, e o custo de vida do cidadão conseqüentemente aumentando.
Percebe-se que, a Constituição Federal da Republica, padece de vários ajustes, pois, diríamos infelizmente, que estamos bastante longe de concretizarmos todos os nossos direitos, atendendo todos os princípios constitucionais, principalmente o principio da dignidade da pessoa humana. É isso que desejamos e esperamos, vivendo num país onde o exercício da democracia, é a melhor forma de darmos a resposta, que tanto espera milhões de brasileiros.
REFERÊNCIAS:
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia – Editora Paz e terra – 2002
BUARQUE,Cristovam. “Reaja” Brasília. Maio, 2011
LOCKE. Segundo Tratado do Governo Civil, Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Publicação: Editora Vozes.
http://www.xr.pro.br/IF/LOCKE-Segundo_tratado_Sobre_O_Governo.pdf
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Prefácio de Aurélio Wander Bastos. Rio de Janeiro : Liber Juris,1985.
NIETZSCHE, Friedrich. A filosofia na idade trágica dos gregos. Lisboa: Ed. 70, 1995.
ROUSEEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social e Discursos sobre a Economia Política. (traduzido por Márcio Pugliesi e Norberto de Paula Lima). São Paulo: Hemus, 1981.
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/ Anne Joyce Angher, organização. – 17. Ed. – São Paulo: Rideel, 2015. – (serie vade mecum)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARVALHO, DOUGLAS JOSE JESUS DE. Os movimentos sociais e a evolução histórica da democracia no contexto político social Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 set 2015, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45237/os-movimentos-sociais-e-a-evolucao-historica-da-democracia-no-contexto-politico-social. Acesso em: 31 out 2024.
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