RESUMO: O presente artigo tem como objetivo abordar a importância da educação ambiental ser aplicada nas escolas para o desenvolvimento intelectual e da consciência do ser humano mobilizando-o defender e efetivar a sustentabilidade e preservação do meio ambiente através da cidadania trazendo um ganho efetivo a sociedade, visando uma melhor qualidade de vida. O artigo aborda a questão histórica e o desenvolvimento da educação ambiental durante os anos, e também a questão legislativa que está inserida no Brasil. Por fim, visa demonstrar os conceitos da educação ambiental e o seu ganho para a cidadania quando aplicada nas escolas.
Palavras chave: Educação Ambiental; Escola; Cidadania.
ABSTRACT: This article aims to address the importance of environmental education be applied in schools for intellectual development and human consciousness mobilizing to defend and carry the sustainability and preservation of the environment by citizens bringing an effective gain to society to a better quality of life. The article addresses the historical issue and the development of environmental education over the years, and also the legislative issue that is inserted in Brazil. Finally, it aims to demonstrate the concepts of environmental education and its gain for citizenship when applied in schools.
Key Words: Environmental education; School; Citizenship.
Sumário: 1. Introdução – 2. História da Educação Ambiental no Mundo e no Brasil. 3. Aspecto legal da Educação Ambiental no Brasil. 4. Educação Ambiental para a cidadania. 5. Considerações Finais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A humanidade durante vários séculos vem explorando e modificando demasiadamente o meio ambiente, iniciando-se de forma mais incisiva a partir das grandes navegações no final do século XV e início do século XVI, quando países do oeste europeu partiram em busca do “novo mundo”. As colônias eram muito exploradas pela metrópole tanto no aspecto natural como no social. Após as revoluções industriais iniciadas no final do século XVIII, e o início do capitalismo, o crescimento populacional mundial começou a aumentar de forma acintosa junto com a exploração do meio ambiente que cada vez mais aumentava retirando elementos naturais para serem empregados na produção de produtos de consumo.
Somente a partir dos anos de 1960, o mundo vê que o crescimento industrial e populacional está trazendo grandes conseqüências no meio ambiente quanto a sua degradação. Começa a ser defendida a idéia da educação ambiental ser inserida no meio escolar. Foram promovidos vários encontros e conferências pela Nações Unidas e UNESCO, na defesa da Educação Ambiental ser implementada e difundida em todo o mundo.
Com a realização das conferências e encontros a Educação Ambiental ganhou força, inclusive no Brasil, a tal ponto que está previsto na Constituição Federal que todos têm o direto a educação ambiental. Com a promulgação da Lei que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e por meio dela, foi estabelecido a obrigatoriedade da educação ambiental em todos os níveis de ensino, sendo um grande ganho que a educação brasileira obteve após vários debates que houve durante alguns anos entre educadores, ambientalistas e governos.
A educação tem um papel de ensinar o conhecimento científico e também de preparar o indivíduo para o exercício da cidadania, trazendo o acesso aos bens de conhecimento materiais, culturais e também exercendo os seus direitos e deveres previstos na Lei e na Constituição Federal.
A educação ambiental aplicada nas escolas traz nos alunos o desenvolvimento intelectual, estímulos e conhecimentos com posturas cidadãs tendo a ciência das suas responsabilidades em manter e lutar para a conservação e a sustentabilidade do meio ambiente.
Assim a educação ambiental trará ganhos para a cidadania, pois faz de cada pessoa um agente transformador, que sabe fazer uma reflexão do contexto histórico, social, e político, dos fatos que estão presentes e atingindo a sociedade e que busque estudar, compreender e debater soluções para solucionar o caso.
A metodologia utilizada foi à exploratória, que visa uma análise documental de doutrinas, legislação, trabalhos e pesquisas já existentes.
2. História da Educação Ambiental no Mundo e no Brasil
O homem da idade da pedra “homo sapiens” viviam geralmente isolados, como nômades utilizando-se da lei do mais forte em busca da sobrevivência, não possuindo moradias fixas. A partir da revolução neolítica com o desenvolvimento de técnicas para o cultivo agrícola o homem começou a viver em pequenos grupos, fixando em territórios, criando as primeiras sociedades.
Por volta de 10 mil anos antes de Cristo, a revolução agrícola já começava a provocar impactos ambientais na natureza, pelas derrubadas das florestas. A partir desta época que o Homem ouviu falar na destruição da fauna e da flora, poluição do ar pelas queimadas, poluição do solo, excesso de matéria orgânica e erosão (DIAS, 1992, p. 33).
Os países do oeste Europeu iniciaram no final do século XV e início do século XVI as grandes navegações, começaram a exploração do mundo e de novos territórios que se tornaram posteriormente colônias, onde se teve uma grande escala de degradação ambiental. No Brasil como colônia de Portugal, na época houve uma grande exploração de pedras preciosas e do Pau-Brasil, no qual houve uma grande destruição da Mata Atlântica durante vários anos, que sentimos até nos dias atuais.
Com a Revolução Francesa, sociedade da Europa, no final do século XVII, passou por inúmeras transformações. Surge o Iluminismo, que tinha como ideias básicas a liberdade, fraternidade e igualdade, sob o aspecto do progresso. Essas ideias faz com que a burguesia, saia vencedora ao derrotar o mercantilismo, o estado absolutista e solidifica uma nova ordem econômica o capitalismo que vai crescendo e se fortalecendo em vários países pelo mundo (BRAICK, 2007, p. 85).
A Revolução Industrial é uma marca do capitalismo que, ao modificar o sistema de produção, consegue aumentar a margem de lucro, promovendo a poluição do ar, dos rios, do solo, etc. A revolução industrial foi o início para toda a problemática ambiental vivenciada nos dias de hoje. No decorrer dos três últimos séculos, o malefício que o capitalismo trouxe para o meio ambiente era justificado pela possibilidade do progresso humano. Novas tecnologias desenvolvidas permitiram avanços em várias áreas. No entanto, a partir da década de 1960, esse progresso começou a ser muito questionado (BRAICK, 2007, p. 86).
No ano de 1965 na Grã-Bretanha, na Conferência em Educação da Universidade de Keele foi pela primeira vez falado sobre educação ambiental. Foi aceito que a Educação Ambiental deveria se tornar parte essencial da educação de todos os cidadãos. Via-se a Educação Ambiental essencialmente como “conservação”, ou ecologia aplicada, e o veículo seria a biologia (DIAS, 1992, p. 40).
Nesse período iniciou-se um questionamento dos meios de desenvolvimento que estariam sendo empregados em vários países do mundo. Em 1968, fundou-se o Clube de Roma, onde se reuniram 30 especialistas para sistematizarem os questionamentos que existiam, e discutirem a crise do meio ambiente atual e do futuro.
No mesmo ano de 1968, foi criado o Conselho para Educação Ambiental, na Inglaterra, onde mais de cinquenta organizações participaram com foco para temas relacionados à educação e ao meio ambiente. Também, mais seis países europeus (Dinamarca, Finlândia, França, Islândia, Noruega e Suécia) discutiram a respeito do início da educação ambiental no currículo escolar (GUIMARÃES, 1995, p. 56).
Em 1972 o Clube de Roma denunciava que o crescente consumo mundial levaria a humanidade a um limite de crescimento e a um possível colapso. Na Conferência das Nações Unidas de 1972 em Estocolmo, Suécia, foi um marco histórico político internacional para o surgimento de políticas de gerenciamento ambiental. Foi reconhecido o desenvolvimento da Educação Ambiental como elemento crítico para o combate a crise ambiental no mundo. Também um desafio foi lançado no qual seria necessário um esforço internacional para se definir as bases conceituais do que seria a Educação Ambiental. Isso foi feito em encontros sub-regionais regionais, nacionais e internacionais sucessivos, gerando documentos que estabeleceriam seus objetivos, princípios, finalidades e recomendações (DIAS, 1992, p. 26).
O Plano de Ação da Conferência de Estocolmo recomendou a capacitação de professores e o desenvolvimento de novos métodos e recurso instrucionais para a Educação Ambiental (PEDRINI 1997).
Em 1975, é lançado em Belgrado, Iugoslávia, o encontro Internacional em Educação Ambiental, que reuniu especialistas de 65 países, que definiram os princípios e orientações para um programa internacional de Educação Ambiental.
No ano de 1977 em Tbilisi (URSS, Geórgia), realizou-se a Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, organizada pela UNESCO, em colaboração com o programa das nações Unidas para o Meio Ambiente, sendo um prolongamento da Conferência das Nações Unidas sobre meio Ambiente Humano de Estocolmo, 1972. A conferência de Tbilisi, constituiu-se em um ponto de partida de um programa internacional de Educação Ambiental, contribuindo para precisar a natureza da Educação Ambiental e definir seus objetivos e características, assim como estratégias pertinentes no plano nacional e internacional (DIAS, 1992, p. 49).
Durante os anos 1980, houve vários encontros, seminários e conferências promovidos pela UNESCO sobre a Educação Ambiental em vários países, onde eram analisadas as conquistas e dificuldades e o estabelecimento de estratégias a serem adotadas em relação à Educação Ambiental.
No ano de 1992 na, Conferência das Nações Unidas realizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, com a participação de 170 países, a Educação Ambiental foi definida como uma educação crítica da realidade, com objetivos de fortalecimento da cidadania para a população como um todo, e não para um grupo restrito, concretizando-se pela possibilidade de cada pessoa portadora de direitos e deveres e de se converter em ator corresponsável na defesa da qualidade de vida, estabelecer uma educação que seja crítica e inovadora, em dois níveis formal, que se daria na escola e não formal que ocorreria fora da escola (DIAS, 1992, p. 61).
Em sua obra, MORIN destacou a importância da Eco-92. O objeto da ciência ecológica é cada vez mais a biosfera em seu conjunto, e isso em função da multiplicação das degradações e poluições em todos os continentes e da detecção, desde os anos 1980, de uma ameaça global à vida do planeta. Uma tomada de consciência progressiva, se manifestou no Rio de Janeiro em 1992, da necessidade vital, para a humanidade inteira, de salvaguardar a integridade da Terra (MORIN, KERN, 1995, p. 37).
A Conferência Internacional sobre Meio Ambiente, Educação e Conscientização Pública para a Sustentabilidade, realizada em Tessalônica, Grécia, no ano de 1997, organizada pela UNESCO, seguiu passos importantes em reuniões em relação a educação em prol do desenvolvimento sustentável realizadas em anos anteriores desde a de Tbilise em 1977. O Objetivo foi o de destacar a função da educação e da e da sensibilidade dos cidadãos em relação à sustentabilidade analisando a contribuição da Educação Ambiental.
Vinte anos depois da Eco 92, no ano de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, foi realizada a Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida também como Rio+20, onde foram discutidas as ações ambientais feitas nos últimos vinte anos. No encontro também foi abordado maneiras para eliminar a pobreza, ações para garantir o desenvolvimento sustentável do planeta e políticas públicas sobre educação ambiental.
O Brasil no momento que se iniciava as discussões sobre a importância da preservação do meio ambiente e da Educação Ambiental estava sob o regime militar iniciado no ano de 1964 e com o seu término em 1985. Quanto a esse período da história brasileira, Germano (1994, p. 94) afirma:
a sociedade brasileira, no período 1964-1985, atravessou ciclos de repressão e de liberalização política, que eram reflexos das lutas de classe, da correlação de forças entre o Estado e os setores oposicionistas da sociedade civil, bem como das contradições inerentes ao próprio bloco no poder, ou seja, dos conflitos existentes entre as diversas facções militares e das classes dominantes.
Durante no final da década de 1960 e início dos anos de 1970, o Brasil estava em pleno desenvolvimento econômico que era sustentado pelo regime militar, não se importando com preocupações ambientais. O Brasil recebeu várias críticas e o governo alegava que havia uma conspiração de nações desenvolvidas para impedir o crescimento do país.
O Brasil enviou uma delegação de representantes oficiais para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano em Estocolmo, em 1972 e assinou sem qualquer restrição a Declaração da ONU sobre o meio ambiente humano.
O Governo Federal Brasileiro criou no ano de 1973 a Secretaria Especial do Meio Ambiente que foi o primeiro passo para se institucionalizar a Educação Ambiental no país.
As primeiras políticas públicas sobre Educação Ambiental no Brasil surgiram no início dos anos de 1980, com a Lei 6.902/81, que estabeleceu áreas de preservação ambiental e estações ecológicas para a pesquisa, voltadas ao desenvolvimento da educação de preservação. A Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, assegura que a Educação Ambiental seja incluída em todos os níveis de ensino, colocando a Educação Ambiental como instrumento a ser investido como auxílio na resolução dos problemas ambientais.
Em 11 de março de 1987, o Plenário do Conselho Federal de Educação (MEC) aprovou, por unanimidade, a conclusão da Câmara de Ensino a respeito do Parecer 226/87 que considerava necessária a inclusão da Educação Ambiental dentre os conteúdos a serem explorados nas propostas curriculares das escolas de 1º e 2º graus. (DIAS, 1992, p. 54).
A Constituição Federal de 1988, trouxe a Educação Ambiental no artigo 225, § 1°, inciso VI, assegurando a sua aplicação em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
No ano de 1989, o Governo cria o IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, órgão do Poder Executivo Responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente. O IBAMA no ano de 1995, instituiu em todas as suas superintendências estaduais núcleos de Educação Ambiental.
Com a edição da Lei 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, tornou força à ampliação e aplicação da Educação Ambiental como disciplina obrigatória.
Com isso, a educação ambiental veio tendo a partir dos anos de 1960, uma evolução e ganhando grande destaque nas Conferências e encontros da Organização das Nações Unidas e da UNESCO, discutindo a sua importância e implementação em vários países.
3. Aspecto legal da Educação Ambiental no Brasil
A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, § 1°, inciso VI, prevê que incumbe ao Poder Público, “promover educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. (BRASIL, 2017).
A Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, evidenciou, em seu artigo 2º, inciso X, a necessidade de promover a "educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. (BRASIL, 2017).
O IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, foi criado pela Lei 7.735/89 órgão do Poder Executivo Responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/81, tendo como atividade de fiscalização sobre os recursos naturais, preservação e conservação do patrimônio Natural e também concede autorização para licenças ambientais. O IBAMA criou núcleos nos Estados promovendo a Educação Ambiental.
A Lei nº 9.795/99 e o Decreto nº 4.281/02, estabelecendo a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), trouxe um marco legal para a Educação Ambiental, definindo a composição e as competências do órgão gestor da PNEA, trazendo as bases para a sua execução, sendo algo necessário para viabilizar as ações de Educação Ambiental no âmbito do Governo Federal.
Segundo a Lei 9795/99, define Educação Ambiental no artigo 1º, como sendo “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. (BRASIL, 2017).
A Política Nacional de Educação Ambiental prevista na Lei 9.795/99, trouxe no seu artigo 2º e 3º, que todos têm o direito a educação ambiental, sendo um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo.
Destaca Genebaldo F. Dias (1992, p. 158) a importância da Educação Ambiental ser trabalhada em todos os níveis nas escolas:
A educação ambiental por ser interdisciplinar, por lidar com a realidade; por adotar uma abordagem que considera todos os aspectos que compõem a questão ambiental – sócios-culturais, políticos, científico-tecnológicos, éticos, ecológicos etc.; por achar que a escola não pode ser um amontoado de gente trabalhando com outro amontoado de papel; por ser catalisador de uma educação para a cidadania consciente, pode e deve ser o agente otimizador de novos processos educativos que conduzam as pessoas por caminhos onde se vislumbre a possibilidade de mudança e melhoria do seu ambiente total e da qualidade da sua experiência humana.
No artigo 4º da Lei 9.795/99, dispõe sobre os princípios básicos da Educação Ambiental:
Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
O artigo 5º da Lei 9.795/99, estabelece os objetivos da Educação Ambiental:
Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
O artigo 9º da Lei 9.795/99, traz a necessidade de que a educação ambiental, seja desenvolvida nas instituições públicas e privadas em todos os níveis, educação básica que engloba a educação infantil, ensino fundamental e médio; e a educação superior, especial, profissional e educação de jovens e adultos.
O Poder Público nos níveis, Federal, Estadual e Municipal, incentivará a Educação Ambiental não-formal, que no artigo 13 da Lei 9.795/99, define como: “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”.
4. Educação Ambiental para a cidadania
Para o convívio em sociedade sempre se exigiu desde a antiguidade um comportamento baseado nas leis, costumes e religião que permeia determinados locais. Isto traz ao indivíduo uma margem de respeito mútuo aos outros e a si próprio, existindo a responsabilidade de se repassar essas referências para as gerações futuras, que por meio de instituições de ensino são dadas as bases de adaptação na sociedade. Com isso a ética na educação tem um papel importante na formação de um indivíduo consciente de seus direitos e deveres na sociedade.
A ética se manifesta nas pessoas de maneira imperativa, como exigência da moral. Pautada na concepção da condição humana, limitada às experiências, as interpretações clássicas da ética apresentam hoje suas brechas e insuficiências. (MORIN, 2005, p. 222).
Segundo Leonardo Boff (1997, p. 32): “Ético significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável psicologicamente integrada e espiritualmente fecundada”.
Mário Sérgio Cortella (2010, p. 106), afirma que: “A ética é o conjunto de princípios e valores da nossa conduta na vida junta. Portanto, ética é o que faz a fronteira entre o que a natureza manda e o que nós decidimos. A ética é aquilo que orienta a sua capacidade de decidir, julgar, avaliar”.
A educação tem como papel construir no indivíduo uma referência ética quando o faz pensar a importância do trabalho na construção coletiva da sociedade, com qualidade de vida, honestidade e cidadania.
Segundo Gabriel Chalita (2002, p. 34), a educação constitui-se em uma poderosa ferramenta de intervenção no mundo para a construção de novos conceitos e consequente mudança de hábitos. A educação também é o instrumento para construir o “conhecimento nas pessoas e a forma com que todo o desenvolvimento intelectual conquistado é passado de uma geração a outra, permitindo, assim, que cada geração tenha um avanço em relação à anterior no campo do conhecimento científico e geral”.
A sociedade em geral deve se valer da compreensão que é ao mesmo tempo meio e fim da comunicação humana. O mundo necessita, em todos os sentidos, de compreensões mútuas entre as pessoas. Dada a importância da educação para a compreensão, em todos os níveis educativos e em todas as idades, o desenvolvimento da compreensão necessita da reforma planetária das mentalidades e esta deve ser a tarefa da educação do futuro (MORIN, 2000, p. 104).
A cidadania pressupõe implicações decorrentes de uma vida em sociedade e dela advém a prática de direitos e deveres que devem sempre estar em equidade, e nesse conjunto existe a possibilidade do cidadão de participar ativamente da vida e do governo da nação a qual faz parte.
A educação para a cidadania já vem sendo discutida no Brasil há muito tempo, conforme escreve Carlota Boto (1999, p. 02):
A preocupação com a educação para a cidadania no Brasil, remonta a Constituição de 1823. Parece curioso que em pleno Império já se fizesse presente entre nós um conjunto de idéias em torno da universalização dos direitos, influenciada pelo coetâneo movimento da ilustração francesa. Embora esse avançado ideário tenha alcançado seu lugar na letra da lei, na realidade ainda predominava entre nós a configuração de uma sociedade escraviocrata e excludente, na qual apenas os homens livres e proprietários desfrutavam de direitos devido ao sistema censitário imperial. Esse sistema vigorou durante o Segundo Reinado e tinha sido definido pela Constituição de 1824, a qual assegurava o direito de votar e ser votado, participar da Câmara e do Senado, apenas àqueles cidadãos que se enquadrasse em determinados níveis de renda. Não obstante, tanto os constituintes de 1823, quanto os de 1824 preconizavam a disseminação de escolas, ginásios e universidades, bem como a garantia da gratuidade do ensino público – apesar de omissos no que respeita à matéria obrigatoriedade.
Ensina Edgar Morin, (2000, p. 72) a importância da cidadania e da educação andarem juntas:
Se é verdade que o gênero humano, cuja dialógica cérebro mente não está encerrada, possui em si mesmo recursos criativos inesgotáveis, pode-se então vislumbrar para o terceiro milênio a possibilidade de nova criação cujos germes e embriões foram trazidos pelo século XX: a cidadania terrestre. E a educação, que é ao mesmo tempo transmissão do antigo e abertura da mente para receber o novo, encontra-se no cerne dessa nova missão.
Para o exercício de uma plena cidadania é necessário a existência de democracia para que se tenha uma liberdade no aspecto público e privado não importando a condição social e nível de riqueza.
Maria Eva Lakatos (1999, p. 44) define a democracia:
A democracia é a filosofia ou sistema social que sustenta o indivíduo, apenas pela sua qualidade de pessoa humana, e sem consideração às qualidades, posição, status, raça, religião, ideologia ou patrimônio, deve participar dos assuntos da comunidade e exercer nela a direção que proporcionalmente lhe corresponde.
Noberto Bobbio, (2002, p. 54) traz a idéia de democracia não só em relação do Poder Público, mas também em outras relações, como as sociais, econômicas, culturais e políticas:
A democracia não se refere só à ordem do poder público do Estado, mas devem existir em todas as relações sociais, econômicas, políticas e culturais. Começa na relação interindividual, passa pela família, a escola e culmina no Estado. Uma sociedade democrática é aquela que vai conseguindo democratizar todas as suas instituições e práticas.
A democracia tem o seu fundamento no controle da máquina do poder pelo povo e, desse modo, reduz a servidão (que determina o poder que não sofre a retroação daqueles que submete), nesse sentido, a democracia é mais do que um simples regime político; “é a regeneração contínua de uma cadeia complexa e retroativa: os cidadãos produzem a democracia que produz cidadãos” (MORIN, 2000, p. 107).
Muitas vezes à Educação foi dada a tarefa de ser o agente de mudanças desejáveis na sociedade, e a ela se acoplaram as “educações” (sexual, antidroga, para o trânsito, para a saúde e higiene). Dentre elas, nenhuma tem um apelo tão premente e globalizador quando a Educação Ambiental, mesmo porque, pela sua própria natureza integradora, influencia em várias áreas, trazendo um efeito tão devastador quando falha o seu objetivo de desenvolvimento da consciência crítica pela sociedade em relação aos problemas ambientais e aos seus aspectos sócios-culturais, econômicos, políticos, científicos, tecnológicos, ecológicos e éticos (DIAS, 1992, p. 28).
A escola é um espaço para troca e fomento de informações, criando condições e meios que estimulem os estudantes a terem responsabilidades, postura cidadã e terem a percepção que são parte integrante do meio ambiente. O desafio de um projeto de educação ambiental é incentivar as pessoas a se reconhecerem capazes de tomar atitudes (MEIRELLES; SANTOS, 2005, p. 35).
Quando se aplica a educação ambiental, ela atinge várias esferas, sociais, econômicas e ambientais, conforme ensina Arlindo Philippi Júnior (2005, p. 56):
A educação ambiental não e neutra, mas ideológica; e um ato política; a educação ambiental deve envolver uma holística enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar; a educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida e atender as necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe social.
O surgimento e desenvolvimento da Educação Ambiental como método de ensino estão diretamente relacionados aos movimentos ambientalistas, pois é fruto da conscientização dos problemas ambientais que atinge todo o mundo. A ecologia, como ciência global, trouxe a preocupação com os problemas ambientais, surgindo à necessidade de se educar no sentido de preservar o meio ambiente (SANTOS, 2007, p. 15).
Na mesma linha Isabel Cristina de Moura Carvalho (2006, p. 51) a Educação Ambiental é concebida inicialmente como preocupação dos movimentos ecológicos com a “prática de conscientização que chama a atenção para o que se tem um fim e má distribuição do acesso aos recursos naturais e envolver os cidadãos em ações sociais ambientalmente apropriadas”.
São vários tipos pedagógicos que surgiram como práticas voltadas ao ensino da Educação Ambiental. Layrargues (2002, p. 88) chama a atenção para esse aspecto. Nesse sentido, comenta:
aquilo que já era consagrado como “educação ambiental”, alguns educadores resolveram atualmente renomear com novos termos definidores. Surgiram então, no Brasil e no mundo, novas adjetivações para a prática educativa relativa ao meio ambiente na década de 90: além da educação ambiental, fala-se agora em educação para o desenvolvimento sustentável, Neal (1995), Ecopedagogia, Gadotti (1997), educação para a cidadania, Jacobi (1997a) e finalmente, educação para a gestão ambiental, Quintas e Gualba (1995).
Com respeito aos diversos nomes dados a Educação Ambiental é algo a ser pensado como um retrocesso não havendo necessidade, pois para se praticar uma educação voltada à formação e ao exercício da cidadania não é necessário que se altere o nome de uma prática consagrada, já que ela contempla esta dimensão (LAYRARGUES, 2002, p. 103).
A Educação Ambiental deve capacitar ao pleno exercício da cidadania, através da formação de uma base conceitual abrangente, técnica e culturalmente capaz de permitir a superação dos obstáculos à utilização sustentada do meio. O direito à informação e o acesso às tecnologias capazes de viabilizar o desenvolvimento sustentável constitui, assim um dos pilares deste processo de formação de uma nova consciência em nível mundial, sem perder a ótica local, regional e nacional. O desafio da educação, neste particular, é o de criar as bases para a compreensão holística da realidade (DIAS, 1992, p. 32).
A escola deve trazer nas crianças desde o início uma consciência de cidadania ambiental, onde ela vai sentir o respeito um com o outro e assim com toda a coletividade, ampliando a generosidade para o bem-estar de todos envolvendo a sociedade na defesa do meio ambiente.
Portanto, a educação ambiental deve ser acima de tudo um ato político voltado para a transformação social, capaz de modificar valores e atitudes, construindo novos hábitos e conhecimentos nas pessoas, defendendo uma nova ética, que sensibiliza e conscientiza na formação da relação integrada do ser humano, da sociedade e da natureza, aspirando ao equilíbrio local e mundial, como forma de melhorar a qualidade de todos os níveis de vida (CARVALHO, 2006, p. 54).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No decorrer deste trabalho, buscamos apresentar o histórico e o contexto político em que a educação Ambiental começou a ser discutida em âmbito mundial e no Brasil discorrendo sobre as principais conferências e encontros que foram realizados para a discussão e aprimoramento do que foi implementado.
A base para a formação do ser humano é na família, onde se vai fazer do indivíduo um ser civilizado, adquirindo os primeiros valores éticos e morais e a escola contribui nesse processo, abrindo portas para novos conhecimentos e aperfeiçoando os já existentes. A escola e a família devem caminhar juntas, lado a lado para que se tenha uma boa educação do indivíduo.
É importante que os professores façam valer as regras e diretrizes da educação. Uma educação para que se consiga alcançar os seus objetivos e metas, não deve somente o professor ensinar a matéria, mas fazer com que o aluno seja participativo e desenvolva os assuntos e ideias, tornando-se um crítico e questionador.
A cidadania é condição fundamental para que se tenha uma sociedade democrática e por meio da educação possa haver uma participação dos alunos na solução dos problemas que enfrenta utilizando-se dos conhecimentos adquiridos na escola. A escola vai ensinando o aluno os valores da cidadania trabalhando projetos, sociais, saúde, ambientais etc.
O Brasil atualmente possui legislação para que a educação ambiental seja implementada em todos os níveis de ensino e seria necessário a formação de frentes de trabalho organizadas para que fossem difundidas de modo mais efetivo pelo poder público, com o apoio da iniciativa privada que poderia ser estimulada a investir na educação com fundamento no princípio ambiental do protetor-beneficiário.
A formação de uma Educação Ambiental nas escolas que deixe o indivíduo com uma visão crítica, transformadora e de emancipação que faça com que adote posturas de participação conscientes de seus direitos, deveres e valores na defesa da sociedade, utilizando do exercício da cidadania para que alcance os seus objetivos na sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Todos devem ter a consciência que o meio ambiente seja preservado e defendido, e por meio da educação aliada com a cidadania os indivíduos terão essa consciência que será multiplicada pelas presentes e futuras gerações, trazendo uma melhor qualidade de vida para toda a sociedade.
6. REFERENCIAS
BOBBIO, Noberto. Teoria Geral da Política. Rio de Janeiro: Campus, 2002.
BOFF. Leonardo. A águia e a galinha: uma metáfora da condição humana. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.
BOTO. Carlota. A escola primária como tema do debate político às vésperas da República. São Paulo: Revista Brasileira de História v. 19, nº 38, 1999.
BRAICK, Patrícia Ramos. História das cavernas ao terceiro milênio. 3.ed. São Paulo: Moderna, 2007.
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Delegado de Polícia Civil no Estado do Amazonas. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2004). Doutor em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Bauru - Instituição Toledo de Ensino - CEUB-ITE (2024). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2017). Pós Graduado em Direito Púbico pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - FDDJ (2007). Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior Batista do Amazonas - ESBAM (2011). MBA executivo em Administração, Finanças e Geração de Valor - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS (2020)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ANTONIAZZI, Guilherme de Andrade. Educação ambiental nas escolas um ganho para a cidadania Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 jan 2018, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51238/educacao-ambiental-nas-escolas-um-ganho-para-a-cidadania. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
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