Orientador: Me. André de Paula Viana
Resumo: A violência doméstica ainda está muita em evidência nos dias de hoje, não só no Brasil, mas também pode se afirmar que em todo o mundo de uma maneira geral. Esse é um problema Universal, infelizmente ainda falta muito para se extinguir, ou talvez isso nunca acabe definitivamente. Pelo simples fato de ainda ter mulheres que convivem com isso, com o pensamento de que isso talvez faça parte de sua vida com seu companheiro. Muitas vezes essas mulheres, quando crianças viam os pais agredirem suas mães, e achando isso natural acontecer nas suas vidas. Mas não pode ser admitido de maneira alguma. Este artigo tem como objetivo frisar bem este grande problema, verificar os tipos de violência, o perfil do agressor, o conceito de violência, entender o que a lei 11.340/2006 trás, as consequências dessa agressão, que não só recai na mulher em si, mas também nos integrantes na casa, onde ali presenciam, as pessoas que moram junto com esse tipo de situação, ou até mesmo vizinhos que escutam. Existindo também agressões que não só acontecem dentro de casa, mas acaba de estendendo para as ruas, quando a vitima sai para pedir ajuda para quem estiver passando por ali.
Palavra chave: problema Universal, Leis de proteção, agressor, convívio e agressão.
SUMMARY: Domestic violence is still very much in evidence these days, not only in Brazil, but also can be said that the world in general. This is a universal problem, unfortunately there is still much to be extinguished, or maybe it never ends definitely. The simple fact still has women who live with it, with the thought that this might be part of your life with your mate. Often these women when children saw their parents assaulting their mothers, and finding it natural to happen in their lives. But this cannot be admitted at all. This article aims as well to emphasize this great problem, check the types of violence , the profile of the aggressor , the concept of violence , understand what the law 11.340 / 2006 behind the consequences this aggression, which not only falls on the woman herself but also the members of the house, where there witness . People who live with this kind of situation, or even neighbors who listen. Also there attacks that not only happen in the home, but just holding out to the streets when the victim out for help to anyone passing by.The theme was chosen with the aim of bringing knowledge to people, showing the true motives of triggering conflicts that appear linked gender relations between victim and aggressor. The possible relationship to eradicate the violence suffered by many women in our world.
Sumário: Introdução: Conceito de violência. Tipos de violência contra a mulher. Lei 11340/2006.Perfil do agressor. Consequências da agressão. Conclusão. Bibliografia.
Introdução
A presente pesquisa busca esclarecer as formas de violência contra a mulher. Podendo ser elas física, moral, psicológica, econômica, sexual, além da perseguição, etc. Relacionada com a Lei 11.340/2006, intituladas Lei Maria da Penha.
Esta Lei tem como objetivo proteger intensamente os direitos das mulheres, em relações domésticas, para resguarda- lá. Além de ter sido criada unidades, delegacias ou centro de atendimento para facilitar as denuncias feito por elas ou por aqueles que se encontram no dever de ajudar uma vitima desse tipo de violência.
O tema escolhido ainda tem muita polêmica nos dias atuais. Existindo muitos casos de agressão contra a mulher. E o pior de tudo, ainda existe mulheres que não se manifestam para se livrar desse mal.
Para este artigo ser realizado, usei livros, internet, pesquisas bibliográficas.
Ensina Madaleno que:
[...] a maior parte das mulheres brasileiras ainda vivem em estado de subordinação aos maridos e não apresenta condições mínimas de conhecimento e de flexibilização negocial e segue sendo confinada no seu serviço domestico, sendo agredida por seus maridos. (MADAELO, 2013, p. 325)
Conceito de violência
O termo violência deriva do Latim ´Violentia´ que significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico. Segundo o dicionário Michaelis é qualquer força empregada contra a vontade, liberdade ou resistência de uma pessoa ou coisa. (fonte www.significados.com.br/violencia)
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) traz como violência o uso intencional de força ou de poder físico, de fato ou como ameaça, contra si mesmo ou uma pessoa.
E a violência doméstica também tem o seu significado, é a forma de violência que ocorre em um contexto familiar. Seja ele entre o pai e a mãe, entre os pais e os filhos, desde que seja entre conviventes. Havendo também abusos sexuais em crianças, maus tratos a idosos que também constituem violência doméstica. Existem cinco tipos de violência doméstica segundo a nossa Lei Brasileira: a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Este é um conceito como um todo. É uma relação de não só homens com mulheres, mas também pais e filhos, idosos, crianças, etc.
Tipos de violência contra a mulher
Existem alguns tipos específicos de violência doméstica contra as mulheres. São eles físico, psicológico, sexual, patrimonial e moral.
Art. 7º são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
É o comportamento de esmurrar, bater, queimar, prender, estrangular.
II - entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento...
É a violência que se da no abalo e na autoestima da mulher
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
É o ato em que a vitima é obrigada por meio de força, a praticar ato sexual que não é desejado por ela. Ato praticado pelo próprio marido
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A violência patrimonial está presente na vida de muitas mulheres, porém ainda é desconhecida pela maioria das vítimas. Esta ignorância decorre do fato de que muitas mulheres não sabem que a retenção, a subtração e a destruição parcial ou total de seus objetos pessoais.
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
O crime é praticado contra a honra da mulher e, de um modo geral, é concomitante à violência psicológica.
Esse tipo de violência ocorre por parte de seus maridos ou companheiros. A maioria das vezes as mulheres são dependentes de seus parceiros, ficando assim submissas a eles, aceitando qualquer tipo de relacionamento e convívio.
Segue o julgado do STJ
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO DOLOSA PARA CULPOSA. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO QUANTO A DESCLASSIFICAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.
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RECONCILIAÇÃO DA VÍTIMA COM O AGRESSOR. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PORQUE A RETRATAÇÃO NOS CRIMES QUE ENVOLVEM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POSSUEM COMO MARCO FINAL O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 46 DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 77 E 78 § 2º DO CP, PORQUE PRESENTES SEUS REQUISITOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. Apelação Criminal n. 2012.039772-8, de Joinville. (TJSC, 2012).
LEI 11.340/2006 - Maria da Penha
Em 2005, um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito doméstico foi aprovado na Câmara dos Deputados e, em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia assim, a lei 11.340/06, batizada de Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica por causa de um tiro nas costas dado pelo próprio marido e se tornou um ícone da luta contra a violência doméstica e a impunidade dos agressores.
São 46 artigos que regem esta Lei. A partir do primeiro artigo entende-se que a Lei foi criada para combater qualquer tipo de violência contra a mulher. Seja ela qual for sexual, moral, psicológica, física e patrimonial. Sua finalidade é de punir aqueles que maltratam suas conviventes.
Existindo dentro destes 46 artigos capítulos sobre medidas de proteção a mulher. Do artigo 1 º ao 4 º são disposições preliminares, dizendo a sua finalidade, citando o artigo 226, § 8 º da Constituição Federal. Colocando também sobre os direitos que a mulher pode exigir, além da sociedade ajudar nessa luta contra a violência.
Do artigo 5 º ao 7º são disposições legais, que veio para explicar quais as formas de violência doméstica contra a mulher, e o que configura a violência doméstica contra a mulher, seja por ação ou omissão, causando-lhe morte, sofrimento sexual, psicológico, mental ou moral.
Artigo 8 º ao 12 º diz sobre do atendimento pela autoridade policial, quer dizer que a partir do momento que um policial souber de algum acontecido sobre violência contra a mulher, deve de imediato adotar as providências necessárias legais.
Artigo 13 º ao 28 º começando com os procedimentos do processo e julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica contra mulher. Das medidas protetivas de urgência; medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor; medidas protetivas de urgência a ofendida; atuação do M.P; assistência judiciária.
Artigo 29º ao 33 º são de equipe de atendimento multidisciplinar, nada mais é do que profissionais da saúde, psicólogos, jurídicos, que esclarecem por meio escrito ou verbalmente em audiências ao juiz, M.P, e a Defensoria Pública resultados de laudos.
Artigo 34 º ao 46 º são disposições finais que dizem o que compete aos Municípios, Estados e a União fazer em relação a agressão. Como citado no artigo 35, para ser feito delegacias, casa abrigo, programas e campanhas de enfrentamento a violência domésticas.
Segundo Madaleno
Existem vários motivos para o deferimento preliminar da previa separação de corpos entre cônjuges desavindos, tanto que promulga no Brasil a Lei 11340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para dar resposta legal á crescente e impune violência domesticam, e tentar estancar a desmedida violência praticada contra a mulher. ( MADALENO, 2013, p. 329).
Perfil do agressor
O homem violento impõe sua masculinidade, sua força bruta, sua fúria. Um dos grandes fatores geradores da agressão é pelo excesso de consumo alcoólico pelo homem. Outro sinal é de que a maioria desses agressores é possessiva e controladores. Homens ciumentos, mas ao mesmo tempo as desprezam, maltratam. Nunca assumem que estão completamente errados, que são agressores, se comportam como uns inocentes, chagando até chorar, dizendo que não são males, mas que às vezes ela faz com que eles percam a cabeça, e agredindo seja a melhor maneira
Tem em mente o prazer de posse, acham que sua mulher e filhos são sua propriedade. Define agressão como gesto de amor, assunto polêmico, mas real infelizmente. A inversão de culpa também é bem frequente e também existe a ameça.
Segundo Andreucci entende que
[...] a ameaça requer, para sua configuração como delito, a intenção calma, especial, refletida de pronunciar um mal a alguém, elemento subjetivo incompatível com o animo de quem comete a conduta sob influencia de manifestação de ira. (Ricardo Antônio ANDREUCCI, 2002, p. 220)
Consequências da violência
Existem inúmeras consequências causadas pelo agressor, começando com a física, que é a mais visível, deixando marcas, queimaduras, fraturas, deficiências de várias maneiras, como por exemplo, auditiva, motoras, e chegando até a morte. Há também as consequências emocionais como distúrbios, depressão, carência, ansiedade, medo, a tristeza, fobia e pânico. Consequências nos filhos, que são uma das piores consequências, pois eles vão ser o que veem na sua casa, quando adultos acharam normal o tipo de relação que presenciou durante toda a sua infância. Essas crianças sofrem emocionalmente, dificuldade na integração social, entre outros. Consequências financeiras como exploração por parte do agressor, a pobreza e a falta de participação do agressor nas despesas da casa. Consequências profissionais, a vitima talvez não possa ir ao trabalho, pois está com hematomas, devido à agressão de seu companheiro, não tendo explicação para dar aos colegas de trabalho o que significa aquilo. O medo de revelar a verdade e algo pior aconteça. Às vezes isso acarretará o abandono do emprego. Consequências no agressor, degradação pessoal, o agravamento no comportamento, não só dentro de sua casa, mas também nos ambientes públicos. Existindo também a consequência familiar que se pode considerar uma das piores, pois a família espontaneamente se afasta pelo simples fato de antipatia do agressor, ou pelo fato de que a vitima não queria tomar medidas necessárias para se livrar de seu convivente e a sua família então desiste de lutar pelo bem de seu ente.
Conclusão
Concluímos que no decorrer desse artigo existem os tipos de violência doméstica que são os mais variados, podendo ocorrer por agressão física, moral ou psicológica e sexual, os principais motivos desta violência são o machismo e o alcoolismo pelo seu companheiro. Essa violência causa danos psicológicos irreparáveis às vitimas, como por exemplo, os danos morais (depressão, fobias, insegurança nos relacionamentos) e físicos (machucados). Nota-se que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher contra a violência doméstica e punir quem a pratica. Com o estudo deste artigo viu-se o quanto é urgente a prevenção desta violência, não só para evitar que a mulher tenha uma ruptura em sua vida e sofra inúmeros danos, mas também para frear esse ciclo gerador de vítimas.
É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência. O artigo mostra que muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher. Percebe - se que as mulheres são as mais agredidas, e que na maioria dos casos o agressor é o marido, o que torna mais complicado suas consequências. Também se observou que as famílias, onde ocorre a violência são bastante disfuncionais, onde a violência contra as mulheres é vista como uma consequência de um ciclo evolutivo de conflitos e agressões.
Bibliografia
MADALENO, Rolf, curso de direito de família. 5ª ed. Forense, 2013.
ANDREUCCI, Ricardo Antônio, curso de direito de penal. Juarez de Oliveira, 2002. (Vol 2).
Acadêmica da Universidade Camilo Castelo Branco.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, Everlin Martins da. Violência Doméstica contra a mulher Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 27 jun 2016, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46911/violencia-domestica-contra-a-mulher. Acesso em: 23 dez 2024.
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