RESUMO: O presente artigo tem como azo mostrar que o racismo é um problema etimológico da história da humanidade porque a raça humana é composta, biologicamente por traços contrastados de cor e morfológicos. Tal fato,é grave, principalmente, nos países subdesenvolvidos além do USA. Entretanto, mostra que, este traz consequências trágicas para a sociedade porque a prática exclui pessoas apesar da previsão legal do artigo 3º, IV da Constituição Federal.
PALAVRAS-CHAVE: racismo, cotas, sociedade, políticas, desigualdade social.
1 INTRODUÇÃO
Atualmente, o racismo é identificado e reconhecido pela população brasileira, por isso, os movimentos sociais são altamente dinâmicos, apesar da estruturação de duração incerta. Portanto, os movimentos sociais são organizações de alguma forma estruturadas com vista à defesa e promoção de certos objetivos e agindo, por vezes, como grupos de pressão junto dos órgãos de poder. Pela massa humana que mobilizam e pela força reivindicativa de que dispõem, constituem-se como importantes elementos a ter em conta nas sociedades atuais, desempenhando um papel relevante no processo de mudança social e no dia-a-dia de uma sociedade. Nesse ínterim, se faz mister, os movimentos sociais para frear esse problema que é da exclusão negra, pois, não surge do nada, antes resultam de condições sociais facilitadoras para as quais muito contribui o descontentamento dos cidadãos, relativamente à ordem social ou alguns aspectos da ordem.
Outrossim, o Movimento Negro teve várias fases passando por muitos períodos históricos, por muitas vezes sendo calados, mas ressurgindo mais forte e unido na luta contra o racismo, preconceito e desigualdade racial. Por outro lado, quanto à inserção do negro no mercado de trabalho nos dias atuais, enfrenta-se os desafios, pois, o ambiente de trabalho é um lugar onde se firmam preconceitos.
Na educação, a partir de posturas preconceituosas presentes nos livros didáticos, se consolidou a Lei 9.394/96 sendo alterada em 2003 pela Lei 10.639/03, que instituiu as Diretrizes Curriculares para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira Africana. Neste diapasão, as políticas de ações afirmativas, como as demais encontradas na documentação analisada, tomam como base para sua implementação a extrema desigualdade racial brasileira no acesso ao ensino superior. Os argumentos favoráveis concentram-se nesse sentido, afirmando a necessidade de um enfrentamento direto da sociedade brasileira a esse respeito, o que implica o reconhecimento de que o Brasil é um país racialmente desigual e que tal situação é fruto de discriminação e preconceito, e não de uma situação de classe social. A principal oposição refere-se à incapacidade dessas ações de atuar na estrutura de oportunidades, pois mesmo em momentos de expansão do ensino as distâncias inter-raciais foram mantidas, ou seja, há nichos impermeáveis às práticas universalistas e que precisam ser amparados com políticas compensatórias.
2. RACISMO NO BRASIL
O estudo de caso vem aguçar as trajetórias dos movimentos sociais negros brasileiros marcadas pelo processo histórico de resistências e lutas em defesa do direito das diferenças étnicas e implementação de políticas públicas, voltadas à garantia dos princípios de reparação, reconhecimento e valorização do povo negro. Portanto, neste início de século, parece não haver dúvidas sobre a consolidação do movimento negro no cenário das lutas sociais do Brasil. Nesse diapasão, quando falamos em discriminação étnico-racial, certamente estamos falando de práticas discriminatórias, preconceituosas, que envolvem um universo de relações raciais pessoais entre estudantes, professores, mas também, o racismo repassado. Não nos esqueçamos, ainda, do racismo institucional, refletido nas políticas educacionais que afetam negativamente o negro.
Portanto, no que tange às questões raciais, sempre que existir a possibilidade das pessoas se transformarem, sensibilizarem, mudarem suas práticas, transpor obstáculos em prol de mudanças positivas e significativas no cenário educacional e na sociedade, já é uma vitória, que não se encerra em si, mas, é um caminho a trilhar, fundamental para a conquista histórica do reconhecimento da atuação democrática dos educadores, educandos e outros sujeitos sociais na luta contra a discriminação racial. Todavia, como os casos de racismo são alarmantes, não podemos esquecer que, este tem previsão no artigo 3º, IV da Constituição Federal, pois, as práticas discriminatórias estão naturalizadas na forma como as organizações se estruturam e definem seus procedimentos internos. Por isso, uma Constituição, para reger, necessita de aprovação legislativa, isto é, tem que ser também lei. Todavia, não é uma lei como as outras, uma simples lei: é mais do que isso (LASSALE, 2008).
O Brasil, diferentemente de outros países, como Estados Unidos e África do Sul, nunca estabeleceu um regime jurídico de segregação da população negra, o que segundo diversos analistas, coloca o país como exemplo de integração racial. Ao mesmo tempo, a miscigenação nessas terras tropicais ocorreu com maior frequência do que em outros lugares, servindo de insumo para a criação de uma mítica teoria social que posteriormente se transformou em ideologia que é da democracia racial. Portanto, o mito da democracia racial, ainda presente no imaginário da população brasileira, foi um avanço sociológico na época de sua criação, nos anos de 1930, quando se consolidava um “racismo científico” e características eugênicas.
Contudo, ao mesmo tempo em que incorpora a presença da contribuição negra na formação nacional, naturaliza os espaços subordinados que negros ocupam na sociedade e invisibiliza as relações de poder entre as populações negra e branca. O resultado é uma sociedade em que o racismo e as desigualdades sociais dele resultante não se revelam, não se debatem, parecem não existir. O problema, dizem, não é o racismo, é a pobreza; as desigualdades não são raciais, são sociais.
No atual contexto em que estão inseridas as políticas educacionais, pensar a diversidade étnico-racial significa somar avanços para o exercício da cidadania, numa sociedade pluriétnica, formada por afrodescendentes, brancos e índios. O Brasil é extremamente desigual, considerado um país de renda média ou médio desenvolvimento humano que possui desigualdades de renda elevadas que setores expressivos da população vivem em condições de pobreza enquanto uma minoria detém grande parte da riqueza nacional. Segundo dados oficiais, o Brasil é um dos 10 países mais desiguais do mundo, onde 20% dos mais ricos detêm 63,2% da renda nacional e os 20% mais pobres apenas 2,4%.
3. A MAIOR CAUSA DO RACISMO SÃO AS DESIGUALDADES SOCIAIS
O estudo de caso fala que, o combate ao racismo, chega ao século XXI numa demonstração de importância em relação ao conjunto dos movimentos sociais que, devido a isso, a discriminação é um dos principais problemas estruturais da nação brasileira com visibilidade social. O que, de certa forma, forçou mais uma vez o debate sobre a questão racial no Brasil e a situação subalterna dos negros. Entretanto, esse avanço não se deu de modo harmônico e consensual internamente. O racismo é a chave para se entender e superar a reprodução da pobreza e desigualdades sociais no Brasil No entanto, o conceito de Estado Democrático de Direito, tal como conhecemos hoje, decorre dos acontecimentos principalmente do pós 30, embora devamos observar sua evolução histórica (‘dividida’ em Estado Liberal de Direito; Estado Social de Direito e Estado Democrático de Direito) para melhor compreensão do assunto nos ‘moldes’ de hoje. Nesse sentido, a construção do Estado de Direito, no entanto, pressupôs a inversão da relação entre poder e norma. Sendo o poder organizado pelo direito (constitucional, em regra), então detém poder aquele cuja conduta está legitimada por uma norma válida (COSTA, 2009).
No Brasil, quanto às desigualdades, os negros ganham, em média, metade dos rendimentos auferidos pelos brancos e a maior parte dessa diferença se explica pelos menores níveis educacionais do trabalhador negro; contudo, uma proporção não desprezível dessa distância se deve ao racismo e ao preconceito. Porém, países estrangeiros como U.S.A, há racismo exacerbadamente, também. Segundo o IPEA: negros nascem com peso inferior a brancos, têm maior probabilidade de morrer antes de completar um ano de idade, têm menor probabilidade de frequentar uma creche e sofrem de taxas de repetência mais altas na escola, o que leva a abandonar os estudos com níveis educacionais inferiores aos dos brancos. Jovens negros morrem de forma violenta em maior número que jovens brancos e têm probabilidades menores de encontrar um emprego. Se encontrarem um emprego, recebem menos da metade do salário recebido pelos brancos, o que leva a que se aposentem mais tarde e com valores inferiores, quando o fazem. Ao longo de toda a vida, sofrem com o pior atendimento no sistema de saúde e terminam por viver menos e em maior pobreza que brancos.
Senão porque, separados dos brancos, os negros não eram respeitados e a discriminação não era algo raro porque com o tempo, o ser humano percebeu como tal atitude é completamente desnecessária e o racismo virou algo proibido por lei, tendo pena inafiançável. Qualquer procedimento que seja de recusa falta de oportunidade ou anulação de emprego por parte da empresa ou agência de emprego baseada na raça da pessoa. Mas ainda, atitudes que desmereçam a raça, tais quais: preferência nas ofertas de emprego ou recrutamento em anúncios e publicidade, baseada na tonalidade de pele da pessoa; impedimento de permissão ou acesso em exercício de atividades econômicas; brincadeiras ou comentários, tais como, xingamento ou fofoca, que contenham ofensas racistas, são terminantemente vedadas.
4. EVOLUÇÃO EPISTEMOLÓGICA DO RACISMO
O caso arrolado ainda trata da questão que envolve a relação classe/raça onde existem setores defensores da luta antirracista, desvinculada da questão de classe, já que, para estes, no Brasil, o elemento para a situação social de um indivíduo é muito mais racial do que classista. Santos (2007, p.90) assevera que, o problema está em compreender que a democracia é parte do problema e temos de reinventá-la se quisermos que seja parte da solução. O racismo está nos sistemas segregacionistas do sul dos Estados Unidos (sistema Jim e Crow) e África do Sul (apartheid) e todos os países da América do Sul encabeçados pelo Brasil com racismo explícito e implícito por causa das desigualdades raciais e exclusão dos negros nos postos de comando e responsabilidade. As raízes do racismo se encontram na antiguidade clássica entre os gregos e romanos.
Senão porque, sociólogos e antropólogos pensam que o racismo foi construído na modernidade ocidental pelos filósofos iluministas e naturalistas. Todavia, a partir do século XVIII, esses filósofos iniciaram a obra de classificação científica da diversidade humana em raças distintas, decretadas por estes, inferiores e superiores com base nas diferenças somáticas. Portanto, o motivo se concentra na ideia de que a diversidade humana é composta de grupos, biologicamente contrastados como a cor da pele, traços morfológicos e marcadores. Esses grupos são hierarquizados com bases nessas diferenças em raças superiores e inferiores, numa pirâmide encabeçado pelo grupo branco, tendo os negros na base inferior e os chamados amarelos na parte intermediária. Essa classificação é usada para justificar e legitimar a dominação de um sobre os outros.
De acordo com Castells (2013) opuseram-se a ameaça da violência com uma positividade pacifica. Acreditaram em seu direito de acreditar. No entanto, a Constituição Brasileira de 1988 que considera as práticas racistas como crime inafiançável e sujeito a reclusão, é prova do reconhecimento da existência do racismo de fato no legislador brasileiro. Por isso, a polêmica sobre as políticas de ação afirmativa e cotas que hoje divide os intelectuais, políticos, ativistas e midiáticos é também prova da existência desse racismo de fato que, dentro de suas peculiaridades, causa grandes problemas para a construção da democracia brasileira. O racismo causou grandes problemas na história da humanidade, a partir do momento em que as teorias antirracistas se transformaram em ideologias dos Estados colonialistas para legitimar a dominação e a ocupação dos territórios africanos, em ideologias oficiais dos Estados nazistas e fascistas que originaram o genocídio de milhões de judeus e ciganos durante a 2ª guerra mundial.
5. CONCLUSÃO
As obras elencadas neste trabalho são recomendáveis porque despertam para o mundo obscuro da exclusão por conta do racismo, este carente dos movimentos, apoio e ativismo. Portanto, faz-se mister ressaltar, essa política dos movimentos para quebrar a barreira que impede a sociedade de ser pluralista e igualitária diante da previsão legal. Por outro lado, o governo é especialista em quebrar a perna do cidadão para depois oferecer muletas, argumentando que ninguém anda e que seria interessante resolver a questão da educação ao invés de solucionar tal problema do acesso desigual. Isso, sem dúvida, é uma medida imediatista, marqueteira e política, concomitantemente. Isso porque, para o governo é lucrativo, incentivar as pautas do movimento negro com lideranças em pessoas do Estado para influenciar nas políticas públicas e não quando há eleições ou angariação de fundos.
Por isso, estamos diante de um problema maior que das cotas onde a questão deve nortear o debate, desempenhando políticas de formação educacional inclusive. Em suma, devemos ativar as ações de grupos de movimentos negros que se utilizam da política das cotas para alcançar a influência do Estado e não para ser usado por este. Nesse sentido, o estudo de caso veio reforçar, a questão do racismo nos dias atuais acometida pela desigualdade que é a razão primeira para a questão. De outro lado, argumentam que, no Brasil, assim como, em país capitalista, a situação de classe também interfere nas questões raciais, preponderantemente. Neste sentido, a luta antirracismo deve ser vinculada, à luta de classes. Portanto, esses são os pontos relevantes desse trabalho de tão merecimento para a política e as pessoas darem importância, pois, vem desde a antiguidade e persiste.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. 3. ed. Rio de Janeiro, 2011
CASTELLS, Manuel. Redes de Indignação e Esperança: movimentos sociais na era da Internet. Trad. Carlos Alberto Medeiros. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2013
COSTA, Alexandre Bernardino. O Direito achado na rua: Introdução crítica ao direito à saúde. [et al.](organizadores) – Brasília: CEAD/ UnB, 2009
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 8 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008
SANTOS, Boaventura de Sousa, 1940. Renovar a teoria critica e reinventar a emancipação social; tradução Mouzar Benedito. São Paulo: Boitempo, 2007
SANTOS, José Wilson dos. Manual dos Trabalhos Acadêmicos: Artigos, Ensaios, Fichamentos, Relatórios, Resumos e Resenhas. Aracaju: Sercore, 2007
Bacharelanda na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Paripiranga - AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COSTA, Lesimônia Soares. Os movimentos sociais raciais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 set 2017, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50680/os-movimentos-sociais-raciais. Acesso em: 23 dez 2024.
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