Afinal a quem serve uma justiça que não consegue entregar a mais valia para o trabalhador: Tenho dito sonoramente que a especializada serve a dois senhores: ao estado e empresas públicas, e seus atores internos. Se por inúmeras e repetidas vezes venho citando fatos que descredencia a justiça trabalhista, evidente que já não mais existe razão para que, esta não seja afastada da prestação jurisdicional, já que não desincumbe sua missão de forma satisfatória há anos. Não apenas pela morosidade que capitania eu descompasso, mas também por ser infinitamente custoso aos cofres públicos, desestruturada em todos seus tribunais, (data venia do sistema eletrônico, caótico e desastroso), o péssimo atendimento nas serventias e a soberba de juízes que tratam partes e advogados, como pessoas de segunda classe. Em suma, inexiste na laboral a máxima de um serviço público esmerado.
Vem como lição a observação de DINAMARCO: “Apoiados no falso dogma da indisponibilidade dos bens do Estado, os privilégios concedidos pela lei e pelos tribunais aos entes estatais alimentam a litigiosidade irresponsável que estes vêm praticando, mediante a propositura de demandas temerárias, oposição de resistências que da parte de um litigante comum seriam sancionadas como litigância de má-fé (CPC, art. 16-18), excessiva interposição de recursos etc. — tudo concorrendo ainda para o congestionamento dos órgãos judiciários e retardamento da tutela jurisdicional aos membros da população.” A bem da verdade, este primeiro ator estatal é o responsável por mais da metade das demandas existentes no judiciário brasileiro. Há oito anos, a Câmara examina o Projeto de Lei (PL) 2412/07, de autoria do ex-deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera o processo de execuções fiscais, que é a maneira que o poder público cobra dívidas ativas, como o não pagamento de impostos. De acordo com o PL, a ação de execução fiscal será extinta, sairá do âmbito do judiciário e se tornará apenas um procedimento administrativo.
Relatório divulgado em novembro deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que apenas 28,6% dos quase 100 milhões de processos que tramitaram em 2014 foram solucionados. O restante compõe um estoque que a Justiça vê aumentar continuamente desde 2009. O relatório ‘Justiça em Números’ colheu dados das atividades dos tribunais de todos os Estados e compôs a ‘taxa de congestionamento’ – índice de processos que não foram resolvidos em relação aos que tramitaram em 2014.
Com 204 milhões de habitantes, o Brasil acumula 105 milhões de ações no Judiciário. É o que revela a ferramenta virtual instalada em Brasília, em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O “Placar da Justiça” faz uma estimativa em tempo real do número de processos judiciais. E revela: 42 milhões dessas ações (40% do total) poderiam ser solucionadas sem a intermediação de magistrados, o que acarretaria uma economia estimada em R$ 63 bilhões aos cofres públicos. A iniciativa e dados são da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A crise vivida pelo Judiciário se traduz na conceituação de GRAMSCI ao definir como “uma situação em que o velho está morrendo e o novo ainda não tem condições de nascer”. Ao ser criada a especializada, o legislador colocou em seu âmago o aroma da conciliação. Mas como conciliar numa justiça, em que seus juízes empurram as ações para a judicialização? Afinal que julgador é esse que prefere dar suporte ao seu cargo, em detrimento do interesse maior da comunidade?
O fato é que já se pensou na extinção da Justiça do Trabalho, e neste momento já não são poucas as vozes que clama pela sua incorporação a justiça federal. Creem esses legisladores e técnicos que 80% das ações deste judiciário, seriam solucionadas com a pactuação amigável. Mas não isso que corre. Desde 2001 com a extinção dos classistas, a JT vem decrescendo o número de acordos, caindo de 55% para 20%, número baixo para as demandas. O perfil do reformador precisa ser mudado para que as inovações, fundadas na realidade, possam, enfim, sair do papel. Um sinal latente de mudança neste judiciário é o anunciado corte de 90% do seu orçamento em 2016. A notícia surpreendeu o segmento que se manifesta através de suas entidades. Finalmente, conforme já propôs aqui, como medida no combate a morosidade a impõe-se a implementação de outros órgãos extrajudiciais ao lado das já existentes para solução de conflitos de natureza patrimonial privada. A bem da verdade não se pode mais, fazer social, com bandeiras populistas, é preciso pensar num Brasil de todos.
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