RESUMO: Este sucinto artigo aborda sobre a produção do espaço urbano e suas consequências ambientais. Assim, o seu objetivo é analisar a produção do espaço urbano, bem como as ações do Estado levando em consideração que o consumo desenfreado produz. Quanto ao procedimento metodológico o autor utilizou-se da pesquisa bibliográfica. E dentre as conclusões obtidas neste estudo, concluiu-se que, não é de hoje que uma das principais preocupações sobre a forma pelo qual o espaço urbano se constitui está no fato de entendê-lo a partir da produção de bens e avanços capazes de serem absorvidos por uma parcela significativa da população. Tornando-se assim, a importante conscientização da população, dos governos, das instituições públicas e privadas, enfim, de toda a sociedade da necessidade do correto comportamento com relação ao meio ambiente para melhoria da qualidade de vida e preservação da natureza.
Palavras-chave: Estado. Espaço Urbano. Meio Ambiente.
ABSTRACT: This brief article focuses on the production of urban space and its environmental consequences. So, your goal is to analyze the production of urban space, as well as the actions of the state considering that the unbridled consumption produces. Regarding the methodological procedure the author made use of literature search. And among the conclusions obtained in this study, it was concluded that, today is not one of the main concerns about the way in which urban space is constituted is in fact understand it from the production of goods and advances capable of being absorbed a significant portion of the population. Thus becoming the major public awareness, governments, public and private institutions, in short, the whole society of the need for correct behavior with regard to the environment to improve the quality of life and preservation of nature.
Keywords: State. Urban Space. Environment.
Sumário: 1. Introdução, 2. O estado na produção do espaço urbano, 3. Considerações finais .
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por finalidade analisar a produção do espaço urbano, bem como as ações do Estado. Levando em consideração que o consumo desenfreado produz um volume exagerado de lixo que, por não ser adequadamente reutilizado, contaminam o ambiente e os seres que vivem nas regiões onde os lixões são instalados. O lixo acumulado, além de contribuir significativamente para a proliferação de doenças, promove desses locais condições de vidas subumanas, já que pessoas moram, se alimentam e trabalham nestes locais.
Pois, diante dessa realidade vivenciada, em que o homem influencia e é influenciado pelas mudanças ambientais, verifica-se a necessidade de uma mudança de atitude de todos que fazem parte da sociedade. Uma vez que, nos primeiros estágios da industrialização, as ruas e os córregos d’água subterrâneos ficam poluídas, em áreas densamente povoadas, e os despojos de esgotos sobrecarregam os sistemas naturais de drenagem, havendo dessa maneira, a necessidade da intervenção estatal em busca de alternativas de soluções para os seus problemas ambientais, como forma de elevação da qualidade de vida da população.
2. O ESTADO NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO
O desenvolvimento da produção industrial impôs um novo modo de vida à população, colocando-a em um meio físico e social drasticamente transformado, trazendo péssimas condições sanitárias das cidades, superpopulação, alta taxa de mortalidade e a quebra da cultura rural e da vida social. Essa mudança de vida levou a uma espécie de dívida ou pobreza acumulada, tornando cada vez mais sérios os problemas de saneamento urbano, de transporte, de educação e de atividade social, durante boa parte do século XIX. Em síntese, a realidade vivida hoje no planeta apresenta quadros considerados lastimáveis, e que geram desconforto e problemas para todos os que nele vivem.
Pois, de acordo com Bahia (2006), a atual crise ambiental que afeta a humanidade não é denunciada apenas pela destruição das florestas e das espécies animais ou pelo esgotamento dos recursos naturais. Mas pela nossa atuação em relação à natureza.
De fato, o valor de uma cidade é o que lhe atribui toda uma comunidade. Resgatando a dimensão social e coletiva da atribuição de valores à cidade. Para Gonçalves (1995, p. 339), “na auto instituição da sociedade como criação de um mundo artificial, radicalmente humano, o urbanismo moderno desempenhará um papel fundamental ao forjar uma nova realidade”.
Em seguida o mesmo autor (1995, p. 339) acrescenta que:
A cidade como manufatura, desenhada segundo uma causa formal que, através de novas linguagens, normas e valores, cria novos modos de viver e de morrer, novas maneiras de se comportar em público e, na intimidade, elabora gestos e posturas corporais, bem como um vestuário e um mobiliário inovadores, introduz disciplina e difunde hábitos padronizados.
Assim sendo, o urbanismo moderno realiza e manifesta também, por meio das formas que constrói uma nova relação do homem com a cidade, passando a concebê-la como totalidade, a partir de uma nova visão unitária tornada possível, em um primeiro momento, com a perspectiva e as vias retas abrindo espaços e interligando os pedaços da cidade e, posteriormente com planos de conjunto de melhoramentos, embelezamento e expansão, que marcaram a urbanística a partir do século XIX (SILVA, 2007).
Com a cidade moderna tem-se também a emergência de um novo campo do visível. Isto é:
O ciclo vicioso existente entre subdesenvolvimento, pobreza e degradação ambiental é posto em evidência e o atendimento das necessidades humanas básicas juntamente com a superação do problema da pobreza são apresentadas como o caminho para se atingir o desenvolvimento sustentável (BAHIA, 2006, p.110).
Mas para Gonçalves (1995), a cidade moderna encerra em si todas as fissuras e crises do modo de produção capitalista. De imediato, a cidade atravessada pela forma privada da propriedade da terra, que se manifesta na renda fundiária urbana, produz desacumulação, na medida em que a renda da terra é parte da mais-valia, mas é, ao mesmo tempo, condição prévia para a acumulação em outros circuitos. Por outro lado, a cidade capitalista é segmentada conforme as classes e grupos sociais, acirrando conflitos sociais, e se organiza economicamente segundo uma especialização e uma concentração funcional das atividades que fraturam o espaço e o tempo cotidianos.
Entre o corpo e a máquina como metáforas, a cidade moderna hesitará ao longo de toda a história de sua urbanística. Moderna, a cidade quis ser campo: construíram-se parques, a cidade virou cidade-jardim, cidade-verde ou cidade-radiante. Moderna, a cidade também quis interiorizar todas suas funções em um único edifício, ao mesmo tempo em que o especializava. Grandes centros comerciais, de serviços, financeiros, prisionais, de saúde ou educação, grandes centros de cultura e museus serão criados, definindo novos tipos arquitetônicos. Enquanto paisagem, a cidade moderna será construída como um permanente espetáculo autofágico de um organismo em constante crescimento. Para a urbanística nascente na segunda metade do século XIX, este era então um problema desconhecido, surgido com o crescimento em razão geométrica das populações urbanas (GONÇALVES, 1995).
Este fenômeno novo punha na ordem do dia, entre os técnicos e administradores municipais, a questão do crescimento das cidades, portanto também a questão da forma que as áreas de expansão urbana deveriam ter, no sentido de se obter um aproveitamento o mais racional possível do território, até porque o solo urbano transformara-se em mercadoria valiosa. De qualquer modo, a cidade do último quartel do século XX, com seus planos de expansão, irá configurar um novo tipo de paisagem urbana - o subúrbio, expressão territorial da fissura da cidade moderna entre centro e periferia.
Frente a isso, Dobb (1987) salienta que o capitalismo está voltado para a fabricação de produtos comercializáveis, denominados mercadorias, com o objetivo de obter lucro. Esse sistema está baseado na propriedade privada dos meios de produção, ou seja, todos os utensílios, ferramentas, matérias-primas e edificações utilizadas na produção pertencem a alguns indivíduos (os capitalistas).
Segundo o autor Dobb (1987), compreende-se que nas sociedades capitalistas, o elemento central da economia é o capital, que pode ser entendido como todo o dinheiro que é investido no processo produtivo, com o objetivo de gerar lucro. Diferencia-se do dinheiro que se destina à satisfação das necessidades pessoais dos indivíduos. O capital é aplicado em instalações, máquinas, mão-de-obra, entre outros elementos ou agentes de produção. Como no capitalismo a produção se destina ao mercado, ou seja, à comercialização, dizemos que os países capitalistas adotam a economia de mercado.
Antunes (2007) enfatiza que a sociedade contemporânea, particularmente nas últimas duas décadas, presenciou fortes transformações. O neoliberalismo e a reestruturação produtiva da era da acumulação flexível, dotados de forte caráter destrutivo, têm acarretado, entre tantos aspectos nefastos, problemas ambientais.
O consumo desenfreado produz um volume exagerado de lixo que, por não ser adequadamente reutilizado, contaminam o ambiente e os seres que vivem nas regiões onde os lixões são instalados. O lixo acumulado, além de contribuir significativamente para a proliferação de doenças, promove desses locais condições de vidas subumanas, já que pessoas moram, se alimentam e trabalham nestes locais.
Ao pensar sobre o papel do Estado mediante a essa circunstância, Sobarzo (2006) apud Cardoso (2010), esclarece que o exercício do poder objetivando controlar o espaço manifesta-se, sobretudo, na capacidade de definir e modificar as normas do uso e ocupação do solo, ou até mesmo na implementação de infraestrutura, de serviços, investimentos entre outros. Desta forma, ao implantar os serviços públicos, o Estado está produzindo espaço e organizando-o diretamente através dos projetos, das leis e das ideias, além de várias outras estratégias que o mesmo dispõe.
Objetivando melhorar e corrigir a estrutura urbanística e a estrutura econômica da cidade, bem como os seus impactos ambientais, cabe o Poder Público através de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU), coordenar as ações governamentais relacionadas às politicas urbanas de forma a universalizar o direito à cidade, em especial, o acesso à moradia digna, aos serviços de saneamento ambiental e à mobilidade urbana. Tal objetivo se toma um imperativo se considere que nas constituíram em problemas centrais para pensar o futuro da humanidade.
Segundo a 5ª Conferência Nacional das Cidades (2011), há muitos anos, as cidades brasileiras vêm sendo produzidas sem um ordenamento que pudesse assegurar qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento futuro. Tanto que as quatro últimas Conferências das cidades realizadas tiveram em sua pauta o Sistema de Desenvolvimento Urbano (SNDU) pensado como instrumento para promover a reversão desse quadro e pensar a cidade integralmente e não de forma fragmentada (habilitação, saneamento, mobilidade, lazer, trabalho, saúde, educação...).
Assim, a relevância do SNDU é,
Consolidar o compromisso com a gestão democrática e participativa, promove o controle e a justiça social, aproxima os cidadãos da gestão urbana através da leitura comunitária dos problemas urbanos, com imediata repercussão no uso dos recursos disponíveis e das fontes de financiamento voltadas para o compromisso de uma cidade para todos, organizada através da proposição de programas e projetos urbanos adequados ao perfil da população de cada uma de nossas localidades. No atual cenário institucional brasileiro, onde estão disponíveis os planos e marcos regulatórios setoriais importantes bem como um grande número de recursos para implantar as diretrizes dos planos e programas, fazendo-se necessário fortalecer a boa prática urbana calcada no debate e no planejamento urbano de médio e longo prazo (BRASIL, 2011, p. 15).
Contudo, os objetivos da 5ª Conferência são embasados no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano é a função social da propriedade urbana, a justa distribuição dos bónus da urbanização, a correta distribuição dos recursos para a constituição de espaços urbanos de qualidade, com moradia, transporte, saneamento e infraestrutura urbana para todos, embasada no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, são objetivos concretos desta Conferência pelos quais todos devem lutar.
Enfim, de acordo com o Projeto Integrador do Colegiado de Direito 2014.2 da Faculdade AGES, Os órgãos ambientais fiscalizadores em matéria ambiental devem respeitar a expressa previsão contida na Lei Complementar nº 140/2011, suja ementa é a seguinte: “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981”, observada as competências de cada esfera governamental e a comum, os Municípios tem o dever de criarem os marcos regulatórios de abrangência local para proteção de sua fauna e flora.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não é de hoje que uma das principais preocupações sobre a forma pelo qual o espaço urbano se constitui está no fato de entendê-lo a partir da produção de bens e avanços capazes de serem absorvidos por uma parcela significativa da população.
Portanto, de tudo que foi exposto neste trabalho, verifica-se que seja importante a conscientização da população, dos governos, das instituições públicas e privadas, enfim, de toda a sociedade da necessidade do correto comportamento com relação ao meio ambiente para melhoria da qualidade de vida e preservação da natureza.
Na verdade, como está no Projeto Integrador do Colegiado de Direito 2014.2, será preciso educar a sociedade para o consumo dos bens. Pois com o aumento na produção destes bens, o consumo se torna sem freio. Mal o produto acaba já se compra outro novo e há o descarte do velho. Com isso, o lixo se acumula cada vez mais.
No mais espera-se que este estudo venha a contribuir para a sociedade de forma que traga momentos de reflexão do espaço em que vive, além de ter a responsabilidade no ambiente social e ecológico, para que então, os filhos dos nossos filhos ainda tenham a chance de viver numa região não apenas capitalista, mas humanizada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2007.
BAHIA, Carolina Medeiros. Princípio da Proporcionalidade: nas manifestações culturais e na proteção da fauna. Curitiba: Juruá, 2006.
BRASIL. 5ª Conferência Nacional das Cidades. Texto Base. 2011.
CARDOSO, Luciclecia Silva. O papel do Estado na produção e organização do espaço urbano em uma pequena cidade: uma análise sobre Barrocas/BA. UNEB Campus XI, 2010. Disponível em: <http://www.uesb.br> Acessado em novembro de 2014.
DOBB, Maurice. A evolução do capitalismo. 9 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1987.
GONÇALVES, Maria Flora. O novo Brasil urbano: impasses, dilemas, perspectivas. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1995.
SILVA, Keli de Oliveira. A periferização causada pela desigual urbanização brasileira. Revista Urutágua. Revista Acadêmica Multidisciplinar (DSC/UEM), nº 11, dezembro de 2007.
Acadêmico do Curso de Direito da UNIAGES de PARIPIRANGA/BA.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JUNIOR, José Martins Lima. O papel do Estado diante da produção do espaço urbano Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 set 2016, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47470/o-papel-do-estado-diante-da-producao-do-espaco-urbano. Acesso em: 23 dez 2024.
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