RESUMO: O presente artigo tem por finalidade abordar sobre as carreiras jurídicas e a ética, sabe-se que o Bacharel em Direito irá optar quais atividades profissionais seguir, advogar ou destina a uma carreira jurídica como advogado, caso opte pela carreira jurídica pode tornar-se Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Promotor entre outros, desse modo, em qualquer dessas carreiras o profissional será norteado pela ética no âmbito jurídico. Diante do exposto e tendo como base o congresso Nacional da UNIT o CONADI, na qual, teve grandes assuntos de suma importância debatidos como: direitos humanos, direito de defesa, punição entre outros, será feito um estudo tendo por embasamento conceitos de doutrinadores da matéria.
PALAVRAS-CHAVE: Ética, Justiça, Carreira, Defesa, Sociedade.
I-INTRODUÇÃO
O direito intervém em todos os campos da vida social, seja causando, modificando-se e acondicionando as condutas dos indivíduos, desse modo à consciência ética e social dos juristas são imprescindíveis, no convívio em sociedade. Assim, Remédio fez menção na palestra “O desenvolvimento do direito é muito mais que vantagem econômica, pois conseguimos hoje conciliar com a cidadania” (2014).
Nota-se que o direito é antes de tudo uma criação ética que precisa pôr as leis a serviço de valores morais como: a verdade, igualdade e justiça para resolver conflitos e contradições de valores, assim o direito encontrar-se contido na esfera da ética e aos seus profissionais incube o serviço de produzir verdadeira e sábia compreensão às normas para garantir a relação do direito e a ética.
Nesse passo, após sair da faculdade o bacharel em direito tem a necessidade de depois sua formação obter êxito na prova da ordem e assim seguir sua carreira jurídica, pois sem o exame da ordem é quase que impossível ingressar no mercado de trabalho, a respeito desse tema quem tratou no CONADI, foi o palestrante Tiago Chohfi, expondo a grande dificuldade que o estudante de direito tem até a sua formação e logo após a dificuldade para se inserir no mercado de trabalho já que está muito abarrotado, ou seja, as dificuldades de se encontrar um emprego, logo em seguida faz um comparativo, através de índices sobre faculdades de direitos em todos os países e que o Brasil é o país que mais tem faculdades de direito.
Ao longo deste trabalho iremos perceber que as carreiras jurídicas é um campo muito abrangente e que a ética é indispensável nesta profissão estando interligados.
III- A ÉTICA E AS CARREIRAS JURÍDICAS.
Compreendemos que nas carreiras jurídicas os princípios éticos têm uma elevada vinculação normativa por abarcar questões de acentuado interesse social, necessitando o operador de direito agir em acordo com a realidade social que o cerca, atentando não apenas com o aspecto da norma, mas, principalmente com a sua aplicabilidade prática e a finalidades que se propõe o direito para que seja alcançado.
Segundo Nalini “Não se pode admitir que quem optou pela função do direito, do correto, venha a se comportar incorretamente no desempenho profissional, as infrações profissionais são muitos graves, pois constituem traição do infrator com seu projeto de vida, um compromisso que não soube honrar”. (P. 514, 2014).
No direito, entende-se por ética jurídica sendo a ética profissional, ou seja, a ética é um conjunto de normas de conduta que acondicionam a atividade jurisdicional, tendo em vista a boa prática da função e a cautela da imagem do próprio profissional e de sua categoria.
O palestrante José Antônio remédio mencionou que às carreiras jurídicas tem relação com o desenvolvimento e a economia está interligada, Segundo Naline “A ciência do direito é a que guarda maior intimidade com a moral, pois ética não é senão a ciência do comportamento moral do homem na sociedade, comportamento é regulado por normas”. (P.187,2014)
O direito é um estabelecimento ético que deve assentar as leis a serviço de valores morais tais como a verdade, igualdade e justiça para resolver conflitos, os profissionais do direito tem a obrigação de se preparar adequadamente, com o intuito de melhor proteger aqueles que recorrerem a seus préstimos, o fundamental dever moral do Estado é a justiça na distribuição de cargas fiscais entre os cidadãos. É, dessa forma, a orientação da prática jurídica que se encontra equivalente à orientação definida pelas normas processuais e normas objetivas do direito.
Segundo Nalini “Profissão é uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana”. (511, 2014). Portanto, é necessário avaliar a ideia de profissão sob a vertente ética, pois a profissão carece ser exercida de maneira estável e honrosa. O que se se percebe que a ética está em regra em todas as profissões, e no âmbito das carreiras jurídicas está bem visível.
IV- JUSTIÇA E O DIREITO DE DEFESA.
Nas careiras jurídicas temos a figura da Justiça, na qual todo operador do direito idealiza e quer colocar em prática, seja um juiz, promotor ou advogado, bem como o direito de defesa que todo cidadão, as normas apenas poderão ser consideradas moralmente adequadas se assegurar os direitos básicos dos indivíduos, ou seja, não somente os direitos humanos, mas também os direitos econômicos para a efetiva realização da justiça, pois a justiça apenas se justifica se consistir em equilibrar as relações entre desiguais, já que o conceito de justiça esta atrelada a noção do bem comum e de promoção dos interesses coletivos levando em conta a necessidade de toda sociedade, de tal modo não pode a justiça ser idealizada a partir de uma perspectiva que toda pessoa goza de igualdade de condições.
Segundo Dworkin, “A concepção do Estado de Direito deve ser centrada nos direitos pressupondo que os cidadãos têm direitos e deveres morais entre si e perante o Estado e incorporando a justiça como ideal, onde todos os cidadãos e Estado agem conforme as regras”. (P. 35, 2005). Por tais razões, os indivíduos não partilham das mesmas ideias sobre o que é bom e justo, por isso, a justiça é um ideal e desejável para todas as relações dos indivíduos e compete ao direito regulamentar o que seja justo, nesse passo, o direito intervém em todos os campos da vida social. O judiciário se vê convocado a resolver vários litígios afinal recorre-se ao judiciário por que embora acredite nele.
Segundo Baroni “As sanções impostas pelo não cumprimento das regras morais acarretam uma sanção da consciência, arrependimento, sabedores de que a moral é a fonte maior da lei, fazer ou deixar de fazer alguma coisa por fim, percebe-se que o conceito de justiça deve se ligar antes de tudo aos princípios morais”. (P.24, 2001)
Vale ressaltar que Andrea Depieri na palestra deu ênfase sobre “a obrigação de punir do Estado”, afirmando que a punição é uma dose de sofrimento e que o individuo ver na prisão como a obrigação de punir, pois e que enquanto não afastar essa obrigação irá ter uma pedra no caminho, assim temos que mudar e tirar da mente que não é necessário sempre a obrigação de punir, pois está obrigação deve ser removida.
No entanto a Constituição Federal assegura o direito de defesa 5º, inciso LV, tendo como fundamento a Palestra de Luiz Gustavo na qual afirmou que os seres humanos foram constituídos a base na presunção de culpa e que a sociedade condena logo o individuo sem lhe dar um direito a defesa. Desse modo a população acorrenta o réu perante os tribunais pedindo a condenação sem ao menos ter foleado o processo. .
Assim, a urgência ética do brasileiro é colaborar para que a justiça exerça o principio fundante da eficiência, já que não é admissível a manutenção de um conjunto disfuncional como ora registrado.
CONCLUSÃO
Diante de tais argumentos tivemos uma visão abrangente acerca de ética e a carreira jurídica, sendo observado que os mesmos andam juntos com o individuo, no que concerne a ética este é um dever de qualquer cidadão agir eticamente, pois é o caráter do individuo, ou seja, o modo de ser de cada pessoa. É possível perceber a grande responsabilidade que o profissional do direito tem, pois temos que fazer o justo, as carreiras jurídicas são fantásticas e como Tiago mencionou para você ser um bom profissional tem que se destacar “ter nome”, acredito que no inicio de qualquer carreira profissional não seja fácil para ninguém, no entanto se agirmos com ética e com nossos valores morais com o próximo conseguimos alcançar nossos objetivos, já que profissionais ruins temos em todas as áreas, mas a sociedade cobra mais quanto se trata de carreiras jurídicas.
REFERÊNCIAS:
NALINI, José Renato: Ética Geral e profissional, revista dos tribunais, São Paulo, 2014.
MESSA, Ana Flávia: Exame da OAB Unificado 1° fase, Saraiva, São Paulo, 2013.
BARONI, Robison: Cartilha de ética Profissional do advogado, LTR, São Paulo, 2001.
VALLS, Alvaro: O que é ética: brasiliense, 1994.
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES. Auxiliar de departamento pessoal.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SANTANA, Dinamares Fontes de. Ética e as carreiras jurídicas Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 mar 2017, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/49822/etica-e-as-carreiras-juridicas. Acesso em: 23 dez 2024.
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