EDA LECI HONORATO (orientadora)
Palavras chaves: sistema carcerário; detentas; direitos; ressocialização;
ABSTRACT: The purpose of this monograph is to identify and show the problems regarding the treatment for women in the Brazilian prison system. Knowing that the female prison population is quantitatively lower than the male population, the problematic of this work is destined to the treatment of these inmates, which have their own aspects; most of the time are difficult and burdensome. Most part of the prison complexes is limited to the right of women “to come and go” demonstrating the neglect of public power, omitting and disrespecting other rights. It should be noted that in these complexes, with the absence of specific public policies, there is a violation of the rights of women by the State, not guaranteeing the essential rights to health, life, and especially to social reintegration, through education, work and attention to the maintenance of the unit family.It should be noted that the Criminal Enforcement Law (Law No. 7,210 of 1984). Content of statements responsible for the large and extensive roll of rights that should be guaranteed to all inmates. Finally, the defense emphasize the idea of “resocialization”, one of the precepts of criminal Law, to reduce recidivism in the world of crime.’’
Keywords: prison system; you hold; rights; resocialization;
SÚMARIO: INTRODUÇÃO. 1. AS MULHERES NO CARCERE. 1.1 O Perfil da Mulher Encarcerada. 2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. 2.1 Acesso aos Produtos de Higiene Pessoal. 2.2 Saúde Feminina: O Acesso. 3. O DESCASO FAMILIAR. 4. RESSOCIALIZAÇÃO. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
O presente artigo tem como propósito relatar o drama e o descaso destinado ás mulheres no Sistema Carcerário Brasileiro. A preferência por esse tema se deu pela análise em razão do ambiente de descaso, perplexidade e violência dos presídios femininos brasileiros, as mulheres que cometem atos criminais são bem menores que os homens, porém nos últimos anos isso vem aumentando e as notícias vinculadas do Sistema Prisional são voltados apenas ás rebeliões, arbitrariedades e abusos.
Logo em seguida, expor as condições do ambiente prisional, às necessidades básicas que lhe são negligenciadas, como produtos de higiene pessoal dentre eles absorventes, que ocasionam riscos à saúde da mulher.
Por fim, será relatado o perfil da mulher presa, as relações de gêneros, além dos trabalhos e meios utilizados para o processo de ressocialização, sendo um dos pontos mais importantes para a volta dessas mulheres à sociedade. Com toda perspectiva, o trabalho se desenvolve com o objetivo de debater e analisar as situações que essas mulheres vivem durante o período que permanecem dentro das unidades prisionais femininas.
1.1 O Perfil da Mulher Encarcerada
As mulheres sempre foram consideradas donas de casa, chefes de família que administram e cuidam da casa, enquanto os homens trabalhavam fora para garantir o sustento da família. Com o passar dos anos essa ideia mudou, as mulheres conseguiram mostrar suas capacidades e habilidades em várias profissões e áreas, mas, quando cometem ações delituosas passam a enfrentar a exclusão da sociedade.
Muitas são mães solteiras, separadas ou divorciadas, bem diferente dos homens encarcerados que, na boa parte dos casos, são casados ou possuem algum relacionamento com companheiras que lhes aguardam fora da prisão, além do que a grande maioria das mulheres é primária, enquanto os homens, em grande parte, são reincidentes. Quando não, elas crescem acompanhando, mesmo que de longe, seus pais, irmãos ou qualquer outro membro da família ou amigos, no envolvimento com a prática de ilícitos. Boa parte é de afrodescendentes, analfabetas ou não possuem o Ensino Fundamental completo, são pobres e abandonadas depois da prisão, pois, na maioria dos casos, a pobreza ainda é um dos fatores decisivos para a entrada no tráfico de drogas.
A estudiosa Rosemary Almeida elencou três categorias dessas mulheres de acordo com o perfil delas e seu envolvimento com a vítima:
A primeira é a categoria de crimes contra companheiros, geralmente praticados por mulheres domésticas que mataram seus companheiros, e, como foi mencionado, é o tipo de homicídio mais considerado pelos operadores do Direito, como tipicamente praticado pela mulher – representada, aqui, por três casos. A segunda é a categoria de crimes contra inimigos, que inclui mulheres que mataram, desafetos e inimigos, por causa de brigas, rixas, vinganças, defesa da vida, enfim, pela generalização da violência em seu cotidiano. Cinco mulheres representam essa categoria. Nesta, destaco histórias de mulheres domésticas, mulheres trabalhadoras e mulheres sem profissão definida, mais acostumada à rua do que a casa, pela polícia representada como vagabundas, dadas ao álcool e outras drogas, e por atuarem em quadrilhas que fomentam furtos, roubos e tráfico de drogas, além de latrocínios. E por último, a categoria de crimes contra crianças, também muito representados pelos operadores do Direito como crimes tipicamente femininos sendo configurada aqui por dois casos.
O cárcere se torna mais cruel, desgastante e grave, pois as mulheres encarceradas na maioria são mães e algumas possuem seus companheiros presos ou com algum envolvimento com o tráfico de drogas, e possuem como sustento essa atividade ilícita. Muitas são mães de 1 a 3 filhos, sendo eles menores de idade e, inclusive, bebês de colo. Os pais, em vários casos, não reconhecem a paternidade ou estão encarcerados, deixando a guarda dos pequenos para os parentes mais próximos da presa.
Existem ainda, aquelas que possuem uma vida financeira estruturada, nascem em famílias de classes médias e altas, cometem suas condutas delituosas e também sofrem com a vida dentro do cárcere, enquanto outras nascem e crescem na favela, conhecem e sabem como é esse meio, mas optam por não segui-lo, porém ao presenciar seus filhos precisando se alimentar, acabam deixando a honestidade de lado e saem decididas a procurar o chefe do tráfico e trabalhar para ele através dos meios considerados errados para a sociedade, buscando o sustento da sua casa e de seus filhos. Independentemente da classe social, as dificuldades encontradas dentro do cárcere envolve cada uma delas. É frequente a violação dos seus direitos e garantias que são desrespeitadas dentro de qualquer ambiente prisional feminino.
A introdução da mulher no mundo do crime é como se fosse uma forma que elas encontraram de tentarem exteriorizar algum tipo de sentimento, seja de culpa por não poder oferecer determinada condição de vida a seus familiares, de raiva, defesa, ameaça ou ciúmes dos companheiros, ou até mesmo de sofrimento vivido perante as condições degradantes de vida, por grande parte possuir uma baixa condição financeira. Rosemary Almeida destaca:
São essas mulheres, trabalhadoras de lares ou não, que ousaram quebrar a ordem da lei, livrando-se do que ou de quem estivesse à frente de seus interesses; ousaram, mesmo através de atitudes violentas, se posicionar e se afirmar diante de situações que as oprimiam ou feriam seus mais íntimos ou fortuitos desejos. Enfim, o assassinato irrompe como um acontecimento imprevisível na mulher, como a fala castrada que desabrocha para dizer o que não pode ser dito, como uma ação sem palavras carregada da fala invisível de quem permaneceu por muito tempo “escondida” no mundo doméstico e quis se expressar no espaço público.
A mulher, a partir do momento em que é inserida dentro do cárcere é vista com outros olhos pela sociedade, desfazendo-se toda aquela imagem estabelecida por meio da condição de gênero e associada à maternidade e fragilidade depositadas na mulher dentro do espaço doméstico, compostura e delicadeza e passividade diante de seus companheiros.
É, portanto, a forma como a sociedade enxerga e visualiza as diferenças entre os sexos feminino e masculino no mundo do crime que agrava esse tratamento da mulher no cárcere e isso é piorado pela grande omissão dos poderes públicos, sendo notória a ausência de políticas públicas no tratamento específico que deveria ser destinado à mulher considerando tais peculiaridades, já que a mulher não é só punida pela sua conduta ilícita, mas também pela desobediência a um comportamento de gênero que lhe imposto é e esperado pelo meio em que vive, sendo tratada visivelmente de forma diferenciada socialmente.
É explícita a problemática na relação de gênero relacionado às mulheres encarceradas no Brasil, sendo perceptível a desvalorização da mulher ocorrida dentro do cárcere. Mulheres grávidas, por exemplo, quando estão internas, passam por situações totalmente desumanas, degradantes e constrangedoras. Algumas grávidas detentas já sofreram agressões de policiais, por exemplo, outras são algemadas em trabalho de parto e, muitas vezes, sua criança acaba nascendo dentro do presídio, pois as viaturas não chegam a tempo, já que policiais demoram a acionar os serviços médicos por não acreditarem nas presas, ou mesmo por maldade. Por outro lado, as características do gênero possuem seus lados e pontos positivos, pois diferentemente do cárcere privado masculino onde os internos se tratam com disputas e inimizade, a sistema prisional feminino apresenta uma vivência mais amigável, pois em algumas delas o espírito maternal ainda prevalece dentro do cárcere, com um acolhimento de respeito e cuidado perante as internas.
O gênero feminino é mais afetado na questão de privação de liberdade, pois consequentemente seus vínculos afetivos não serão mais os mesmos, pois a mulher apresenta maior sensibilidade e fragilidade emocional que o homem, tornando ainda mais difícil sua permanência dentro do cárcere.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
2.1 Acesso aos Produtos de Higiene Pessoal
Para a maioria das mulheres encarceradas o Estado não disponibiliza produtos essenciais para higiene pessoal, como absorventes, papel higiênico, escova de dente, creme dental, entre outras coisas. Os presídios femininos devem dispor desses produtos todos os meses, conhecido como o “kit de higiene”. As poucas que possuem acesso são as que recebem os produtos de seus familiares nos dias de visitação, restringindo o acesso apenas para essas mulheres. Aquelas que não possuem familiares ou eles não costumam fazer as visitas, tem dificuldade em possuir e usar tais produtos. Um dos métodos utilizados pelas detentas é a negociação de produtos, que se tornam mercadorias para elas. Como troca do recebimento de algum produto de higiene elas se propõem a fazer alguma atividade como faxina, costurar alguma roupa, oferecem serviços de manicure, entre outros.
Nas penitenciárias brasileiras, em geral, cada mulher recebe por mês dois papéis higiênicos (o que pode ser suficiente para um homem, mas jamais para uma mulher, que o usa para duas necessidades distintas) e dois pacotes com oitos absorventes cada. Ou seja, uma mulher com um período menstrual de quatro dias tem que se virar com dois absorventes por dia; uma mulher com um período de cinco, com menos que isso.
Há casos em que pela insuficiência de disponibilidade de produtos de higiene como absorvente, por exemplo, acabam causando uma situação de constrangimento para mulheres que necessitam mensalmente desse produto, com toda a dificuldade de acesso e a necessidade do uso, elas acabam improvisando com miolos de pão que guardam para usar nessas situações, onde o amassam para que fiquem no formato de um absorvente interno e inserem dentro do órgão genital feminino ajudando a absorver o fluxo menstrual.
O nosso sistema penitenciário feminino possui grandes problemas em relação aos serviços específicos de saúde para a mulher presa. Existe um amplo déficit de acesso à saúde e à assistência médica que se adapte à realidade dessas mulheres. O artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988 apresenta nesse artigo o conceito constitucional de saúde.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Com isso a Lei de Execução Penal menciona:
Art. 14 - a atenção à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, deve compreender atendimento médico, farmacêutico e odontológico; e quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover tal assistência, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção da instituição.
O direito à saúde das presidiárias é garantido por lei, é um direito fundamental, visando oferecer uma condição e vida digna para elas. Da mesma forma que as Penitenciárias masculinas apresentam descaso em relação à saúde, as femininas também apresentam esses fatores. Dentre as características próprias desse sistema peculiar feminino estão inclusas as doenças físicas e emocionais, que tomam uma proporção e intensidade maiores dentro do cárcere feminino e se agravam pela ausência de atividades e realização de tratamento adequado, informações sobre prevenção e um suporte com acompanhamento médico.
As condições das edificações das unidades prisionais, afetam diretamente a saúde física e mental das mulheres presas. Mais uma vez as más condições de habitabilidade, superpopulação e a insalubridade são fatores fomentadores de doenças infecto contagiosas, como tuberculose, micose, leptospirose, pediculose e sarna. O ambiente degradante contribui com o cenário de baixa estima alimentando doenças de âmbito emocional como a depressão, melancolia, angústia, e pânico.
A realidade do descaso das penitenciárias do nosso país é de extrema deficiência, sendo que, em algumas cadeias públicas, uma das celas é convertida em enfermaria improvisada, seja com algum equipamento médico (maca, cadeira odontológica), mas não possuem profissionais capacitados, habilitados e qualificados para solicitar as consultas médicas. As detentas em cadeias públicas dependem de eventual generosidade do delegado de polícia ou do esforço de alguns carcereiros, sensíveis às suas condições.
Uma das maiores dificuldades para o atendimento das mulheres presas em postos de saúde público ou hospitais é a ausência de escolta policial. Sendo um dos maiores obstáculos para esse deslocamento. Essas escoltas competem com as que são realizadas para atendimentos relacionados a demandas judiciais, sendo esta última prioritária em relação às de deslocamento por saúde. Com isso detentas não conseguem efetuar seus tratamentos médicos necessários e assegurados por lei.
Outro fator importante é a ausência de medicamentos nas unidades prisionais, enquadrando-se também nos problemas encontrados internamente. Essa inexistência de medicamentos determina que os médicos ministrem analgésico para aliviar a dor, ou, segundo detentas, para resolver qualquer problema de saúde.
3. O DESCASO FAMILIAR
Um ponto que dificulta a visita dos familiares em relação às detentas é a distância que as unidades prisionais apresentam, uma vez que, pelo pequeno número de presídios femininos, eles acabam sendo localizados em lugares de difícil acesso, ou pela falta de transporte que faça o caminho até o destino que desejam. O custo do deslocamento se torna alto, dificultando mais ainda a visita e causando o abandono delas.
No caso de mães, irmãs ou até filhas que podem visitar algum parente preso, ainda há o risco de eventuais abusos enfrentados durante o trajeto pelo horário que saem de suas residências e pelos locais por onde têm que transitar. Já nos presídios, os visitantes ficam expostos em frente às penitenciárias e são organizadas em filas, enquanto funcionários preocupados apenas no cumprimento de seus protocolos funcionais não se importam com as necessidades ou peculiaridades que envolvem essas relações familiares, atrasando muitas vezes o horário de abertura dos portões, ressaltando também, que, em algumas penitenciárias como o Presídio Feminino do Distrito Federal, a Colmeia, o dia de visitação ocorre em dia de semana e poucas vezes são nos fins de semana, tornando a situação mais complexa para aqueles que trabalham ou para as crianças que estudam. Toda essa realidade afeta a visita das detentas, sendo mais um obstáculo de acesso dos parentes e um dos fatores do afastamento dos familiares.
Outro fator é a revista vexatória, sendo totalmente humilhante e desagradável para as pessoas que precisam passar por ela. A revista íntima é considerada de bastante importância para as autoridades, pois é através dela que pode se localizar a entrada de drogas, objetos proibidos, como: celulares, armas, e outros instrumentos, especialmente cortantes, além de ser mais um meio de segurança. No Brasil, alguns Estados já se adaptaram a técnica da radiografia corporal nas penitenciárias masculinas e femininas. Carlos Roberto diz:
Ora, se a revista íntima realizada em pessoas adultas (mulheres) é tida como violenta, vexatória, constrangedora, aterrorizante (equiparada à tortura), não há como entendê-la de forma diversa quando imposta a bebês, crianças e adolescentes, independentemente do grau de conhecimento dos revistados. O simples fato de a criança/adolescente se despir perante terceiros no interior do estabelecimento penal viola sua integridade psíquica e moral, além de acarretar nos pais, testemunhas do ocorrido, sensação de desconforto profundo.
Diante dessas dificuldades, os vínculos amorosos com esposos, companheiros ou namorados também acabam enfraquecendo e os vínculos afetivos que possuíam antes da pena privativa de liberdade não se mantêm. Como consequência do abandono, as presas passam a possuir um comportamento diferente, mais agressivo, estressante e depressivo, além de diversas doenças que podem surgir, em especial, as psicológicas, situação completamente diferentemente daquela que envolve as mulheres que apoiam os companheiros detentos até o fim do cumprimento da pena, inclusive sendo fiéis e constantes nas visitas.
4.RESSOCIALIZAÇÃO
Quando alguém comete algum ato ilícito, o papel do Judiciário é punir esse infrator de acordo com as medidas cabíveis e justas, independentemente da ação delituosa que foi praticada, porém, apesar de a nossa Lei de Execução Penal possuir um amplo rol de direitos e deveres para os detentos, infelizmente ela não é cumprida a contento em nosso país, tornando ainda mais difícil as medidas e mudanças que ajudem no processo de ressocialização dos presos. A sua ressocialização é um grande obstáculo, pois, apesar de ser um dos pontos mais importantes para a vida deles, é o que mais deixa a desejar dentro das penitenciárias brasileiras.
A sociedade cria preconceitos para aqueles recém-saídos das penitenciárias, impondo dificuldades para a reinserção dele no mercado de trabalho.
As prisões apresentam cenário de horror e condições degradantes. Ora, a prisão era pra ser uma instituição de ressocialização que, além de educar e preparar o retorno do interno para o mundo externo, deveria propiciar aos presos que estão ali internos não um ambiente de vingança, mas sim, uma forma de reintegração social mais humana.
De acordo com o art. 28, caput da Lei de Execução Penal,16 o trabalho do interno deverá apresentar finalidade educativa e produtiva.
À luz desse entendimento, pode-se inferir que o trabalho realmente constitui precioso elemento para a reintegração social, à medida que ele é um operador fundamental na própria construção do sujeito e, ainda, um mediador privilegiado, senão único, entre inconsciente e campo social, e entre ordem singular e ordem coletiva. Nessa construção do sujeito, envolvem-se não apenas os aspectos concretos do trabalho, mas também os aspectos simbólicos, como seus desejos, suas aspirações.
O trabalho dentro das prisões é um dos principais fatores para o reajustamento social, ele possui grande importância, pois, além de reduzir o tempo dentro do cárcere, ele vai ajudar a esquecer por um momento as condições que elas enfrentam no dia a dia. Através do Serviço Social é que os direitos dos detentos são aprovados, junto do Estado que tem o papel de fornecer as verbas para que seja realizado o processo de ressocialização, porém ele tenta se omitir ou não disponibilizar a quantia necessária para que esse trabalho seja realizado. De acordo com o art. 22 da Lei de Execução Penal a finalidade da assistência social é amparar o preso e o internado, prepará-lo para o retorno à liberdade.
Esse processo de ressocialização que tem a função de preparar as internas para o mundo externo é bastante cauteloso, pois um dos pontos primordiais desse trabalho é conscientizá-las de que o mundo do crime não é correto. É preciso fazer com que se arrependam dos motivos que a levaram a estar dentro da prisão, sendo importante que as penitenciárias ofereçam diversas maneiras de trabalhos construtivos, melhorando as condições de vida impostas às presas e amenizando o cumprimento de sua pena.
As penitenciárias femininas no Brasil não possuem total condição para exercer o trabalho correto para esse processo de ressocializar ou reintegrar, pois para realizar essa tarefa há vários aspectos a serem considerados, dentre eles os mais importantes estão na questão da saúde, educação, assistência social e incentivo ao trabalho. O Estado tem papel fundamental nesse processo, com investimentos públicos e políticas públicas específicas, como já foi mencionado, mas a sociedade também soma na ajuda a essas detentas, procurando eliminar o grande preconceito que apontam a elas a partir do momento que entram e mais ainda, quando saem da prisão.
São fatores que devem ser trabalhados em conjunto para que o resultado seja eficaz, como o cadastramento para visita íntima, ligações para os familiares, ajudando e aumentando o contato entre a detenta e sua família, palestras sobre saúde, entre elas sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e a importância dos exames ginecológicos dentro da prisão, incentivo à leitura e elaboração de textos, encaminhamento previdenciário, entre outras atividades, são algumas das funções oferecidas do serviço social dentro do cárcere feminino.
O apoio psicológico também pode ser visto como parte integrante desse processo, deve ser realizado para promover a mudança na vida daquelas mulheres que estão presas, realizando seu trabalho através de conversas em que se busque entender a trajetória de vida de cada uma, desde os motivos que levaram a entrar no mundo do crime como também o que elas podem esperar do mundo externo. Esse momento é muito importante para as presas, pois elas se sentem humanizadas com o devido tratamento que os profissionais lhe proporcionam, não havendo julgamento por suas atitudes e sim, apoio e colaboração para que tenham uma visão e perspectiva de vida melhor.
A impunidade é o principal fator do aumento da criminalidade e da violência em nosso país. Saber que o crime vai ficar impune encoraja os delinquentes a continuar na escalada do crime.
CONCLUSÂO
A superação desse caso vem relacionada nitidamente à necessidade de adotarem-se políticas públicas para acobertar as detentas, visto que elas sofrem muita discriminação com a situação precária decorrente da má qualidade do sistema penitenciário. A abordagem desse tema traz como reflexo a importância de estudos mais aprofundados sobre as mulheres presas, que estão um pouco paralisados perante as entidades públicas do nosso país. Uma vez apontadas as principais barreiras vividas todos os dias por essas mulheres que têm a liberdade privada.
Foi possível verificar a grande ausência dos órgãos públicos e políticas penitenciárias que integrassem as situações específicas de cada mulher e também se evidenciou a necessidade de rapidamente reverter esse quadro com ações concretas que possibilitem a mudança dessa realidade.
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Art 196. Disponível em: Acesso em 15 de novembro de 2016.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984. Lei de Execução Penal. No título II, capítulo II. Art. 14. Disponível em: . Acesso em: 15 de novembro de 2016.
BITENCOURT, C. R. (2004). Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 3 ed. São Paulo: Saraiva.
GRECO, Rogério. Direitos Humanos, Sistema Prisional e Alternativa à Privação de Liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
MARIATH, Carlos Roberto. Limites da Revista Corporal no Âmbito do Sistema Penitenciário. Disponível em: Acesso em: 16 de novembro de 2016.
Bacharelanda do Curso de Direito. UNIVERSIDADE BRASIL, Campus Fernandópolis-SP.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERNANDES, Ana Claudia. A saúde e o abandono das mulheres no sistema penitenciário brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 maio 2017, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50154/a-saude-e-o-abandono-das-mulheres-no-sistema-penitenciario-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Nathalia Sousa França
Por: RODRIGO PRESTES POLETTO
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Gabrielle Malaquias Rocha
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