Juízes de todos os tribunais participaram do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O objetivo do evento é avaliar as políticas implementadas ao longo de 2015 e traçar as novas estratégias e metas para 2016. Falando para os presentes, do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou a implementação do PJe “de forma paulatina e segura, com consenso dos usuários” e das audiências de custódia, este último, focado na demora em liberação de presos. Mas foi falando em “desatar o nó da grande litigiosidade vivida no país, o presidente da Suprema Corte afirmou que o Judiciário deve cada vez mais estimular os métodos alternativos de resolução de conflitos e maior eficiência nas tramitações processuais”. Consonante ao ministro, o jurista Dalmo Dallari proclamou um esforço do judiciário na defesa dos direitos humanos.
Preocupa-me, e muito, o fato de uma sequencia de Encontros de magistrados e juristas, não tenha influenciado o bastante, para quebrar a ‘soberba’ e a ‘arrogância’ do judiciário que amarga nas últimas pesquisas índices baixíssimos de aprovação. Só para dimensionar o estrago moral que isso traduz, um dos judiciários que obtém o maior índice de aceitação é o inglês, com 80%, enquanto o brasileiro fica no marasmo de 35%, número baixo, que afeta inclusive a economia e o desenvolvimento social do país. Nenhuma nação no planeta possui um número tão alto de ações, e também a alta remuneração dos atores do judiciário.
Em 2014 existiam no país, um litigiosidade alarmante, 100 milhões de processos (o relatório anual feito pelo CNJ revelou que o total de processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro tem aumentado gradativamente desde o ano de 2009, quando era de 83,4 milhões de processos, até atingir a tramitação de mais de 140 milhões de processos em 2020).
Essa história desta visibilidade para aplacar a ira da comunidade que os reprova, em que os juízes promovem todo ano, não me agrada. Isso nos remete aos ‘incidentes em picadeiros de circo, quando o leão avança no domador, e logo a seguir, o apresentador coloca em cena bailarinas exóticas, palhaços e malabaristas’. Pensando assim, folheio o novo CPC, artigo por artigo, e me deparo com um dos seus mais importantes, o que trata da mediação e a participação do advogado na negociação entre as partes. Sabe-se que os códigos foram criados para serem seguidos. Na linha de pensamento de Pitágoras, “O universo é uma harmonia de contrários”, o escrito jubila esta simbiose de contrariedade entre os juízes, em relação aos códigos. O obvio é que o advogado tem que estar presente na avença por dois aspectos: a defesa do cidadão e do basilamento do processo quanto ao estado juiz.
Lembrando que nos anos 40, o nosso País era essencialmente agrícola, (a cultura do café era predominante), daí que a relação entre capital e trabalho não apresentavam maior complexidade, e por isso o processo trabalhista foi concebido para ser simples e célere, por essa razão foi instituído o ‘jus postulandi’, (art. 791, da CLT). "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final." Ocorre que os conflitos entre capital e trabalho se tornaram complexos e o processo trabalhista, bastante técnico. O processo possui inúmeras situações técnicas, como prazos, audiências, provas, conflitos de jurisdição e assim sucessivamente, passando por subsidiariedade dos códigos (norma do art. 769), e agrega as mais de 400 súmulas do Egrégio TST. O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105 de 2015) e da Lei de Mediação (Lei 13.140 de 2015) não trazem ilusionismo, e podem se traduzir, para isso é necessário colocar a magistratura no seu devido lugar, os juízes precisam pensar na comunidade, o que não ocorre.
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