RESUMO: Este artigo se propõe a, após breve contextualização histórica social e econômica em relação às sociedades antigas, mas especificamente sobre Roma e englobando questões como mercado e trabalho, traçar um paralelo entre a concentração do poder político, ou Imperium, nas mãos de uma figura central e os andares da economia romana – chegando-se a questionar mesmo acerca da existência de uma “economia” – considerando aspectos como a cunhagem de moedas, levando em conta o significado social da própria moeda e constatações acerca da competência da cunhagem; analisando-se, também, o estabelecimento do controle econômico enquanto ferramenta de uso com propósitos políticos em um processo de paulatina consolidação da noção de controle político absoluta na figura do imperador.
Palavras-chave: Economia; Oikonomia; Roma; Imperium; Império Romano.
ABSTRACT: This research, after a brief social, economical, and historical, contextualization about ancient societies, specificaly Rome, including the analisys about market and work; aims to comprehend the connections between the concentration of political power, or Imperium, on the hands of a central figure and its relations with the roman economie - questioning, also, the very existence of the concept of an "economie" - taking in consideration aspects such as the coinage of money, its social meaning and considerations about the competency of minting money; and analisyng, also, economic control as tool for political ends in a slow process of consolidation of the notion of absolut political control on the hands of the emperor.
Keywords: Economy; Oikonomia; Rome; Imperium; Roman Empire.
1. INTRODUÇÃO
Da Antiguidade à Contemporaneidade, a moeda, tal qual a conhecemos hoje, passou da total inexistência a um dos pilares de sustentação da sociedade humana, perpassando por períodos de menor ou maior proximidade em relação ao Poder, a organização política social.
Evidências indicam que a humanidade vem comerciando entre si pelo menos desde a última Idade Glacial (HEILBRONER, 1972, pág. 34), mas é só por volta do século XI ou V a.C. que a moeda é introduzida como meio de pagamento, havendo incerteza quanto a sua invenção. (CRABBEN, 2011).
A função da moeda como meio geral de troca teve origem no comércio exterior, com soberanos trocando presentes - com caráter comercial - de forma mútua. A paz entre as duas soberanias requeria a constante troca destes presentes; a interrupção dos presentes significava guerra. (WEBER, 1968, pág. 227).
Percebe-se, pois, uma intrínseca relação entre a moeda, a economia e o poder político, podendo tal relação ser identificada em escritos que reconhecem que “...sustentam alguns que a moeda cunhada é uma mera ficção, algo sem nenhum fundamento na natureza, mas apenas convencional”. (ARISTÓTELES, 2014, pág. 69).
Com o referido filósofo, há de se falar na impossibilidade da cisão entre o econômico e o político, pois que a atuação do homem enquanto animal político contém a própria síntese do agir econômico, que se dá na comunidade (LIPOVETSKI, 2016, pág. 11), constatação que serve de apoio para a constatação da íntima relação entre o contexto político, especialmente naquilo que se relaciona ao poder, e o contexto econômico.
Assim, o presente trabalho tem por objetivos contextualizar, de forma breve, a realidade econômica e social romana, assim como estabelecer um vínculo entre a cunhagem de moedas, o controle econômico, o poder e a concentração do Imperium, ou a noção do poder supremo, em uma única figura central. Não há pretensão de esgotar os temas.
2. ECONOMIA OU OIKONOMIA?
Há economia na Antiguidade? O termo “economia”, nos moldes modernos em que indica a ciência que estuda a produção, consumo, gastos, relações fiscais e etc., não é observado sob os mesmos aspectos durante a Antiguidade.
Nas regiões em que se falava grego durante dito período, referia-se ao termo oikonomia, comumente, para se designar, em grande parte dos casos, a administração prudente de recursos referente ao âmbito político, militar, do Direito, da medicina, etc. (LESHEM, 2013, pág. 29).
Ainda, os vocábulos que compõe a palavra oikonomia, oikos e nomos, implicam um sentido de normas referentes à casa, à família, e ao bom uso dos meios disponíveis para a manutenção e sustento da casa. (LIPOVETSKI, 2016, pág. 9).
Assim, no contexto da polis grega, o excesso de produção gerado pelo trabalho seria empregado pelo chefe da casa, ou oikodespotes, em uma vida de lazer, quer filosófica, quer politicamente falando, de forma que o domínio da oikonomia apresentava-se como pré-requisito para exercer tais atividades, sendo o bom administrador de recursos considerado um bom oikonomicos. (LESHEM, 2013, pág. 31).
Contudo, na trindade da vida dos antigos - oikonomia, filosofia e política – a política foi a primeira a transcender as barreiras da polis em ímpeto expansionista, e se concretizando ao longo do tempo, até consolidar-se o Império Romano.
Tal expansão política dependeu de uma sustentação nos pilares do Direito para adquirir legitimidade. Igualmente e desde então, tal política expansionista passou a necessitar de uma nova forma de oikonomia para sustentar-se nos períodos de paz, e é por isso que, na vasta maioria das vezes, os aparecimentos da oikonomia no Direito tomarão lugar na presença de autoridade governante, tanto em um ato direto de governo – como a tributação – quanto uma ação fiscalizada por tal autoridade. (LESHEM, 2013, pág. 37).
3. CONTEXTO SOCIAL ECONÔMICO DA ANTIGUIDADE
Primeiramente, é necessário observar que a economia de Roma era predominantemente agrária e fundada no arrendamento da terra, de forma que o bem-estar dos donos da terra estava necessariamente ligado à sorte dos trabalhadores e pequenos fazendeiros. Assim, a agricultura empregava a vasta maioria dos cidadãos do Império, sendo tal organização um dos pilares dos esforços governamentais de Roma. (KEHOE, 2007, pág. 1).
É interessante notar que, apesar da pobreza generalizada nos campos, os centros urbanos eram vistosas expressões de acúmulo de riquezas, de excedentes produtivos. O vigente Direito Romano – especificamente o Direito Privado - embora com incentivos de, em algum grau, colocar donos da terra e arrendatários em pé de igualdade, criando incentivos para que ambos dividissem investimentos na terra; acabava, de forma recorrente, perpetrando substancial iniquidade: o arrendante, gozando de superioridade econômica e social, acabava por exigir maior parcela da produção do arrendatário. (KEHOE, 2007, pág. 129).
De forma geral, os excessos de riquezas – proveniente das conquistas através da guerra ou extraída da população agrícola - canalizavam-se para atividades que transmitiam maior noção de dignidade em um contexto de turbulência social: a liderança política, a tutela religiosa e as façanhas militares, mas não à atividade econômica. Acontece que, na Antiguidade, a riqueza tendia a seguir o poder (HEILBRONER, 1972, pág. 42), sendo necessário observar, igualmente, que o acesso às magistraturas poderia exigir patrimônio mínimo. De forma similar, as campanhas eleitorais, durante o período republicano, exigiam recursos.
4.1 MERCADO E TRABALHO
O mercado da antiguidade não era o instrumento de resolução de problemas econômicos, era antes um integrante marginalizado do processo de produção e distribuição (HEILBRONER, pág. 35, 1972), e embora alguns camponeses vendessem suas mercadorias de forma livre nas praças dos mercados das cidades, a maior parte dos produtores agrícolas quase nunca comparecia ao mercado. Os camponeses eram exemplos fundamentais deste aspecto de não-mercado destas economias. (HEILBRONER, 1972, pág. 38).
Neste sentido, é de suma importância notar que, no contexto romano, a mentalidade dos círculos dirigentes seguia contaminada por um “...velho desprezo patrício pelas atividades comerciais, que remontava às origens de Roma” (ROULAND, 1997, pág. 247). Estima-se que tal desprezo deriva de uma relação mística entre o homem e a terra, esta última uma espécie de “deusa” e que não pode ser privatizada. (ROULAND, 1997, pág. 248).
Assim, a vida devotada ao trabalho, ao comércio, almejando lucros, era vista como uma vida sem nobreza, hostil em relação à perfeição do caráter dispondo de um aspecto sórdido. A herança deste pensamento encontra-se na própria etimologia da palavra “trabalho”, que deriva do latim “tripalium”, um instrumento de tortura composto por três paus; argumenta-se que daí surgiu o termo “tripaliare”, ou submeter alguém ao tripalium (UFRGS, [20--?]). Atrelava-se a ideia de escravidão ao custo de uma vida devotada ao dinheiro. (HEILBRONER, 1972, pág. 43).
Contudo, já no século final da República de Roma, as barreiras psicológicas em relação ao avanço do domínio mercantil anteriormente retratadas serão paulatinamente desobstruídas, pois que o volume de dinheiro proveniente destas atividades financeiras é tal que passa a ser necessário relativizar a rigidez do menosprezo em relação a tal atividade. (ROULAND, 1997, pág. 250).
Neste sentindo, ressaltam-se os trabalhos dos pais da patrística cristã, dentre os quais Santo Ambrósio, já no final do século IV reconhece no trabalho uma relação com uma noção de direitos e dignidade necessários à vida (RIVAS, 1995, pág. 8). Já no século XIII, podemos constatar a total inversão em relação aos valores do trabalho na Antiguidade por meio dos filósofos da escolástica, como São Boaventura e Santo Tomás de Aquino, cujos escritos retratam o trabalho enquanto obrigatoriedade natural e instrumento de dignificação e, consequentemente, salvação. (RIVAS, 1995, pág. 14).
5. CAI A REPÚBLICA, ASCENDE O IMPÉRIO
Durante seu período republicano, Roma possuía os princípios da Res Publica enquanto pilares da organização política, dentre os quais o repúdio pela apropriação da máquina estatal e pela concentração de poderes. Neste sentido, uma série de cargos – ou magistraturas – foram estabelecidas no decorrer da República.
O consulado, neste sentido, consistia a magistratura suprema, sendo dois cônsules eleitos anualmente pelo povo. A soma dos poderes dos cônsules consistia naquilo a que nos referimos enquanto Imperium e que não deve ser confundido com império ou governo imperial. O Imperium consiste em possuir atribuições militares, administrativas e judiciárias. (PEIXOTO, 1960, pág. 29).
No período republicano, o exercício do Imperium consular, contudo, deveria respeitar uma série de limitações, tais como o caráter anual da magistratura; o revezamento mensal no exercício do governo entre os cônsules e a possibilidade de um cônsule exercer o poder de intercessio, anulando o ato de outro cônsul. (PEIXOTO, 1960, pág. 31).
Além destas limitações, o exercício do poder política permeava outras magistraturas, como a pretura, responsável pela jurisdição civil contenciosa; e a censura, encarregada da fiscalização moral dos cidadãos.
Igualmente, as instituições políticas compartilhavam do exercício do poder político: por exemplo, os comícios centuriados e por tribos compartilhavam competências eleitorais, legislativas e judiciárias. O cargo de cônsul, por exemplo, era votado pelos comícios centuriados. (PEIXOTO, 1960, pág. 58).
Nos anos finais da República, o Senado elege Pompeu para o exercício da magistratura de cônsul, mas sem um par. Tal acontecimento fora inédito na história romana: Pompeu exercia o poder supremo sob o consentimento dos órgãos constitucionais de Roma. (PEIXOTO, 1960, pág. 88). Aqui, o Imperium começa a convergir em direção a uma figura central.
Em 49 a.C., César apodera-se de Roma à força, tendo como ideal político o regime monárquico absolutista de Alexandre. Cesar usurpa e afasta o poder de outros magistrados em casos importantes, estabelece-se vitaliciamente no poder e toma para si a faculdade de fazer leis. Neste ponto, Cesar já não usava mais a toga branca dos cônsules, mas a toga vermelha dos antigos reis. (PEIXOTO, 1960, pág. 89).
Quando Cesar é assassinado, é criado o triunvirato para comandar Roma, composto por Marco Antônio, Lépido e Otaviano, sobrinho de Cesar e seu filho adotivo. Os triúnviros se estabelecem com poder consular e um plebiscito legaliza a instituição do triunvirato. Eventualmente, apenas Otaviano permanece no poder. (PEIXOTO, 1960, pág. 90).
No ano de 38 a.C., possivelmente já em 40, Otaviano assume o título de imperator, que servia para designar o detentor do poder público, ou Imperium. Em 27 a.C., Otaviano vai ao Senado: “A sua obra, disse ele, estava terminada; os assassinos de seu pai, punidos e a ordem, reestabelecida; pelo que, resolvendo recolher-se à vida privada, renunciava os seus poderes extraordinários” (PEIXOTO, 1960, pág. 92).
O Senado, então, reclama e suplica a Otaviano que desistisse de tal pretensão e, partilhando a competência administrativa entre ele o Senado, e restringindo seu governo por um decênio, Otaviano aceita, sendo então investido legalmente de poder supremo e com o nome de príncipe. Três dias depois, o Senado conferiu a Otaviano o título de augusto, o que o revestia de caráter divino (PEIXOTO, 1960, pág. 94). Considera-se o ano de 27 a.C. como o ano do nascimento do Império Romano.
Passaremos agora ao estudo das relações entre moeda, economia e poder, observando as contribuições destes itens em relação à concentração da noção de Imperium.
6. A MOEDA, A ECONOMIA E O PODER: A CONCENTRAÇÃO DO IMPERIUM
No início da República Romana, não se fala em moeda, mas em aes rude, ou bronze não trabalhado, que consiste em peças deste metal usadas em comércio. Roma se expande, e no ano de 221 a.C. é introduzido um novo sistema de cunhagem de moedas, onde o denário aparece pela primeira vez. (ANCIENT HISTORY ENCYCLOPEDIA, 2013).
A cunhagem romana, assim como a cunhagem na antiguidade, baseava-se na ideia de valor intrínseco: a moeda deveria ser feita de um metal idêntico ao seu valor. A moeda era trocada exatamente pelo valor do metal nela contido. Os metais mais importantes para as moedas antigas eram a ouro e prata, mas bronze e cobre também eram utilizados para trocas de menor valor. (BEDOYERE, 2013, pág. 114).
Como observa Hayek (pág. 33, 2011), desde seus primórdios, a cunhagem da moeda não fora tratada como elemento que servisse ao bem geral, mas como instrumento essencial ao poder dos governos. Isso se nota já na República Romana, ao se observar que a cunhagem de moedas era levada a cabo, virtualmente, pelos chefes militares, cujos nomes aparecem quase sempre nas moedas de prata e de ouro, com o objetivo não de atender às necessidades da economia, mas sim para o pagamento de tropas. (WEBER, 1968, pág. 227).
Assim, a cunhagem da moeda e seu posterior controle vêm a desempenhar função essencial na formação do conceito de Imperium. Assevera de Jouvenel (2010, pág. 47) que o poder só adquire legitimidade por estar conforme com o que os homens acreditem ser o modo legitimo de poder, de forma que a obediência está atrelada a tal crença, à confiança e ao crédito que se atribui à fonte que emana comandos. Igualmente, reconhece o autor que o poder pode se fundamentar apenas na força, mas que não pode crescer senão pelo crédito. Vejamos parte dos fatos contextuais que contribuíram para a construção deste crédito.
6.1 A CONCENTRAÇÃO DO IMPERIUM: PERSONIFICAÇÃO DO PODER ESTATAL
É no ano de 46 a.C. que a cunhagem de moedas vem a flertar com a ideia de um poder central personificado, quando Júlio Cesar ordena a cunhagem de moedas com seu perfil em suas moedas. Outros nomes de relevância histórica igualmente cunhavam imagens de si próprios em suas moedas particulares. Brutus, por exemplo, possuía uma moeda com seu perfil de um lado e duas adagas do outro, simbolizando seu papel no assassinato de Júlio Cesar. (ANCIENT HISTORY ENCYCLOPEDIA, 2013).
Por cerca de 500 anos, as moedas romanas retrataram eventos, esperanças, ambições, vidas e mentiras de seus governantes (DAVIES, 2002, pág. 91), de forma tal que é possível concluir que a importância histórica de tais moedas é essencial para a compreensão da história romana, mas há outra faceta relacionada à importância deste tipo de retratação na moeda.
É necessário observar que, durante o Império, a moeda era uma espécie de afirmação do indivíduo, de forma que quase todo novo aspirante ao trono ordenava a cunhagem de moedas próprias em sinal de ambição. Assim, a moeda apresentava uma espécie de conexão com a potência do indivíduo, razão pela qual era alvo de destruição pelos rivais políticos, como observado através da decisão do senado em ordenar que fossem derretidas as moedas de Calígula após seu assassinato. (DUNCAN-JONES, 2006, pág. 98).
O poder da propaganda emanado pela moeda era de suma importância para o conhecimento e reconhecimento do imperador vivo, razão pela qual não só moedas velhas eram recunhadas com a figura do novo imperador, mas também, em certas ocasiões, as moedas eram deliberadamente cunhadas com menores quantidades de materiais padrões com o propósito da produção de mais moedas, expandido o potencial desta propaganda. (DUNCAN-JONES, 2006, pág. 105).
6.2 A CONCENTRAÇÃO DO IMPERIUM: PERSONIFICAÇÃO DO PODER RELIGIOSO
Os antecedentes da relação hostil à riqueza monetária já se encontravam permeando a cultura grega, através, por exemplo, do mito do rei Midas, que após adquirir a habilidade sobrenatural de transformar tudo o que tocasse em ouro, arrepende-se, livra-se desta habilidade e passa a viver como camponês adorador de Pã, deus dos campos, rebanhos e pastores. (DANTAS, 2016).
Assim, quando Constantino proclama o Édito de Milão em 313, garantindo a liberdade de culto religioso, o processo de difusão do ideário cristão – em especial no que diz respeito ao Novo Testamento, que toma por mundana a vida profissional terrena (WEBER, 2014, cáp. 3) – vem a consolidar a noção de que aquele que vende tudo e dá aos pobres terá seu lugar garantido no reino dos céus, ou ainda de que é mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que entrar um rico no reino de Deus, como visto no evangelho de Mateus, perpetuando a aversão ao comércio. Formalmente, o processo se completa quando da adoção da religião cristã como a religião oficial do Império, ação promovida por Teodósio I, em 380 d.C.
Ao longo do Império, contudo, o imperador passará a ser retratado não só como magistrado máximo, mas, simultaneamente, como sacerdote, sendo comumente reproduzido operando rituais religiosos, inclusive na moeda, servindo de reforço à ideia do governante enquanto máxima autoridade dirigente tanto no campo político quanto espiritual. (MANDERS, 2012, pág. 134).
É necessário ressaltar, ainda, que os impostos do Império estavam ligados, em parte, a obrigações religiosas. Igualmente, segundo a própria cultura da Antiguidade, contava-se com o favor dos deuses para se obter sucesso – como se observa na influência grega de Platão, que relaciona a retidão na efetivação de um contrato com a necessidade de proteção divina (PLATÃO, 2006, livro 5) – de forma que matérias religiosas seguiam lado-a-lado às questões de Estado.
Neste sentido, quando Jesus afirma que é necessário dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus, há interpretações que apontam a responsabilidade tributária no pagamento de impostos como um dever que, também lado-a-lado às questões de Estado, serve à satisfação de questões religiosas, haja vista que parte dos tributos financiaria festivais religiosos. (KIRKEGAARD, 2006).
6.3 A CONCENTRAÇÃO DO IMPERIUM: CONTROLE ECONÔMICO
A nascente República Romana era dependente de pouca taxação, pois era baseada em trabalho livre. Os maiores custos vinham da manutenção de exércitos. Contudo, os exércitos dos tempos republicanos eram compostos por cidadãos livres que possuíam propriedades e que serviam um ano sem pagamentos, além de pagar por seu próprio equipamento. (ADAMS, 2001, pág. 79).
Uma das primeiras menções a impostos em Roma vem de 199 a.C., quando censores fiscalizavam a aplicação da portoria, latim para alfândega, e que se tratava justamente de um imposto sob uma transação comercial. (KAY, 2014, pág. 74).
6.3.1. CONTROLE ECONÔMICO: REFORMAS DE AUGUSTO
No engatinhar do Império, um conturbado período de recrudescimento de impostos vem à tona com Sulla e Pompeu instituindo pagamentos altos para o financiamento de exércitos. Júlio Cesar, na contramão, institui um sistema mais brando e flexível de cobrança até sua morte, quando Brutus e Marco Antônio instituindo novo período de “terror tributário” (ADAMS, 2001, pág. 95). Por certo, impostos fixos existiam e permanecerem, como o imposto por transação de escravos.
Neste sentido, tido por alguns como o mais brilhante estrategista de impostos de todos os tempos, Augusto destrói o poder da República Romana redirecionando o fluxo de caixa proveniente dos impostos. No passado, este dinheiro seria destinado ao Senado. Com suas reformas, passou a ir para o Primeiro Cidadão: o próprio Augusto. (ADAMS, 2001, pág. 97).
Estima-se que o sistema de taxações romano tenha sido o mesmo por gerações, quiçá séculos, até o derradeiro momento em que os tributos externos deixaram de fluir em direção a Roma, revelando sua insustentabilidade fiscal. (Davies, 2002, pág. 96).
Assim, Augusto estabelece uma reforma tributária com a criação de três novos impostos: a cobrança de 1% sobre todas as transações comercias; tributum soli, cobrança de 1% baseado no valor da terra; e tributum capitis, uma taxa fixa de cobrança par adultos. Com eventuais ajustes, este novo modelo também permaneceu por gerações. (Davies, 2002, pág. 96).
Mas uma de suas reformas mais importantes foi a criação de um “escritório” para lidar com impostos, sob o comando, igualmente do próprio Augusto. No governo de Pompeu e César, o poder de governo residia na mão dos militares, pois que o dinheiro de impostos não mais passava pelas mãos do Senado, mas ia diretamente aos generais.
Pode-se, assim, atribuir como um dos motivos da queda do Senado e da República a transferência da competência administrativa para o Primeiro cidadão (ADAMS, 2001, pág. 98), ficando claro, também, a crescente competência monopolística do governante máximo em assuntos de Estado.
6.3.2. CONTROLE ECONÔMICO: FERRAMENTA POLÍTICA
Nos tempos imperiais, a moeda cunhada por imperadores era disseminada através do gasto público, que se dava, essencialmente, para a manutenção de exércitos e para demais gastos do imperador.
Como observa Weber (2006, pág. 228), “A Antiguidade impôs, de modo rigoroso, o monopólio monetário do Estado”. Desta sorte, a cunhagem local seguia um processo paulatino de desaparecimento, havendo estimativas que apontam para sua total extinção já na morte de Cláudio, em 54 d.C. (DUNCAN-JONES, 2006, pág. 107). A cunhagem, em momento posterior, tornou-se competência de órgãos centrais, mas a cunhagem de moedas de ouro e de prata tornaram-se competência direta e personalíssima do imperador. (Davies, 2002, pág. 95).
Em adição, enquanto ferramenta de política fiscal, apesar de relatos que afirmam que Nero foi o primeiro imperador a desvalorizar moedas de ouro e prata com o intuito de equilibrar o balanço comercial (ROUX, 2009, cáp. III), não é claro se a manipulação da moeda era estrategicamente efetuada em momentos anteriores ao governo da Dinastia Severa, mas é certo que a diluição de matérias que a compõe tende a ocorrer em momentos de rigores econômicos, servindo como indícios neste sentido.
Em todo caso, nota-se que o gasto público poderia incentivar setores específicos e de forma direcionada na sociedade romana, pois que os impostos poderiam contribuir para o estímulo ou desestímulo do comércio (HOPKINS, 1980, pág. 103). Tendo em vista o crescente acúmulo de domínio financeiro nas mãos do imperador, nota-se crescente formação e concentração de poder na mão do governante máximo.
6.3.3. CONTROLE ECONÔMICO: AUTOSSUFICIÊNCIA ESTATAL
Em contraste com os tempos republicanos, em que, como observado anteriormente, os exércitos eram compostos por cidadãos que chegavam mesmo a pagar por seus próprios equipamentos, o tardio Império Romano agora manufaturava armas, armaduras e uniformes em suas próprias fábricas. (JONES, 1986, pág. 839)
Além de ser dono de minas de extração de ouro, agora o Estado romano também produzia o próprio mármore para a produção de obras públicas. Aqui se nota um esforço rumo à centralização da produção e, para aquilo que o Estado romano não produzia, instituía impostos.
Estima-se que, do final do século terceiro em diante, o Império supria suas necessidades através da instituição de impostos relacionados à terra: assegurando não só a alimentação para sustentar tropas, funcionários públicos, a população da capital e todos os animais que auxiliavam estes mencionados; mas também assegurando a matéria prima necessária ao funcionamento das próprias fábricas do Estado romano.
De forma idêntica, a construção e reparo, em relação a prestações de matérias e de trabalho, igualmente foram estabelecidas na forma de impostos em relação à terra, o que veio a reduzir de forma significativa a atividade mercante. No final do século quarto, contudo, estes impostos passam a ser substituídos por mera prestação pecuniária. (JONES, 1986, pág. 840).
Convém notar um grande esforço em direção não só da autossuficiência da máquina estatal, mas um enorme avanço em direção ao controle econômico que, em última instância, resultaria em grande competência administrativa ao governante máximo, expandido o alcance e influência de seu poder político.
7. CONCLUSÃO
Neste sentido, observa-se que o conceito de economia na Antiguidade não é, de fato, idêntico ao que se concebe modernamente, mas aparenta ser um período ainda embrionário quando comparado ao significado moderno. Tal conceito antigo seguiu em conflito provocado por transformações que emanaram tanto de demandas sociais e amplas, quanto por decisões unilaterais de um imperador.
De uma sociedade que desprezava o comércio, o acúmulo de riquezas e o trabalho como meio de vida – essencialmente por razões místicas e tradicionais – surge e se sobrepõe sobre aquela, paulatinamente, a concepção, ainda embrionária, de que a propriedade não é meramente um pedaço sagrado de solo, e isto veio a afetar toda a estruturação da sociedade romana, que passa a tornar-se cada vez mais dependente do comércio dentro da vastidão do império; afetando ainda o próprio governo romano, com espécies de tributações inicialmente na forma de produtos prontos ou mesmo matérias primas, até sua substituição pela cobrança de impostos em forma de moeda, nos moldes modernos.
Em consequência, a própria concepção de trabalho, com isso, ganhará novos significados graças às contribuições dos pais da patrística, sofrendo uma mudança completa de significado já no tempo dos filósofos da escolástica, que retratarão o trabalho enquanto instrumento de salvação terrena e como meio de se obter dignidade.
Igualmente a seara política será tomada por perturbações: do período republicano romano, em que o esforço da res publicae apontava em direção à divisão de competências e capacidades como meio de se atingir o ideal republicano de não apropriação do bem público em prol de fins privados, vemos o Estado republicano ruir para dar lugar um novo: o império.
No império, o domínio do imperador, ao longo do tempo, muito se aproximará do domínio dos senhores absolutistas medievais, pois que o Estado igualmente se aproximará do conceito de algo que se possui, algo que o imperador poderá, dentro de mínimas limitações, dispor como quiser.
Para compreender esta transformação radical, é essencial atentar-se às previas modificações e novos usos da moeda e, no geral, da economia romana. Para início de conversa, a moeda passou a adquirir uma característica não econômica de suma relevância para a consolidação e centralização de um poder central: tornou-se instrumento de propaganda ideológica.
Sendo a moeda instrumento de amplo acesso em uma época distante das impressões e facilidades gráficas modernas, a retratação da figura na moeda é símbolo de afirmação da ambição do indivíduo, as moedas romanas recriaram eventos, esperanças, ambições, vidas e mentiras de seus governantes.
Em um segundo momento, as mesmas moedas passam a retratar, igualmente, a figura do governante executando rituais religiosos na condição de máximo sacerdote. Assim, o imperador passa a ser não somente a autoridade política central máxima, mas igualmente a máxima autoridade religiosa, o que logo traz à mente a figura do leviatã de Hobbes, que traz, em cada uma de suas mãos, uma espada e um centro, aludindo ao controle absoluto do governante em ambas as searas.
Em adição, partindo de um sistema aberto em que múltiplas cunhagens eram permitidas, a administração foi recrudescendo ao ponto de firmar o monopólio da cunhagem quanto competência exclusiva e personalíssima do imperador. Tal instrumento de propaganda fora tão importante que os próprios imperadores ordenavam a diluição de metais para que mais moedas fossem cunhadas, aumentando o potencial de divulgação.
A moeda certamente presta sua contribuição instituindo um simbolismo e mesmo um misticismo acerca da figura do imperador, mas as reformas econômicas aproximam, igualmente, o exercício do poder máximo das mãos do imperador.
A partir das reformas de Augusto, o orçamento de Roma passa não mais a ser controlado pelo Senado, mas pelo próprio príncipe, e posteriormente imperador. O imperador, então, terá acesso direto ao financiamento de tropas e às construções públicas de seu interesse em um crescente processo de centralização que perpassará mesmo pela posse de fábricas para manter todo a estrutura do império em um esforço por autossuficiência.
Desta longa jornada investigativa, conclui-se que, para se compreender o conturbado momento de transformações culturais e políticas que se passaram nos séculos iniciais depois de Cristo, é essencial assimilar as mudanças que se relacionam e permeiam a realidade econômica do império romano e que parecem caminhar para a consolidação do poder político nas mãos de um soberano supremo.
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Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais;
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CALDAS, Rômulo Inácio da Silva. A moeda, a economia e o poder: Império Romano Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 jan 2017, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/48607/a-moeda-a-economia-e-o-poder-imperio-romano. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: EDUARDO MEDEIROS DO PACO
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Por: Marcos Antonio Duarte Silva
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Por: LETICIA REGINA ANÉZIO
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