Professor Orientador:
ANDRÉ DE PAULA VIANA
RESUMO: Nos últimos tempos a utilização da internet e dos recursos tecnológicos correlatos tem tomado conta do dia a dia das pessoas, seja para fazer amizades, buscar conhecimento, promover relações comerciais, investir no mercado financeiro e até mesmo cultivar relacionamentos. Em que pesem inúmeros benefícios, esses mesmos recursos, hoje indispensáveis, apresentam diversos riscos, pois muitos deles podem proporcionar transtornos ou prejuízos para as vítimas. Também o aumento da globalização traz para nossa sociedade uma espécie de “revolução informática”, que vem aumentando exponencialmente o desenvolvimento tecnológico nos computadores e a substituição do trabalho humano por máquinas. Toda essa evolução fez com que as relações comerciais, as administrações públicas e a sociedade em geral passassem a depender muito da eficiência e segurança chamada tecnologia da informação e o uso indevido dessa tecnologia constitui verdadeira ameaça global, sendo de suma importância que a consciência digital independentemente da idade, é o caminho mais seguro para o bom uso da internet, sujeita às mesmas regras de ética, educação e respeito ao próximo.
Palavras-chave: internet, recursos tecnológicos, sociedade, ameaça global.
ABSTRACT: In recent times the use of the internet and related technology resources has taken account of the day-to-day people, or to make friends, to seek knowledge, to promote trade, invest in the financial market and even cultivate relationships. In spite of numerous benefits these resources, now indispensable, present several risks because many of them can provide disorders or damage to the victims. Also increasing globalization brings to our society a kind of "information revolution", which is exponentially increasing technological development in computers and the replacement of human labor by machines. All these developments made trade relations, public administrations and society in general to begin to depend largely on the efficiency and safety call information technology and the misuse of this technology is truly global threat, which is extremely important that the digital consciousness regardless age, it is the surest route to good use the internet, subject to the same rules of ethics, education and respect for others.
Keywords: internet , technological resources, society , global threat.
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. AMBIENTE DIGITAL. 2.1 Mudanças sociais. 3. INTERNET E SUAS AMEAÇAS. 3.1 Surgimento da internet. 3.1.1. Crimes informáticos. 4. PORNOGRAFIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 5. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
De tempos em tempos a sociedade sofre revoluções que a transformam e em tempos recentes surgiu uma nova Revolução, denominada Revolução digital.
Entende-se por Revolução digital o movimento de inserção na sociedade de novas tecnologias e serviços que utilizam desenvolvimentos recentes e que modificam a forma como o cidadão progride. O barateamento do computador e a melhor acessibilidade contribuem para que cada vez mais pessoas tenham acesso a informática.
Conforme a tecnologia vai tomando espaço na vida do cidadão, torna-se fundamental que o individuo passe a ter certo conhecimento para poder lidar com as modernidades e certamente grandes desenvolvimentos trazem consigo novas responsabilidades e novos riscos.
Conforme evolui o conhecimento humano, juntamente a sociedade tem a seu dispor ferramentas que facilitam sua vida, qualquer sociedade não permanece a mesma por muito tempo. No transcorrer do tempo, ocorrem inúmeras mudanças em variadas épocas.
Um dos fatores que influenciam para as mudanças nas sociedades está no avanço tecnológico, influências estas que trazem consequências em níveis globais, onde o desenvolvimento econômico se demonstra muito forte e de uma maneira irreversível, em se tratando de países ricos que mesmo com as crises econômicas, evidenciam um avanço contínuo tecnológico e social.
O avanço e a popularização da tecnologia aliada à informática fizeram com que surgissem novos hábitos e, com eles, novos valores.
Qualquer pessoa pode colocar suas ideias na Internet. No passado, a comunicação de ideias ao público era privilégio das poucas pessoas com influência ou recursos para imprimir suas publicações ou produzir programas de televisão ou rádio. Hoje, qualquer pessoa pode comunicar pela Internet, mesmo as pessoas que não têm nenhum conhecimento dos assuntos tratados.
A internet é uma vastíssima rede capaz de interligar computadores de todo mundo, possibilitando, assim, a comunicação entre eles. Assim não importa onde estejam os computadores, seja no Brasil ou no Japão, Inglaterra ou nos Estados Unidos.
Podemos se dizer que ela surgiu na década de 60, no Brasil o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) passou a utilizar um computador UNIVAC 1105 e, no ano de 1964, foi criado o Centro Eletrônico de Processamento de Dados do Estado do Paraná.
O uso da internet ocorreu inicialmente no meio acadêmico, especificamente na Universidade de São Paulo. No ano de 1988, Oscar Sala, professor da USP, desenvolveu um projeto de interação entre universidades, em âmbito internacional, para que houvesse troca de informação por meio de uma rede de computadores.
O comércio eletrônico começou a expandir-se a velocidades inimagináveis. Não se poderia prever, até a algum tempo, que as pessoas acabariam se interessando cada vez mais pelo poder de comprar e vender infinita e ilimitadamente. Porém, é o que vem acontecendo a todo o momento; milhares de transações "on line" são efetivadas instantaneamente por pessoas e empresas em diversas áreas do mundo. Com esse desenvolvimento tecnológico que cresce com complexidade e rapidez fazendo aparecer riscos a sociedade e cada vez mais com maiores impactos sem que possam ser limitados no tempo ou espaço.
A expressão crimes informáticos não é adotada de maneira uniforme pela doutrina e apresentam outras nomenclaturas como “Crimes de computador”, “Cibercrimes”, “Crimes Cibernéticos”, “Crimes Digitais”, “Crimes Informáticos”, “Crimes Eletrônicos”, são termos para definir os delitos praticados contra ou por intermédio de computadores, às condutas de acesso não autorizado a sistemas informáticos, ações destrutivas nesses sistemas, a interceptação de comunicações, modificações de dados, infrações a direitos de autor, incitação ao ódio e descriminação, escárnio religioso, difusão de pornografia infantil, bullying, terrorismo, entre outros.
Vários tipos de infrações são cometidas pela internet, como: falsificação de dados, estelionatos eletrônicos, pornografia infantil, racismo e xenofobia (difusão de imagens, a discriminação ou a violência contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas, em razão da raça, religião, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, injúria e ameaças qualificadas pela motivação racista; negação, minimização grosseira, aprovação ou justificação do genocídio ou outros crimes contra a humanidade).
O criminoso informático pode cometer mais de uma conduta lesiva ao mesmo tempo, estando em diversos lugares simultaneamente, e conta com a vantagem de haver poucos profissionais de segurança pública capacitados para investigar sua ação, analisar as provas e os indícios. Sem contar a vantagem de o agente não fazer qualquer esforço e agir de forma transnacional com facilidade ímpar. Pelo fato de os crimes informáticos serem discretos e silenciosos.
Temos um exemplo aqui no Brasil de crime digital que determinou a aprovação da Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, modifica no velho Código Penal e tipifica uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas.
Crimes semelhantes já estavam ocorrendo havia anos – e continuam ocorrendo - com pessoas comuns, causando prejuízos inimagináveis para os envolvidos. No caso de Carolina Dieckmann, ela teria mandado o computador em uma oficina de manutenção técnica e nele havia vários arquivos que a atriz não protegeu, onde fotos íntimas de Carolina Dieckmann foram copiadas. E o individuo tentou usar essas imagens para tentar obter vantagens por meio de chantagem, esse, é um crime que consta de nosso Código Penal.
E a partir desse fato, surgiu pressão sobre o legislador para que surgisse algum tipo penal que tutelasse os dados informáticos e, assim, restou aprovado no PL n. 35/2012 na Câmara dos Deputados, inicialmente originado pelo PL n. 2.793/2011. A presente lei alterou a redação dos artigos 266 e 298 do Código Penal para adequá-los a realidade cibernética.
O artigo 266 teve a sua titulação alterada para inserir a interrupção quanto aos serviços informáticos. Esse dispositivo trata do seguinte delito “Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública”.
Quanto ao artigo 298, em seu parágrafo único, o legislador equiparou como documento particular os cartões de crédito e débito no delito de falsificação de documento.
Essa nova lei classifica como crime justamente casos semelhantes, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”. Ou seja, uma legislação que resguarda nossa intimidade, porém sem garanti-la de fato.
Outro caso evolvendo outra atriz, Gloria Pires foi vítima de estelionato, ela recebeu o e-mail de um amigo que mora fora do Brasil pedindo ajuda financeira para poder voltar ao país, pois ele estaria sem dinheiro nem passaporte. Glória Pires fez o depósito e só depois descobriu que o endereço eletrônico do amigo havia sido hackeado. O delegado instaurou inquérito para apurar o crime e rastrear o dinheiro.
Tal como a criminalidade tradicional, a cibercriminalidade pode assumir muitas formas e pode ocorrer quase a qualquer hora ou lugar. Os criminosos cibernéticos usam métodos diferentes segundo suas habilidades e seus objetivos. Isso não deveria ser surpreendente, afinal, o crime cibernético é nada mais que um "crime" com um ingrediente "informático" ou "cibernético".
O bullying são atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por uma pessoa ou grupo de pessoas para causar angustia e dor e humilhação numa relação de desigualdade.
Assédio virtual, ou cyberbullying em inglês, é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro. Tem se tornado cada vez mais comum na sociedade, especialmente entre os jovens. "Quando a Internet, telefones celulares ou outros dispositivos são utilizados para enviar textos ou imagens com a intenção de ferir ou constranger outra pessoa."
A pornografia infantil é uma forma ilegal que se caracteriza pela utilização de imagens de cunho erótico de crianças e adolescentes e representa uma das maiores preocupações na internet.
O anonimato que envolve a utilização da internet muitas vezes representa um campo fértil para inúmeros tipos de comportamento que o individuo não teria coragem de realizar se tivesse que se expor.
Geralmente é a existência de criminosos individuais que produzem fotos e vídeos eróticos com crianças e adolescentes e realizam a sua divulgação na internet. Os criminosos que possuem esse tipo de desvio representam um grande problema para a sociedade e para os órgãos de segurança. Assim, pode-se dizer que uma pessoa que pratica esse tipo de crime, em razão de sentir atração por criança e adolescente, geralmente volta a praticar essa modalidade de crime.
É importante que os pais acompanhem o que seus filhos postam nas redes sociais, com quem eles mantem contato e desenvolvam um constante dialogo e uma relação recíproca de confiança com eles, pois não são somente as crianças que estão sujeitas a serem vítimas de crimes na internet; adultos também.
A motivação maior de todo o exposto é a necessidade de orientar as pessoas sobre as principais ameaças que envolvem aqueles que usam os computadores ou dispositivos móveis com acesso a internet.
Nota-se que essa geração que surge tem acesso fácil e cresce sem parâmetro do que é certo ou errado dentro do mundo digital, ficando evidente a urgência de um trabalho forte de conscientização, principalmente nas escolas, pois é onde estão os cidadãos nascidos nessa nova sociedade e se formando os princípios de ética e cidadania.
Quanto maior for a impunidade para os autores dos crimes praticados por intermédio do computador, maior será o estimulo para que outras pessoas pratiquem, pois a impunidade proporciona mais impunidade.
CRESPO, Marcelo Xavier de freitas. Crimes Digitais. 1 . ed. São Paulo:Saraiva,2011.
SYDOW, Spencer Toth. Crimes Informáticos e suas vítimas. São Paulo: Saraiva,2013.
WENDT, Emerson; JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Crimes Cibernéticos: Ameaças e Procedimentos de Investigação. 2. ed. Rio de Janeiro:Brasport,2013.
Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Camilo Castelo Branco.
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