Geisa Cavalcante Carbone Sato. Orientadora. Docente do curso de Direito da Unicastelo de Fernandópolis/SP e da Uniesp de Ilha Solteira/SP.
RESUMO: Neste texto, tem por objetivo conscientizar e informar ao homem de que os animais domésticos são necessitados de amor, cuidado e respeito, e é possível uma convivência tendo uma consideração devida e atenção necessária entre o homem e o animal, com o apoio absoluto do Estado. A solução para este caso vem de uma atitude de cada um.
Palavra – chaves: Maus tratos – Animais Domésticos – Proteção – Denuncia - Amor
ABSTRACT: This text has the aims aware and inform to men that animals household they are needed love, care and respect and it is possible coexistence taking proper consideration and attention required between man and animal with the full support of the State. The solution to this case comes from an attitude of each.
Keywords: Mistreatment - Domestic Animals – Protection – Complaint - Love .
1) Introdução
Na inicio da relação entre humanos e os animais, os animais eram acordados como mercadorias, servindo apenas para contento pessoal do ser humano, quando não serviam mais, os animais eram rejeitados. Entretanto com a evolução histórica, essa relação de dono e submissão foi reduzindo, com a consciência de vários filósofos de que o animal sente prazer, dor e fome.
Essa relação de dono e submissão foi se limitando com o passar dos anos, mas ainda nos dias de hoje vemos que os animais sofrem este problema.
A obra que vai ser apresentada ira falar sobre esta relação que vem desde séculos atrás e continua ate os dias de hoje, como um completo disparate. Disserta sobre as crueldades que os humanos fazem nos animais domésticos, seres tão frágeis e indefesos.
Estritamente os animais domésticos, como cães e gatos, pois eles não conseguem se defender de tamanha violência. Quem pode defender eles são apenas a comunidade. Através do Ordenamento Jurídico, precisa elevar as penas, criar trabalhos de orientação e prevenção e em especial a conscientização desses maus-tratos.
Em tempos recentes, as penas previstas são insignificantes em relação a gravidade do problema e, assim, existe um grande sentimento de impunidade, ocorrendo a persistência de tal crime.
A pretensão de expor sobre este tema nasce ao analisar o motivo dos animais estarem sendo maltratados por apenas puro gozo do ser humano.Com frequência, somos criticados por nossos familiares, amigos e vizinhos e desconhecidos que não conseguem entender tanto amor e dedicação por um ser que dizem não possuir alma e muito menos direito.
Portanto, o referido texto, por todas as razões já comentadas, tem por proposito conscientizar o homem de que os animais domésticos são vulneráveis e necessita de respeito, amor e cuidado, a fim de ser possível uma convivência respeitosa entre os animais e o humano, com o apoio absoluto do governo.
2) Conceito
O animal doméstico, como cães e gatos, é um ser irracional, que tem sede, fome, prazer e dor e que ama ficar ao lado do seu dono, sendo amoroso e fiel a ele. São bichos de companhia e são membros da família, fazendo parte do lar.
Os animais domésticos têm o papel na comunidade como: cães de guarda, ajudantes da polícia em investigações criminais; guias de pessoas deficientes visuais; fazem visitas a hospitais, asilos, creches, orfanatos como forma de divertir as pessoas que ali estão, pessoas que precisam de atenção pois estão em situações angustiantes.
Os animais domésticos, como o próprio nome diz, devem morar junto com família e não nas ruas como vemos com tanta frequência.
3) Defesa dos animais: um tema constitucional
Os atos de crueldade e maus-tratos mais comuns são:
a) abandono;
b) manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
c) deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
d) envenenamento;
e) agressão física, covarde e exagerada;
f) mutilação;
g) utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
h) não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
O Decreto Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, estabelece medidas de proteção aos animais:
“Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. [...]
Art. 15 - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.
Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
Art. 17 - A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
A Lei Federal 9.605, em 1998, denominada como Leis dos Crimes Ambientais. Esta Lei determina aos autores penalidades pelos maus tratos e resultando sansões administrativas e penais para cada caso.
Todos os artigos são fundamentais da lei, porem o artigo 32, que discorre que os animais domésticos estão protegidos, quem desrespeitar este artigo, violando os seus direitos serão punidos e responderão por crime ambiental, nos seguintes termos:
Art. 32. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Nota-se que a pena prevista é pequena e, assim, cabe o Termo Circunstanciado, ou seja, os agressores não vão para as cadeias, pagando somente cestas básicas, por exemplo, e assim é sujeito de Suspensão Condicional do Processo.
No Código Penal nota-se:
Artigo 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Todavia, com o projeto de lei para aumentar as penas, de acordo com a PL 2.833/11 do Deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), o Senado Federal ira examinar a proposta para que se torne crime os maus-tratos contra cães e gatos, e assim não permitindo o Termo Circunstanciado, por consequencia, os agressores serão presos e pagarão por seus atos. Conforme determina a redação da PL 2833/11:
“Criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.” O Congresso Nacional decreta: Dos Crimes contra Cães e Gatos
Art. 1º. Esta Lei criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, que atentem contra a vida, a saúde ou a integridade física ou mental desses animais.
Art. 2º. Matar cão ou gato: Pena - reclusão, de cinco a oito anos. §1º. Não há crime quando o ato tratar-se de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida. §2º. Se o crime é cometido para fins de controle zoonótico quando não houver comprovação irrefutável de enfermidade infectocontagiosa não responsiva a tratamento preconizado e atual, ou para fins de controle populacional: Pena – reclusão, de seis a dez anos. [...]”.
Conforme o texto sobre a PL, quem matar terá (reclusão de cinco a oito anos) e trás o parágrafo segundo deste artigo que, se matar quando não houver comprovação irrefutável de enfermidade infectocontagiosa (reclusão de seis a dez anos), discorre em outro artigo sobre quem deixar de prestar assistência a gato ou cachorro quando ocorrer grave e iminente perigo (detenção de dois a quatro anos), abandonar gato ou cachorro (detenção de três a cinco anos).
Destaca-se que com a aprovação do PL, há uma probabilidade de grande diminuição nos maus-tratos contra os animais domésticos.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 trás em seu artigo 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
(...)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
No Código Civil trata-se ainda:
Art. 936 do Código Civil: O dono, ou detentor, do animal ressarcir á o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Temos na jurisprudência:
0009434-30.2004.8.19.0014 - APELACAO - 2ª Ementa - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - DES. JOSE CARLOS PAES - Julgamento: 23/02/2011 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS. 1. Nos termos do artigo 936 do Código Civil, o dono ou o detentor do animal ressarcirá o dano por esse causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Doutrina. 2. In casu, foram comprovados que os danos sofridos pela vítima decorreram da mordida do cachorro de propriedade da ré, restando, assim, configurada a responsabilidade civil. 3. O fato da demandada estar custodiada no dia do sinistro não exclui sua responsabilidade, uma vez que a mordida de um cachorro é perfeitamente evitável, pois o evento poderia ser evitado, bastando que os empregados da casa ou até mesmo sua filha, responsável pela residência no momento do ataque, tomasse todos os cuidados e medidas necessárias para evitar qualquer dano a terceiros, como por exemplo, prender o cão no interior da residência de forma eficiente, impedindo-o de fugir para rua.4. De outro lado, não se há de falar em força maior, a uma, porque inexiste qualquer fato da natureza, e a duas, porque não houve o preenchimento do elemento imprescindível para a configuração dessa excludente, qual seja, um acontecimento inevitável.5. Manutenção dos danos morais.6. Danos materiais configurados diante da incidência da teoria da causalidade adequada. Precedente.7. Recurso não provido.
Outro caso que a jurisprudência indaga:
TJSP 0019445-05.2011.8.26.0362 Apelação Relator(a): Francisco Loureiro Comarca: Mogi-Guaçu Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/04/2013 Data de registro: 26/04/2013 Outros números: 194450520118260362 Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA - Responsabilidade pelo fato da coisa Morte de animal de estimação ocasionada por ataque de cão de grande porte Irrelevância da raça ou do animal ser sempre agressivo Responsabilidade objetiva dos donos Não comprovadas quaisquer das excludentes do art. 936 do CC Proprietários que não cumpriram adequadamente o dever de guarda Indenização pelos danos materiais decorrentes da cremação do corpo do animal que deve ser corrigida desde o desembolso Danos morais consistentes do sofrimento da proprietária que foi privada de seu cão de estimação Reparação moral que deve ponderar as funções ressarcitória e punitiva Sucumbência atribuída aos réus, observada a condição de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Recursos da autora e dos réus parcialmente providos.
Nota-se que a legislação brasileira discorre sobre a proteção dos animais contra os maus-tratos e contra o seu abandono, mas ainda assim os casos acontecem, com mais frequência do que antes.
Na jurisprudência, sobre o conceito de maus tratos, temos:
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 9929 PR 2006.70.00.009929-0 (TRF-4)
Data de publicação: 03/11/2009
Ementa: ANIMAIS DE CIRCO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE OPÇÕES DO LEGISLADOR QUANTO AO TRATO E MANTENÇA DE ANIMAIS. PROIBIÇÃO DE QUALQUER FORMA DE MAUS TRATOS A QUALQUER ANIMAL. ILEGÍTIMA INADEQUAÇÃO DAS AÇÕES PÚBLICAS. A análise do sistema jurídico e a evolução da compreensão científica para o trato da fauna em geral, permitem concluir pela vedação de qualquer mau trato aos animais, não importando se são silvestres, exóticos ou domésticos. Por maus tratos não se entende apenas a imposição de ferimentos, crueldades, afrontas físicas, ao arrancar de garras, cerrilhar de dentes ou enjaular em cubículos. Maus tratos é sinônimo de tratamento inadequado do animal, segundo as necessidades específicas de cada espécie. "A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade de equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que são dotados de estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor". (STJ, Resp 1.115.916, Rel. Ministro Humberto Martins) Evoluída a sociedade, cientifica e juridicamente, o tratamento dos animais deve ser conciliado com os avanços dessa compreensão, de modo a impor ao proprietário a adequação do sistema de guarda para respeito, o tanto quanto possível, das necessidades do animal. A propriedade do animal não enseja direito adquirido a mantê-lo inadequadamente, o que impõe a obrigação de se assegurar na custódia de animais circenses, ao menos, as mesmas condições exigíveis dos chamados mantenedores de animais silvestres, mediante licenciamento, conforme atualmente previsto na IN 169/2008.Na ausência de recursos autárquicos e adequação da conduta pelos responsáveis, deve o órgão ambiental, contemporaneamente, dar ampla publicidade à sua atuação, convocando e oportunizando a sociedade civil auxiliar em um problema que deve, necessariamente, caminhar para uma solução.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
“Em razão que cada animal tem seus direitos; Em razão que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; Em razão que o respeito pelos animais vem do respeito entre a humanidade ; Em razão que a educação deve ensinar as crianças a respeitar e compreender os animais.”
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o direito a existência.[..]
Art. 3º - a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.[..]
Art. 6º - a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. [..]”
A lei 11.794/2008 visa estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais:
[..]Art. 4o Fica criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
Art. 5o Compete ao CONCEA:
I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;
II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica;
III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa;
[..]
Art. 14. O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA.
[..]
Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas, em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades administrativas de:
I – advertência;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – interdição temporária;
IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;
V – interdição definitiva.
Art. 18. Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes penalidades administrativas:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – suspensão temporária;
IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei.
Em 2010, a revista VEJA entrevistou o Marcelo Morales, membro do Concea, e perguntou a respeito dos experimentos em animais:
Por que é tão importante utilizar animais em pesquisas científicas? A pesquisa científica na área da saúde depende, em grande parte, desses animais. Eu diria com grande certeza que é quase impossível a pesquisa científica na área da saúde acontecer sem a utilização deles.
Onde estaria a medicina se não fossem esses animais? Não teríamos grandes avanços, com certeza. Todos os avanços na área da medicina existem graças à experimentação com o animal. Estaríamos fazendo testes em seres humanos, mas tudo seria bem mais lento.
Como vocês tem certeza de que eles não sofrem? Por que existem vários parâmetros para nos certificarmos disso. Sabemos pelos mesmos motivos que sabemos que os seres humanos não sofrem. Ou seja, por meio das doses de anestesia e, depois da cirurgia, com analgésicos. Fazemos testes antes de realizar qualquer procedimento, certificamos de que ele está desacordado e não está sentindo dor.
De acordo com o artigo 5ºXl da Constituição Federal:
Artigo 5- “A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Ou seja, em caso de flagrante delito decorrente da pratica de crime (no caso maus-tratos) a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV) determinou por meio da Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013 a proibição de realização da caudectomia, conchetomia, onicectomia e cordectomia.
Artigo 1- "Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia”.
Cordectomia - retirada as cordas vocais, Conchectomia - levantar as orelhas.
Onicectomia – retirada das unhas dos gatos, Caudectomia – extração do rabo.
4) Denuncia – como fazer?
Diante do exposto, antes de denunciar contra maus-tratos, é imprescindível concluir se a informação esta correta, isto é, se realmente o animal está sendo mau tratado. Se assim for, para realizar a denúncia, é necessária a apresentação de testemunhas, fotos.
O GECAP (Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano) é um grupo do Ministério Público que junto da Polícia Civil, ajuda a identificar o sujeito que está maltratando o animal. A pessoa que realizou a denúncia
poderá ser responsável pelo animal e o levará ao abrigo ou se estiver doente o animal a um veterinário.
A identificação não é obrigatória, entretanto o GECAP pede, que a pessoa se quiser, deixe algum telefone para contato caso tenha duvidas a respeito.
Quando a denúncia é feita realizam uma busca no local falado pelo denunciante que será feita pela Divisão de Crimes Ambientais da Polícia Civil ou Pelo Centro de Controle de Zoonoses. Se configurar maus tratos, será instaurado um inquérito policial, caso não se configure será arquivado.
Nos casos de envenenamento:
O “chumbinho” - veneno de maior utilização para envenenamento não tem registro na Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) e assim, a comercialização quanto o uso do produto são ilegais. E assim se for ingerido ate mesmo acidentalmente, a pessoa que comprou ou expõem deverá responder pelos procedimentos legais devidos e assim, devera ser responsável pelo crime de maus tratos.
Para denunciar, escreva para a Ouvidoria da Anvisa: [email protected]
Os dados serão em sigilo.
Nos casos de abandono do animal:
O CCZ tem em sua sede um “achados e perdidos” de animais, assim, a pessoa que trouxe um animal, poderá cadastrá-lo nesta página do site, para tentar encontrar o dono deste animal, porem ate encontrar o dono deste animal, a pessoa que trouxe este animal devera ficar com sua guarda.
Para fazer o cadastro, a pessoa que encontrou o animal deverá dizer aonde encontrou o animal e dar suas características e o local aonde será encontrado. Os responsáveis pela pagina do site fará de tudo para encontrar este dono.
Clínicas Veterinárias e Instituições em prol dos direitos dos animais, algumas vezes recebem animais abandonados porem não tem a obrigação de ficar com eles e cuida-los.
Em alguns sites ajudam na divulgação para esses animais serem adotados ou achar os donos.
5) Adoção e Castração:
No Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, existem em média 30 milhões de animais para serem adotados e garantir um novo lar, cheio de carinho, respeito e amor. Se cada pessoa pensasse nesses animais abandonados, a realidade seria diversa e assim a vida do animal adotado seria diferente e junto a vida daquele que o adotou.
Os animais que vivem pelas cidades, passando sede e fome, e assim muito carentes de carinho e atenção. Alguns animais moram nas ONG’S a espera de um dono, essas ONG’S que vivem, em geral, sem patrocínio, com um numero muito grande de animais e na maioria das vezes não tem animo nenhum do poder público, com pouca doação das pessoas, mas mesmo assim os animais não ficam sozinhos e suas vidas são menos triste.
A castração tem como propósito evitar e impedir a reprodução em grande escala. Nos dias de hoje, a castração é a método mais correto para a evitar o aumento dos números de animais domésticos que moram nas ruas, como gatos e cães.
A castração consiste em uma cirurgia feita nos animais, machos e fêmeas, para não deixar que se reproduzam em excesso. Em seis anos, uma cadela e seus filhos podem gerar em media 73 mil filhotes. Em gatas esse número é maior, em media de 240 mil gatos. São números realmente preocupantes, obscuro da maioria das pessoas. Isso explica o grave problema da superpopulação dos animais. Isso pode ser evitado pelo conhecimento de como evitar a proliferação.
A esterilização é um procedimento cirúrgico, que é a retirada do útero, ovários e trompas da fêmea, bem como dos testículos do macho (orquiectomia). A esterilização nas fêmeas deve ser acontecer antes da cadela entrar no seu primeiro cio e, nos machos, antes de completarem os 10 (dez) primeiros meses. É imprescindível que a cirurgia seja feita por um profissional experiente (médico veterinário), necessitando o animal estar anestesiado. A castração do macho é mais simples e rápida (a cirurgia da castração dura em media de 04 a 06 minutos), já a cirurgia das fêmeas, é mais delicada e sua duração é em media 03 (três) vezes maior que a do macho. Necessitando, de um cuidado no pós-operatório, sendo essencial que se observe a fêmea por alguns dias até que a cicatrização seja completa.
Razões para castrar os animais:
Machos:
1. Evitar definição do território.
2. Evitar fugas.
3. Evitar agressividade causada por excitação sexual frequente.
4. Evitar tumores testiculares.
5. Evitar a proliferação de animais de rua.
Se analisarmos quantas vezes um animal macho terá a chance de acasalar durante toda a sua vida reprodutiva, seria mais favorável diminuir sua atração sexual pelas fêmeas, através da castração. O animal macho fica muito irritado e ocasiona brigas com outros machos quando a fêmea esta no cio.
Fêmeas:
1. Evitar acasalamentos indesejáveis.
2. Evitar câncer em glândulas mamarias quando adultas.
3. Evitar piometra ( que significa uma grave infecção uterina) quando adultas.
4. Evitar as chamadas “gravidez psicológica”.
5. Evitar cios.
6. Evitar a proliferação de animais de rua.
7. Acabar com aglomerações de machos perto das fêmeas.
Em uma pagina de uma rede social: Gatos- saúde, bem estar e segurança comenta sobre o método do uso de anticoncepcional em animais, para evitar crias, que é um erro pois este método pode causar câncer e outras doenças graves.
1. AUMENTA O RISCO DE CÂNCER
Você acha que o câncer é um mal que afeta só seres humanos? Pois não é mesmo! Cada vez mais animais de estimação sofrem com diferentes tipos de câncer e o principal deles é o que afeta o aparelho reprodutivo dos animais. Tumores de mamas e útero nas gatas e cadelas, tumores de próstata nos gatos e cães, estão entre os maiores causadores de morte precoce dos animais domésticos. E os anticoncepcionais de gatas e cadelas fazem desses tipos de câncer ainda mais comuns! E essa constatação não vem apenas dos consultórios veterinários não. Muitos trabalhos científicos mostram que tumores de mama e útero são consequências comuns do uso de anticoncepcionais nos animais.
2. MORTE FETAL
Mesmo com o uso de anticoncepcionais muitas gatas e cadelas ficam prenhes pois a medicação mantém o comportamento de cio e nem sempre é totalmente eficiente contra a gravidez! Ainda pior é que se uma gatinha ou cadela ficam prenhes enquanto tomam anticoncepcionais, os pobres bebês morrem lá dentro do útero e os corpinhos ficam lá, apodrecendo e produzindo uma grande infecção que pode matar a mãezinha se ela não for operada a tempo!
3. PIOMETRA
Essa piometra é uma infecção no útero causada por bacterias que normalmente habitam o corpo de gatos e cachorros. Com o uso de anticoncepcionais com progesterona ou estrógeno, estes provocam uma grande queda na nossa imunidade permitindo que estas bactérias entrem pelas mucosas da vagina e se instalem em nosso útero, que incha tanto que pode chegar a se romper e liberar a infecção para todo o corpo. É o equivalente à ruptura do apêndice nas pessoas, nos casos de apendicite. A maioria dos casos de Piometra levam à morte pois o útero se rompe antes que o tutor tome providências. E, qual a providência que se toma no caso de piometra? A castração, a retirada do útero da gatinha ou cadeirinha!
4. MÁ REGULAÇÃO ENDÓCRINA.
Pra quem não sabe, a regulação endócrina é a regulação de todo o conjunto de hormônios que temos em nosso corpo. Como os anticoncepcionais são a base de hormônios como a progesterona e o estrógeno, a entrada deles em nosso corpo geral uma grande confusão! Gatinhas ou cadelinhas que tomam anticoncepcionais com frequência, podem ter doenças endócrias como o hiperadrenocorticismo, que é a elevada produção de hormônios corticóides que pode prejudicar o função de órgãos e o desenvolvimento dos nossos músculos e ossinhos! Ainda pior que isso, é que essa confusão nos hormônios podem gerar uma certa resistência insulínica e os animais acaba com diabetes como a dos humanos!
5. QUESTÕES COMPORTAMENTAIS
Além de todas essas coisas ruins, tem ainda a manutenção de comportamentos, o uso de anticoncepcionais permite que as fêmeas tenham o cio.
Depois de saber de todos os malefícios dos anticoncepcionais para cães e gatos e saber que o tratamento mais eficaz para a prevenção de tumores uterinos, de infecção uterina produzida pela morte fetal e para a piometra é CASTRAÇÃO! Não espere algo assim acontecer com sua gatinha ou cachorrinha! Castre já seu animal!
Em relação aos animais das ruas, todos devem ser castrados, esta seria é melhor atitude. A castração realizada em animal garante uma vida bem mais saudável e bem mais tranquila para o seu animal e, para quem cuida.
6) Comercialização de Animais Domésticos:
Milhares de pessoas acham comum a compra e venda de animais domésticos.
Acreditam que mesmo os comprando em um local como os pets-shop (comércio) não considera os animais como mercadoria.
Os animais são apresentados em vitrines de alguns pets-shop sem ser fiscalizado, estando em um lugar dias e a noites que mal cabe o seu próprio corpo, misturando sua alimentação com as suas próprias fezes e urina, e assim suscetível às doenças.
A resolução n 1.069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária proibiu pet shops e estabelecimentos comerciais a venderem, ou deixarem expostos em gaiolas e vitrines, qualquer espécie de animais de estimação. As lojas também deverão manter veterinários diariamente nos locais.
A mudança quer garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais, que devem ficar em ambientes sem excesso de barulho e com acesso restrito às pessoas. O local também precisa ter boa luminosidade e espaço adequado para cada tipo de animal, além de ser livre de poluição, e protegidos contra a ação do tempo e situações de estresse.
Art. 1 Estabelecer os princípios que todos aqueles envolvidos com a exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais por estabelecimentos comerciais devem adotar para promover a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais sob seus cuidados.
Art. 2 Para efeito desta Resolução, entende-se por estabelecimentos comerciais aqueles que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem animais.
Art. 3 Entende-se por bem-estar o estado do animal em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente, considerando liberdade para expressar seu comportamento natural e ausência de fome, sede, desnutrição, doenças, ferimentos, dor ou desconforto, medo e estresse.
[..]
Art. 11. Sem prejuízo das obrigações e deveres contidos nos manuais de responsabilidade técnica dos CRMVs, o responsável técnico fica obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento as irregularidades identificadas e as respectivas orientações saneadoras.
7) Criação Indoor:
É um modo de cuidado aos animais, mais focado em gatos, que motiva as pessoas a deixarem seus animais dentro de casa e não tendo acesso a ruas, calçadas, telhados.
A pagina Gatos – saúde, bem estar e segurança de uma rede social vem trazendo este tema que vos apresento:
a) o acesso à rua diminui drasticamente a expectativa de vida de um felino (20 anos para os criados indoor versus 5 anos para os com acesso à rua);
b) a castração é fundamental para a saúde do animal, porém não é suficiente fazer dele um gato caseiro;
c) ter ou não cerca elétrica não tira a necessidade de redes de proteção. A cerca elétrica é perigosa aos gatos!
d) na rua, os felinos correm risco de contraírem Fiv, Felv e o coronavírus da PIF;
e) ao sair, seu gato(a) corre risco de cair em quintais com cães bravos, não conseguirem sair e ser mortos ou saírem muito machucados;
f) o acesso à rua faz com que os gatos morram envenenados;
g) ao ter contato com outros animais (como roedores), o gato é exposto a uma série de doenças transmissíveis, como parasitoses;
h) estando livre nas ruas, os gatos ficam predispostos às mais diversas maldades humanas;
i) mesmo que seu gato seja castrado, ele pode se envolver em brigas por ter entrato em um território de outro felino e voltar machucado para casa;
j) o felino pode sair pra passear, acabar desorientado e não conseguir voltar para casa (sim, isso acontece);
Sendo assim, recomendo a redes de proteção, há vários jeitos de colocar essas telas, Independente de qual maneira adotada, o importante e essencial é mantê-los sem o famoso acesso à rua.
8) Casos de Agressões dos Animais Domésticos:
A seguir, alguns casos de maus-tratos, que foram denunciados, e os agressores estão sendo punidos:
De acordo com o G1, caso da cachorrinha yorkshine que foi agredida ate morrer:
“A Justiça condenou a enfermeira Camila Correia, que agrediu e matou uma cadela da raça yorkshire em Formosa, em novembro de 2011. A pena, de um ano e 15 dias em regime aberto, foi convertida em 370 horas de prestação de serviços à comunidade, além de uma multa no valor de R$ 2,8 mil. O crime, cometido na frente da filha de 2 anos, foi registrado em vídeo por vizinhos e ganhou grande repercussão nas redes sociais.
De acordo com a sentença, não há dúvidas de que a enfermeira foi a autora do crime, tendo espancado o animal com chutes e também com um balde. Com isso, ela foi condenada pelos crime ambiental de maus-tratos aos animais, com o agravante de ter realizado toda agressão na frente da filha.”
Outra reportagem do G1 que trata do caso da raça Beagle
Cães da raça Beagle eram vítimas de testes violentos no Instituto Royal, era totalmente irregular.
Um grupo de militantes dos direitos dos animais com, ao menos, cem pessoas invadiram na madrugada de 18/10/2012, o Instituto Royal, em São Roque/SP. O objetivo dos manifestantes era retirar os cães do local, pois, naquela instituição, eram realizados testes em animais, principalmente cães da raça Beagle.
Os ativistas, por meio da imprensa e das redes sociais, alegaram que o laboratório praticava maus-tratos contra os animais com a finalidade de produzir experiências cientificas.
Ao certo, 178 cães foram retirados do Instituto. Os ativistas definiram o estado dos Beagles como feridos e mutilados.
Na Jurisprudência temos:
Processo:RC 71002943033 RS Relator (a):Leandro Raul Klippel Julgamento:28/02/2011Órgão Julgador:Turma Recursal Criminal Publicação:Diário da Justiça do dia 03/03/2011RECURSO CRIME. CRIME AMBIENTAL. MAUS-TRATOS EM ANIMAIS. ARTIGO 32 DA LEI 9.605/98. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA, COM REDUÇÃO DA PENA. 1- Comprovado que o réu praticou maus tratos contra dois cães de sua propriedade, na medida em que os deixou sem alimentação e sem água, praticamente abandonados a sua própria sorte, em um terreno onde meses antes funcionava uma lavagem de carros pertencente ao acusado. Os animais contavam apenas com a boa vontade de vizinhos, os quais se solidarizaram com a situação precária em que eles viviam. 2- Assim, impositiva a manutenção da sentença condenatória, que merece apenas um reparo no tocante à pena aplicada. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, quando em sua maioria favoráveis ao réu, não têm o condão de elevar a pena-base muito acima do mínimo legal. Dessa forma, mister a redução da pena corpórea fixada, mantendo-se, porém, a pena de multa imposta na sentença, pois fixada no mínimo legal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TJ-SC - Apelação Criminal ACR 552015 SC 2011.055201-5 (TJ-SC) Data de publicação: 20/10/2011APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. MAUS TRATOS EMANIMAIS POR OMISSÃO (ARTIGO 32 DA LEI 9.605 /98, EM CONCURSO FORMAL). SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, Comprovando que a ré praticou maus tratos contra dois cães de sua propriedade, na medida em que os deixou sem alimentação e sem água, abandonados ao SABOR DA sorte, sem proporcionar o adequado tratamento à ferida com miíases em um deles. RELATO DE VIZINHOS, CULMINANDO COM O REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL ANTE A GRAVIDADE DOS FATOS. ATESTADO DE MÉDICO VETERINÁRIO CORROBORANDO A SITUAÇÃO DOS ANIMAIS. Assim, impositiva a reforma da sentença, para condenar a ré. Recurso conhecido e provido.
A denúncia é muito importante, caso se depare com alguma situação de maus-tratos, denuncie, pois este será um ato muito considerável para reprimir a ocorrência desses atos tenebrosos. Poucos animais são salvos, e quem sabe no futuro próximo, esses crimes não existirão mais e os animais serão tratados com dignidade e estima, pois eles merecem.
9) Noticias recentes sobre o tema:
- De acordo com o site Direito dos Animais (2016): Escola de Recife em Pernambuco inclui ‘respeito aos animais’ no currículo e adota cães para dar exemplo as crianças.
- Em 2014, o site da prefeitura de Itapeva/SP informa a inauguração de seu posto veterinário: Foi inaugurado o Posto de Atendimento Veterinário Municipal, que tem como objetivo oferecer consultas e imunizações (vacinas) contra a raiva a cães e gatos, para proprietários de animais que estejam cadastrados no programa Bolsa Família.
- Na revista Galileu trás em seu conteúdo a noticia que a partir do mês (Janeiro/2016), crimes de maus tratos contra os animais serão investigados pelo FBI (Agência Federal de Investigação).
A iniciativa foi anunciada no primeiro dia de janeiro e é a primeira do tipo a ser colocada em prática nos Estados Unidos. A decisão foi tomada a partir da crença do governo americano de que a crueldade contra os animais é um indicador de violência criminosa. Os crimes serão divididos em categorias como maus tratos e abuso sexual de animais.
1- Gatos podem reduzir os riscos de doença cardíaca, já que deixam seus donos menos estressados.
2- Gatos podem ajudar crianças com autismo, pesquisadores da faculdade de Missouri descobriram que a interação social de crianças com autismo melhorou consideravelmente quando passaram a interagir e conviver com animais de estimação.
3- O ronronar dos gatos ajuda a curar ossos, tendões e músculos, uma pesquisa publicada no National Library of Medicine, diz que o som também tem sido associado à capacidade de cura terapêutica em ossos e músculos de humanos. Surpreendentemente, essa afirmação parece ter a ver com a frequência de vibrações dos ruídos emitidos por estes animais.
4- Menos problemas alérgico, um estudo publicado pelo periódico Pediatrics revelou que o contacto com cães e gatos de estimação no primeiro ano de vida pode beneficiar o sistema imunológico dos bebés, particularmente contra as doenças respiratórias.
6- E infecções respiratórias, De acordo com um estudo publicado pela American Academy of Allergy, Asthma & Immunology, crianças em ambientes urbanos, com maior exposição a bactérias, desenvolveram uma melhor sensibilidade para alergias.
7- Gatos ajudam a melhorar a saúde mental, numa pesquisa realizada a 600 pessoas pela Cats Protection, onde metade tinha problemas de saúde mental, 87% dos que eram donos de gatos sentiram que seus animais de estimação têm um impacto positivo no seu bem-estar.
- O site Estadão trouxe no mês de Fevereiro/2016 uma noticia dizendo que o Conselho Regional de Medicina Veterinária(CRMV-SP) proíbe um veterinário de atender gratuitamente os animais em seu consultório.
O Doutor Camargo atendia em sua clinica em São Carlos, interior do Estado de São Paulo, família carentes que não tinham condições de pagar uma consulta, medicamentos e cirurgia de seus animais, e sendo assim o Doutor atendia essas pessoas gratuitamente todos os sábados. Entretanto, o Conselho de Medicina Veterinária advertiu dizendo que o Doutor contrariava o Código de Ética da profissão e o ameaçou com sanções, porque ele não teria uma ONG ou entidade semelhante e por isso, o atendimento não era considerado como uma utilidade publica.
O Conselho Nacional de Medicina Veterinária informou em nota que o Doutor Camargo terá 30 dias para regularizar sua situação antes de receber multa. O caso será analisado e poderá ser instaurado um processo de ética profissional. De acordo com a CRMV, o medico não poderia fazer essas consultas pois não esta vinculado em nenhum ONG, entidade, sociedade civil ou instituição de utilidade publica.
10) Conclusões:
Não pode menosprezar um animal e assim descartar-lo quando já não faz mais sentido em nossas vidas, nos incomodando ou quando ficam doentes.
Sentem e sofrem os animais em proporção quase iguais a nós mesmos na dor emocional e na física.
De preferência antes de adotar ou comprar um animal, pense mais vezes ate tomar esta importante decisão.
Devem-se colocar em conta alguns pontos:
- o financeiro, cães e gatos precisam de alimentação todos os dias e consultas ao veterinário com frequência, necessitam de vacinas e desparasitação, e pode acontecer de ficarem doentes ou sofrerem acidentes os tratamentos são de extrema onerosidade.
- o espaço, nota-se que os animais não serão filhotes pra sempre e que, um dia irão crescer e em alguns casos crescerão muito.
É evidente que na maioria das vezes são abandonados os animais por terem ficado maiores que o dono esperava.
Ter um animal exige um bom financeiro, tempo disponível e muita responsabilidade.
É um ser vivo que tem direitos derivado da lei, com sentimentos, que ama seus donos, mas é também um ser que não tem a capacidade de pensar como nós seres humanos, e sendo assim não compreende os motivos de estar contente durante alguns meses e depois ser colocados nas ruas sozinhos.
Ninguém deve comprar ou adotar um animal, sem condições financeiras, de espaço e tempo para ficar com eles e dar-lhe o que eles precisam até ao fim de seus dias.
O problema em questão deve ser resolvido no interior de cada um de nós.
Você é a vida dos seus animais.
11) Referências:
Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12654 Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529820 Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13011 Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/3006322/projeto-criminaliza-a-pratica-de-atos-de-crueldade-contra-caes-e-gatos Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1378&Itemid=372 Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://apacaxambu.blogspot.com.br/p/abandono-e-maus-tratos-animais-e-crime.html Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://anda.jusbrasil.com.br/noticias/100681698/brasil-tem-30-milhoes-de-animais-abandonados Acesso em: Janeiro/2016
Disponível em: http://quatropatas.org.br/castracao/ Acesso em: Fevereiro/2016
Disponível em: http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/09/enfermeira-e-condenada-por-morte-de-cadela-yorkshire-agredida-em-go.html Acesso em: Fevereiro/2016
Disponível em: http://www.fernandocapez.com.br/o-parlamentar/defesa-animal/entenda-o-caso-do-instituto-royal/ Acesso em: Fevereiro/2016
Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2013/10/ativistas-invadem-e-levam-caes-de-laboratorio-suspeito-de-maus-tratos.html Acesso em: Fevereiro/2016
Disponível em: http://vejasp.abril.com.br/materia/maus-tratos-animais/ Acesso em: Fevereiro/2016
Disponível em: http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/161293602/proibida-a-exposicao-e-venda-de-animais-em-vitrines-e-gaiolas Acesso em: Fevereiro/2016
Disponível em: http://www.olharanimal.org/crimes/10101-e-constitucional-e-legal-invadir-domicilio-para-salvar-animal-sob-maus-tratos Acesso em: Março/2016
Disponível em: http://www.mundodosanimais.pt/ajuda-animal/nao-abandone/ Acesso em: Março/2016
Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/sem-animais-nao-ha-pesquisa-cientifica-na-area-da-saude Acesso em: Março/2016
Disponível em: https://www.facebook.com/gatos.saudebemestareseguranca/photos/pb.542217502609122.-2207520000.1450517933./545395035624702/?type=3&theater Acesso em: Março/2016
Disponível em: https://www.facebook.com/gatos.saudebemestareseguranca/posts/544364952394377:0 Acesso em: Março/2016
Disponível em: http://animaissensacionais.com.br/2014/bicharada/florianopolis-cria-samu-para-socorrer-animais-acidentados/ Acesso em: Abril/2016
Disponível em: http://www.bolsademulher.com/pet/prefeitura-de-araquarisc-dara-desconto-em-iptu-para-quem-adotar-um-animal-de-rua Acesso em: Abril/2016
Disponível em: http://direitosdosanimais.org/website/noticia/show.asp?pgpCode=D2958ED6-7179-B825-556D-F2AEE4553AFD Acesso em: Abril/2016
Disponível em: http://www.itapeva.sp.gov.br/noticia/agricultura-abastecimento/itapeva-ganha-posto-atendimento-veterinario-3662/ Acesso em: Abril/2016
Disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2016/01/o-fbi-passara-tratar-maus-tratos-aos-animais-como-crimes-graves.html Acesso em: Abril/2016
Disponível em: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,conselho-proibe-veterinario-de-atender-caes-de-graca,10000014587 Acesso em: Abril/2016
Disponível em: http://www.portaldoanimal.org/estudos-cientificos-comprovam-que-ter-um-gato-em-casa-faz-bem-a-saude/ Acesso em: Abril/2016
Disponível em: http://www.anda.jor.br/25/06/2013/conselho-federal-de-medicina-veterinaria-proibe-corte-de-cauda-em-caes-para-fins-esteticos Acesso em: Maio/2016
Disponível em: http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/111756781/resolucao-1027-2013-do-cfmv-proibe-que-orelhas-e-rabo-de-caes-sejam-cortadas-e-unhas-de-gatos-retiradas Acesso em: Maio/2016
Acadêmica do Curso de Direito da Unicastelo Fernandópolis/SP.
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