ANDRÉ DE PAULA VIANA
(Orientador)
RESUMO: Os casos de prostituição infantil e exploração de menores ocorre em todo o Brasil mas em ênfase na sua região “Norte” onde existe um submundo quase que esquecido pela população nacional e de pouca ênfase em outros estados sobre as condições de saúde e qualidade de vida existentes no local, mas também é uma região turística que atraem e também onde residem muitos empresário e fazendeiros muito bem sucedidos e com muito “poder aquisitivo” que por algum motivo, desejo sexual ou alienação mental, compram ou sequestram sobre até graves ameaças de morte e tortura, criando nestas crianças e adolescentes um trauma gigantesco em seu físico e em seu moral, levando também á algum distúrbio psicológico, vindo a torná-las futuros estupradores psicopatas ou até mesmo suicidas em potencial, graças aos abusos que sofreram na infância e na adolescência. Assim também foram criados os meios de tentar diminuir e solucionar este problema com o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também o Estatuto da Criança e do Adolescente que decorre da Lei nº 8069 de 15 de junho de 1990 que vem trabalhando bravamente para combater esses crimes, por meio de visitas, palestras enfatizando o problema e procurando uma solução para o mesmo, denuncias e acompanhamento das famílias e ajudando de alguma forma para melhorar a situação de tais famílias.
Palavras-chave: Prostituição, menores, exploração, insanidade, traumas, solução
ABSTRACT: Cases of child prostitution and exploitation of minors occur throughout Brazil, but with emphasis on their "North" region where there is an underworld that is almost forgotten by the national population and little emphasis in other states on health conditions and quality of life in the Local, but it is also a tourist region that attract and also where many very successful entrepreneurs and farmers live with a lot of "acquisitive power" that for some reason, sexual desire or mental alienation, buy or kidnap on even serious threats of death and torture , The daughters or children of the poor families to serve him sexually and most of the time also working in slave form without at least a gratuity, creating in these children and adolescents a gigantic trauma in their physical and in their moral, also disentangling some psychological disturbance, Coming to make them future psychopathic rapists or even potential suicides, thanks to the abuses they suffered in childhood and adolescence.
This has also created the means to try to reduce and solve this problem with the National Plan for Combating Child and Adolescent Sexual Violence, National Council for the Rights of Children and Adolescents, and also the Statute of the Child and Adolescent, which follows from Law No. 8,069 Of June 15, 1990, who has been working bravely to combat these crimes, through visits, lectures emphasizing the problem and seeking a solution to it, denunciations and monitoring of families and helping in some way to improve the situation of such families.
Keywords: Prostitution, minors, exploitation, insanity, solution;
SÚMARIO: INTRODUÇÃO. 1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS. 2. A PROSTIUIÇÃO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 3. USO DE DROGAS E A PROSTITUIÇÃO. 4. TURISMO E FAVORES SEXUAIS. 4.1. Dados sobre a Prostituição. 4.2. Assistencia Governamental e Não-Governamentais. 5. O DIREITO E SUAS FERRAMENTAS. 6. ACOMPANHAMENTO. 6.1. Apoio da Mídia. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
Inicialmente, além dos direitos fundamentais da pessoa humana, a criança e o adolescente têm a virtude do direito subjetivo do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, zelando sua dignidade e liberdade.
Como se vê, a prostituição de menores é uma problemática difícil de analisar e um trauma árduo na questão de solução, ao se observar que existem condições sociólogas no início, logo após aparece a dificuldade econômica da família para sobrevivência, e finalmente, tem o lado instintivo-espiritual que fala bem alto naquelas pessoas que não se dominam. Crescendo também o número de casos de prostituição principalmente nas grandes capitais do país devido ao turismo envolvendo estrangeiros e até mesmo os nativos do local, também para manter o vício nas drogas que geralmente as mulheres (crianças, adolescentes e adultas) que infelizmente são adeptas.
A finalidade deste pequeno ensaio é levantar estas questões para a meditação para aqueles que se preocupam com o bem-estar da humanidade, pois este é um tema que necessita de uma apreciação maior, quanto à origem e acontecimentos da prostituição.
Ao buscar descobrir a origem da prostituição, surgiu um grande problema, uma vez que não há registros exatos de quando esta prática começou. O que se pode observar é que a sua existência está diretamente relacionada à existência humana, uma vez que o homem tem na sua própria natureza a função e obrigação de reprodução da sua espécie, bem como, a busca pela satisfação de suas necessidades e de seus desejos. O desejo carnal é um dos mais antigos da humanidade.
Desde a criação do mundo, homens e mulheres se envolvem na sensual busca do prazer, onde o sexo é muito mais que uma forma de procriação. Antes mesmo da descoberta da roda e do fogo, o ser humano já buscava um meio de satisfazer sua necessidade sexual. Presente em todas as culturas, em quase todos os cantos do planeta, a prostituição ainda é vista com preconceito por grande parte das pessoas. Mas a realidade existe e, muitas vezes, torna-se uma cruel e dolorosa forma de sustento de homens, mulheres e infelizmente, até mesmo de crianças e adolescentes, que se expõem a humilhações, doenças e até à criminalidade. Deste modo, buscando satisfazer seus desejos, o homem busca aqueles que podem lhe proporcionar tal prazer; e de outro lado, ficam aqueles que oferecem o seu corpo para obterem, desta forma, alguma vantagem.
Marques (1976, p. 154) diz que:
“a prostituição é um fenômeno de degenerescência social constante em quase todas as civilizações, cuja origem se perde nos tempos” e entende que “a história da prostituição existe desde os tempos mais recuados”, e diz ainda que, “a prostituição representa para a mulher, a maneira mais simples e primitiva da luta pela manutenção da vida”..
Neste mesmo sentido vejamos o entendimento de Roberts (1998,p.27):
“Como a profissão da prostituição, a divisão das mulheres em esposas e prostitutas é tão antiga quanto a história (patriarcal). Foi na Antiga Suméria, em torno de 2000 a.C., que surgiram as primeiras leis segregando as duas.”
Thornton (1985, p. 23) diz que:
“Nos templos bíblicos, era permitido o sexo entre homens e meninas. Na lei talmúdica, o uso sexual de meninas, a partir dos três anos, era possível, desde que seu pai consentisse e recebesse o dinheiro adequado”.
A relação sexual era, naquela época, um meio aceito de estabelecer um noivado e o uso tanto de mulheres como de meninas era regulamentado por um conjunto detalhado de leis que refletiam o status de propriedade das mulheres. As mulheres pertenciam a alguém e eram alugadas, compradas, vendidas como mercadorias sexuais.
Ao buscar o histórico da prostituição de crianças e adolescentes, surge então um desafio, uma vez que este é um tema difícil de ser analisado, por estar ele, intimamente, relacionado com outras redes delituosas, tais como o tráfico de drogas de mulheres, a corrupção, a pedofilia, entre outros. Segundo o site averdade.org.br dados disponíveis sobre a prostituição de crianças e adolescente são alarmantes, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), calcula que a cada hora, 228 crianças, em especial meninas, são exploradas sexualmente em países da América Latina.
A pornografia infantil, turismo sexual de criança e adolescente e exploração sexual, fazem partes de uma rede mundial que movimenta bilhões não só no Brasil mas no mundo todo.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, em suas mais diversas modalidades, não é uma prática da atualidade, ela existe há muitos anos e vem conquistando, cada vez mais, seu espaço em meio aos diversos problemas existentes na sociedade. No entanto,a gravidade era tanta que a violência sexual contra crianças e adolescentes passou a ser questão pública e passou a ser enfrentada como problema de cunho social na última década.
O fenômeno assumiu relevância política nos anos 90 e sua análise apresenta características complexas, a partir do momento em que o assunto vem focalizado como problema social, quando surgiu a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Nesta época também, a violência sexual contra crianças e adolescentes foi incluída na agenda da sociedade civil como questão relacionada com a luta nacional e internacional pelos Direitos Humanos, preconizados na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989. Diversos estudos informam que adultos vêm utilizando crianças e adolescentes em suas práticas sexuais, ao longo de todo o período histórico, que vai da Antiguidade até a Contemporaneidade.
A exploração infantil e a prostituição de menores vêm crescendo assustadoramente no Brasil todo, mas tem sua ênfase no nordeste. Em cada estado, os que trabalham com saúde, bem-estar e educação, assim também como os representantes governamentais vêm demonstrando sua preocupação com as crianças e adolescentes daquela região. Por várias razões, estas crianças são alvos de exploração sexual, principalmente pelo motivo da pobreza de sua família.
Se olharmos para nossa realidade, a situação é complexa demais para se dissolver de uma hora para outra, sendo que muitas camadas populacionais são excluídas por um sistema político, que resguardam o direito dessas famílias de tratar de doenças, fome e principalmente de educação, sendo que neste conceito quem mais sofre por estas pelicuralidades são as crianças. Primeiro por não ter condições de se defender, sendo uma vitima fácil de desnutrição e doenças, o que resulta também em uma alta taxa de mortalidade infantil.
Desde pequena a criança se vê com uma enxada na mão sendo explorada em força de trabalho árduo, sem a educação das escolas, crescendo inabilitado para um dos mais importantes requisitos de mão-de-obra especializada, tendo também de participarem de programas impróprios, pelo seu caráter nocivo (violência dentro de casa e muitas vezes sendo abusado sexualmente pelos próprios familiares).
Uma criança também pode se prostituir na rua quando resolve fugir de casa por causa da violência, necessitando da ajuda de um terceiro e faz qualquer coisa para se ver livre de casa e da sua família abusiva, se submetendo a qualquer tipo de pagamento. Desse modo iniciam a vida na prostituição e também se tornam escravas dessa pratica para terem o que comer, vestir e muitas vezes para se drogar, normalmente sendo aliciadas por cafetões que permanecem por trás de uma grande “empresa”.
Segundo o site Brasilescola: A despeito de todos os esforços do Estado no enfrentamento deste problema, há a permanência de uma realidade hostil para muitas crianças – principalmente meninas – nas regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF, em dados de 2015, cerca de 450 mil crianças estão prostituídas no Brasil. De forma geral, a prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição.
Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância desconsideram os direitos e a necessidade de proteção da criança. Para além das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - se não a principal causa, certamente uma das mais importantes – estão outros aspectos como o próprio gênero da criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar. Isso sugere que são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a criança e outros para além daqueles ligados apenas às questões de pobreza.
Assim, não se deve associar a prostituição infantil apenas à condição de pobreza da criança, mas sim considerar as particularidades de sua manifestação. Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga. Como o relato disponível no site “amorordemeprogresso”:
Apenas R$ 1,00. Por uma simples moeda, menores de idade estão vendendo o corpo em alguns locais de Fortaleza. O valor irrisório, por si só, seria suficiente para estarrecer, mas o motivo dessa prostituição "a preço de banana" torna o quadro ainda mais degradante: meninos e meninas usam esse dinheiro para comprar pedras de crack. O vício incontrolável anestesia o corpo para agüentar inúmeros programas ao longo da noite ou do dia. Ao mesmo tempo, condena o futuro de adolescentes e jovens que deveria ser construído na escola.
A informação de que menores de idade se prostituem por até R$ 1,00 é de uma das coordenadoras pedagógicas da Associação Barraca da Amizade, Iara Lima. Os educadores da entidade participam de abordagens de rua do Projeto Ponte de Encontro, da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH).
Em três bairros diferentes de Fortaleza, a reportagem do Diário do Nordeste encontrou garotas que se prostituem para comprar crack. Em um deles, na zona sul da Cidade, Samantha (nome fictício*), de 15 anos, mostra os seios assim que vê o carro da equipe de reportagem. Em plena tarde de um dia de semana, ela aparenta estar completamente drogada e pede esmola. Apesar do corpo extremamente magro indicar o uso da "pedra", a garota nega querer o dinheiro para se drogar. A colega Fabíola (*), 25, porém, confirma: "Todas aqui se prostituem para comprar crack".
A fissura pela droga é tão grande que as próprias garotas se oferecem para os clientes. Em um bairro vizinho, Ronald (*), porteiro, 36, conta que uma garota tentou seduzi-lo por R$ 2,00. O valor incluiria "tudo", ou seja, todas as modalidades de sexo possíveis. "Ela aparentava ter de 14 a 16 anos, no máximo", conta, afirmando que a adolescente parecia estar "lombrada"(drogada).
Inicialmente, a garota pediu-lhe carona. No meio do caminho, perguntou se ele queria fazer um programa com ela por R$ 5,00. Diante da negativa, o valor foi baixando até chegar aos R$ 2,00. Sem aceitar o convite, o porteiro a deixou próximo de onde ela disse morar, mas acredita que a moça foi direto para uma "bocada" comprar mais "pedras".
Trabalhadores do mesmo bairro contaram informalmente à reportagem que cerca de oito garotas - maiores e menores de idade - passam dia e noite fazendo programa. "Elas fazem toda hora. Saem do programa e vão fumar pedra", afirmam.
O local para a prática do sexo depende da condição do cliente. Pode ser no motel, no carro ou mesmo em terrenos escuros e abandonados, sem a menor condição de higiene. Algumas chegam a roubar os clientes, segundo afirmam os trabalhadores.
Além dos perigos inerentes à prostituição, as garotas têm de conviver com ameaças dos traficantes. Rosa(*), 19, diz que pode conseguir crack para usar no programa e aceita, inclusive, que o pagamento seja feito com duas "pedras". Ao desconfiar estar falando com um policial, clama, aflita: "Não me bota em enrascada não, porque se o traficante descobrir que eu tô pegando droga pra policial, ele não vai me bater não, ele vai me matar".
Camila (*), 20, diz que se prostitui desde os 15 anos. Consegue a "pedra" por R$ 5,00 e o mesclado, por R$ 7,00. Ao ser indagada sobre para que usa o dinheiro obtido com os programas, responde: "Pra tudo. Pra beber, pra cheirar, pra curtir o mesclado". Em outro bairro, agora na zona norte, Marcelle (*), de 19 anos, diz que consegue tanto o mesclado quanto a pedra "pura" por R$ 5,00.
A implementação de obras voltadas a aumentar a fluidez do território, bem como outras destinadas à melhoria de condições infra-estruturais básicas dos lugares (abastecimento de água, energia elétrica, coleta e tratamento de esgoto e coleta e acondicionamento de resíduos sólidos) correspondem a algumas das ações estratégicas emanadas do Estado (sobretudo poderes públicos federal e estaduais) no sentido de desenvolver o turismo no território nacional. Tornar o território atrativo para o capital privado é o objetivo precípuo dessas ações.
Esse processo não é, de forma alguma, unívoco, posto que não raras vezes divergências de interesse entre os sujeitos sociais diretamente envolvidos existem e são difíceis de serem superadas. Se, de um lado, o turismo gera riqueza, renda, postos de trabalho, etc., de outro, pode desencadear processos inflacionários, principalmente na escala local, e aprofundar práticas indesejadas como prostituição infantil e tráfico de drogas.
Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras das regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata neste mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo o Brasil, principalmente nas praias do norte brasileiro.
No Brasil a prostituição infantil é comum nas camadas mais pobres dos grandes centros urbanos. Nas capitais do Nordeste em especial, existe o turismo sexual, onde crianças de ambos os sexos são recrutadas para satisfazer os desejos de pedófilos provindos de todas as partes do mundo, em especial dos Estados Unidos e da Europa.
Dados do Ministério da Justiça mostram que a prostituição infantil está presente em todas as capitais brasileiras e em muitas das grandes cidades do País, sobretudo as do litoral nordestino e, entre os principais fatores estão a pobreza e o turismo sexual.
Na lista estão todas as capitais brasileiras, mas a maior parte dos municípios com exploração sexual de menores está no interior, em municípios pobres de 20 mil a 100 mil habitantes.
Segundo o site SEMPRETOPS (que tem suas fontes de pesquisa o Ministério Publico) A exploração sexual infantil está presente em 16,88% dos municípios, o estudo mostra que o quadro é mais grave no Nordeste, em 32% das cidades há exploração sexual de crianças e adolescentes. Seguido do Sudeste com 25,7%, e depois respectivamente, vem as regiões Sul 17,3%, Centro-Oeste 13,6% e Norte 11,6%. A Região Sul registra 162 cidades com exploração sexual, com 49 no Rio Grande do Sul, 57 em Santa Catarina e 56 no Paraná.
Entre os estados onde a situação pode ser considerada mais grave estão São Paulo, com 93 cidades citadas, Minas Gerais, com 92, e Pernambuco, com 70.
No Rio de Janeiro, foram detectados 33 municípios com casos de crimes sexuais.
A pesquisa identificou quatro tipos de crimes: foram contabilizados 764 episódios de prostituição, 143 de tráfico de menores, 44 de pornografia e 37 de turismo sexual
Se por um lado a prostituição ainda faz parte da realidade brasileira, é importante destacar alguns avanços nesta luta. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio, dia em que uma menina de 8 anos foi abusada e morta em 1973 no Estado do Espírito Santo causando indignação nacional.
Mas por outro lado o numero de casos de prostituição, não só infantil, mas também de mulheres adultas só cresce. Segundo dados fornecidos pelo site da jusbrasil a Polícia Rodoviária Federal identificou o crescimento de 80% dos pontos de prostituição no Piauí, entre 2009 e 2011, foram identificados 26 locais onde poderia acontecer a exploração infantil e em 2011 o número subiu para 47 pontos.
Segundo a Fundação Mineira de Educação e Cultura, FUMEC, estima-se que o Brasil possui 1,5 milhões de pessoas, entre homens e mulheres que vivem em situação de prostituição. A pesquisa revela que 28% das mulheres estão desempregadas e 55% necessitam ganhar mais para ajudar no sustento da família. De acordo com a FUMEC, 59% são chefes de família e devem sustentar sozinhas os filhos, 45,6% tem o primeiro grau de estudos e 24,3% não concluíram o Ensino Médio. Logo, elas apresentam um baixo nível de escolaridade, o que significa que quase 70% das mulheres prostitutas não têm uma profissionalização. Sem contar que no Brasil, a prostituição leva a problemas sociais como: Abuso de menores, exploração sexual de menores (inclusive pelos próprios pais), proliferações de DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e aumento nos casos de aborto.
Segundo o Governo Federal, este Plano Nacional de Enfrentamento está dividido em seis eixos estratégicos, sendo eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção e Protagonismo Infanto-Juvenil. A coordenação deste Plano fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim como dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais de cada região.
Isso mostra que o posicionamento mais efetivo do Estado com relação a este problema não apenas se faz urgente, como também possui de fato certa complexidade. Não se trataria apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de prostituição, mas fundamentalmente pensar o cuidado com o menor e o adolescente nas mais diversas esferas: da saúde, passando pela educação, bem como na criação de oportunidades claras de inclusão social.
Neste meio contamos também com a ajuda de ONGs para dar assistência à estas crianças e adolescentes que sofrem com esse tipo de pratica perante a pobreza e à falta de oportunidades para sair dessa vida, assim podemos ver como essas ONGs trabalham para combater este abuso e descaso. Podemos ver como surgiu a ONG AMAMOS:
Seu regime atende à legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente atuando como Casa de Acolhimento e recebendo as crianças enviadas pelo fórum da Comarca de Osasco, por meio de processos formalizados pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Osasco. Dentro do sistema de atendimento, a instituição promove a educação de seus assistidos nas escolas municipais e estaduais do bairro, além dos ensinamentos da moral cristã e reforço escolar pelo departamento pedagógico da casa.
Outro trabalho desenvolvido é a assistência social às famílias que se reintegram com seus filhos e que necessitam ainda de reforços alimentares e vestimentas, bem como orientação social. A história da AMAMOS remonta à figura de uma senhora chamada MARIA BELISIÁRIO, que em 1960, num bairro humilde de Osasco, iniciou uma grande missão: ajudar crianças colocadas em risco pelo abandono.
Dentro de uma simples e pequena casa, D. MARIA, como era conhecida, passou a receber e cuidar de bebês e em poucos meses, a sua casa estava superlotada. Seu trabalho foi reconhecido pela população e por colaboradores e amigos que acabaram doando um terreno, a fim de construírem um prédio a altura das necessidades.
MARIA BELISIÁRIO teve ao seu lado um grande incentivador, que teve como papel construir o prédio que hoje abriga a sede da AMAMOS, seu nome era BRAULIO FANTINATO. Concluído em 1968, o prédio passou a ser chamado de LAR JOSÉ BENEDITO e começou a receber, também, as crianças enviadas pela Vara da Criança e do Adolescente da Comarca de Osasco.
MARIA cumpriu sua missão durante vinte anos e com o passar do tempo a estrutura foi se adequando pelas gestões seguintes.
A instituição evoluiu muito para chegar ao estágio atual: houve aumento de área útil para dar espaço adequado às necessidades e atividades das crianças, adicionando ao seu quadro de funcionários: psicólogos, pedagogos, assistentes sociais e toda uma equipe de monitoria, além de parcerias na área de saúde, educação e esporte.
A casa tem capacidade para abrigar até 60 crianças na faixa etária de zero a dezoito anos. Para este atendimento sua sede possui dois amplos dormitórios (masculino e feminino), berçário com capacidade de 10 bebês, ampla brinquedo teca e biblioteca, sala de TV e vídeo, quadra esportiva, sala de computação, salas de atividades, refeitório, cozinha industrial, dispensa seca, dispensa hortifrúti e sala da administração.
Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes. Ainda segundo o governo federal, em 2008 foram reunidas mais de 3.500 pessoas de várias nacionalidades no III Congresso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, fato que marca uma sensibilidade internacional com esta realidade que afronta os Direitos Humanos.
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas para sua sobrevivência. “Políticas sócias Públicas” são mecanismos executados pelo Poder Público com a intensão de aniquilar ou reduzir drasticamente o espectro da fome, da pobreza e da injustiça social. Sendo de incumbência do Poder Executivo, que deve reservar parte do seu orçamento para a consecução desses objetivos. A omissão desde pode ser sanada por meio de ação civil publica, a qual o Ministério Publico possui legitimidade para propor.
Os direitos principais da criança e do adolescente estão presentes nos Artigos 15, 16, 17 e 18 da Lei 8096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) nos quais seus textos tratam:
Artigo 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Artigo 16 e seus incisos. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Caso os artigos da lei 8096/90 forem descumpridos ou não forem seguidos, cabe ao Ministério Público intervir e processar os causadores dos delitos e realizar o acompanhamento descrito no próximo tópico deste artigo.
Requer a necessidade de apoio e orientação psicológica às crianças nesta condição, seja para aquelas que realmente estão em condição de rua, seja para aquelas que a despeito de terem família estão em um ambiente impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais).
O Acompanhamento das crianças que sofrem abusos sexuais esta evidente no Artigo 101 do ECA e seus incisos, onde o acompanhamento é listado na seguinte ordem:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários(o acompanhamento depende muito do trauma causado à criança e de quanto tempo ela levará para superar);
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - Revogado
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - Revogado
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - Revogado
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Revogado.
Sendo assim, na falta desses deveres da lei a política social publica sendo de incumbência do Poder Executivo, que deve reservar parte do seu orçamento para a consecução desses objetivos. A omissão deste pode ser sanada por meio de ação civil publica, a qual o Ministério Publico possui legitimidade para propor.
Um filme que retrata bem esta realidade de pais que vendem seus filhos para fazendeiros, empresários é o filme: Anjos do Sol, lançado em 18 de agosto de 2006, que conta saga da menina chamada Maria, de quase doze anos, que no verão de 2002 é vendida pela família, que vive no interior do Maranhão, a um recrutador de prostitutas, imaginando que a garota estaria indo viver em um local melhor que vivia, pois não sabiam que se tratava exatamente o recrutamento. Depois de ser comprada em um leilão de meninas virgens, Maria é enviada para um prostíbulo localizado numa pequena cidade, vizinha a um garimpo, na floresta amazônica. Após meses sofrendo abusos, Maria consegue fugir e atravessa o Brasil na carona de caminhões. Ao chegar ao seu novo destino, o Rio de Janeiro, a prostituição se coloca novamente no seu caminho e mudam o modo de Maria ver o mundo e decide viver na prostituição para sobreviver.
A realidade é uma só, criança e adolescentes sendo tratados como objetos, tendo os seus direitos, mais sagrados, sendo violados de maneira assustadora.
Como podemos querer um mundo melhor, se aqueles que são o futuro do nosso país estão sendo corrompidos e dilacerados a cada dia mais? O que será da nossa civilização, se estamos corrompendo, se estamos destruindo aqueles que amanhã serão os principais atuantes da nossa sociedade? Atualmente, a prostituição infantil está sendo abordada pela sociedade com maior relevância; já sabemos da sua existência e das consequências que traz para aqueles que foram vitimizados, bem como, para o futuro de nosso país. Não podemos continuar na iminência de que um dia tudo irá se resolver.
Em primeiro lugar, é preciso uma maior responsabilização por parte daqueles que tem o dever de zelar pelas crianças e adolescentes e, acima de tudo, buscar medidas urgentes que visem combater esta prática e muitas outras com ela interligadas. Em segundo lugar, temos a lei; ela existe e é bem clara, mas falta rigor na sua aplicação, mais seriedade e Justiça.
No entanto acreditamos que deve haver uma amplitude da lei penal, de maneira que se crie um dispositivo que traga a punição não somente a aqueles que consumam os fatos, mas a aqueles que procuram crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos, pois, se houver uma lei que pune os indivíduos que se encontram na iminência de praticar esses atos, a procura iria diminuir e, desta maneira, serviria como uma forma de não incentivar esses menores a continuarem a buscar nas ruas, estradas, bordéis, o seu sustento e, deixariam então de fazer desta pratica, um meio de vida.
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YOMP. Prostituição. Dica de leitura e disponível em: <https://ibccrim.jusbrasil.com.br/noticias/2526625/prostituicao>. Acesso em 23 de maio de 2017.
Prostituição infantil – Índices. Dica de leitura: http://www.sempretops.com/informacao/prostituicao-infantil-indices. Acesso em 23 de maio de 2017.
Bacharelando em Direito pela Universidade Brasil, Campus Fernandópolis.<br><br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MEDES, Felipe Zocal. Prostituição infantil e exploração de menores no nordeste brasileiro Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 jun 2017, 04:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50259/prostituicao-infantil-e-exploracao-de-menores-no-nordeste-brasileiro. Acesso em: 23 dez 2024.
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