Resumo: A dominação masculina há muito assombra as mulheres que sempre foram, e ainda o são, submetidas à violência simbólica imposta pelo gênero masculino. Uma ideologia de subvalorização da mulher, principalmente daquela que queira ter autonomia sobre seu próprio corpo e vida, permeia há muito o imaginário coletivo. Esta ideologia, durante toda a história, foi imposta de maneira tão natural, que sua reprodução é congênita e, por vezes, não questionada. Não obstante, muito se tem visto evoluir as críticas e discussões sobre a dominação masculina e a repercussão de ideários feministas está cada vez mais forte e generalizada. Pretende-se, com este artigo, tomando os estudos de Bourdieu como marco teórico, demonstrar como a imagem da prostituta foi construída socialmente e ainda é mantida, sem participação dela mesma, a partir de formulação machista e dominante e da regulação social do corpo e da liberdade sexual das mulheres. E como tal imagem social termina por influenciar na estigmatização e marginalização dessas profissionais, culminando, inclusive, na criminalização das atividades de lenocínio, sem respaldo legal e constitucional para tanto.
Palavras-chave: Dominação masculina; violência simbólica; mulher; prostituição; sexualidade; criminalização; lenocínio.
1. Introdução
Entre os diversos temas que inquietam a humanidade, ainda hoje, no século XXI, estão, sem dúvida, as questões relacionadas a sexo e gênero, com especial destaque para sexualidade do gênero feminino. Os discursos sobre sexualidade, tanto feminina como masculina, foram, em sua maioria, no decorrer da história, protagonizados por homens, tomando as mulheres espaço nessa seara apenas a partir da metade do século passado. (CORRÊA; PORTELLA, 1999).
Em um mundo dominado pelo gênero masculino, às mulheres sempre foi reservado um espaço em segundo plano, no qual, durante muitos anos - e em certa medida, até hoje - viviam em função dos desejos dos homens, atendendo aos limites por eles conferidos e estigmatizando-se conforme a moral[1] socialmente imposta.
A parte dominada dessa relação encontra dificuldades em construir sua própria história e imagem, ainda na atualidade, vez que está inserida numa sociedade em que o poder simbólico do dominador recai sobre seu corpo, sobre sua liberdade. É um processo difícil conseguir meios de se livrar da posição subjugada em que são colocadas por este dominador externo, que, muita vez, de tão naturalmente imposta, a posição ocupada é dada como a realidade social legítima, na qual se deve viver e se adaptar. A imagem da mulher, e da prostituta principalmente, não reflete uma história por elas mesmas construída, mas pelo gênero masculino, o que termina por dar-lhes caráter marginal.
No momento atual, muito se tem refletido sobre formas de se dirimir a desigualdade entre homens e mulheres e quebrar esses padrões moralistas que ainda determinam o gênero feminino, desde ambientes profissionais, até o meio midiático. A despeito das constantes conquistas em direção à equiparação de direitos e deveres, muito ainda se tem que debater e trabalhar questões de gênero, até que seja possível se falar, naturalmente, sobre igualdade entre eles.
2. Apresentando a relação de dominação
O advento da Constituição Federal de 1988 estabeleceu formalmente a igualdade entre homens e mulheres, mas o resquício histórico de subjugação da mulher sobrevive até a atualidade. (VIANNA, 2012)
A dominação do gênero masculino persiste em nosso cotidiano, a despeito das mudanças ocorridas nas últimas décadas. Em meio a atividades triviais, pode-se perceber, com o mínimo de atenção, a condição privilegiada dos homens, não apenas em situações explícitas (como ainda ocorre com os salários inferiores concedidos às mulheres), mas, sobretudo, de maneira velada, como se pode ver nas regras sociais destinadas às mulheres, ditando o que lhes convém fazer ou não, como devem agir e proceder, como devem exercer sua feminilidade ou sexualidade, para serem, ou não, a mulher valorizável, padrão, a mulher de bem, que se “dê ao respeito” e, portanto, deva ser respeitada.
A sociedade, a partir dessa perspectiva machista, regula desde as roupas que as mulheres devem ou não vestir, até o número de parceiros e o momento oportuno para manter relações sexuais, impondo-lhes todo tipo de restrições de valor, tão somente, moral. Como afirma Vianna (2012):
Toda esta regulação jurídica e social sobre os corpos e a sexualidade das mulheres tem por objetivo traçar uma linha que separa a mulher normal-santa da anormal-puta. Da mulher que se veste conforme a sociedade quer que ela se vista e que só faz sexo quando a sociedade tolera que ela faça daquela que decide sobre a roupa que lhe convém usar e o momento oportuno para transar. (VIANNA, 2012).
Bourdieu (2002) elaborou um aprofundado estudo sobre a dominação do sexo masculino a partir da etnografia realizada com os “berberes da Cabília”[2] (BOURDIEU, 2002, p.13), cujos dados obtidos confronta com as sociedades patriarcais atuais[3]. Em seu livro, o autor denuncia a condição submissa da mulher, posição imposta pela violência simbólica que sofre a todo momento, sendo esta violência uma forma de repressão, a qual constitui confiança no processo de socialização, de modo a induzir a mulher a se posicionar conforme regras e padrões ditados pelo discurso dominante (dos homens, no caso), conferindo legitimidade a esse discurso. (BOURDIEU, 2002).
Mas o autor não reconhece nas mulheres a condição de vítima, atribui a elas o papel de sujeito que se deixou durante anos, até hoje, enquadrar na condição de dominado, de classe submissa, submetida aos mandos dos dominantes.
Também sempre vi na dominação masculina, e no modo como é imposta e vivenciada, o exemplo por excelência desta submissão paradoxal, resultante daquilo que eu chamo de violência simbólica, violência suave, insensível, invisível, a suas próprias vítimas, que se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas da comunicação e do conhecimento, ou, mais precisamente, do desconhecimento, do reconhecimento, ou, em última instância, do sentimento. (BOURDIEU, 2002, p. 7)
O gênero feminino sempre sofreu intervenções das mais variadas espécies. Como dito, apesar dos quase 28 anos de formalização da igualdade entre homens e mulheres na legislação brasileira, a subvalorização destas ainda persiste, porque a cultura e o imaginário social não são facilmente alteráveis como as leis. Bourdieu (2002) afirma que a sociedade, a partir dos valores impostos pelo poder dominante, no processo de socialização, tende a impor limites à mulher, a maioria em relação a seu corpo, que é considerado, principalmente pelas comunidades religiosas, como sagrado. A mulher deve sempre cuidar para ser feminina, observar os modos de boa conduta destinados a ela, atendendo aos valores morais impostos:
Essa aprendizagem é ainda mais eficaz por se manter, no essencial, tácita: a moral feminina se impõe, sobretudo, através de uma disciplina incessante, relativa a todas as partes do corpo, e que faz lembrar e se exerce continuamente através da coação quanto aos trajes ou aos penteados. Os princípios antagônicos da identidade masculina e da identidade feminina se inscrevem, assim, sob a forma de maneiras permanentes de se servir do corpo, ou de manter a postura, que são como que a realização, ou melhor, a naturalização de uma ética. (BOURDIEU, 2002, p.38).
Com essa diferenciação entre as mulheres honradas, que “se dão ao respeito”, e as que não devem ser respeitadas - a cisão entre santas e “putas” -, devido a essa estereotipagem criada pelo universo masculino, a sexualidade da mulher foi desconsiderada. Essa tensão entre a honra e a sexualidade sempre afetou as mulheres de todas as classes sociais (CORRÊA; PORTELLA, 1996).
As moças de família devem servir aos desejos de seus pais e/ou maridos, abrindo mão da autonomia do próprio corpo para se sujeitarem ao moralismo social. “O preço que pagam pela liberdade de dispor livremente de seus corpos é uma rotulação moral negativa”. (VIANNA, 2012). Aquelas que decidem livremente sobre sua sexualidade são estigmatizadas de “putas”, mulheres “fáceis”, vulgares e vários outros atributos, não só pelos homens, dominantes no jogo social, como também pelas próprias dominadas, as mulheres:
Não se trata de mero moralismo, mas da definição de um papel social de subordinação das mulheres a uma ordem social que lhes impõe restrições ao uso de seus próprios corpos, a qual jamais se cogitou impor aos homens. O julgamento social atribui graus de liberdade bastante diferentes a homens e mulheres. Um homem sem camisa é um homem com calor; uma mulher com uma roupa curta é puta. Um homem que participa de orgias é um bon vivant; uma mulher que faz sexo na primeira noite é puta. Um marido infiel é fruto dos instintos polígamos comuns aos machos do reino animal; uma mulher infiel é puta. (VIANNA, 2012).
Bourdieu destaca a contribuição da Igreja, em especial da religião católica, para a reprodução das estruturas de dominação, uma entidade que possui, em seus mais importantes papéis, apenas pessoas do gênero masculino, como os padres, bispos, papas; enquanto as mulheres se encontram em locais, por vezes, minimizados, como as freiras e “beatas” (BOURDIEU, 2002, p.46):
Quanto à Igreja, marcada pelo antifeminismo profundo de um clero pronto a condenar todas as faltas femininas à decência, sobretudo em visão pessimista das mulheres e da feminilidade, ela inculca (ou inculcava) explicitamente uma moral familiarista, completamente dominada pelos valores patriarcais e principalmente pelo dogma da inata inferioridade das mulheres. Ela age, além disso, de maneira mais indireta, sobre as estruturas históricas do inconsciente, por meio, sobretudo, da simbólica dos textos sagrados, da liturgia e até do espaço e do tempo religiosos (...). (BOURDIEU, 2002, p. 103).
As restrições e o controle da sexualidade das mulheres, em nome da honra, são devidos, grande parte, às igrejas cristãs, as quais, a partir da Idade Média, apropriadas da ideia de pecado, separam o prazer da procriação, censurando fortemente os prazeres carnais (RIBEIRO; SÁ, 2002). A sexualidade feminina é reprimida e sua castidade, reforçada. Apresentam as mulheres como seres reduzidos, subordinados, e centralizam o poder das relações entre os sexos no homem (ROBERTS, 1998).
Assim, percebe-se o quanto a moral imposta socialmente e valores criados em âmbito religioso interferem imediatamente na vida das mulheres, sem que sejam membros dessas instituições, ou mesmo saibam a origem de tal regulação.
Interessante notar a observação de Bourdieu (2002) quanto à separação que se faz dos universos feminino e masculino, situando-se este no âmbito público e aquele, no privado. Isso porque opõe a rua e a praça públicas, lugares de todos os perigos (destinados aos homens), à casa (destinada às mulheres), onde se está seguro; opõe os lugares simbolicamente atribuídos aos homens, bares e clubes, cujos ambientes refletem uma imagem de rudeza e virilidade, aos espaços ditos femininos, com cores suaves e rendas, que explicitam fragilidade, frivolidade:
Já foi inúmeras vezes observado que, na publicidade ou nos desenhos humorísticos, as mulheres estão, na maior parte do tempo, inseridas no espaço doméstico, à diferença dos homens, que raramente se veem associados à casa e são quase sempre representados em lugares exóticos. (BOURDIEU, 2002. p.72).
Cruz (2013) ressalta que é fácil e, às vezes, imperceptível, contribuir para essa reprodução ideológica, reforçando o condicionamento de “dona de casa” nas mulheres e de “profissional”, nos homens, através dos presentes que se dá às crianças: bonecas, panelinhas ou ferro de passar roupas para meninas, e caminhão, espada ou bola para meninos. E ainda, reforçando estereótipos de que mulheres são frágeis, sensíveis e dependem dos homens para exercerem atividades mais rudes, enquanto estes são fortes, provedores, ousados e destemidos: “A divisão entre a esfera privada e pública faz a diferença no comportamento e nas respostas dos homens e das mulheres. Quando colocamos o recorte de classe e etnia, as diferenças ficam ainda mais evidentes”. (CRUZ, 2013, p. 27).
Dessa forma, fica clara a visão dominante de que à mulher pertence o âmbito privado, íntimo, recatado, responsável pelo cuidado com a família, enquanto aos homens cabe lidar em público, nas relações externas.
Pode-se dizer que a mulher que ignora os estigmas sociais e escolhe livremente com quem se relacionar, quais roupas usar, o que fazer com seu corpo, e, eventualmente, se irá ganhar dinheiro com ele, abandona o âmbito privado e passa ao público, onde pode ser vista e ouvida, o que, conforme Arendt (2007), garante-lhe a noção de realidade do mundo e dela mesma, pois somente a presença de outros, que veem e ouvem o que vimos e sentimos, pode garantir essa realidade.
3. A imagem socialmente construída da prostituta
A moralidade socialmente imposta à sexualidade da mulher, a qual santifica as mulheres que se sujeitam à regulação social, e demoniza as que a rejeitam, reflete diretamente na aceitação da prostituição feminina[4] pela sociedade. Isso porque a prostituta dispõe livremente de seu corpo em troca de dinheiro[5], mercantilizando algo considerado sagrado:
É, evidentemente, porque a vagina continua sendo constituída como fetiche e tratada como sagrada, segredo e tabu, que o comércio do sexo continua a ser estigmatizado, tanto na consciência comum quanto no Direito (...). Ao fazer intervir o dinheiro, certo erotismo masculino associa a busca do gozo ao exercício brutal do poder sobre os corpos reduzidos ao estado de objetos e ao sacrilégio que consiste em transgredir a lei segundo a qual o corpo (como o sangue) não pode ser senão doado, em um ato de oferta inteiramente gratuito, que supõe a suspensão da violência. (BOURDIEU, 2002, p. 26).
O autor ressalta que a prostituição ainda é tabu devido ao sentimento de objetificação de algo sagrado, e que esse tabu vence a venalidade, devendo o corpo se destinar apenas a entregas voluntárias no ato sexual formalmente concebido, como ato de amor, ou doações, como a doação de sangue, por generosidade humanitária. O autor ressalta que este ainda é o maior estigma que atinge a prostituta, o de praticar o sacrilégio do amor venal (BOURDIEU, 1994). Apesar dos 20 anos deste texto, ele continua refletindo a realidade; uma realidade em que a moral e a religiosidade influenciam, diretamente, a liberdade das pessoas.
A prostituta, durante toda a história, além de ser recriminada por comercializar o uso de seu corpo, considerado sagrado, também é estigmatizada por ser independente, não necessitar de outras pessoas para seu sustento e por trabalhar e conviver livremente em espaço público, aquele que sempre foi, predominantemente, preenchido por homens. (ROBERTS, 1998).
A prostituição contribui assim para aquela subdivisão do gênero dominado em dois tipos de mulheres: as honradas, aquelas que se submetem à regulação social e à moralidade imposta, e as desonradas - taxadas de “putas” - aquelas que negam tal regulação, sendo ainda mais marginalizadas, não apenas por serem mulheres, mas também por “não se darem ao respeito”. (VIANNA, 2012). As prostitutas, então, são utilizadas como exemplo a não seguir, e à profissão é atribuída uma carga negativa, de xingamento, de degradação da mulher. As próprias mulheres, em certo ponto, reproduzem entre elas a hierarquização imposta pela dominação masculina, distinguindo e se classificando, também de maneira hierarquizada, entre “puras” e “impuras”. (ANDERSON, 2002).
Toda regulação social e moralidade imposta pelo gênero dominante, com a ajuda da Igreja e demais estruturas de dominação (BOURDIEU, 2002), culmina nessa subdivisão das mulheres entre santas e “putas” e caracteriza estas como desviantes. O ponto em comum entre as mulheres das duas divisões é reprimido pelas diferenças que as separam, e tais diferenças, quando reafirmadas, fomentam o processo de naturalização social.
Dessa forma, a partir de todo conhecimento acerca da prostituição, não só de senso comum como também acadêmico, surge o significado simbólico do termo prostituta, ou puta, e então a palavra ganha sentido e espaço no imaginário da sociedade. Bourdieu (1989), tratando das formas de classificação, às quais Durkheim apresenta a expressão “forma simbólica” como sinônimo, afirma:
Com Durkheim, as formas de classificação deixam de ser formas universais (transcendentais) para se tornarem (...) em formas sociais, quer dizer, arbitrárias (relativas a um grupo particular) e socialmente determinadas. Nesta tradição idealista, a objetividade do sentido do mundo define-se pela concordância das subjetividades estruturantes. (BOURDIEU, 1989, p. 8)
De modo análogo a este pensamento, é possível perceber que aqueles que detêm o poder dominante são os que constroem as representações simbólicas, a imagem social das prostitutas, sendo esta imagem constituída por agentes externos à prostituição, os quais detêm recursos para se tornarem os produtores simbólicos (BOURDIEU, 1989).
O poder simbólico é um poder de construção da realidade que tende a estabelecer uma ordem gnoseológica: o sentido imediato do mundo (e, em particular, do mundo social) supõe aquilo que Durkheim chama de conformismo lógico, quer dizer, ‘uma concepção homogênea do tempo, do espaço, do número, da causa, que torna possível a concordância entre as inteligências’. (BOURDIEU, 1989, p. 9).
Vê-se, portanto, que o poder simbólico é esta capacidade de atribuir sentido ao mundo social promovendo o consenso sobre este sentido que lhe foi dado, o que contribui para que o formato social se mantenha e legitime.
Detentores do poder simbólico que são, os produtores simbólicos criam também ideologias. Bourdieu (1989), referindo-se às classes sociais, afirma que a própria produção simbólica apresenta uma função ideológica. Tal argumento, por narrar a relação entre opressores e oprimidos, bem se adapta à situação em voga, em que agentes externos estigmatizam prostitutas, sem que estas tenham recursos para tomar o poder:
As ideologias, por oposição ao mito, produto coletivo e coletivamente apropriado, servem interesses particulares que tendem a apresentar como interesses universais, comuns ao conjunto do grupo. A cultura dominante contribui para a integração real da classe dominante (assegurando uma comunicação imediata entre todos os seus membros e distinguindo-os das outras classes); (,,,) para a legitimação da ordem estabelecida por meio do estabelecimento das distinções (hierarquias) e para a legitimação dessas distinções. (BOURDIEU, 1989, p. 10)
Os significados simbólicos atribuídos pelas próprias protagonistas, pelas mulheres prostitutas, os quais representariam seus interesses, são, ainda em grande parte, desconsiderados, por não se originarem em um pensamento dominante e por estas mulheres não possuírem recursos para tomarem a produção simbólica. Bourdieu, ainda sobre as classes sociais, mas, sobretudo, sobre minorias, afirma que:
As diferentes classes e frações de classes estão envolvidas numa luta propriamente simbólica para imporem a definição do mundo social mais conforme aos seus interesses, e imporem o campo das tomadas de posições ideológicas reproduzindo em forma transfigurada o campo das posições sociais. Elas podem conduzir esta luta quer diretamente, nos conflitos simbólicos da vida quotidiana, quer por procuração, por meio da luta travada pelos especialistas da produção simbólica (produtores a tempo integral) e na qual está em jogo o monopólio da violência simbólica legítima (cf. Weber), quer dizer, do poder de impor – e mesmo de inculcar – instrumentos de conhecimento e de expressão (taxinomias) arbitrários – embora ignorados como tais – da realidade social. (BOURDIEU, 1989, p.11-12)
Assim, os produtores ideológicos cumprem a função política, instrumentalizando a imposição ou a legitimação da dominação imposta. Com isso, tanto os produtores quanto os produtos simbólicos originados, asseguram a dominação (BOURDIEU, 1984), reforçando as posições dos envolvidos nas relações de força e dominação que representam: homens, detentores do poder simbólico, e mulheres, dominadas e determinadas. Estas, ainda, subdividas, sendo que parte delas (as não prostitutas) contribui na subjugação das prostitutas. Em termos absolutos, os dominadores fortalecem o poder simbólico e social no universo masculino, reiterando a marginalidade das mulheres, mormente, das prostitutas.
A força da naturalização do discurso sobre a prostituição será diretamente proporcional à força da violência simbólica imposta pelo poder dominante. (Bourdieu, 2002). Assim, quanto mais naturalmente for concebida uma ideologia, quanto mais justificadas forem a construção simbólica imposta e as distinções estabelecidas, afastando o caráter de imposição e arbitrariedade, mais natural será o discurso dominante e mais aceito e legitimado socialmente. Com isso, os dominados passam a reproduzir os argumentos da dominação, pois incorporam as classificações “naturalizadas, de que seu ser social é produto”. (BOURDIEU, 2002, p. 47):
Os dominados aplicam categorias construídas do ponto de vista dos dominantes às relações de dominação, fazendo-as assim ser vistas como naturais. (...) A violência simbólica se institui por intermédio da adesão que o dominado não pode deixar de conceder ao dominante (e, portanto, à dominação) quando ele não dispõe, para pensá-la e para se pensar, ou melhor, para pensar sua relação com ele, mais que de instrumentos de conhecimento que ambos têm em comum e que, não sendo mais que a forma incorporada da relação de dominação, fazem esta relação ser vista como natural. (BOURDIEU, 2002, p. 47).
O autor mostra o quão importante, e perigoso, é o monopólio do poder simbólico, pelo qual se pode impor uma ideologia, uma visão do mundo social mais conforme os interesses de quem domina, de quem o detém, visão esta que, quando bem imposta, é naturalizada e reproduzida pelos dominados. (BOURDIEU, 1989).
Dessa forma, a posição social das prostitutas, sua história e imagem, são construídas a partir das formas apresentadas pelo detentor do poder simbólico. Sua imagem é socialmente criada através de um processo de construção simbólico e a história da prostituta é naturalizada no imaginário coletivo; mas esse processo é esquecido e a imagem produto é apresentada como natural, como verdade pronta. (BOURDIEU, 2002)
Importante mencionar que, as prostitutas, tanto quanto outras mulheres ditas normais/padrão - que se enquadram nos ditames morais - atuam na sociedade, nas mesmas relações sociais, na mesma qualidade, enquanto pertencentes ao gênero feminino (ANDERSON, 2002). Contudo, as prostitutas rejeitam as normas e valores da sociedade considerados padrão, escolhendo (ou não) outros paradigmas, outro modo de vida feminina que não o imposto pela sociedade moralista. As prostitutas apresentam, com isso, um comportamento considerado desviante, indo na contramão das regras do grupo social majoritário, pelo qual lhes são atribuída a pecha de pertencer a uma subcultura.
Scambler (1997) informa que o comportamento desviante se desenvolve muito em atenção à estrutura social. No simbolismo masculino, há uma funcionalidade na subdivisão das mulheres, à medida que os homens podem libertar as tensões e desejos com prostitutas que, muita vez, não poderiam ser libertos com as mulheres “santas”.
Velho (1999), em seus estudos sobre desvio, lembra que os comportamentos não são propriamente desviantes; o que ocorre é que algumas pessoas, no âmbito social, acusam outras de estarem seguindo, ou não, o padrão comportamental socialmente imposto como o correto a se seguir. E tal acusação, de ser desviante, terá maior ou menor relevância conforme o poder simbólico e quanto maior o acesso aos recursos simbólicos de dominação que detêm o acusador. Ou seja, o desviante será designado na sociedade, no momento em que não aceitar as regras impostas pelo poder dominante e for assim estigmatizado por este.
4. A prostituição e a interferência social no âmbito jurídico
Importante atentar para o fato de que, no Brasil, a prostituição não é crime, mas a indução, atração, manutenção de estabelecimentos destinados à exploração sexual e o rufianismo o são, e estão previstos no Capítulo V do Código Penal vigente, sob o título “Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual”.
Essa criminalização faz com que as prostitutas, dominadas e marginalizadas, sejam obrigadas a trabalhar nas ruas, expostas a todo tipo de violência e preconceito, enquanto outras trabalham de maneira espúria, prestando serviços em estabelecimentos ilegais, sendo subjugadas ao arbítrio de cafetões, que exploram seu trabalho sem retorno justo.
A criminalização das casas de prostituição e de pessoas que se beneficiam com a prostituição alheia, quando a prostituta consente com a atividade, não tem outro fundamento que não seja moral ou religioso. Isso porque tais crimes não possuem vítimas e sequer bem jurídico a ser tutelado, requisitos essenciais para a punição da conduta. Batista (2007), a esse respeito, destaca que só se pode punir o comportamento que lesione direitos de terceiros, de modo que, a conduta cujos resultados se limitem à pessoa que pratica, não pode ser penalizada devido à falta de lesividade que legitime a intervenção penal.
Sendo assim, não podem as casas de prostituição ou outras formas de utilizar da força de trabalho sexual ser criminalizadas por não se identificar lesão à vítima ou à bem jurídico (VIANNA, 2012). Logo, sem lesão, não há ação e, portanto, não há necessidade de se acionar o poder punitivo do Estado (FERRAJOLI, 2002).
Essa criminalização possui fundamentação moral, a qual é imposta pelo poder dominante, durante séculos, refletindo na atualidade de maneira desmotivada. Não observa princípios básicos orientadores do Estado Democrático de Direito, com o único objetivo de limitar o direito da prostituta ao próprio corpo, pois, apesar de poder se prostituir individualmente, não o pode fazer coletivamente ou mediante contrato de trabalho, por ser crime a manutenção de estabelecimento para esse fim.
A punição de tais atividades, ao contrário de assegurar sua liberdade sexual, deixa a prostituta vulnerável, marginalizada, assim como sempre esteve. A situação que se instala hoje é a exploração sem limites por parte de pessoas que tomam sua força de trabalho em troca de um local para se instalarem e exatamente por ser ilegal esse estabelecimento, ficam as prostitutas sem quaisquer meios de se salvaguardar contra os impropérios que possam vir a sofrer, como agressões físicas ou verbais, roubos, ou retenção injusta de parte de seus rendimentos. Por ser crime a exploração econômica de seu trabalho, a prostituta não pode trabalhar com carteira assinada, ter direitos trabalhistas e previdenciários, como qualquer outro trabalhador.
Em um Estado que se diz Democrático de Direitos, onde, teoricamente, respeita-se a liberdade individual, não pode haver qualquer limitação à autonomia, quando esta não lese direito de terceiro. Logo, a atividade da prostituta de dispor de seu próprio corpo em troca de dinheiro deve ser reconhecida e amparada pelo Estado, e não marginalizada pela criminalização dos locais onde poderia ser exercida a profissão de maneira mais digna e segura. A tipificação das casas de prostituição, fundamentada tão somente em argumentos morais e religiosos, tem como objetivo, assim como ficou claro em todo trabalho, intervir no corpo e vida da classe dominada, limitando o direito da prostituta ao próprio corpo, e, consequentemente, interferindo na sua liberdade sexual. (VIANNA, 2012).
A retirada de entraves jurídicos ao reconhecimento e profissionalização da prostituição seria um dos passos iniciais para a não estigmatização das mulheres pela escolha que faz quanto ao uso de seu próprio corpo. Quando o Estado assegurar à mulher autonomia para dispor livremente de seu corpo, o gênero feminino disporá de mais trunfos para lutar pelo direito a sua própria ideologia e a sua forma de ver e entender o mundo social em que vive.
4.1. Uma situação ilustrativa em Belo Horizonte
A análise de um processo específico apresentado pelo Ministério Público à Fazenda Municipal de Belo Horizonte[6] demonstra, na prática, o quanto essa regulação moralmente imposta influencia diretamente o poder judiciário, em decorrência de uma criminalização indevidamente inserida no Código Penal Brasileiro.
O Ministério Público, em maio de 2011, pediu o fechamento de oito hotéis situados na Rua Guaicurus, região central da capital. Sua fundamentação consistiu, em síntese, na argumentação de que:
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 225 caput que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’, (...). (MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, 2011, p.04)
Além de considerar que a atividade da prostituição pode afetar o ambiente ecologicamente equilibrado e ainda impedir sua preservação para esta e futuras gerações, afirma que a administração pública deve sempre agir para defender o interesse público e o bem-estar da comunidade e deve evitar que o uso de direito individual converta-se em abuso, atentando contra a coletividade. (MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, 2011, p.08). Ressalta, ainda, que o Estado deve deter a atividade de particulares que se revelar contrária, nociva e inconveniente ao bem-estar social e ao desenvolvimento e à segurança nacional.
É possível observar através desse discurso baseado em preceitos constitucionais, o quanto a moral e a imagem socialmente imposta às mulheres por meio da dominação masculina, afeta e marginaliza as prostitutas, em maior proporção. Isso porque a lei, por mais ilegítima ou mesmo ilegal que seja, pode ser tautologicamente justificada e imposta pela sua própria existência, caso seus intérpretes e aplicadores não utilizem senso crítico e não façam dela uma interpretação teleológica.
O MP, a partir de algumas notificações da prefeitura a esses hotéis, em que constava exercício de atividade diferente da licenciada – sem que houvesse nas notificações especificação de qual tipo de atividade seria esta[7] - propôs uma Ação Civil para fechar tais estabelecimentos. Fez isso supondo, a partir do senso comum, que lá funcionariam casas de prostituição e que, devido à impossibilidade de regularização da atividade (vez que está prevista no Código Penal como crime), deveriam ser imediatamente fechados os estabelecimentos mencionados e cessar suas atividades, sejam lá quais forem, pois, como dito, não havia comprovação da atividade ilícita. (MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, 2011, p.10).
Após os trâmites legais, o juiz proferiu sentença[8], em novembro de 2013, na qual julgou improcedente a ação proposta pelo MP, argumentando, simplesmente, que o fato de estabelecimentos de hotelaria estarem com o alvará vencido ou indevido, pois realmente este é o objeto da ação, não autorizaria sua propositura sob o singelo argumento de defesa da coletividade. Atentou para o fato de não haver provas do recebimento de alguma vantagem pela prostituição, exceto do aluguel pelos quartos (valor este realmente devido ao hotel) e que, por esse motivo, não haveria como interditar os estabelecimentos e proibir o município de expedir novas licenças.
Afirmou ainda a impossibilidade de os hotéis negarem acesso aos clientes que pretendam se hospedar, sejam eles solteiros ou casados, prostitutas ou não. Ademais, negar-se a receber prostitutas para seus encontros, pago o preço da diária, implicaria em ação discriminatória por parte do hotel quanto as profissionais do sexo, vez que a atividade não é crime.
Assim, a ação é interpretada como uma proposta preconceituosa de higienização do hipercentro de Belo Horizonte:
Sou forçado a admitir que tenho dificuldades de alcançar o raciocínio ministerial de que a prostituição dos hotéis/motéis estaria violando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida. Espero que a demanda não tenha por objetivo higienizar o hipercentro de Belo Horizonte, sobretudo na região tradicionalmente conhecida como “zona boêmia”, em razão da proximidade da “Copa do Mundo”, como meio de maquiar uma realidade histórica da Capital para mostrar ao mundo uma situação que não corresponde à realidade. (...). A prostituição pode até sofrer repulsa social, sobretudo por aqueles inseridos numa dogmática religiosa mais fundamentalista, contudo ela não caracteriza ilícito civil e muito menos penal, porque somente a exploração ou obtenção de vantagem da prostituição é que caracteriza o crime. (...) Aliás, pretender extinguir a prostituição no hipercentro dá uma impressão de conduta preconceituosa, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade, até porque não se tem notícia de iniciativa similar para encerrar as atividades das boates, hotéis e motéis de luxo, onde, sabidamente, também há prática de sexo remunerado. A demanda dirige-se unicamente aos estabelecimentos do hipercentro, frequentados por pessoas de menor posse. (MINAS GERAIS, 4º VARA FAZENDA MUNICIPAL. JUIZ DRESCH, 2013).
Além disso, demonstra a necessidade de se atentar para a separação entre moral, religião e direito, sem se render a uma ideologia e imagem construídas por um processo simbólico, visando assim uma aplicação mais assertiva das leis.
À essa sentença foi interposto recurso, contudo o processo foi arquivado, em julho de 2015, sem alterações ao seu conteúdo acima referido, tendo sido o pedido julgado improcedente.
5. Conclusão
Em um mundo em que o gênero masculino ainda é dominante, em que há uma hierarquia incutida no imaginário social, em que os homens estão sobrepostos às mulheres, nem mesmo a vigência da Constituição da República foi capaz de efetivar a igualdade entre os gêneros em nosso país, informando em seu art. 5º, inciso I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (...)”.
A mulher continua subvalorizada nessa relação de dominação entre gêneros, como se pode ver claramente quanto ao trabalho feminino. Na última metade do século, sem dúvida, houve uma inclusão intensa das mulheres no mercado de trabalho formal, contudo, elas ainda possuem cargos de menor hierarquia e “são menos bem remuneradas que os homens” (VIANNA, 2012).
Também nos cargos públicos as mulheres estão sub-representadas: apenas 10% (aproximadamente) dos parlamentares do Congresso Nacional são mulheres, de 512 cadeiras, apenas 52 são ocupadas por mulheres[9]. Dos 11 ministros presentes no Supremo Tribunal Federal, 2 são mulheres[10] e dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça, apenas 6 são mulheres[11].
Como ressalta Bourdieu (2002): “a força da ordem masculina se evidencia no fato de que ela dispensa justificação; a visão androcêntrica impõe-se como neutra e não tem necessidade de se enunciar em discursos que visem a legitimá-la” (BOURDIEU, 2002, p.18).
Contudo, a diferença entre homens e mulheres reside não apenas no mercado de trabalho e média salarial, mas também, como visto, na autonomia que detêm sobre seus corpos: “Os homens são senhores de seu próprio corpo e não são julgados pelo destino que dão a eles. Já as mulheres são classificadas como santas se se sujeitam à regulação social dos seus corpos ou como putas se a rejeitam.” (VIANNA, 2012).
A regulação social e religiosa imposta ao corpo das mulheres, a qual as classifica entre meninas boas ou vadias, santas ou “putas”, conforme se submetam ou não a tal regulação, termina por marginalizar a mulher que se prostitui (juntamente com a não prostituta, mas que possui autonomia sobre seu corpo), criando nela o estigma de “errada” por dispor sem pudores morais de algo considerado sagrado, puro. Por não se submeter ao arbítrio masculino de decisão sobre sua sexualidade, sobre o que lhe cabe ou não, a mulher é caracterizada com desviante.
Tais valores dominantes, morais e religiosos, construídos historicamente, por meio dessa violência simbólica a que são submetidas as mulheres, interferem diretamente na legislação do país, na medida em que se marginaliza a prostituição.
Como se pode ver, a prostituição em si não é proibida. O que se proíbe são as formas de exploração da atividade por terceiros, fazendo com que as mulheres (e também homens e pessoas trans) sejam obrigadas a se expor nas ruas, individualmente, sujeitas a todo tipo de violência física e simbólica.
O que se pode perceber com isso é que a ideologia imposta pela dominação masculina, de que as mulheres são seres frágeis, que dependem dos homens, que a sexualidade feminina é sagrada e pura (BOURDIEU, 2002), cria uma imagem social da prostituta estigmatizada, a qual será recriminada pela sociedade, considerando ela um ser desviante, marginalizado, que deve ser combatido.
Fica claro, assim, que as mulheres prostitutas, inseridas que estão em relações sociais na posição frágil de dominadas, ainda mais marginalizadas que mulheres santas, têm dificuldades de criar sua própria história, sua significação social, pois sua imagem é construída pelos produtores ideológicos, aqueles que, na luta simbólica para impor a definição de mundo social que mais lhe apraz, possui mais meios de comunicação e de conhecimento, que lhes garante trunfos para tomar a cultura dominante e produzir esse efeito simbólico (BOURDIEU, 1989).
Sendo assim, leituras como Bourdieu (2002), as quais se prestam a denunciar a dominação masculina, bem como demais leituras sobre formas de dominação simbólica em geral, são necessárias na medida em que orientam a sociedade a observar imagens criadas sob estigmas e preconceitos impostos, o que pode garantir maior senso crítico e responsabilidade para a reprodução de culturas, ideologias e relações sociais.
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[1] Usa-se aqui, o conceito de moral de Miguel Reale, segundo o qual: “a moral se referiria mais à posição subjetiva perante os valores fundantes do comportamento humano, ou à maneira como eles se apresentam objetivamente como regras ou mandamentos. Sob esse ângulo, a moral representaria a realização da ética in concreto, em nossa experiência de todos os dias.” (REALE, 2001). Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/veticam.htm. Acesso em: 28 mai. 2016.
[2] “A Cabília (...) é uma região monmar Mtanhosa do norte da Argélia. O seu nome provém do árabe al-qab?'il ("as tribos"). Faz parte da cordilheira do Atlas e é banhada pelo editerrâneo. A Cabília engloba várias províncias da Argélia: todo o território de Tizi Ouzou e Bugia, a maior parte de Bouira (Tubiret) e Bordj Bou Arreridj, e partes das províncias de M'Sila (Tamsilt), Jijel, Boumerdes eSetif. (...) A área é habitada pelos cabilas, o segundo grupo de berberes em importância após os chleuhs de Marrocos. O seu nome significa "tribo" (do árabe ????? qab?la). Falam a língua cabila, uma variedade berbere. A população da Cabília é estimada em mais de 5 milhões de habitantes.” Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cab%C3%ADlia> Acesso em: 30 mai. 2016.
[3] Livro este que se encontra totalmente atualizado e condizente com a realidade, mesmo considerando o seu lançamento em 1998.
[4] A prostituição masculina e a transexual também não são bem aceitas socialmente, contudo não serão objeto no presente trabalho, em que se pretende tratar apenas das mulheres, enquanto gênero dominado.
[5] Logicamente, trata-se aqui das pessoas que escolhem livremente se prostituir, escolhem exercer essa profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não das pessoas que não querem se prostituir, das crianças e adolescentes (estes, independente de consentimento), os quais são explorados sexualmente.
[6] Autos nº 1184610-94.2011.8.13.0024. Disponível na 4º Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte ou para consulta no sítio: http://www.tjmg.jus.br/portal/.
[7] Essa informação pode ser confirmada nas páginas 180 e seguintes dos referidos autos, nº1184610-94.2011.8.13.0024.
[8] Disponível, na íntegra, em: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=222943&hash=0fe1ac56eb501fc09cb6ded159c313d1.
[9] Conheça os Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa. Acesso em 02 jun. 2016.
[10] Composição atual: Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=transparencia MembroTribunal Acesso em: 02 jun. 2016.
[11]Ministros em atividade. Disponível em: http://www.stj.jus.br/web/verMinistrosSTJ?parametro=1. Acesso em 02 jun. 2016.
Mestranda em Direito Penal na Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Minas Gerais, na linha de pesquisa História, Poder e Liberdade. Pesquisadora nas áreas de Democracia e Opinião Pública, Direito e Democracia e Regulação Penal dos Corpos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PEREIRA, Alessandra Margotti dos Santos. A contribuição da dominação masculina para a marginalização e produção simbólica da imagem social da prostituta e consequente criminalização das atividades de lenocínio Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 jul 2016, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46945/a-contribuicao-da-dominacao-masculina-para-a-marginalizacao-e-producao-simbolica-da-imagem-social-da-prostituta-e-consequente-criminalizacao-das-atividades-de-lenocinio. Acesso em: 23 dez 2024.
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