A violência contra a mulher está centrada na discriminação e abuso sobre a diferença sexual, podendo ser estudada como uma questão de gênero.
Sendo a Violência Contra a Mulher uma realidade existente há séculos, nas mais diversas sociedades, fazem-se necessário se aprofundar a respeito do assunto. No Brasil, o debate (público) sobre essa questão surge a partir dos anos 60 com os movimentos feministas, posteriormente, nos anos 80, a luta pela emancipação feminina começa a ganhar expressão. A partir daí vai se definindo em que consiste a violência, propriamente dita, em relação à mulher.
Violência, etimologicamente falando, deriva do termo “violentia” que significa violar, agredir intencionalmente alguém. Logo a agressão física, psicológica ou sexual contra a mulher consiste na violação de seus direitos e podem causar trauma, morte ou acidente. De acordo com Hermann e Linhares (2000, p.8):
Em 1994, o Brasil assinou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Esta Convenção entende que a violência física e sexual e psicológica:
a) que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus tratos e abuso sexual;
b) que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro, e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e
c) que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
Não raramente, mulheres são violadas em seus direitos pelo simples fato de ser mulher. Tal problema tem suas raízes nas relações de poder que se constituíram ao longo do tempo, nas mais diversas sociedades existe a cultura patriarcal, na qual o homem é o senhor e a mulher, o objeto que está submisso a sua vontade. Se assim não é, a violência é usada para que essa relação de poder e submissão sejam restabelecidas.
A violência contra a mulher tornou-se fato corriqueiro para a imprensa, diariamente é notificado fatos acerca do tema através das ocorrências policiais ou jurídicas. Quase sempre de maneira escandalosa, pois a imprensa tende a chamar a atenção do público, não procurando mostrar à sociedade a serenidade que assunto merece. Muito embora o assunto seja antigo, somente nas três últimas décadas é que se tem tornado público casos de violência contra o gênero. Os fatos que contribuíram para a omissão são vários, o que mais se destaca é o fato de quase sempre ocorrer no recinto do lar das vítimas que, por proteção, afeto ou sentimento, quase sempre o assunto morria ali mesmo no seio familiar. Outro fator que pode ser apontado como causa do silêncio é o fato de que muitas vezes quando alguma mulher denunciava algum tipo de agressão sofrida, passava por humilhações dentro de delegacias, outras vezes era apontada como culpada de ser agredida, etc. Mas o que vem a ser violência contra a mulher? De acordo com a Convenção de Belém de Pará:
A violência contra as mulheres é a manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e que impedem o pleno avanço das mulheres.
Logo, é considerada violenta, não apenas aquela praticada através da força física, mas além desta, toda forma de manifestação utilizada com a intenção de produzir qualquer ato que acarrete a dominação discriminatória do homem em relação à mulher. O que poderá trazer consequências não só física, mas principalmente traumas psicológicos difíceis de serem reparados. Mesmo assim, a luta contra tal tipo de violência tem sido muito difícil e somente nos últimos anos é que se têm conseguido algumas vitórias ainda que muitas vezes consideradas injustas, devido a pena aplicada em relação à gravidade dos fatos.
Quase sempre a mulher é representada como o “sexo frágil”, quer na família ou socialmente, assim sendo, ela torna-se um ser dependente e submisso ao “sexo forte” (o homem), porém como bem descreve Marlise (1992, p.26):
[...] Essa situação é frequentemente posta como se fosse uma questão inerente à natureza da mulher e não fruto de uma ideologia que tende a produzir uma ordem social uníqua, baseada em relações de poder contraditórias.
Ou seja, há por trás dessa ideologia que coloca a mulher, supostamente, como um ser fragilizado, a idéia de conceituá-la como um ser que para se manter precisará do amparo masculino, sendo submissa a um ser que é diferente de si mesma, ou seja, ao mesmo tempo em que rotula como frágil, a torna dependente e submissa de um ser aparentemente superior. Por si só tal ideologia, agride a mulher, lhe impondo uma condição que não é sua por natureza, o que acontece é que se estas não atingem as mesmas posições sociais que o homem, é porque não lhes foi dada oportunidade igual, quando isto acontece ela supera toda condição que lhe é imposta, e daí de er que não existe o “sexo frágil”, que tudo não passa de uma ideologia tendenciosa que insiste em manter a supremacia patriarcal em detrimento à suposta fragilidade feminina. Isto se configura como uma das mais cruéis formas de violência praticada contra a mulher. Enquanto crianças, os meninos são incentivados a pensar que é o “sexo forte”, não podendo demonstrar fraquezas e que toda fragilidade deve ser vencida a favor do sexo. Desde cedo aprendem que são superiores às meninas, mais tarde serão superiores as mulheres, assim desenvolvem a ideia de que qualquer ato violento em relação a estas, sairão na vantagem porque além de frágeis são submissas e dependentes deles.
Deste modo, é notório o porquê de socialmente a mulher ser vista como um ser frágil. Citando, ainda, Marlise(1992, p.26):
Pode-se verificar a presença, a partir da literatura, dos meios de comunicação, dos textos literários, dos livros didáticos, das práticas pedagógicas, das industrias de brinquedo, da legislação discriminatória, enfim, dos mais diferentes domínios da vida social, de valores patriarcais permeando as diversas camadas e categorias sociais. Daí a importância de se analisarem as interações entre o fenômeno do exercício do poder nas relações sociais, a violência conjugal e as representações sobre a mulher, produzidas e reproduzidas pelos atores institucionais que lidam com o objeto em questão, considerando-se, inclusive, elementos que determinam a construção de discursos e práticas no atendimento à mulher, quais sejam: sua condição de sexo, classe, raça e etnia.
A violência contra a mulher está centrada na discriminação e abuso acerca da diferença sexual. Limitando o direito de participação social das mulheres, sujeitando-as as mais variadas formas de degradação humana tais como: humilhação, tortura, assassinato e terrorismo. São crimes que se tornam tão sutis e disfarçados que por terem como vítimas as mulheres, e mais ainda, por serem praticados por pessoas próximas a elas, passou a ser banalizado, e, não raro, visto como normal. A sociedade civil, assim como o Estado, na qualidade de principal responsável pela segurança pública, não lhe dá a devida atenção, com isso vemos diariamente mulheres expostas a todo o tipo de violência, entregues a própria sorte e muitas vezes ainda se sentindo culpadas ou responsáveis pela violência sofrida, isso por si só já lhes confere o pior dos terrorismos que se pode cometer contra o ser humano.
Tal tipo de violência nunca foi formalizado de fato ou tratada de maneira coerente. Caso fossem, atos praticados contra outros grupos sociais seriam considerados emergenciais, porém sendo alvo mulheres e sendo o infrator alguém do seu grupo familiar, ela é minimizada pelo Estado e não se enquadra como direitos humanos.
A violência que vitimiza a mulher é gerada dentro do contexto social onde no qual o homem tem total liberdade e legitimidade de usar a violência contra as mulheres, porém é incompreensível tal atitude de pesarmos numa sociedade onde homens e mulheres gozam dos mesmo direitos civis. Assim sendo, não é mais aceitável que a violência é uma realidade existente em vários países, desenvolvidos ou subdesenvolvidos, nos grandes e pequenos centros urbanos e rurais, em diversas classes ou grupos sociais, sendo os fatores culturais os que mais contribuem para que a violência seja praticada contra a mulher. Se culturalmente se concebe que a mulher seja submissa ao poder patriarcal, sendo sempre a figura masculina quem deve lhe conduzir, assim será entendido e assumido como legal que o papel da mulher será seguir tais preceitos, caso alguma ouse não seguir os padrões que “legalmente” lhe foram impostos, sua punição esta legitimada na lei, exemplo disso pode ser visto na atualidade, pleno século XXI, e é aceita como fator cultural, em determinadas tribos africanas, onde se pratica a mutilação feminina para que as mulheres se submetam a casamentos com homens escolhidos por seu pai ou irmão, e que jamais se rebelo, não buscando o prazer por fora do parceiro escolhido pelos homens da família. É uma cultura que não deixa de violentar a mulher, no entanto, é legalmente aceita, onde os direitos humanos não reivindicam a possibilidade de liberdade e igualdade entre homens e mulheres, dentro de tal sociedade. Conforme nos cita Pessis e Martin, apud Martín (2005, p. 17):
[...] Essa especialização de gênero estaria acompanhada, na mulher, por um desenvolvimento da racionalidade inferior ao homem, em benefício de uma maior efetividade que condicionaria seu comportamento a padrões desiguais e inferiores que aos homens. Configuraria uma quadro de inferioridade e irracionalidade na mulher, que a tornaria apta a desenvolver atividades simples, sem maiores responsabilidades. Nessa perspectiva a mulher não teria condições de tomar decisões sobre problemas de sobrevivência, fato que a tornaria dependente do outro Gênero.
Para que se assimile e se conscientize da real necessidade de combater a violência contra a mulher, é imprescindível ter em mente o que essa violência acarreta dentro da sociedade. De acordo com Teles e Melo (2003, p. 11)
Não obstante, nesses últimos anos a violência contra a mulher tem sido apresentada de maneira mais constante, em forma de denúncia, com comentários de estudiosas e pesquisadoras, mas ainda está coberta de tabus. Criaram-se mitos das mulheres espancadas para justificar a paralisia da sociedade e dos poderes públicos frente à gravidade do problema.
[...] É como se alguém tivesse determinado que se nem todas as mulheres foram espancadas ou estupradas ainda, poderão sê-lo qualquer dia desses.
Muito embora, na maioria das vezes, a violência contra a mulher seja praticada no âmbito familiar, suas consequência vão muito além. Filhos de vítimas de violência doméstica tendem a projetar essa violência, convivendo num ambiente que reflete violência, passam a enxergá-la como normal, e não raro perpetuam essas atitudes de consciência social para que a eficácia se dê pela conscientização do problema.
É importante enxergar a discriminação social em relação às mulheres, pois quase sempre isto tem ocasionado vítimas fatais, os discursos e debates acerca do tema, ainda são precários, assim como as políticas públicas voltadas ao tema. Sem isto, muito pouco se pode fazer para mudar a situação.
Ainda que culturalmente, se explique a violência contra as mulheres, isso não faz com que se entenda e se aceite essa violência. As leis surgem para o bom funcionamento social, e sendo assim, é inconcebível a ideia de que socialmente a mulher esteja sujeita a qualquer tipo de violência contra sua integridade física ou mental, se justificando apenas que por ser um fator cultural, se aceite isto como algo normal. Mulheres são seres humanos, logo seus direitos devem ser respeitados. Qualquer ação que vise fazer cumprir dos Direitos humanos são ações no âmbito dos Direitos Humanos, negarem tais direitos fere a sua condição humana. As violações e abusos contra as mulheres não são inevitáveis ou vastas demais para ser desconsidera no âmbito das políticas públicas, sua desconsideração resulta em ignorar outros problemas vinculados a Direitos Humanos.
A principal preocupação da violência contra a mulher ocorre devido ao espaço onde é praticada, ainda que se pratique na Ru, no local de trabalho, na escola, etc., onde mais tem ocorrido é o lar, conforme a OMS (1998)
[...] A violência contra a mulher no âmbito doméstico tem sido documentada em todos os países e ambientes socioeconômicos, e as evidencias existentes indicam que seu alcance é muito maior do que se supunha.
O ambiente familiar, seria o espaço onde a mulher deveria se sentir mais segura, é exatamente aí que tem ocorrido a mais cruel forma de violência contra ela, ta situação é preocupante, porque além da agressão física, existe a agressão moral, quase sempre a violência doméstica acarreta a violência psicológica, na qual a mulher se vê impossibilitada de denunciar a agressão pela qual foi vítima, Dias (2007) afirma que:
A ideia da família como entidade inviolável, não sujeita à interferência nem da justiça, faz com que a violência se torne invisível, protegida pelo segredo. Agressor e agredida firmam pacto de silêncio, que o livra da punição. Estabelece-se um verdadeiro círculo vicioso: a mulher não se sente vítima, o que faz desaparecer a figura do agressor. Mas o silêncio não impõe nenhuma barreira. A falta de limite faz a violência aumentar. O homem testa seus limites de dominação. Quando a ação não gera reação, exarceba agressividade, para conseguir dominar, para manter a submissão.
A ferida sara, os ossos quebrados se recuperam, o sangue seca, mas a perda da autoestima, o sentimento de menos valia, a depressão, essas são feridas que não cicatrizam.
Tem-se a ideia de que o espaço familiar, a casa, é um lugar seguro, onde podemos nos proteger contra eventuais perigos, no entanto, constantemente temos notícias de crianças que sofrem abusos em seus lares, mulheres agredidas em casa, enfim..., a casa não tem sido o porto seguro que se espera que seja, e em vez de proteger, tem gerado cada vez mais vítimas, pois sendo um ambiente inviolável, muitas vezes agressor e vítima, ligados pela “afetividade” se tornam “cúmplices”: ela silencia, na esperança de que dia ele vai melhorar, ele faz promessas de que nunca mais a agredirá..., novamente tudo volta a acontecer, a reação-ação é igual a vai-se tornando cada vez mais um ciclo vicioso no qual sem ajuda externa, é quase impossível de se romper. Muitas vezes quando a violência sofrida neste meio vem à tona, o pior já tem acontecido. Para a maioria das mulheres que sofrem ou sofreram algum tipo de violência de gênero, a casa é o lugar mais perigoso.
A violência doméstica é um termo que passou a ser utilizado a partir dos anos 80, é assim caracterizado pelo lugar onde ocorreram as agressões: no espaço doméstico. Sendo praticado por pessoas que possuem algum grau de parentesco, ou que convivem tão próximas à vítima que podem ser considerados pessoas da família. Contudo quase sempre a violência doméstica é cometida pelo marido em relação a mulher, pelo pai que também está centrada na relação de gênero, sendo resultado do contexto histórico que estabeleceu padrões socioculturais de discriminação da mulher. Vejamos o que pensa Oliveira e Cavalcanti (2007, p.41)
O patriarcado apresenta “justificativas” para sustentar a situação de violência nas relações conjugais aceitas pela sociedade como crenças. A imagem de esposa ideal, obediente ao seu marido, fiel apesar de traída e a valorização de habilidades masculinas como a de controlar a esposa e corrigi-la quando necessário caracterizam essa ideologia. São condicionamentos sociais, onde se segue um padrão que não deve sofrer alteração na sua dinâmica, estabelecida pelo “habitus” e alicerçada pelo aparelho ideológico do patriarcalismo, determinado identidades e valores tanto para homens como mulheres.
A violência contra a mulher é uma manifestação do sistema de dominação que é exercido historicamente do homem sobre a mulher sistema que predetermina uma identidade feminina que quando oposta ao esperado faz, daquela, alvo de agressões e de discriminações.
Ainda não existe uma definição clara que demonstrem quais são as situações que constituem e quais as que não constituem violência doméstica contra a mulher. Por mais que se fale sobre o assuno, o que se tem é uma definição informal. Contudo, acerca do que entende como violência doméstica, há um senso comum que identifica essa violência de acordo com o agressor e ambiente onde acontece a violência: se ocorrer dentro da casa da vítima e se o agressor morar com ela, for cônjuge, familiares, ou pessoa tão próxima da vítima que seja considerada como membro da família, se configura como violência doméstica (embora, aqui seja enfatizada a violência doméstica contra a mulher, qualquer ato violento de pais contra filhos e vice versa, ou de qualquer outro parente: irmão contra irmão, tios, sobrinhos, etc., também se configura como violência doméstica).
As principais formas de violência contra a mulher são: física, psicológica e sexual, que podem se desenvolver das seguintes maneiras:
Violência física: empurrar, bater, atirar objetos, sacudir, esbofetear, espancar, estrangular, chutar, usar ou ameaçar usar arma de fogo ou arma branca, etc.
Violência sexual: forçar (com ou sem violência) o sexo em momento ou situação indesejada, forçar a pessoa a praticar atos que lhe desagradam (olhar pornografia, fazer sexo com outras pessoas, etc.).
Violência psicológica: ameaçar, culpar, intimidar, xingar, humilhar, isolar dos amigos e parentes, cercear, controlar, reter e confiscar o dinheiro, destruir os objetos e documentos, fazer a pessoa se sentir mal consigo mesma (culpada, incapaz, feia, louca, etc.), provocar confusão mental, usar os filhos para chantagear, coagir, etc. Pode ser entendida também violência emocional ou verbal.
Através da força física, alguém em situação de poder poderá vir a lesionar outra pessoa. Segundo a lei 11.340/2006, violência física é “qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher”.
A violência sexual consiste em obrigar uma pessoa a realizar ato sexual contra sua vontade usando, para isso, força física. De acordo com a lei 11.340/2006 esse tipo de violência é descrita como:
Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, a gravidez , ao aborto ou a prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Já violência psicológica tem como objetivo causar danos à autoestima da pessoa, talvez de todas, seja a forma mais sutil encontrada pelo homem de manter a mulher sob seu domínio. É um tipo de violência que não deixa vestígios, aparentes, vai consumindo silenciosamente sua vítima, e caso esta não se submeta ainda é ameaçada a sofrer violência física, moral ou sexual. A violência psicológica é a porta de entrada das mais variadas formas de violência.
Dos três tipos de violência descritos acima, faz-s necessário observar que a psicológica notadamente é a mais ignorada pela sociedade, pela justiça pela mídia, no entanto é a que mais danos causam à saúde física e mental da vítima. Seus sintomas causam ansiedade, angústia, medo, depressão, perda da vontade de viver entre outros distúrbios psicológicos. Dos avanços que se TVE nos últimos anos acerca da punição dos agressores de mulheres, raramente se ouve falar de alguém que foi punido pelos traumas psicológicos causados as vítimas, pois, mais que feridas no corpo a mulher traz feridas psíquicas, de acordo com Teles e Melo (2003. P. 11).
A violência psicológica refere-se a ações ou omissões que visam degradar, dominar, humilhar outra pessoa, controlando seus atos, comportamentos, crenças e decisões. Utilizando-se de intimidações e ameaças que impedem ou prejudicam o exercício da autodeterminação e desenvolvimento pessoal.
A violência contra a mulher carrega um estigma como se fosse um sinal no corpo e na alma da mulher[...]
[...] a violência tem sido usada milenarmente para dominar, para fazer a mulher acreditar que seu lugar na sociedade é estar sempre submissa ao poder masculino, resignada, quieta, acomodada[...].
No entanto, existem outros tipos de violência. De acordo com a lei 11.340/2006 esses tipos de violências são descritas como:
Violência Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência Moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A violência contra a mulher, é uma ação contínua dentro da sociedade, tendo suas raízes nas relações de gênero onde a mulher sofre uma discriminação histórica baseada no patriarcalismo. É uma realidade que está em toda a parte, ainda que fechemos os olhos ao problema , ele está lá, mais próximo do que se pensa: no trabalho, na rua, no lar. Constituindo um grave problema social.
Embora a violência contra a mulher seja um problema comum, ainda é pouco conhecido, pois trás consigo um silêncio histórico, visto que foi por longo tempo um tipo de violência da qual não se falava, nem se denunciava. Contudo, a sociedade tem conhecimento suficiente para precisar a implantação de políticas públicas voltadas para questão do gênero. A violência contra a mulher é vista de forma natural pela sociedade. Politicamente falando, isso é por demais conveniente para que não se implante políticas públicas voltadas para essa questão, e assim a mulher vai ficando cada vez mais a margem de uma sociedade que lhe exclui de todas as formas possíveis, já que não lhe pode excluir abertamente como no passado, não tão distante, lhes condena ao enriquecimento. E assim vai se formando uma geração que desde cedo aprende a discriminação de gênero, que nas escolas, na família, na igreja. Pensando que é alimentado pelo poder publico que não demonstra interesse nenhum na real efetivação das suas políticas.
HERMANN, Jacqueline; BARSTED, Leila Linhares. Violência Contra a Mulher: Um guia de Defesa, orientação e apoio. CEPIA/CEDIM. Rio de Janeiro. 2000
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TELES, Maria Amélia de Almeida; Melo, Monica de. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. A efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007
OLIVEIRA, Ana Paula Garcia; CAVALCANTI, Vanessa Ribeiro Simon. Violência doméstica na perspectiva de gênero e políticas públicas. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano. São Paulo, v. 17, n.1, abr. 2007
Graduado em Direito pela Faculdade Estácio de Sá em 2009.2; Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Anderson de Assis Clemente da. Violência Doméstica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 fev 2016, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46049/violencia-domestica. Acesso em: 23 dez 2024.
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