RESUMO: Diante da necessidade de economia de bens no serviço público, evitando-se o desperdício, o presente trabalho irá discorrer sobre a Administração Pública, Serviço Público e Servidores Públicos, a fim de fazer a integração de tais conceitos com os conceitos de Desperdício, propondo técnicas para contê-lo, tanto em âmbito público, como em âmbito privado; além de também realizar a sintonia com o conceito de conscientização, pois, sem ela, é impossível atingir o fim almejado, pois a economia de bens depende da ação individual de várias pessoas, voltada a tal fim.
A grande inspiração para o presente trabalho foi a constatação sobre o desperdício de materiais utilizados por funcionários públicos no geral, gerando grandes gastos estatais e carência de recursos públicos para investir mais em educação, saúde e segurança pública.
Sendo assim, será realizada a busca pela otimização dos recursos materiais dos órgãos públicos, em razão do grande desperdício comum aos órgãos públicos, devido à falta de consciência dos funcionários, quanto à carência da visão global dos prejuízos que o desperdício de materiais pode acarretar a toda sociedade.
Os principais objetivos da proposta serão a conscientização dos coordenadores gerais dos setores públicos, dos funcionários públicos e a apuração dos resultados estatísticos no sentido de economia de verbas públicas.
Para o regular desenvolvimento do trabalho, sobre economia de bens materiais no serviço público, evitando-se o desperdício no âmbito da administração pública, é essencial começar com os principais conceitos e termos da Administração Pública.
A Administração Pública possui três sentidos; o sentido formal, que materializa o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; o sentido material, que configura o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; além do sentido operacional, que significa o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, por meio dos chamados “serviços públicos”.
No Brasil é adotado o critério formal de administração pública, ou seja, apenas pode ser chamado de administração pública, em uma acepção jurídica do termo, o que o direito brasileiro assim o considerar, não importando a atividade exercida.
Pelo sistema brasileiro, a Administração Pública é integrada por órgãos que fazem parte da denominada administração direta e entidades da administração indireta.
A Administração não pratica atos de governo, mas apenas os atos de execução, segundo a competência do órgão e de seus agentes; a Administração Pública Direta é constituída por serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.
Já na Administração Pública Indireta podem ser encontradas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista; as quais se vinculam ao ministério em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade e são responsáveis pela execução de atividades de Governo que necessitem ser desenvolvidas de forma descentralizada.
Os agentes da Administração Pública realizam o chamado “serviço público”, que é tudo aquilo que é cuidado pela máquina administrativa, buscando o bem-estar da coletividade, que o financia por meio de impostos, os quais configuram parte da renda de todo o trabalhador, que não pode se recusar a fornecer, tendo em vista sua natureza compulsória e obrigatória,.
O doutrinador Hely Lopes Meirelles (apud DALLARI, 1996, p. 113), define o serviço público como todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer as necessidades da sociedade ou simples conveniências do Estado.
Já Celso de Mello (1998 apud CEZNE, 2005) definiu serviço público como toda atividade de oferecimento de utilidade diretamente pelos administrados, prestada pelo Estado ou por quem lhe o represente, sob um regime de direito Público instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.
Sendo crucial lembrar que o Servidor Público é o responsável por executar os atos do Estado necessários a promoção do bem comum a todos os cidadãos, exercendo suas atividades legitimadas pelo poder Estatal, com a finalidade de proporcionar aos cidadãos os benefícios dos serviços estatais pagos pelos respectivos impostos.
Neste contexto, a fim de viabilizar a melhor utilização de materiais no serviço público, evitando-se o desperdício, é essencial expor algumas definições sobre o tema, sendo imprescindível mencionar que, para Ballarin (1985, p. 12), desperdício configura o gasto inútil de bens ou parte deles, causando o esbanjamento que acarreta, direta ou indiretamente, perdas trazem como conseqüência prejuízos para todos.
Já para o doutrinador Bonder (1993, p. 32), o desperdício pode ser descrito como o raio de interesse em relação a um “bem comum”, sem do que tal raio pode ser medido da seguinte forma, enquanto for detectada lógica em ‘melhor nada fazer do que transformar algo em nada’, o que faz com que preenchamos o espaço da ‘qualidade’.
Para o autor, na medida em que se extingue tal compreensão, está-se diante do chamado desperdício, transformando-se os materiais utilizados em lixo desnecessário, enquanto eles poderiam simplesmente ser transformados em produto do trabalho em prol daqueles que realmente necessitam.
É de suma importância compreender que o desperdício se materializa na utilização de artefatos humanos, sendo que a vulnerabilidade ao desperdício contamina qualquer invenção humana, o que pode melhor ser explicado pelo doutrinador Lessa (1993, p. 54).
Os utilizadores dos bens materiais necessitam avaliar a existência do desperdício como uma das formas mais cruéis de injustiça, principalmente quando quem pratica for o Estado, na medida em que se utiliza de recursos públicos, patrocinados pelo contribuinte civil, que tem parte de sua renda retirada na forma de imposto para manter o serviço público.
Oliveira (2009, p.23) resumiu bem as definições acima sobre o desperdício, citando Encinas (2004, p. 23), o qual configura tal prática como todo e qualquer recurso que se gasta na execução de um produto ou serviço além do estritamente necessário (matéria-prima, materiais, tempo, dinheiro, etc.), lembrando que assim agindo, não há a agregação de valor aos produtos e serviços ofertados aos clientes, consumidores e usuários, aumentando-se os custos, e causando improdutividade, redução do lucro e falta de qualidade.
Oliveira (2009, p.23) também trouxe as propostas de Encinas (2004, p.23) para reduzir o desperdício diante da prática de três atitudes básicas: a redução, a reutilização e a reciclagem, atualmente bastante esquecidas pela sociedade no geral e, principalmente, pelo serviço público.
Segundo o mencionado autor, a redução de geração de resíduos deve se tornar a meta das empresas, com a finalidade de gerenciar, da melhor forma, tal, gerenciando também o lixo originado na sociedade.
Utilizando o mesmo raciocínio, o serviço público também deve reduzir a quantidade de matérias primas consumidas por seus servidores, devendo utilizar da melhor forma possível todos os objetos consumidos, seja no papel em que são impressos os trabalhos, seja nas canetas utilizadas ou bloquinhos de recados ao chefe ou aos colegas de serviço.
Diante da redução no consumo de materiais, pode-se reduzir a quantidade de lixo gerado, consumindo menos e melhor, racionalizando-se o uso de materiais no dia-a-dia, diante da utilização apenas do que for necessário para a prestação de um serviço de qualidade ao usuário, que também banca a administração pública.
A materialização de tal prática, tanto no setor privado, quanto no público, exige medidas para rever processos de abastecimento de insumos, métodos de fabricação e expedição dos produtos, além de investimento em educação e treinamento das pessoas.
A racionalização tem como escopo a mudança de comportamento com o corte do desperdício causado pela desinformação e atitudes negligentes.
Outra forma de redução do desperdício é a reutilização dos produtos antes de se proceder ao descarte deles, seja para a mesma função original, seja de outra maneira, sendo que para Encinas ( 2004, p. 27), o reaproveitamento de materiais usados é tão importante quanto a reciclagem e a utilização racional dos recursos.
Como exemplo de reutilização de e materiais usados, tem-se a impressão de trabalhos em ambos os lados das folhas de papel, bom como o reaproveitamento do verso de papéis de fotocópias, digitações e fac-símile como rascunho; além de se buscar evitar o uso de toalhas e copos descartáveis, na medida do possível.
A reciclagem já envolve um processo mais elaborado, recolhendo-se o lixo reaproveitável, tanto das empresas privadas, quando dos órgãos públicos, mas que também pode e deve ser utilizado como fonte de geração de materiais a serem reutilizados por tais setores da sociedade, além de ser uma das formas de geração de empregos a ser revertida em benefício do contribuinte e dos clientes dos serviços privados e utilizadores dos serviços públicos.
Para colocar em prática a economia de bens materiais no geral, por empresas privadas e, principalmente, no serviço público, é essencial proceder á conscientização dos empregados e funcionários, esclarecendo sobre a importância de otimização de recursos, demonstrando que os frutos serão colhidos tanto pela sociedade, quanto por quem for o responsável pela economia.
Oliveira (2009, p.30) deixou bem claro que, para a compreensão sobre o significado de “conscientização”, é necessário expor os conhecimentos passados por Barreiro (1980, p. 51), para o qual a conscientização começa pela descoberta do significado e dos valores que envolvem a idéia de pessoa humana, sendo imprescindível conhecer como é interpretado o ser humano, bem como sua situação em seu mundo.
O escritor citado também mencionou Freire (1977, p. 18), na medida em que afirma ser impossível conceber a conscientização, de forma correta, como se estivéssemos diante de um mero passatempo intelectual ou da constituição de uma realidade desgarrada do concreto .
Neste sentido, Barreiro (1980, p. 61), expõe que o ato de se conscientizar parte da consideração da dimensão própria do homem em seu mundo, quando o homem se conscientiza pela relação que mantém com a realidade exterior e essa conscientização é a descoberta individual de tal dimensão humana relacionada às sus consequências.
Também em consonância com tal raciocínio, Freire (1979, p. 7) explica que a conscientização não pode estar desvinculada de uma ação bem concreta e eficaz, quando o fato de se conhecerem métodos de conscientização não leva ao esgotamento das exigências de compromisso dos educadores.
Importante ressaltar que o mencionado autor, na mesma obra, na página 40, lembra a impossibilidade de se modificar a realidade enquanto o homem não descobrir que ela é modificável e que ele é capaz de fazer tal alteração, provocando-se uma atitude crítica, reflexiva e voltada à ação.
Sendo assim, para conscientizar os funcionários privados e, principalmente, os funcionários públicos, na medida em que é evidente e claramente constatável o desperdício realizado por eles nos setores públicos, é necessário inserir nos mesmos o conhecimento sobre a necessidade de modificar o mundo à sua volta, começando pela economia de materiais no setor público, que provocará a economia de dinheiro público bem como o melhor direcionamento dos recursos públicos em prol da população como um todo.
Foi possível verificar que a administração Pública materializa o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo e conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral, possibilitando o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, por meio dos chamados “serviços públicos”.
Neste sentido, demonstrou-se que o serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade diretamente pelos administrados, prestada pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo.
Como executor dos serviços públicos, viu-se que o Servidor Público é o responsável por executar os atos do Estado necessários a promoção do bem comum a todos os cidadãos, devendo realizar suas tarefas com responsabilidade e otimizar, o melhor possível, o gasto do setor público com bens materiais.
Neste ponto, viu-se que o desperdício configura todo e qualquer recurso que se gasta na execução de um produto ou serviço além do estritamente necessário (matéria-prima, materiais, tempo, dinheiro, etc.), aumentando-se os custos, e causando improdutividade, redução do lucro e falta de qualidade.
Para reduzir o desperdício apresentou-se as seguintes propostas: a redução, a reutilização e a reciclagem, mediante a prévia conscientização dos responsáveis pelos gastos, quando viu-se que o ato de se conscientizar parte da consideração da dimensão própria do homem em seu mundo, quando o homem se conscientiza pela relação que mantém com a realidade exterior e essa conscientização é a descoberta individual de tal dimensão humana relacionada às sus consequências.
Bibliografia
BALLARIN, O. O desperdício... tudo rói e corrói. 1. ed. São Paulo: RR Editores Ltda., 1985.
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BARREIRO, Júlio. Educação popular e conscientização. 1. ed. Petrópolis: Vozes, 1980.
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Graduação pela Universidade Federal de Uberlândia, Pos Graduação em Processo Civil Pela Fij, em Penal e Processo Penal pela Anhanguera, em Ambiental pela UCAMPROMINAS, em Direito de Família pela FIJ!! Aprovada na OAB de Minas Gerais no ano de 2009.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PORTO, Gracielly Martins Parreira. Eficiência de gastos públicos, combatendo o desperdício de materiais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 fev 2017, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49135/eficiencia-de-gastos-publicos-combatendo-o-desperdicio-de-materiais. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
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