A morosidade da justiça é um maléfico intruso no ordenamento jurídico, onde se instalou para não mais sair. Possui atores e interessados - o estado, o devedor e também os especuladores, a saber, corretores, que estão arrematando processos a preço de “banana”, se aproveitando do desespero de trabalhadores que não veem a cor do dinheiro, desde que ingressaram com a ação. Diariamente temos notícias desse tipo de fraude trabalhista, sem que as autoridades possam intervir, a não ser quando denunciado pelo lesado. Embora, data venia, pouco divulgado, o Ministério Público do Trabalho lançou um aplicativo para smartphones e tablets para que qualquer pessoa ou instituição possa enviar denúncias de desrespeito aos direitos de trabalhadores. O app “MPT Pardal'', está disponível para Android. O MPT garante o sigilo do denunciante e o encaminhamento para investigação por parte da instituição.
Todos sabem que essa coluna especializada vem prestando uma enorme contribuição ao segmento do trabalho, com suas denúncias e advertências quanto às injunções que dominam o judiciário laboral, Uma delas a morosidade, que é a principal causa e efeito, que acaba provocando quase todas as outras. Alheios e avessos a essa questão externa, os atores da justiça trabalhista, na verdade, não se preocupam, querem tão somente, a benesses do cargo e os gordos salários que recebem os mais altos do planeta. Na oportunidade, segundo divulgou o diário local “O tempo”, - o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB–MG, Rogério Flores informou desconhecer o esquema, (...). “Isso é extremamente antiético, e nunca ninguém reclamou aqui, mas não me surpreende”.
Criada em 2004, para dar apoio às medidas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, decorridos 11 anos, não atendeu seu objetivo. Recente, no pacote que enxuga a máquina pública, a presidente Dilma Rousseff extinguiu ociosa e inoperante Secretária de Reforma do Judiciário. Nos últimos três longos governos de FHC a Dilma, em nenhum momento se tratou com seriedade a questão da morosidade e a segurança da justiça laboral.
Cercada de incerteza, contrariedade e morosa, a justiça especializada é hoje uma caricatura da Carta Celetista idealizada em 1943, permissa venia deformada pelas injunções dos seus integrantes que pugnam pela reserva de mercado, em flagrante desafio a sua realidade material e jurisdicional. Assim compõem o elenco do artigo 7º da Carta Magna, sem contar as leis posteriores criadas com objetivo de fortalecer as conquistas do trabalhador, - direitos basilares do trabalho. Uma vez usados como subsídio para tirar vantagens, sejam elas pelo estado, o cidadão ou o representante estatal, todos, sem exceção estão em fragrante colisão com os princípios humanísticos e de segurança da sociedade. O juiz pensa e age na cartilha do modelo colonial, essa embolia é o núcleo de toda estrutura de leis e jurisprudências. Esses a exemplo, não obedecem à regra da CLT, o Art. 765 – Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Como consequência, temos milhares de injunções.
Mas o mais manipulado o Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Ensina Immanuel Kant que “El sabio puede cambiar de opinión, el necio nunce”. Existindo este arcabouço de leis e jurisprudências, por certo a sociedade entende que a causa da morosidade não está na parte externa do sistema. Em 2001 foram criados 90 enunciados genéricos, arquitetado no Encontro de magistrados, organizado pela entidade classista Anamatra, na cidade de Salvado. Todos colidentes a textos de lei. Agora se voltam contra o novo CPC, não querem principalmente depois dos seus artigos: 10 e o 15, ambos contrariam o corporativismo jurídico dos magistrados da JT. As fontes subsidiárias, não permitem aos magistrados a utilização de “expediente de forma deturpada” para mesclar suas decisões.
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