Orientador: Ms. Drª Eda Leci Honorato, Professora de Direito Penal e Direito Processual Penal
RESUMO: A pedofilia é tema muito polemico, sendo que a sociedade condena, por sua falta de legislação que tipifica como crime, fazendo com que a busca pela justiça se torne uma injustiça, afrontando principalmente o Poder Judiciário, com parte de um conflito social, violando o princípio fundamental de justiça. Sendo que cada dia que passa as ocorrências de abuso sexual, contra crianças e adolescentes é maior, e mídia frisa que os acontecimentos se dão principalmente onde seria uma célula de segurança “própria casa”, como pode pessoas que teriam a responsabilidade de cuidar, amar, e dar carinho e dar toda assistência possível, infelizmente são ao contrário, proporcionando consequências irreparáveis a vítima. Dentro dos objetivos, a pedofilia no ordenamento jurídico, suas definições nas quais em casos a ser solucionados, destacamos que as penas não se aplica em especifico e se usado dentro do Código Penal Brasileiro. Portanto, a pedofilia faz parte do grupo de parafilia podemos dizer que é um desvio de comportamento no desenvolvimento da sexualidade, caracterizado o desejo compulsivo e obsessivo de um adulto por criança e adolescentes. Podemos frisar que a pedofilia, teve seu inicio na antiguidade, sendo normal para sociedade o relacionamento entre adulto e criança, que seria a iniciação para a vida adulta, isso era visto como prazer e para satisfazer seus egos. Perfil do pedófilo, é uma pessoa comum como qualquer outra, pode ter um bom emprego, uma boa posição social, pode ter uma boa família, ser um bom pai, pode desenvolver uma opinião moralista com relação ao assunto. Porém, a pedofilia possui um caráter subjetivo para a aplicabilidade das sanções penais, tal como, uma vez o pedófilo declarado incapaz, interditado, ou com distúrbios mentais, o mesmo não será atingido pelas sanções previstas na legislação penal.
Palavras – chaves: Pedofilia, sexualidade, interditado, sanções, moralista.
ABSTRACT: The pedophilia is highly controversial subject, being that the society condemns, by its lack of legislation that typifies as a crime, making with that the quest for justice becomes an injustice merely ornamental especially the Judiciary, with part of a social conflict, in violation of the fundamental principle of justice. Being that each day that passes the occurrences of sexual abuse against children and adolescents is greater, and media emphasizes that the events occur primarily where it would be a security cell "own home", how can people who would have the responsibility of caring, loving, and caring and give all possible assistance, unfortunately are unlike, providing irreparable consequences the victim. Within the objectives, the pedophilia in the legal system, your settings in which in cases to be solved, we emphasize that the penalties do not apply in specific and is used within the Brazilian Penal Code. Therefore, the pedophilia is part of group of paraphilia we can say that it is a deviation of behavior in the development of sexuality, characterized the desire compulsive and obsessive of one adult per child and adolescents. We can stress that pedophilia, had its beginning in ancient times, being normal for society the relationship between adult and child, that would be the initiation to adulthood, this was seen as pleasure and to satisfy their egos. Profile of a pedophile, is an ordinary person as any other, you can have a good job, a good social position, you can have a good family, be a good father, you can develop a moralistic view with respect to the subject matter. However, the pedophilia has a subjective for the applicability of to penalize, as, once the pedophile declared incapable, banned, or with mental disorders, the same will not be achieved by the sanctions provided for in the penal code.
Words - keys: Pedophilia, sexuality, proscribed, sanctions, moralist.
1- INTRODUÇÃO
A pedofilia está na ordem do dia. Nos últimos anos, a sociedade brasileira assistiu um aumento considerável de casos de violência sexual contra crianças praticadas por adultos, a causalidade dessa violência não pode ser atribuída a um único fator, mas uma soma de circunstâncias em contextos bem delineados que, ao final, provoca o rompimento dos laços humanos e consequente desconstrução do social, ou seja, com evolução da sociedade cada vez mais temos casos de pedofilia aonde traz a dor para as vitimas e o ódio em geral para todos, lembrando que a criança inocente de hoje, será o futuro de amanhã.
Embora o índice de reprovação da pedofilia na atualidade seja alto, a existência desse comportamento como uma atitude normal e tolerável foi comum no passado, na antiguidade clássica a pedofilia se estendeu pelo Egito, Assíria, Pérsia, Arábia e, principalmente, Grécia e Roma.
Perfil do pedófilo, inúmeras indagação foi feitas acerca da personalidade. Seria um distúrbio de personalidade, um distúrbio mental ou uma cultura da exacerbação do sexo patrocinada de mídia e os meus de comunicação.
Porém conceituado de forma mais especifica, com autor será defina sob vários sentidos, seu sentido originário ou histórico.
Cria-se assim, um problema jurídico que merece a devida atenção e tratamento pela comunidade científica e pelas autoridades de nosso país. As possibilidades viáveis encontradas na legislação pátria para uma efetiva responsabilidade penal e o devido tratamento da pessoa portadora de pedofilia.
O poder legislativo, que no âmbito federal se compõem de senadores e deputados federais, que possa propor mudanças e reformas no ordenamento jurídico de modo incluir a pedofilia no Estatuto da Criança e adolescente ou no Código Penal.
Igualmente, para alcançarmos aos objetivos que foram delineados, será utilizado o método de abordagem dedutiva, onde serão analisadas algumas questões que buscam o aprofundamento fidedigno dos individuo envolvidos em crimes sexuais. Mas reiteramos, sempre procurando apresentar possibilidades de contribuições, tanto para a possível identificação do pedófilo, como para o planejamento de tratamentos individualizados, auxiliando assim nas problemáticas discutidas, por meio de definição de qual medida de intervenção seria mais adequada em cada caso concreto.
2-DESENVOLVIMENTO
Todavia, algumas pessoas passam a demonstrar meios excepcionais e até mesmo aterrorizantes para satisfazer seus desejos, sendo que uma das formas para tal satisfação é a pedofilia.
A palavra Pedofilia tem origem grega “ped. (o)” – que é a ideia de criança – e “philos” – significado que quer dizer afeto, amor, afeição, significado nesse sentido trata-se a pedofilia como uma perversão na qual um individuo adulto sente-se atraído sexualmente por criança.
Segundo o Dicionário Aurélio, a pedofilia é definida, como “Parafilia representada por desejo forte e repetido de praticas sexual e de fantasia sexuais com criança púberes” (ou seja, criança que ainda não atingiu a puberdade). A pedofilia esta dentro das parafilias classificada pelo dicionário Aurélio como:
“Um grupo de distúrbios psicossexuais em que o individuo sente necessidade imediata, repetitiva e imperiosa de ter atividades sexuais em que se incluem, por vezes fantasias com objeto não humano, auto sofrimento ou auto-humilhação, ou não pelo parceiro. Deste grupo ainda fazem parte o exibicionista, o fetichismo sexual, a frottage, a pedofilia, o masoquismo sexual, o sadismo sexual e o voyeurismo”.
Com o entendimento de Parissoto:
“entende que pedofilia é um transtorno parafilico, aonde a pessoa apresenta fantasia e excitação sexual intensa com criança pré- púberes, efetivando na prática tais urgências, com sentimentos de angustia e sofrimento”
PARISSOTO, Luciana. Abuso Sexual: Pedofilia, Estupro, Exploração Sexual. Pag. 1.
Segundo Kaplan apud Ana Selma Moreira trata-se de um distúrbio inserido no grupo de parafilias, relata:
“As parafilias caracterizam-se por fantasias sexuais especificas, necessidades e práticas sexuais geralmente repetitivas e angustiantes para o individuo. A fantasia especial com seus componentes conscientes e inconscientes constitui o elemento patognomônico, sendo a excitação sexual e o orgasmo fenômenos associados. A influência da fantasia e suas manifestações comportamentais estendem-se além da esfera sexual, invadindo toda a vida da pessoa. A excitação parafilica pode ser transitória em alguns indivíduos que expressam seus impulsos somente durante períodos de tensão ou conflito. As principais categorias de parafilias {...} são pedofilia, exibicionismo, sadismo sexual, masoquismo sexual, voyeurismo, fetichismo, fetichismo travestista, frotteurismo, e uma categoria separada para outras parafilias sem outra especificação (por ex: zoofilia). Um determinado individuo pode apresentar múltiplos distúrbios parafilicos”.MOREIRA; Ana Selma. Pedofilia aspectos jurídicos e sociais, Ed. Cromos, pag. 99 e 100.
Igualmente, além das dificuldades da criança em externar o que aconteceu, em geral, faltam-lhe palavras para relatar o ocorrido. A forma então encontrada para denunciar o sofrimento, passa pelo escopo das modificações de comportamento, que se revelam bruscas e supostamente sem motivos. De maneira que tal forma deve ser interpretada como meio de um pedido de socorro, que deve obrigatoriamente ser observado pelos pais ou professores, por estarem estes em maior contato com a criança.
Na Grécia a pedófilia, ou melhor, a pederastia era algo socialmente aceito. Platão, no seu diálogo sobre o amor, intitulado “O Banquete” (2002), fala do amor pelo efebos, os quais eram meninos que acompanhavam aos veteranos da milícia para absorver-lhes o espírito militar e uma aptidão física ideal. Não se separavam deles nem para dormir, em troca acabavam os efebos por proporcionar-lhes a satisfação de desejos eróticos. Nesta obra Platão também faz a analise de sua entrega a Sócrates, que foi seu professor.
Em Esparta apesar de a criança iniciar aos sete a sua vida militar, já ocorria o aliciamento pelos soldados mais velho, que convivia junto nos dormitórios dentro dos quartéis e em treinamentos militar, aos doze anos eram submetidos aos duros treinamentos, com isso nunca abandonava seus ideias, aos 18 anos eram autorizados a casar, com isso continuava na vida militar até os 30 anos e depois aposentavam aos 60 anos, mas nunca abandonava seu companheiro de batalha na sua vida militar.
Roma como herdeira da cultura grega, também importou a influência conceitual e valorativa da pedofilia, lá os efebos eram chamados de concubino e serviam aos seus senhores de maneira e satisfazer suas necessidades sexuais era como escravos do sexo.
Por fim, outros povos que colocaram a pedofilia em grande evidência durante boa parte da história formam os chineses, com o tráfico de criança para os pedófilos, castrando meninos para vendê-los a ricos pederastas, foi um comércio legitimo durante milênio; e os mulçumanos, com fuga à pedofilia para suprir necessidades sexuais que não podiam exercer por convicções religiosas.
Sobre essa historicidade da pedofilia disserta Olavo Carvalho:
“Na Grécia e no Império Romano, o uso de menores para a satisfação sexual de adultos foi um costume tolerado e até prezado”.
“No mundo islâmico, a rígida moral que ordem às relações entre homens e mulheres foi não raro compensada pela tolerância para com a pedófilia homossexual.” Em alguns países isso durou até pelo menos o começo do século XX fazendo da Argélia, por exemplo, um jardim das delicias para os viajantes depravados.” Diante disto, vê-se que a pedofilia não é um tema enfrentado pela atualidade, mas, pelo contrario, serviu como base das mais variadas culturas da antiguidade e sofreu, no decorrer dos tempos, constantes transformações sob o ponto vista valorativo social, bem como no desenvolvimento de suas práticas. Os agentes mudaram, a justificação é outra, s sua existência atravessa as décadas em momentos socioculturais dos mais variados.
Antigamente a pedofilia não era considerada um problema, era socialmente aceitável. O Código de Hamurabi permita que os filhos fossem vendidos ou entregues pelos seus pais, só sendo liberados depois de três anos de serviços prestados, incluindo serviços sexuais.
O artigo 117 do Código de Hamurabi previa:
“Art.117 – Se uma divida pesa sobre um homem se ele vendeu sua esposa, seu filho ou sua filha ou entregou-se em serviço pela divida: trabalharão durante três anos na casa do seu comprador ou daquele que os tem em sujeição. No quarto ano será feita a sua liberação”.
“Na antiguidade a fraqueza perceptível à figura emblemática de Dionísio (Imperador Romano) “Essa eterna criança”, esse perpétuo adolescente que não se decide a tomar-se um ser acabado, com prezando-se um constante dever. É a temática do “pequeno príncipe” declinado no infinito. Tênis Televisão, Literatura nos dias de hoje, assim para retornar um expressão Goethe na, a conexo social é feita mais de afinidades eletivas”Moreira, Ana Selma, pag. 36, Editora Cromus, Ed.2010.
No Brasil, as histórias relacionadas aos abusos de crianças nos relatam que na antiguidade mesmo eram subordinadas atenderam as vontades dos mais velhos, seja as próprias ou outras autoridades da época, exemplo os Reis, senhores de engenho entre outros, as crianças não tinham direitos na época e eram obrigadas a ter relação sexuais, e em caso de recusa não haveria a quem recorrer. Mas, não se tem uma real extensão dos abusos sexuais cometidos naquela época, senão relatos de histórias. A pedofilia não é um tema novo, mas a visão da sociedade mudou junto com sua evolução, sendo que, agora não é mais uma conduta aceitável, como antigamente, embora não tenha uma legislação especifica para punir esta prática, há diversos dispositivos no Código Penal e no Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA). Que pune o tal ato.
Realmente, reiteramos a dificuldade em se traçar o perfil de um criminoso sob um estudo psicanalítico e comportamental do agente, uma vez que a identificação de um psicopata e seu histórico de vida exterioriza-se por meio de diversos fatores. Logo, compreender e refletir sobre a relação entre o cérebro e o processo de conhecimento do comportamento dos abusadores sexuais. Diante disso nome muito usado e conhecido nos dias de hoje, quem prática a pedofilia é alcunhado de pedófilo. “Alguns estudiosos “e curiosos a definem da maneira seguinte:” A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbios psicológicos e desvio sexual (ou parafilia)” pela Organização Mundial de Saúde, nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica. O perfil e as principais características dos pedófilos ainda não são de fácil definição, o que se conclui é com base nas pesquisas de estudiosos que entendem sobre o assunto, e que esperam que estas definições sejam realmente verídicas.
Segundo Lauro Monteiro Filho (2002, pág.12)
“Ainda não há um perfil concluso para se detalhar um pedófilo”. E que os atos de pedofilia são majoritariamente cometidos por adultos que se encontram no meio em que vive a criança: seja este familiar, escolar, educativo ou recreativo. “Assim, pode-se considerar que ocasionais, habituais, perversos, sádicos, ou violentos.”
Cassandra Pereira França, afirma:
“O pedófilio é um homem com fixação nas etapas pré-genitais”. Ele tem uma perversão. Não interessa aos pedófilos se a vagina da menina não comporta o seu pênis, o que interessa a ele são as preliminares, o sexo oral, os joguinhos. O pedófilo recusa e passagem do tempo, ele quer ficar naquele prazer da infância. Por “isso, muitas vezes, ele se contenta em ver fotos, filmes, é uma relação incompleta”
O pedófilo racionaliza de certa forma que pode estar ajudando a criança a se desenvolver melhor com a ajuda de alguém mais experiente, só que acaba não se dando conta do que realmente pode trazer a vida da criança, ele só está ali pensado em satisfazer os seus piores desejos e fantasias sexuais perante o menor. “Durante os abusos a criança pode acabar desenvolvendo certo afeto pelo molestador, assim deixando que ele pratique o ato sexual com sua permissão, esta afeição que a vitima acaba desenvolvendo pelo autor é chamada Síndrome de Estocolmo.”
Em uma de sua obra a especialista, Luciana Parissoto analisa as formas que pedófilo usa para atuar atraindo a vitima, há duas formas de se aproximar da vitima que são as seguintes: primeiro há a busca de oportunidades para aproxima-se da criança quando ela estiver sozinha, depois vêm os subornos, as promessas de recompensa caso ela coopere com seus desejos e também há ameaças se houver recusa por parte da vitima. O segundo passo não as carícias e os atos libidinosos que podem culminar ou não com ato sexual. Por fim resta o pedido de segredo para que não o denuncie. Ao estudar seu perfil, com frequência é constatado que se trata de um individuo solitário e com pouca habilidade social, razão pela qual mergulha no fantasioso e imaginário mundo da pedofilia. Usa de fantasia diversa para utilizar com a vitima, ou seja, só está realmente preocupado com sua satisfação e prazer que pode ter com o abuso, se quer pensa no estado de saúde ou psicológico que pode causar a criança futuramente.
Nas características para esses criminosos, no artigo principal característica do pedófilo, publicado em um site, encontrou seis tipos de pedófilos seus principais detalhes que são os seguintes:
I – Características dos Pedófilos predadores: Os pedófilos predadores são menos comuns do que os não predadores e são os que primariamente chamam a atenção da mídia em casos ruidosos de rapto e assassinato sexual:
a) O abuso sexual ocorre dentro do contexto de rapto.
b) Expressão de raiva e hostilidade por meio do sexo, como estuprar uma criança.
c) Ameaçam a criança.
d) Ignoram o sofrimento da criança.
e) O abusador justifica o seu comportamento.
f) O abuso sexual é, com frequência, agressivo e sádico.
II – Características dos Pedófilos não predadores:
Pedófilos não predadores representam a maior proporção dos abusadores sexuais em crianças. Muito desses (87%) são conhecidos pelas crianças que são abusadas por eles e pelos adultos em sua comunidade:
a) Acreditam que as crianças podem dar consentimento a atos sexuais, inclusive os bebês.
b) Apresentam crenças e pensamentos distorcidos.
c) Não oferecerem escolha às crianças no abuso sexual.
d) Usam influência, poder e controle para formar relacionamentos.
e) Colocam a criança em uma armadilha.
III – Características do Pedófilo compulsivo:
A atenção principal do pedófilo compulsivo é voltada para as crianças. Alguns homens conseguem para as mulheres adultas desempenhem o papel de criança. Os pedófilos compulsivos podem ser bastante sedutores (não necessariamente em relação ao sexo) para envolver a criança em uma “amizade especial”. Esse tipo de pedófilo com frequência molesta uma grande quantidade de crianças em sua carreira de abusador sexual, e esse numero pode oscilar entre 150 e 200. O pedófilo compulsivo usa material erótico e pornográfico infantil para fantasiar e masturbar-se. Procura ganhar a confiança dos pais para ter acesso à criança ou pode pertencer a uma organização que lida com crianças, para assim, estar próximo a elas. O pedófilo compulsivo é, com frequência, aceito por membros da comunidade e é tido em alta consideração por adultos que não tem nenhum conhecimento de seu comportamento. Se exposto, membros da comunidade muitas vezes ficam chocados e reagem com descrença:
a) O interesse começa na adolescência.
b) Pode criar redes de pedófilos e círculos de sexo infantil e participar deles.
c) Gosta de fotografar crianças.
d) Normalmente não se casa, mas pode casa-se por conveniência.
e) Sabe como dar atenção a crianças e fazê-las se sentir especiais.
f) Está acostumado a viver sozinho ou com pais ou com a mãe.
g) Tem mais de 25 anos de idade, e, ainda assim, não tem nenhum relato de namoro com homens ou mulheres.
h) Adota o papel de pseudopai.
IV – Para pedófilo:
a) Menos crianças envolvidas
b) Outros indivíduos vulneráveis ao risco, idosos, deficientes físicos.
c) Abuso geral de outros; homens abusam da esposa, de amigos, e de funcionários.
d) Não faz distinção entre o que é moral e imoral.
e) Usa a força, a manipulação ou seduz as vitimas.
f) Usa vitimas podem ser estranhas ou conhecidas.
g) Um pai incestuoso pode ser esse tipo, que não distingue o que é imoral ou não.
V – Pedófilo Inadequado:
a) Tem problemas de lidar com a sexualidade é incapaz de criar relacionamentos.
b) Pode estar sofrendo de deficiência mental.
c) Vê as crianças como não ameaçadoras.
d) É incapaz de lidar com a raiva, a frustração se acumula.
VI – Pedófilo Inadequado Compulsivo:
a) Costuma molestar estranhos ou crianças muito pequenas.
b) É uma pessoa idosa
c) Fica vagando em torno de escolas, banheiros públicos, etc.
d) Pode fazer telefonemas obscenos para crianças.
e) Usa crianças prostitutas.
f) É solitário e isolado.
São três características de pedófilos que são mais comuns:
I – é ligado eventualidade do abuso, que é cometido com algum sentimento de culpa, a pessoa comete o ato e acha que esta errada, podendo até repensar no que faz.
II – O abusador sente um menor índice de culpa, por isso o ato se repete mais vezes.
III – A pessoa tem uma doença muito profunda, um psicopatologia, um distúrbio de personalidade que envolve um narcisismo exacerbado, no sentido do agressor não sentir culpa do que esta fazendo, porque para ele não existe o outro, assim sentir culpa do que esta fazendo, porque para ele não existe o outro, assim cometendo o ato por compulsão, sem ter uma norma moral para evitá-lo.
Dependendo da característica do pedófilo a duas maneiras e forma de contato com a vitima, com contato físico, o individuo força relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais, a exploração sexual de menores pode ser pedindo ou obrigando a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.
Sem Contato físico, termos o assédio, exibicionismo, constrangimento e a pornografia infantil.
Na sua faixa etária o pedófilo pode ser uma pessoa normal no meio profissional e na sociedade em que vive razão social pela qual, quando descoberto, ocasiona inicialmente uma relação de incredibilidade, costuma ser uma pessoa acima de qualquer suspeita aos olhos da sociedade, o que facilita a sua atuação, ele age de forma sedutora, conquistado a confiança da criança, mas não quer dizer que não possa se tornar violento e até matar sua vitima.
Dessa premissa, torna-se pertinente agora associar ao conceito de pedofilia o termo da psicopatia, por meio da investigação do objeto de desejo e do gozo segundo o qual, o sujeito passa à prática do ato pela transgressão do ato perverso.
Existem quatro faixas etárias de abusadores que são bem definidas, de acordo com Luciana Parissoto:
“Jovem de até 18 anos de idade que aprendem sexo com suas vitimas, adultos de 35 a 45 anos de idade que molestam até mesmo seus próprios filhos, os de seus amigos ou vizinhos, pessoas com mais de 55 anos de idade que sofreram algum estresse ou perda por morte ou separação, ou mesmo com alguma doença que afeta o sistema nervoso central, aqueles cuja idade não é relevante, ou seja, aqueles que sempre foram abusadores por toda vida”
No aspecto da saúde mental, as fantasias, os desejos sexuais, comportamento de no mínimo seis meses envolvendo crianças há baixo de treze anos é a principal característica do pedófilo, esse individuo tem no mínimo idade de dezenove anos, costuma atrair meninos ou meninas, ou os próprios filhos, enteados ou parentes.
Às vezes se limitam o olhar de um pedófilo se masturbar diante de crianças, ou acariciá-las, a esse tipo de comportamento pode se classificar como transtornos mentais e de comportamento, classificado pela organização mundial de saúde (OMS) em 1993, no CID 10, onde descreve a pedofilia como uma parafilia ou transtorno de preferência sexual (F.65.4), onde as criança de idade pré- púberal são as preferidas como vítima para consumação desse tipo de perversão sexual, e é difícil o descobrimento de tais atos, pois na maioria das vezes isso só ocorre quando existir um fragrante
.Como podemos observar, o pedófilo revela todo um envolvimento com casos de violência gratuita, além de condutas cruéis e brutais, a pedofilia passa a descrever o individuo pelo desrespeito e violação dos direitos alheios, uma vez que trata de pessoa que visam dominar outras, com intenção de gozo através do corpo da vitima, é chamado processo de vitimização que concerne na satisfação dos interesses do agente que pratica.
Segundo estudos realizados, a baixa estima, sentimentos de inferioridade, imaturidade emocional, dificuldade em se relacionar com pessoas de sua idade ou pessoas mais velhas, são características da personalidade de um pedófilio e comumente ainda apresentam outros transtornos mentais.
A parafilia inclui entre outros, os seguintes transtornos de preferência da sexualidade: a pedofilia, necrofilia, zoofilia, fetichismo, sadomasoquismo, travestismo, exibicionismo, frotteurismo, portanto, tal classificação inclui subjetividade da psicopatologia, e por isso é considerado como herdeira desta, e, por vezes, transgridam as regras sociais de convivência, à medida que atingem o modo de interação entre o meio externo através da violência e crueldade inerentes dos comportamentos bizarros.
O menor nível de inteligência também é um achado comum em pesquisas realizadas em pedófilos, os fatores sociais e psicológicos são causas possíveis de pedófilia entre os que forma abusada na infância.
Portanto, por pesquisas e estudos realizados em universidades especializadas, o comportamento voltado para a imaturidade, complexo de inferioridade, baixa estima, podemos concluir que pelos atos praticados são considerados portadores de transtorno e doenças mentais.
Possíveis tratamentos, a maior parte do tratamento para pedófilos ainda são técnicas em desenvolvimento, não só no Brasil, mas como em diversos países, na Alemanha é realizada terapia preventiva hormonal para indivíduos experimental em pedófilia, a psicoterapia individual ou em grupo tem sido usado para tratamento experimental em pedófilos, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade de São Paulo (USP), no seu instituto de psiquiatria são realizados estudos e atendimentos de abuso sexual, que irá atender possíveis abusadores.
Segundo SOUSA, Ana. Uma doença chamada pedofilia. Na pag.111, cap.2.
[...] “o tratamento do pedófilo é feito através de terapia cognitivo - comportamental e medicação. Se, além do transtorno de preferência sexual, ele tiver um distúrbio de personalidade, então será necessária a medicação porque ele se torna mais perigoso”
A psicoterapia individual e de grupo pode ter sido a forma mais antiga de tratamento, muitos cientistas não veem eficácia nas técnicas usadas no tratamento à pedofilia, medicamentos como o Deprovena, podem ser utilizados para diminuir o níveis de testosterona, são utilizados em conjunto com outras medidas, terapeutas trabalham as fantasias dos pedófilos, que excitados, são levados a imaginar consequências legais e sociais de tais fantasias.
Outras Técnicas utilizadas em alguns países é a castração química, no Brasil ainda não é autorizada, pois ela passa por avaliação do Conselho de Bioética e pelo Conselho Federal de Medicina. Nos Estados Unidos além da castração química, existe proposta de castração física dos pedófilos, o método de castração químico seria uso de hormônio feminino, a progesterona seria usada, tais técnicas são criticadas por estudiosos, pois acreditam não serem eficazes e podem trazer danos irreparáveis.
Segundo Spradlin Apud Ana Selma Moreira em sua obra: Uma doença chamada pedofilia. p.1, cap2, pág.111,Sugere como tratamento:
“1.Idealmente o tratamento deveria começar em um serviço de internamento.
2 Deveria haver uma avaliação detalhada envolvendo: (a) entrevista ligado a um polígrafo; (b) avaliação com um pletismógrafo; (c) avaliação de relatos pela policia e acusadores.
3 Redução gradual do tempo que a pessoa de apoio fica em contato direto durante o dia. Outros monitores, entretanto, estariam acompanhando o comportamento da pessoa. A pessoa em tratamento seria avisada de que seria monitorada por algum tempo durante o dia. Mas não seria contado quando ou por quem. Durante os encontros de grupo ou individuais a pessoa seria informada sobre o que o monitor viu. A pessoa continuaria a usar os aparelhos eletrônicos de monitoração.
Igualmente, que as possibilidades de tratamento à pedófilos são em sua maioria em fase experimental, e portanto não tem sua eficácia comprovada, existem pesquisas em várias partes do mundo para encontrar um método eficaz a esse tipo de comportamento, já no Brasil não há definidos no ordenamento jurídico a cerca de eventual tratamento à pedófilos.
Dentre o conceito da vitima, podemos destacar a palavra vitima de um modo generalizado, segundo Bittencourt:
“ Serve hoje para designar a pessoa que sucumbe, ou que sofre as consequências de um ato, de um fato ou de um acidente.”
Era considerado comum nos primórdios da humanidade, quando se tinha uma ideia da existência de deuses tiranos e que para acalmá-los, ofereciam-lhes as vitimas no sentido geral de se relaciona ao ser humano que sofre as consequências de seus próprios atos, dos praticados por terceiros ou ocorridos por força do acaso.
O sentido jurídico geral designa o individuo que é prejudicado de forma direta e decorrência da ofensa ou ameaça ao bem tutelado pelo direito.
Já no sentido jurídico penal restrito trata-se da pessoa que diretamente é vitima de violação de norma penal, existe no sentido jurídico penal amplo que inclui tanto a pessoa, como a comunidade que sofreram de forma direta as consequências do delito, nas classificações das vitima.
Segundo Guaracy à conclusão Moreira Filho, através do exercício da sua profissão de Delegado de Policia chegou à conclusão que as vitimas devem ser classificadas do seguinte modo:
1. Vitimas inocentes: São as pessoas que não contribuem de nenhuma forma para a ocorrência de debito, ou seja não há participação da vitima na consumação da ação criminosa.
2. Vitimam natas: Tratam-se das vitimas que contribuem de alguma forma para a eclosão de um crime, seja por seu comportamento agressivo ou por sua personalidade insuportável.
3. Vitimas omissa: Neste grupo encontram-se as pessoas que não vivem em integração com o meio social, pois não participam da sociedade, nem sequer para reclamar de uma violência ou arbitrariedade sofrida.
4. Vitimas inconformadas ou atuantes. Ao contrario do que ocorrem com as vitimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, estas cumprem de forma ativa seus papéis de cidadãos, pois sempre que são violadas em seus direitos, buscam ea efetiva reparação judicial.
Portanto, podemos dizer que a vários tipos de vitimas, no caso da pedofilia concluímos que a vitima é uma criança cuja qual de extrema pureza e inocência, havendo então manipulação, podendo ser com consentimento da vitima ou sendo forçada a tal ato, para que não aconteça a ocorrência do fato é de extrema importância que os responsáveis pela criança estarem sempre atentos em todas as áreas da vida de seus filhos.
As características das vitimas mais procuradas, é o alvo preferido dos abusadores é o sexo feminino, os abusos sexuais percorre todas as classes sociais, e tem maior.
Incidência na faixa etária dos 8 a 13 anos de idade, pois muitos pedófilos tem preferência em crianças que estão entrando na fase da adolescência e na puberdade.
É fato que esse é apenas um exemplo, pois muitos pedófilos que não se importa:
De acordo com Dayse Batista:
“Os indivíduos podem limitar suas atividades a seus próprios filhos ou parentes, ou vitimar crianças de fora de suas famílias”
“Alguns pedófilos procuram casar-se com uma mulher que tenha uma filha atraente, traficar crianças com outros pedófilos, em caso raro adotar menores de países em desenvolvimento ou rapta-los”.
Quanto a manipulação da vitima, os pedófilos possuem a habilidade de manipular suas vitimas, tornando-se amigo delas, em seguida, mostram-se interessados em ouvi-las sobre seus problemas pessoais conquistando sua autoestima.
Então, as atrai com atividades adultas, que são frequentemente sexuais, como filmes ou imagens.
Questões mais impressionantes, é que o pedófilo oferece principalmente álcool ou drogas, com isso consegue impedir que a suas vítimas resistam aos seus ataques, o abusador, pode obrigar, persuadir, surpreender, ameaçar ou chantagear psicologicamente a criança de maneira a conseguir abusar desta.
Ele as alicia com atenção, presentes, viagens para lugares desejáveis como parques de diversões, jardim zoológico, a praia etc. Sendo assim pode-se dizer que ocorrendo esse ato de manipulação, a criança se torna vulnerável.
O pedófilo depois da fase de conhecimento do inocente, ele começa desenvolver uma relação intima com os pais da criança ou responsáveis pela futura vitima, e assim possa ter a confiança de que poderá passar um tempo com a criança, para efetivar a sua vontade de molestar e abusar sexualmente da mesma.
Uma vez dentro da casa, eles têm muitas oportunidades para manipular as crianças, usando culpa, medo, e amor para confundir sua vitima, quando o pedófilo consegue a aproximação da criança dizendo que matará os pais ou responsáveis por ela, desse modo a vitima acuada, pressionada, e sem saber o que fazer, se entrega ao agressor com o medo de que seus responsáveis se firam ou venham a falecer, com pensamento de que tudo ocorreu por sua causa.
Portanto as consequências da vitima de pedofilia, pode existir diversos fatores que geram consequências do abuso sexual, não se pode afirmar que a causalidade do ato, foi realizada por ausência açde capacidade física ou mental das vitimas, pois há uma diversidade de vitimas.
O motivo, o abuso sexual pode ser definido pelo comportamento da vitima, ou do agressor, pelo fato de que a criança pode ser influenciada por ações e atitudes dos próprios familiares, que são omissos às responsabilidades de transmitir valores morais e garantir a integridade física.
As consequências das vitimas de abuso sexual, no caso de pedofilia que trata de criança e adolescentes, são parcialmente diferentes, pois cada vitima apresentam, um comportamento especifica o que acarretará ou não o ato em questão, todavia ainda podendo ser gerados os mesmos danos.
De acordo com: Miguel Chalub, Psiquiatra Forense e Professor Associado do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da UFRJ:
Caso a criança apresente algum comportamento estranho, como evitar determinada pessoa, pode chamar mais a atenção. Se for identificado, o primeiro passo é separar a criança do pedófilo. A pessoa tem que ser responsabilizada, além de ser submetida à avaliação mental. Em relação à vitima, é necessário conhecer a extensão das consequências e que complicações podem desencadear na Psicossexual idade futura da criança, com dificuldades de relacionamento na vida sexual. Esclarece o especialista, exemplificando que em relação às meninas, a maior vitima da pedofilia, elas podem apresentar na fase adulta frigidez sexual, dor na relação, ausência de libido, entre outros aspectos que podem ser trabalhadores em tratamentos psicoterápicos.
As consequências Físicas, psicológicas ou comportamentais, sofridas através da violência sexual, por crianças e adolescentes, podemos exemplificar:
Físicos
a) Dor constante na vagina ou no ânus;
b) Inflamação e hemorragias;
c) Gravidez precoce, colocando em risco a vida da criança ou do adolescente;
d) Doenças sexualmente transmissíveis, como HIV;
e) Ausência de desejos sexuais na vida adulta.
Psicológicos
a) Sentimento de culpa;
b) Sentimento de isolamento;
c) Depressão;
d) Baixa estima;
e) Tentativa de suicídio;
f) Medo de conversar com adulto.
Comportamento
a) Dificuldade de se expressar;
b) Queda no rendimento escolar;
c) Atitudes autodestrutivas: uso excessivo de álcool, de drogas, distúrbios alimentares (bulimia, anorexia, obesidade);
d) Regressão da linguagem e do comportamento,
e) Agressividade contra a família.
Pode-se dizer que a variação de vitimas, não influencia nas consequências geradas pelo agressor, pois os danos causados não são específicos, contudo o que somente se diferencia é a vítima e seu comportamento.
Penas aplicadas por tais delitos conforme a legislação, a pedofilia é, atualmente, um dos temas mais discutidos em seminários e congressos no mundo inteiro, no Brasil, não podemos ser diferente, a população é assolada, diariamente, por noticias envolvendo abusos sexuais de crianças e adolescentes, dentre as polêmicas, questiona-se o perfil do pedófilo e seus meios de atuação.
Aliado a tais complexidades está o problema da legislação penal vigente em nosso Pais, não temos, no Brasil, um legislação especifica que define a conduta típica de pedofilia, não há uma norma incriminadora especial, autônoma, a ser aplicada nesses casos, uma vez constatada a prática de pedofilia, o operador de Direito deve valer-se das descrições de crimes diversos que se assemelhem à pedofilia ou sirvam de meio para sua pratica.
Nesse contexto, questionamos qual seria a resposta eficaz na interpretação do crime, em razão da delinquência e repressão penal. Com relação à discussão lançada acerca do pedófilo como individuo “(In) Imputável”, aplica-se o que estabelece o artigo 26 do Código Penal:
Inimputável
ART.26 – “E isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Redução de pena (Semi Imputável)
Parágrafo Único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Contudo, o Artigo supracitado, dispõe uma tipificação para os casos de perturbação de saúde mental, desenvolvimento incompleto ou retardado, onde a aplicabilidade da legislação penal atinge sua exequibilidade, porem moderada, entre tanto para o pedófilo ser considerado semi-imputável pelo poder Judiciário, são necessário exames psicológicos e psiquiátricos competentes a medicina forense.
Para os pedófilos que são considerados capazes, de boa saúde mental CE com desenvolvimento completo pela medicina forense, os operadores de Direito valem-se da IMPUTABILIDADE penal, para aproximar uma tipificação legal. Dentre a tipificação estão presentes às penas que por analogia podem vir como consequência do ato de Pedofilia, tais como:
Estupro de vulnerável
Art. 217-A-Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze anos)
§ 1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2° (VETADO)
§ 3° Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave.
§ 4° Se da conduta resulta morte;
Pena – reclusão, 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Art. 218 Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Pena – reclusão, de 2 ( dois) a 5 (cinco) anos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Art. 218-A Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 ( quatro) anos.
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Art. 218-B Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental não tem necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
§ 1° Se o crime é praticado com fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2° Incorre nas mesmas penas:
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo:
II – o proprietário, o gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3° Na hipótese do inciso II do § 2°, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Outro recurso legal que o operador de Direito pode recorrer para tipificar a pedofilia é o Estatuto da Criança e do Adolescente instituído pela Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990, dispondo artigos que caracterizam tais atos, sendo:
TITULO II – ECA
Dos Direitos Fundamentais
Capitulo II
Do Direito à Liberdade, Ao Respeito e à Dignidade.
Art. 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e da criança e do adolescente, abrangendo a preservação de imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18 É dever de todos velar pela dignidade de criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Portanto, que a falta de tipificação para a pedofilia acaba gerando morosidade no curso processual criminal, levando muitas vezes a insatisfação social para com o Poder Judiciário. A pedofilia, por ser um imenso atentado ao principio da cultura e dos bons costumes, somados com a morosidade da justiça pela falta de uma tipificação legal, acaba induzindo a população a buscar a justiça com as próprias mãos.
CONCLUSÃO
Conforme a exposição ao longo do texto, compreendemos que tal problemática é de difícil e complexa conclusão terminativa, pois, apesar da gradual evolução legislativa, é possível observar por parte do poder judiciário o obstáculo para o enfrentamento do crime.
Na discussão da pedofilia como fruto de um processo histórico, bem como no que se ao perfil psicológico no crime sexual contra crianças e adolescente, concluímos que tal fenômeno mostra-se complexo e variado, visto que o comportamento dos pedófilos envolva uma serie de fatores inter-relacionados, embora o assunto venha sendo utilizado por alguns estudiosos, compreende-se que ainda necessitam de maior validação cientifica; nesse contexto, reiteramos que tal prática deve estar inserida na esfera da psicologia forense e da psicologia jurídica, para que se tome possível uma adequada compreensão da capacidade de entendimento e autocontrole da questão suscitada.
Com base nos argumentos apresentados no corpo do trabalho, concluímos também que a pedofilia não é um tipo penal, tendo em vista que trata-se de um termo médico, catalogado pela Organização Mundial de Saúde, do gênero parafilico.
Compreendemos como relevante a provocação da análise comportamental como instrumento especifico, pois motiva análise dos atos praticados, a partir de elementos do contexto socioeconômico, sempre buscando uma abordagem da perspectiva da identidade tipológica, pois só assim nos possibilitará uma melhor validade dos atos.
Não se sugere que os pedófilos de crianças e adolescente são considerados vitimas ou inocentes, ou mesmo que não devem ser punidos, e sim se indica a necessidade das formas de intervenção e estudo comportamental para que esses crimes não voltem a ser cometidos, enfatizamos reiteradamente que o pedófilo deve ser efetivamente condenado, o que se indaga é a melhor forma de refletir sobre significativa questão. Logo, é preciso reconhecer seu ato desviante e multifatorial, razão que nos obriga a tratar a problemática de forma diferenciada.
Portanto, a sugestão é a compreensão por meio da intervenção eficaz não somente às vítimas, mas também aos pedófilos, uma vez que nesses indivíduos mora o problema. É apresentado como uma diretriz, uma incitação inicial a um estudo mais aprofundado, para que se possam indicar previsões tipológicas para a evolução da legislação penal, em construção de novos paradigmas de como punir e prevenir a criminalidade. Não se cogita exaurir tal questão, mas o fato é que os pedófilos representam um grande risco para criança e o adolescente, para família, para a sociedade e muito mais para justiça, uma vez que é tormentoso encontrar o equilíbrio entre o castigo justo, a segurança social e a introdução do individuo em sociedade. De modo que a prevenção, diligenciada pelos poderes públicos, pode ser efetivada nas escolas, dentro dos âmbitos domiciliares e nos centros de reintegração e assistência social (CRAS).
Além disso, as campanhas de entidades ligadas na defesa das crianças e as medidas de educação sexual também poderão contribuir para desempenhar um papel de transformação da sociedade, conduzindo o leitor a meditar, raciocinar e produzir efeito comportando-se à prevenção.
Enfim, com o desenvolvimento deste trabalho, passamos a um entendimento legal e legitimo de que o tecido social não pode, sob nenhuma hipótese, continuar permitido que tal realidade possa ser disfarçada e dissimulada, pois na época atual essa problemática tomou a devida proporção aos olhos agora atentos da população, que clama por respostas para uma questão de tamanha relevância.
Essas lacunas poderiam ser supridas através da elaboração de uma lei que abrangesse a pedofilia como um crime totalmente abusivo que gere sanções de acordo com o nível do ato cometido.
REFERÊNCIAS
SOUSA, Ana. Uma doença chamada pedofilia. P.1, Cap.2, pág.111
SPRADLIN, Joseph E et all. Um analista do comportamento olha para tratamentos tradicionais de pedófilos e estupradores. P. 3.
VIEIRA, Jair Lot. O código de Hamurabi. 1° Ed.São Paulo. Edipro, 1994.
VADE Mecum, Código Penal. Cap. 2, Pág. 543, 19° Ed.São Paulo: Saraiva, 2015
Discente do curso de Direito da universidade Camilo Castelo Branco " UNICASTELO".
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CAMILO, Valentin José. Pedofilia com enfâse no perfil do pedófilo e suas penas aplicadas por seus atos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 set 2016, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47480/pedofilia-com-enfase-no-perfil-do-pedofilo-e-suas-penas-aplicadas-por-seus-atos. Acesso em: 23 dez 2024.
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