Resumo. Este artigo pretende subsidiar ao leitor no entendimento dos principais aspectos do Seguro Rural. Utilizando uma metodologia qualitativa, o trabalho conceitua este instrumento, apresentando sua estruturação e as modalidades do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Esta pesquisa ainda explica como se dá o acesso do produtor rural ao PSR e indica circunstâncias atuais que envolvem outro auxílio relacionado ao Seguro Rural: o Fundo Catástrofe.
Palavras-Chave. Seguro Rural. Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR. Proagro. Proagro Mais. Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FERS
Sumário. 1.Introdução. 2. Seguro Rural. 3.Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR. 4. Risco agrícola. 5. Estrutura do Seguro Rural. 6. Modalidades do PSR. 7- Acesso do Produtor ao PSR. 8. Outro auxílio relacionado ao Seguro Rural. 9- Dados comparativos. 10. Conclusão. 11. Referências bibliográficas.
1. Introdução
No mês passado, a imprensa oficial noticiou os dados do Plano Trienal do Seguro Rural que previu a disponibilidade de R$ 400 milhões, no ano que vem, para cobrir perdas de projetos agrícolas, pecuários, florestais e aquícolas. Isso, significou uma redução de 30,72% em relação à execução deste ano, R$ 577,4 milhões. O valor para 2017 será de R$ 425 milhões e de R$ 455 milhões para 2018.
Na ocasião, a Resolução do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu que o seguro Rural cobrirá de 30% a 45% das perdas de cada projeto, o que representa uma significativa redução da cobertura atual, que é de 40% e 70%. Com a edição das novas regras, passarão a vigorar os seguintes valores máximos por cada beneficiário: R$ 72 mil por ano para a agricultura e R$ 24 mil para as outras atividades rurais.
Com isso, o Governo espera um apoio médio de aproximadamente 45% sobre o valor do prêmio, estimando atender 100 mil apólices.
Não havendo uma expectativa mais positiva, o assunto tem trazido reiteradas dúvidas entre os gestores do Agronegócio. Entenda os principais aspectos do Seguro Rural e do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR.
2. Seguro Rural
O Seguro Rural é um instrumento que permite o produtor proteger-se contra perdas advindas, principalmente, de ocorrências climáticas. A modalidade cobre a atividade agrícola e pecuária, sua produção, o patrimônio do produtor rural, o crédito de comercialização dos produtos e o seguro de vida dos profissionais.
O objetivo principal do seguro é proteger o investimento realizado pelo produtor no plantio, manutenção e colheita da lavoura, reduzindo os riscos da produção agrícola.
3. Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR
O programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR é um programa do Governo Federal que oferece a possibilidade do agricultor assegurar a sua produção com custo reduzido por meio de auxílio financeiro do Poder Público.
Desde 2005, a concessão da subvenção, que é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, proporciona redução de 30% a 70% do custo do seguro para o Produtor Rural.
Alguns Estados mantém seus próprios programas de subvenção, que podem cumular com o programa do governo federal, desde que o segurado não possua restrição nos Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e/ou nos estaduais.
4. Risco agrícola
O Governo Federal oferece alguns programas de gestão de risco agrícola. Dentre eles,destacam-se o Proagro e o Proagro Mais.
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro atende os pequenos e médios produtores que, em precaução por eventual inadimplência decorrente de prejuízos advindos de fenômenos climáticos e de pragas e doenças na produção rural, mantém contrato de financiamento do crédito agrícola para custeio.
O Proagro foi instituído pela Lei 5.969/1973 e é regido pela Lei Agrícola 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991. Suas regras são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.
O Proagro Mais foi criado em 2004 e se destina aos pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que passou a cobrir o custeio rural financiado ou proveniente de recursos próprios.
O governo ainda mantém a Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM com o objetivo de estabelecer diretrizes que garantam a segurança alimentar e a comercialização de produtos agropecuários.
5. Estrutura do Seguro Rural
O Seguro Rural se estrutura basicamente em três pilares: as seguradoras, que firmam os contratos com os produtores rurais, ficando com o menor risco do negócio (geralmente, inferior a 10%); as resseguradoras, que assumem a maior parte dos riscos, pois apóiam as seguradoras; e o Governo Federal, que oferece o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR), concedendo auxílio financeiro aos produtores para pagamento de parte do seguro contratado por eles.
6. Modalidades do PSR
Os riscos financeiros nas diversas áreas do agronegócio fizeram com que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural fosse instituído em várias modalidades: agrícola, pecuário, florestal e aquícola.
7. Acesso do Produtor ao PSR
O auxílio pode ser pleiteado por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive as espécies previstas no Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural. Para contratar o Seguro Rural, o produtor deverá procurar uma seguradora cadastrada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Caso seja beneficiário dos programas governamentais Proagro ou Proagro Mais, não poderá usufruir do PSR na mesma área. Para ter direito ao benefício, o profissional também não deve apresentar qualquer impedimento, como dívidas com a União ou com umas das entidades da Administração Pública Indireta.
8. Outro auxílio relacionado ao seguro rural
Em 2010, o Governo Federal instituiu o Fundo de Catástrofe. Sua criação foi motivada por reivindicações do setor agropecuário para proteger as operações do Seguro Rural, nos casos em que a produção seja prejudicada pela incidência de fenômenos climáticos como geadas, secas, enchentes, doenças e pragas.
Na ocasião de sua criação, ficou estabelecido que o fundo seria gerido por meio das parcerias público-privadas, com a participação das seguradoras e outras entidades do agronegócio. Quando de sua instituição, estimava-se que o fundo beneficiará mais de 300 mil produtores em todo país. O Fundo Catástrofe, contudo, que substituirá o atual Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FERS, ainda aguarda regulamentação.
9. Dados comparativos
O Seguro Rural no Brasil apresenta pouquíssimo crescimento. Em comparação com os Estados Unidos, este importante instrumento ainda engatinha. De acordo com dados do Departamento de Agricultura, 86% da área produtiva americana, ou seja, cerca de 149 milhões de hectares, estão assegurados, com valores garantidos de até US$ 102 bilhões. Os Estados Unidos possuem 110 bilhões de seguradoras. No Brasil, apenas 15% da área produtiva é protegida de perdas advindas de ocorrências climáticas ou de pragas, o que representa 9,96 milhões de hectares e um total de R$ 18,5 bilhões. Compare os números na tabela:
|
BRASIL |
ESTADOS UNIDOS |
Área produtiva assegurada |
15% |
86% |
Hectares assegurados |
149 milhões |
9,96 milhões de hectares |
Valores garantidos |
US$ 102 bilhões |
R$ 18,5 bilhões. |
10. Conclusão
As variações climáticas são as principais causas de prejuízo para o produtor rural. Ao contratar o seguro rural os produtores podem proteger o investimento realizado na lavoura. O subsídio pode ser pleiteado por qualquer pessoa física ou jurídica cuja a produção contemple as espécies previstas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Atualmente, a resolução do problema com a distribuição irregular dos recursos para o Seguro Rural é um dos mais relevantes aspectos tratados pelos especialistas. É necessário dar estabilidade orçamentária para o gerenciamento eficaz dos programas de risco agropecuário. Para que o Seguro Rural seja o pilar da política agrícola de um país, torna-se imprescindível que medidas de aprimoramento e modernização sejam adotadas, de forma a aumentar o seu alcance, com coberturas menos limitadas e custos mais acessíveis ao produtor.
11. Referências bibliográficas
ARAÚJO, Massilon J. Fundamentos do agronegócio. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2007.
BURANELLO, Renato Macedo. Manual de direito do agronegócio. São Paulo: Saraiva, 2013.
DAVIS, J. H.; GOLDBERG, R. A. A concept of agribusiness. Boston: Harvard University, 1957.
Seguro Rural. Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. 1 jan. 2016. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/seguro-rural. Acesso em 2 de fevereiro. 2017.
Advogado e Consultor Jurídico em Brasília e em Alagoas; Procurador do Distrito Federal; Procurador-Chefe do Centro de Apoio Técnico da Procuradoria Geral do Distrito Federal; Membro da Comissão de Assuntos Institucionais do Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC/CNJ; especialista em Direito Público; Especializando MBA em Agronegócio pela ESALQ/USP; pós-graduando MBA LLM em Direito Empresarial pela FGV; especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET; Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito Tributário da UnB; ex-Procurador da Fazenda Nacional; ex-Procurador Federal. Professor do Instituto de Magistrados do Distrito Federal - IMAG/DF;Professor da Faculdade de Direito da FACITEC; co-autor do livro Direito Constitucional, Ed. Método, São Paulo; co-autor do Livro Estudos Dirigidos: Procuradorias, Ed. Jus Podivm;<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FIEL, Adamir de Amorim. Seguro Rural: entenda os principais aspectos Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 jul 2017, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50473/seguro-rural-entenda-os-principais-aspectos. Acesso em: 23 dez 2024.
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