RESUMO: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é uma instituição financeira, classificando-se como banco de desenvolvimento, pois visa promover o desenvolvimento econômico e social do estado onde tenha sede, apoiando de forma prioritária o setor privado. O objetivo do presente trabalho é expor as origens da instituição, bem como, suas características, formas de atuação, tendo em vista sua importância para o país.
Palavras-chave: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, instituição financeira, bancos de desenvolvimento, fomento.
1. INTRODUÇÃO
As instituições financeiras, pessoas jurídicas públicas ou privadas, são divididas em vários tipos, dentre eles, os bancos de desenvolvimento. Nesse contexto, insere-se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o qual passou por uma série de mudanças ao longo da sua história e que, hoje, tem grande importância como instrumento de política econômica.
O presente artigo irá expor, sem a pretensão de esgotar o tema, o surgimento da referia instituição, tratando das suas formas de atuação e do seu papel dentro do cenário brasileiro.
Sem dúvidas, trata-se de banco que desperta a curiosidade da população sobre o seu funcionamento, uma vez que, apesar da sua repercussão na economia, poucos o conhecem a fundo.
2. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
2.1 As instituições financeiras e os bancos de desenvolvimento
Nos termos do art. 17, da Lei 4.595/64, consideram-se instituições financeiras “as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.
Para o seu funcionamento, há necessidade de autorização do Banco Central no país, conforme o art. 10, X, da mesma lei.
Voltando-se exclusivamente aos chamados bancos de desenvolvimento, o sítio eletrônico do Banco Central os conceitua como:
“Instituição financeira pública não federal que tem como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, em médio e longo prazos, de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social do estado onde tenha sede, cabendo-lhe apoiar prioritariamente o setor privado.”[1]
É nessa definição que se enquadra o BNDES, o qual será detalhado a seguir.
2.2 Natureza jurídica
Inicialmente, a Lei nº 1.628/1952 criou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), o qual tinha a natureza jurídica de autarquia federal e as funções de formular e executar a política nacional de desenvolvimento econômico, surgindo como instrumento de fomento da economia.
Conforme informações do próprio site do Banco[2], numa primeira fase, o BNDE direcionou seus investimentos para infraestrutura, porém o surgimento de estatais possibilitou que aquele investisse mais na iniciativa privada e na indústria. Assim, já nos anos 60, o setor agropecuário e as pequenas e médias empresas passaram a se beneficiar das linhas de financiamento do BNDE.
Ocorre que, em 1971, a então autarquia federal se tornou uma empresa pública, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Lei nº 5.662/71. Isso porque, a mudança possibilitaria uma maior flexibilidade na contratação de pessoal, ampla liberdade nas operações de captação e aplicação de recursos, além de menor interferência política. Portanto, é dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, sujeita às normas gerais orçamentárias e contábeis e à disciplina normativa do Conselho Monetário Nacional – CMN.
Assim, pode-se dizer que, a partir dos anos 70, o Banco tornou-se essencial na política de substituição de importações. De acordo com o endereço eletrônico do ente, “...os setores de bens de capital e insumos básicos passaram a receber mais investimentos, o que levou à formação do mais completo parque industrial da América Latina. Começaram os investimentos em segmentos ainda incipientes, como a informática e a microeletrônica.”[3]
Ressalta-se que, no início dos anos 80, houve um crescimento com as preocupações sociais, de modo que as mesmas acabaram integrando-se com a política de desenvolvimento. Tal mudança resultou, em 1982, na troca do nome do Banco, o qual passou a se chamar Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
2.3 Formas de atuação
A atuação do BNDES se dá como agente do desenvolvimento do País, priorizando a inclusão social e a redução das desigualdades entre os brasileiros. Sendo assim, as diretrizes para a atuação do BNDES definem também as iniciativas do Banco em busca da sustentabilidade do crescimento econômico, do fortalecimento da soberania nacional e da integração econômica com os países da América do Sul.
A fim de alcançar tais objetivos, o BNDES definiu suas linhas de atuação, as quais são interligadas e se complementam[4]: a) Infraestrutura: investir em infraestrutura é condição necessária para a melhoria do bem estar da população, permitindo que todos tenham acesso a serviços básicos como a eletricidade, comunicações, transportes urbanos e saneamento; b) Indústria: visa a aumentar a capacidade de produção da indústria e do setor de serviços, tornando-os mais eficientes e inovadores, além de mais capazes de exportar; c) Promoção das Exportações: promover o aumento das vendas externas é objetivo fundamental do governo brasileiro; d) Inclusão Social: o BNDES apoia projetos que tenham impacto direto na melhoria das condições de vida da população brasileira; e) Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas: o Banco apoia as micro, pequenas e médias empresas de todo o país, pois ajuda na criação de empregos e geração de renda; f) Comércio e Serviços: auxílio na modernização desse setor, buscando ofertar mercadorias e serviços de qualidade e preços competitivos; g) Inovação: as Políticas Operacionais do BNDES estabelecem como prioridade o apoio aos investimentos que promovam a inovação tecnológica; h) Agropecuária: o agronegócio desempenha papel de extrema importância para a economia brasileira que é o de principal gerador de saldos comerciais para o País.; i) Meio-Ambiente: o BNDES considera a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente como condições essenciais para a humanidade.
2.4 Financiamentos do BNDES como forma de incentivo
A missão do BNDES é promover a competitividade da economia brasileira, de forma agregada à sustentabilidade, à geração de emprego e renda e à redução das desigualdades sociais e regionais.
Dessa forma, ao possibilitar os financiamentos para as empresas, o Banco objetiva incentivar o desenvolvimento nacional, de modo que o chamado “Mais BNDES”, guia de orientação do apoio financeiro do BNDES, presente no endereço eletrônico do ente, ajudar a melhor conhecer esses incentivos.
Por meio dessa ferramenta, os interessados em obter crédito podem identificar, dentre as opções de financiamento ofertadas, aquelas que melhor atendam ao seu perfil e às suas necessidades, pois, ao expor as informações do negócio, o BNDES apresenta uma lista de opções de crédito, possibilitando ao cliente escolher aquela que melhor atenda aos seus interesses.
Portanto, tais financiamentos são de grande importância para o incentivo das empresas brasileiras, afinal, grande parte delas tem o desafio de possuírem capital suficiente para desenvolver seus negócios de maneira satisfatória.
Conforme cartilha do próprio Banco[5], o financiamento do BNDES pode ser utilizado para: construir, ampliar ou reformar/modernizar uma loja, galpão, armazém, fábrica, depósito, escritório, entre outros; adquirir máquinas ou equipamentos, desde que fabricados no Brasil e credenciados no BNDES; importar máquinas ou equipamentos, desde que não haja similar nacional; adquirir bens de produção, insumos e serviços; produzir bens e serviços para exportação; adquirir caminhão; e formar capital de giro, em condições específicas.
Por outro lado, o BNDES não apoia investimentos ou gastos nos seguintes empreendimentos: comércio de armas no país; motéis, saunas e termas; ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais; atividades bancárias/financeiras, exceto no caso do microcrédito; empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados; empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento.
2.5 A atuação do BNDES e os financiamentos para grandes, médias e pequenas empresas.
O BNDES tem como uma de suas ações prioritárias apoiar as micro, pequenas e médias empresas de todo o país, uma vez que o seu papel é criar empregos e gerar renda.
As operações apresentadas por micros, pequenas e médias empresas são financiadas majoritariamente por meio de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES, as quais são responsáveis pela análise e aprovação do crédito e das garantias. Isso porque, tais bancos, sejam públicos ou privados, em razão da sua proximidade e do seu conhecimento do perfil dos clientes, fazem uma melhor análise do risco destes. As empresas geralmente dirigem-se àquelas instituições em que já possuem cadastro ou algum tipo de relacionamento bancário.
Sendo assim, o BNDES oferece várias opções de apoio financeiro às micro, pequenas e médias empresas, o qual pode ser conhecido por meio da ferramenta já mencionada, Mais BNDES.
É sabido que todos os segmentos econômicos são contemplados pelo Banco, quais sejam, a agropecuária, a indústria, o comércio e serviços, a infraestrutura, possibilitando sempre condições especiais para as micro, pequenas e médias empresas.
Ora, sem dúvidas, investir nas companhias de menor porte, nas empresas familiares e em pessoas físicas empreendedoras significa ampliar a competitividade da economia brasileira e fortalecê-la.
Por fim, é importante mencionar que a classificação de porte de empresa utilizada pelo BNDES é aplicável tanto à indústria, ao comércio e aos serviços e é definida com base no faturamento anual da empresa ou do grupo econômico ao qual esta pertença, de modo que é considerada microempresa aquelas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões; pequena empresa aquela com faturamento anual cima de R$ 2,4 milhões até R$ 16 milhões; média empresa para faturamento anual acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões; empresa média-grande com faturamento anual acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões e grande empresa aquela que tem faturamento anual acima de R$ 300 milhões.
O BNDES utiliza essa classificação para enquadramento das condições de suas linhas e programas de financiamento, pois as condições financeiras variam em função do porte da empresa que solicita o financiamento.
3. O BNDESPAR (BNDES Participações S.A.)
O então BNDE, em 1974, estabeleceu três subsidiárias, com o objetivo destas atuarem no mercado de capitais, ampliando as formas de capitalização das empresas brasileiras. Elas se fundiram, em 1982, na BNDESPAR.
O Sistema BNDES é constituído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e por suas duas subsidiárias integrais: a FINAME, que administra as operações de financiamento à exportação e financia a comercialização de máquinas e equipamentos; e a BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, que objetiva desenvolver o mercado de capitais e fortalecer a estrutura de capital das empresas privadas.
De acordo com o Estatuto do BNDESPAR[6], no seu art. 1°, “a BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR é uma sociedade por ações, constituída como Subsidiária Integral da Empresa Pública BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável às sociedades anônimas”.
Dentre as finalidades do BNDESPAR, estão a realização de operações visando a capitalização de empreendimentos controlados por grupos privados, observados os planos e políticas do BNDES; apoiar empresas que reúnam condições de eficiência econômica, tecnológica e de gestão e, ainda, que apresentem perspectivas adequadas de retorno para o investimento, em condições e prazos compatíveis com o risco e a natureza de sua atividade; apoiar o desenvolvimento de novos empreendimentos, em cujas atividades se incorporem novas tecnologias; contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais, por intermédio do acréscimo de oferta de valores mobiliários e da democratização da propriedade do capital de empresas, e administrar carteira de valores mobiliários, próprios e de terceiros.
Salienta-se que o BNDES é o acionista único da BNDESPAR, detendo plenos poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto social deste e adotar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.
4. CONCLUSÃO
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES surgiu, na década de 1950, como o aparelho do estado para fomentar a economia. Inicialmente era uma autarquia, mas passou a ser empresa pública, por meio de lei específica e, posteriormente, acrescentou a expressão “social” a seu nome.
Essa mudança trouxe novos objetivos à instituição financeira, a qual passou a tentar assegurar também em sua atuação a sustentabilidade, a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades sociais e regionais.
As áreas abarcadas pelo Banco são as mais variadas e de extrema relevância, dando-se destaque aos financiamentos para grandes, médias e pequenas empresas.
Portanto, percebeu-se o valioso papel exercido pelo BNDES no desenvolvimento econômico e social brasileiro e que só tende a crescer.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/A_Empresa/historia.html > Acessado em 10 de jul. de 2015.
_____________________________. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/cartilha/cartilha_MPME.pdf > Acessado em 15 de jul. de 2015.
___________________________. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/download/Relat_Gestao_BNDES_2006.pdf > Acessado em 10 de jul. de 2015.
ESTATUTO SOCIAL DA BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndespar.html> Acessado em 8 de jul. de 2015.
GLOSSÁRIO. Banco Central do Brasil. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=293&idioma=P&idpai=GLOSSARIO> Acesso em 05 jul. 2015.
NOTAS:
[1] GLOSSÁRIO. Banco Central do Brasil. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/glossario.asp?Definicao=293&idioma=P&idpai=GLOSSARIO> Acesso em 05 jul. 2015.
[2] BRASIL. BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/A_Empresa/historia.html > Acessado em 10 de jul. de 2015.
[3] Idem.
[4] BRASIL. BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/download/Relat_Gestao_BNDES_2006.pdf > Acessado em 10 de jul. de 2015.
[5]BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/cartilha/cartilha_MPME.pdf > Acessado em 15 de jul. de 2015.
[6] ESTATUTO SOCIAL DA BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndespar.html> Acessado em 8 de jul. de 2015.
Pós-Graduada em Direito Administrativo - LFG. Graduado em Direito - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LORENA DE FáTIMA SOUSA ARAúJO, . Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e sua importância Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 abr 2016, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46490/banco-nacional-de-desenvolvimento-economico-e-social-bndes-e-sua-importancia. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Luis Carlos Donizeti Esprita Junior
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Roberto Carlyle Gonçalves Lopes
Precisa estar logado para fazer comentários.