Adauto José de Oliveira(Orientador)[1]
RESUMO: O assunto aborda a preservação da fauna aquática do Rio Grande, que se estende pelo município de Santa Fé do Sul e Rubinéia, Estado de São Paulo interior Paulista, divisa dos Estado de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, Este lago ao longo do tempo foi perdendo espécies nativas de peixes, por motivo de exploração agressiva dos pescadores profissionais e os habituais, não respeitando as devidas normas, com respeito das medidas dos peixes, a malha usada nas redes dos profissionais e pescadores amadores, dispositivos da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 artigos 34 a 36, também artigo 225 da Constituição federal, diz que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo. Antigamente possuía muitas espécies como Surubins, Piracanjuba, Jaús, Dourados, lambaris e Pacus, com as construções das barragens estas variedades de peixes diminuiu, sendo que algumas variedade não se vê mais como o caso do Dourado. Assim entendemos que um futuro próximo estaremos correndo sérios riscos de não encontrarmos grande parte de fauna, não vejo outra saída, se não impor outras normas restringindo a exploração da pesca, como exemplo introduzir uma pesca ecológica como o pesca e solte, um melhor incentivo aos profissionais da pesca, como a ampliação de espelho de agua para criação de em gaiolas, com incentivos fiscais tanto Municipal e Estadual para manutenção de cooperativas dos pescadores profissionais. Com a restauração da fauna, atraímos mais o comercio de profissionais da pesca esportiva, que não atribui a captura e sim o esporte do pesque e solte, pois o peixe é muito mais atrativo na água do que fora, tendo um valor aproximado de 60 (sessenta) vezes o valor do peixe dentro da água do que fora da água. Resguardando a vida aquática para todos e a garantia de um futuro melhor, atraindo projetos de incentivos fiscais para os municípios que fiscaliza, incentiva e preserva o meio ambiente de rios e lagos.
Palavras-Chaves: Efetividade. Pesca Ecológica.
ABSTRACT: The subject deals with the preservation of the aquatic fauna of Rio Grande, which extends through the municipality of Santa Fé do Sul and Rubinéia, in the State of São Paulo, in the state of São Paulo, Mato Grosso do Sul and Minas Gerais. Over time was losing native species of fish, because of the aggressive exploitation of the professional fishermen and the habitual ones, not respecting the proper norms, with respect to the measures of the fish, the mesh used in the networks of the professionals and amateur fishermen, devices of the law 9.605 , From February 12, 1998 Articles 34 to 36, also Article 225 of the Federal Constitution, says that everyone has the right to the ecologically balanced environment, well of common use of the people and essential the healthy quality of life, imposing itself to the Public Power And the collectivity has the duty to defend and preserve it. Formerly it had many species like Surubins, Piracanjuba, Jaús, Dourados, lambaris and Pacus, with the constructions of the dams these varieties of fish diminished, being that some variety is not seen more like the case of Gold. So we understand that in the near future we will be in serious danger of not finding a large part of the fauna, I do not see any other way out, if we do not impose other rules restricting the exploitation of fishing, such as introducing ecological fishing such as fishing and letting, Such as the expansion of the water mirror for cage-raising, with both municipal and state tax incentives for the maintenance of cooperatives by professional fishermen. With the restoration of fauna, we attract more trade in sports fishing, which does not attribute the catch but rather the sport of fishing and loosening, since the fish is much more attractive in water than outside, having an approximate value of 60 ( Sixty) times the value of fish in water than out of water. Protecting aquatic life for all and guaranteeing a better future, attracting tax incentive projects for municipalities that oversee, encourage and preserve the environment of rivers and lakes.
Keywords: Effectiveness. Ecological Fishing.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO, 2 CONCLUSÃO, 3 REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
O assunto aborda é a preservação da fauna aquática do Rio Grande, que se estende pelo município de Santa Fé do Sul e Rubinéia, Estado de São Paulo interior Paulista, divisa dos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, Este rio ao longo do tempo foi perdendo espécies nativas de peixes, por motivo de exploração agressiva dos pescadores profissionais e os habituais, não respeitando as devidas normas, como as medidas dos peixes e muito menos de malha usada nas redes dos profissionais e pescadores amadores, dispositivos da lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e outras providências artigos 34 a 36, também artigo 225 da Constituição federal, diz que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, segue imagens dos peixes nativo e as medidas de captura:
De acordo com o Decreto lei 221 de 28 de fevereiro de 1967 define a pesca como o ato de capturar ou retirar animais ou vegetais que tenham na água o seu meio de vida, contribuindo como meio comercial e não comercial.
A pesca comercial é a praticada por pescador profissional autônomo por meios artesanais ou por meio de comercio industrial realizada por pessoas físicas ou jurídicas em que pescadores profissionais empregados ou em regime de parcerias se utilizam de embarcações de pequeno, médio e grande porte constituindo um atividade extremamente comercial, visando a mercantilização do pescado.
Já a pesca não comercial é composta de pesca de subsistência, na qual seus praticantes visam o consumo doméstico, temos também a pesca amadora que tem a finalidade de lazer entre as pessoas eventuais, que acaba passando grande parte do ano explorando os lagos e rios na busca de peixes, não se importando com sua caças e sim com o próprio prazer.
Assim, a pesca esportiva ou de lazer é uma modalidade da pesca amadora e define-se como a captura de peixes visando uma atividade de lazer que não se destinam para a alimentação.
Antigamente, o Rio Grande possuía muitas espécies como Surubins, Piracanjuba, Jaús, Dourados, Lambaris e Pacus, com as construções das barragens estas variedades de peixes diminuiu, sendo que algumas variedade não se vê mais como o caso do Dourado como mostra figura acima.
Apesar dos vários benefícios locada na pesca esportiva sua avaliação sofre a falta de estudos científicos, mesmo nos países que possuem a pesca esportiva ligada as suas culturas. Este seguimento vem sofrendo mudanças relacionadas com a atividade antrópica como poluição dos rios, eutrofização, barragens hidroelétricas que modificaram a prática, a qualidade e os ambientes da pesca esportiva.
A atividade acaba não sendo a prioridade e é preterida em relação aquelas com importância econômica e social consideradas mais relevantes como a agricultura, a produção de energia ou prevenção de cheias.
Não podemos esquecer das produção de pescado em gaiolas inserido na bacia do Rio Grande, gerando milhões de toneladas de peixes anualmente, assim retirando os espaços dos peixes nativos havendo um desequilíbrio na alimentação dos peixes, pois os peixes nativos se aproximam das gaiolas para se alimentar das rações que sobram ou que caem fora da gaiola, atrapalhando o busco do seu próprio sustento.
Informamos ainda que um ponto fundamental é a poluição gerada pelos peixes em cativeiro que são toneladas de fezes lançadas no rio sem qualquer controle, onde muitos pescadores ou mesmo pessoas que a muitos e muitos tempo utilizam estas aguas para obter seu sustento relata que o mal cheiro é insuportável, que nem mesmo consegue nadar onde antes fazia constantemente.
Todo este transtorne acaba não beneficiando as pessoas que ali utilizam como fim social, exemplo área de lazer comunitário, clubes náuticos e condomínios de ranchos. Que num futuro próximo afetará as convivência neste local. Segue imagem abaixo relatando a produção em cativeiro no meio do Rio Grande.
Os conflitos entre os pescadores esportivos com outros setores que compartilham os recursos hídricos são comuns, como por exemplo, a pesca comercial, praticantes de esportes náuticos ou ambientalistas preocupados com a conservação. Verifica-se que, para a formulação de u plano de gestão da pesca esportiva, deve ocorrer um levantamento da situação da atividade e dos setores que compartilham os recursos hídricos, para a manutenção da pesca esportiva como uma atividade viável no futuro é necessário que ocorra a gestão sustentável do setor com atenção as espécies e aos ecossistemas aquáticos e que tenha significado econômico e social para as localidades onde ela é praticada, com a consequência ou risco da pesca esportiva produzir o declínio das populações de peixes da mesma forma que a pesca comercial vem realizando. É importante identificar qual o objetivo da pesca esportiva praticada na localidade com base nos estudos científicos sobre o setor é possível dividir a pesca esportiva em dois segmentos, uma pesca de lazer urbana realizada perto de grandes centros e uma pesca de turismo que se destina a fomentar a atividade econômica da localidades.
Na pesca esportiva em decorrência da sua baixa captura de exemplares por esforço de pesca é apontada como menos prejudicial para os ecossistemas aquáticos do que a pesca comercial que se caracteriza por uma grande captura aliado a um baixo esforço de pesca, no entanto, a atividade pode produzir impactos diretos e indiretos aos recursos naturais envolvidos. O excesso de capturas superiores aos níveis sustentáveis, ou sobre pesca, afeta o tamanho e as abundâncias das populações, o recrutamento das espécies para a reprodução da espécie alvo que pode afetar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
A pesca esportiva passou também a ser questionada por razões ético/morais e ganhou impulso a discussão sobre o bem estar animal com base o bem estar animal com base no argumento da imposição desnecessária de dor e sofrimento aos peixes, tema que pose ser hoje a principal barreira para o desenvolvimento da pesca esportiva.
Com tudo, a pesca esportiva gera benefícios sociais uma vez que possibilita o lazer a qualquer tipo de pessoa, econômicos permitindo que a localidade se sustentem apenas com a atividade ecológica, pois permite a compreensão dos ecossistemas aquáticos e da sua complexidade e a adoção de um código de ética da atividade contribuir para a sustentabilidade do setor a longo prazo e deve ser considerado pelas autoridades que defendam a atividade como instrumento d desenvolvimento social e econômico. Com este objetivo a membro da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura desenvolveu um código de conduta de pesca esportiva para ser aplicado mundialmente.
Apesar do órgão instituidor possuir jurisdição na Europa o código foi formulado com consultas aos interessados e praticantes de todo o mundo o pode ser aplicado no política de gestão do setor em qualquer contexto, trazendo os padrões mínimos para que a gestão e o desenvolvimento sustentável da pesca esportiva sejam aceitos eticamente, socialmente e biologicamente.
Neste contexto, este artigo apresenta pontos fortes e pontos fracos que visão descrever os três cenários mais frequentados pelos pescadores brasileiros, o estuário, os rios e reservatórios e os modelos de pesca esportiva ali praticados, comparando-os e identificando a melhor forma de gestão dos recursos ambientais envolvidos.
Podemos analisar alguns dados importantes como os aspecto Econômico, Social e Ambiental:
- Aspecto Econômico a existência de programas de turismos de pesca para a região se a atividade é uma política pública do governo local; as infraestrutura para a pesca esportiva se a região oferta condições mínimas para a prática da atividade tais como pousadas ou hotéis para os turistas pescadores, fornecimento de barcos e equipamentos na região; Presença de pesca comercial pois se existe pesca comercial na região que pode originar conflitos com os pescadores esportivos e que impacta duplamente os estoques pesqueiros da região.
- Aspecto Social, se a existência de guias de pesca da região e se a pesca contribui para geração de empregos; conhecimento de pesca pelos profissionais que atuam no setor e se estes profissionais que atuam na pesca esportiva orientam e auxiliam os turistas durante a prática da atividade, bem como orientação sobre a pesca na região localidade esclarecendo o turista sobre as características de pesca esportiva na região; as distância dos grandes centros para que os pescadores busquem a melhor rota para a viagem e sua viabilidade no transportes.
- Aspecto Ambiental, sobre a diversidade de locais para a prática de pesca esportiva, se é realizada sempre em um mesmo ambiente, ou se existem variações num mesmo período de pesca, onde o turista acaba distribuindo o impacto da atividade e o impacto da pesca esportiva, se existe degradação ambiental visível em razão da atividade de pesca esportiva; também a diversidade de espécies alvo nativas possibilitando a distribuição do não impacto da pesca esportiva; a utilização de iscas naturais e a sustentabilidade na produção para a pesca e fornecimento aos turistas, sem prejudicar ou explorar o meio ambiente.
Não podemos esquecer que há abundância de recursos hídricos na junção de aguas desta região em específico, o encontro das aguas Rio Paranaíba e o Rio Grande gerando o Rio Paraná “marcado por um círculo, e as posições onde ficou construídas as usinas hidroelétricas como demostra figura abaixo:
Pela imensa área hidrográfica fica difícil de ser fiscalizada pelas autoridades policiais e números de agentes que se desempenha no âmbito ambiental, contudo fica claro que o papel é de cada pessoa civil ou empresa que se beneficia destas bacias hidrográficas, assegurado pela Constituição Federal de 1988 é dever de todos fiscalizar e guardar o patrimônio público para o bem estar social e cultural para todos.
Já possuímos algumas normas assegurando a preservação ambiental e da fauna aquática, assim como a Lei de nº. 7.679, de 23 de novembro de 1988, que diz:
“Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em época de reprodução e estabelece que o Poder Executivo fixará os períodos de defeso da Piracema para a proteção da fauna aquática, atendendo as peculiaridades regionais, podendo adorar as medidas necessárias ao ordenamento pesqueiro.”
Considerando que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Lei n°. 9.433 de 8 de Janeiro de 1997);
Considerando que as lagoas marginais devem ser caracterizadas como área de proteção permanente com vistas a possibilitar a conservação dos ambientes onde as espécies ictíicas tenham garantia d sua sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento;
Considerando o acidente ambiental ocorrido no Rio Pardo, estado de São Paulo, causando grande mortandade de peixes, e a necessidade de proibição da pesca naquela região, no sentido de que os estoque de peixes não afetados pelo acidente possam contribuir de maneira mais efetiva para a recomposição natural dos seus estoques.
Não posso deixar de citar alguns artigos fundamentais que auxilia o entendimento do tema exposto, portaria nº. 60, de 17 de outubro de 2003:
- Artigo 1º. Esta Portaria estabelece normas gerais e especificas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), temporada 2003/2004, na área da bacia hidrográfica do Rio Paraná.
- Artigo 2º Fica proibido, de 1° de outubro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, o exercício da pesca do Rio Pardo, no trecho compreendido entre 1.500m (mil e quinhentos metros) a jusante da barragem da Usina Hidrelétrica de Limoeiro até sua foz e, na bacia Hidrográfica do Rio Grande, no trecho compreendido entre 1.500m (mil e quinhentos metros) da barragem da Usina Hidroelétrica de Porto Colômbia até a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Marimbondo, no estado de São Paulo.
- Artigo 6º Fica proibida, no período de defeso da piracema definido nesta Portaria, a realização de competições de pesca (torneios, campeonatos e gincanas) – Parágrafo Único. Esta proibição não se aplica a competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura d espécies exóticas a bacia.
Se não atendido as devidas normas acima citado, de um futuro próximo, estaremos correndo sérios riscos de não encontrar grande parte desta fauna, sem outra saída, se não impor outras normas restringindo a exploração da pesca, como exemplo introduzir uma pesca ecológica como o pesca e solte, um melhor incentivo aos profissionais da pesca, com a ampliação de áreas ou espelho d`agua para criação de peixes em gaiolas, com incentivos fiscais tanto Municipal e Estadual para manutenção de cooperativas dos pescadores profissionais.
Com a restauração da fauna aquática, atraímos os profissionais da pesca esportiva, que não atribui a captura e sim o esporte do pesque e solte, pois o peixe é muito mais atrativo na água do que fora, um peixe pode se pescado até 9 vezes por temporada gerando muito mais recurso no seguimento pesca esportiva ou pesque e solte, do que matar na primeira quando pescado.
Preservar a vida aquática, é garantir de um futuro social equilibrado para todos, implantando projetos e leis junto com o legislativo (municipal, estadual, federal), com o objetivo de assegurar todo um eco sistema saudável e sustentável, como o repasse de verbas para os municípios que fiscalizam e implantam projetos de preservação ambiental.
O que se vê é um total desinteresse das autoridades tanto legislativo e executivo, que só tem olhos para a corrupção, lapidando todos os recursos que ainda temos principalmente o meio ambiente que está gritando por socorro. A única herança que deixarão é a ignorância, egoísmo e a busca da satisfação pessoal e não a coletividade.
A saúde de nossos rios e lagos está acabando, a nossa saúde também e de nossos futuros herdeiros, pois temos leis de preservação do nosso meio ambiente, e não é respeitada como deveria.
Os piscicultores deveriam reunir-se montando uma cooperativa e fazer suas produções em represas artificiais em tanques montados no solo como mostra figura abaixo:
Esta linha de produção seria muito menos agressivo para o meio ambiente e contribuiria para que todos os cooperados, um trabalho de conscientização social e dando exemplo de sustentabilidade para novas gerações. Retirando dos rios e lagos a poluição da quantidade de fezes produzidas pelos peixes através das ações e mantendo o equilíbrio dos peixes nativos na procura de seus alimentos ciclo natural da sub existência.
2 CONCLUSÃO
O presente estudo apurou que a exploração do meio aquático juntamente com as normas (Constituição Federal, Portarias e Leis) devam ser respeitada como fundamento básico para a sobrevivência humana, pois dependemos desta fonte que é a agua e sua toda sua vida aquática. Com a exploração através das pescas esportivas e comercial, o reservatório do Rio Grande é explorado pelos pescadores profissionais e pela produção de peixe em gaiolas pelos grandes produtores de peixes.
A procura do equilíbrio e de fundamental importância tanto entre os profissionais da pesca como para o ambiente explorado, tem que ajustar e transformar num equilíbrio social e natural fortalecendo a subsistência entre as partes homem e natureza. A moda é o equilíbrio sustentável do meio onde vivemos, assegurado pelas leis federais, estaduais e municipais.
Para conscientização e a obtenção do equilíbrio saudável dos rios, lagos e da fauna aquática, é através de estudos e implantações de normas mais agressiva que atingem a economia de cada infrator, penas severas coibindo a impunidade e estabelecendo um controle ético e moral a todos, objetivando uma educação social para uma futura geração preocupada com sua existência.
3 REFERÊNCIAS
Portaria Nº 60, de 17 de Outubro de 2003 – Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Portaria Nº 49, de 05 de Novembro de 2007 – Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
http://abes-dn.org.br/publicacoes/rbciamb/PDFs/28-10_Materia_8_artigos369.pdf. Acessado em:11/08/2016.
Tinoco, Fernando – Trad. Enciclopédia da Pesca de Agua Doce, de Mar e à Mosca, Editora Parragon, Primeira Edição Junho de 2008.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 9. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 20. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2012.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 7. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 6. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
Acadêmico do curso de Direito da Universidade Brasil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NESTOR, Eder Marcelino. A efetividade do artigo 225 da CF/88: a pesca ecológica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 maio 2017, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50125/a-efetividade-do-artigo-225-da-cf-88-a-pesca-ecologica. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
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